Prova comentada Direito Penal Magistratura PR

Prova comentada Direito Penal Magistratura PR

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-PR. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 26, 29 e 55.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 31. Felisberto é condenado, por sentença definitiva, a uma pena de 1 ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, a qual é substituída por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo. Decorridos 5 meses do início da execução da citada pena, sobrevém nova condenação definitiva, a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

Diante do caso narrado, o juiz da execução penal deverá:

a) manter a pena restritiva de direitos, pois sua execução é compatível com o regime prisional fixado na nova condenação;

b) converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, desprezando o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e unificando as penas dos dois crimes;

c) converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, deduzindo o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e unificando as penas dos dois crimes;

d) converter a pena restritiva de direitos em prisão albergue domiciliar, deduzindo o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e deixando de unificar as penas dos dois crimes;

e) converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, desprezando o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e deixando de unificar as penas dos dois crimes.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois reflete o entendimento que prevalece no STJ: “[…] havendo nova condenação no curso da execução e não sendo compatível o cumprimento concomitante das reprimendas privativas de liberdade com as restritivas de direitos, posteriormente impostas, faz-se necessária a unificação das penas”. (REsp n.º 1.728.864/MG, Relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 17/5/2018). Como a 2ª condenação foi à pena de 6 anos de reclusão, cujo regime inicial é o semiaberto, a pena restritiva de direitos é com tal regime incompatível, razão pela qual deve ser novamente convertida em privativa de liberdade, deduzindo-se o período já efetivamente cumprido.

A alternativa A está incorreta, pois a pena restritiva de direitos não é compatível com o regime semiaberto.

A alternativa B está incorreta, pois o tempo já cumprido de pena restritiva de direitos deve ser computada e deduzida da pena restante a ser reconvertida.

A alternativa D está incorreta, pois a conversão da pena restritiva de direitos deve ser para a pena originalmente imposta, a saber, a pena de reclusão.

A alternativa E está incorreta, pois a pena restritiva de direitos não pode ser desprezada quando da reconversão, devendo ser computada e abatida no cálculo para fins de unificação das penas.

QUESTÃO 32. Gertrudes, cuidadora de um idoso em recuperação de acidente vascular cerebral, com graves limitações em sua locomoção e acamado, ao tomar conhecimento de que ele tem uma grande quantia depositada em caderneta de poupança, passa a lhe aplicar choques elétricos, para que ele lhe informe a senha bancária, com a qual pretende sacar ou transferir dinheiro da citada conta em seu benefício. Sem obter a informação pretendida, Gertrudes persiste nos choques elétricos, provocando convulsões na vítima, que desfalece, com parada cardiorrespiratória, resultado não buscado nem assentido por Gertrudes, a qual tenta, sem êxito, reanimá-lo, vindo ele a óbito.

Diante do caso narrado, o crime cometido por Gertrudes foi o de:

a) tortura qualificada pela morte;

b) extorsão qualificada pela morte;

c) maus-tratos a pessoa idosa, qualificados pela morte;

d) extorsão qualificada pela morte, na forma tentada;

e) tortura, com a pena aumentada, por ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos de idade, e homicídio culposo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. O crime de extorsão possui previsão no art. 158 do CP: “Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa”.

O § 2º do art. 158 do CP dispõe: “Art. 158 […] § 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior”. Isto é, se o resultado da violência for lesão corporal grave ou morte, aplica-se a pena referente ao latrocínio.

Trata-se da figura qualificada da extorsão: “Art. 157 […] § 3º Se da violência resulta: I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa”.

No caso do enunciado, o intuito de Gertrudes era obter a vantagem, tendo utilizado violência física para isso (choques elétricos) e muito embora não quisesse o resultado morte, assumiu o risco de produzi-lo, considerando o estado de saúde da vítima, idoso em recuperação de AVC.

A alternativa A está incorreta, pois o intuito de Gertrudes era obter a vantagem e não tão somente provocar choques elétricos na vítima. O crime de tortura não exige do agente uma finalidade acessória a ser alcançada com a prática da violência, como é o caso narrado no enunciado, vejamos o que dispõe o art. 1º da Lei nº 9.455/1997: “Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena – reclusão, de dois a oito anos”. Daí porque não se está diante de tortura, mas de extorsão, crime contra o patrimônio.

A alternativa C está incorreta. O crime de maus-tratos contra idoso, qualificado pela morte, está previsto no art. 99, § 2º, do Estatuto do Idoso: “Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: […] § 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos”. O tipo penal também não exige uma finalidade específica do agente, razão pela qual, de igual modo, não se aplica à hipótese do enunciado, em que Gertrudes pretendia a obtenção de vantagem econômica.

A alternativa D está incorreta, pois o crime se consumou com a morte do idoso, logo, não há o que se falar em tentativa.

A alternativa E está incorreta, pois conforme comentário à alternativa B, não houve tortura na hipótese narrada. Além disso, não há figura autônoma do crime de homicídio, tendo em vista que além de ter sido doloso (dolo eventual), ele serviu como qualificadora do crime de extorsão praticado.

QUESTÃO 33. Kátia, proprietária de uma casa de veraneio, é informada por uma vizinha de que populares estão invadindo seu quintal, para fazer uso da piscina, aproveitando-se de sua ausência. Para pôr fim ao abuso, Kátia instala um dispositivo que eletrifica a água da piscina, por ela acionado sempre que está ausente. O dispositivo em questão não é visível, tampouco existe no local qualquer aviso sobre o risco de se entrar na piscina. Alguns dias depois, um adolescente pula o muro do quintal da residência de Kátia, então ausente, e, ao mergulhar na piscina, recebe forte descarga elétrica, que o faz desfalecer, vindo ele a morrer afogado.

Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é:

a) fato atípico;

b) homicídio;

c) fato típico, porém lícito, pois praticado em legítima defesa;

d) fato típico, porém lícito, pois praticado em estado de necessidade;

e) fato típico, porém lícito, pois praticado no exercício regular de direito.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, uma vez que a conduta de eletrificar a água piscina sem nenhuma sinalização ou aviso não constitui exercício regular de direito, por meio do uso de ofendículo, mas verdadeira conduta dolosa (dolo eventual) apta a provocar o resultado morte.

A alternativa A está incorreta, pois o fato em si foi típico, conforme comentário anterior.

A alternativa C está incorreta, pois a legítima defesa se configura quando alguém usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP), o que não foi o caso.

A alternativa D está incorreta, pois age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, o que não foi o caso, uma vez que, quando Kátia eletrificou a piscina, não havia sequer perigo atual.

A alternativa E está incorreta, pois como já dito, a forma como Kátia agiu, ao eletrificar a piscina e não colocar qualquer advertência no local, não visava qualquer finalidade preventiva, desbordando, pois, dos limites do exercício regular de direito através do uso de ofendículos.

QUESTÃO 34. Homero, ex-namorado de llma, ao tomar conhecimento de que ela está grávida de um filho dele, decide matá-la, razão pela qual a convida para uma conversa particular em sua residência, sob o pretexto de que gostaria de combinar com ela uma assistência, moral e material, durante a gestação. Ao chegar ao local combinado, lIma é golpeada a pauladas por Homero, notadamente na cabeça, daí resultando sua morte e, consequentemente, a do feto.

Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é:

a) homicídio qualificado pela dissimulação;

b) homicídio qualificado pela dissimulação e pelo emprego de meio cruel;

c) homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e por ter sido praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio);

d) homicídio qualificado pela dissimulação, pelo emprego de meio cruel e por ter sido praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), e aborto provocado por terceiro;

e) homicídio qualificado pela dissimulação, pelo emprego de meio cruel e por ter sido praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), com a pena aumentada por ter sido o crime cometido durante a gestação, e aborto provocado por terceiro.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, conforme art. 121, § 2º, III, IV e VI, e § 7º, I e art. 125, todos do CP: “Art. 121. Matar alguém: […] § 2° Se o homicídio é cometido: […] III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; […] VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino […] § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto […] Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de três a dez anos”.

A alternativa A está incorreta, pois além da qualificadora da dissimulação, há também a do meio cruel e do feminicídio, além da causa de aumento em razão da gestação e do crime de aborto provocado por terceiro.

A alternativa B está incorreta, pois além da qualificadora da dissimulação e do meio cruel, há também a do feminicídio, além da causa de aumento em razão da gestação e do crime de aborto provocado por terceiro.

A alternativa C está incorreta, pois além da qualificadora do meio cruel e do feminicídio, há também a da dissimulação, além da causa de aumento em razão da gestação e do crime de aborto provocado por terceiro.

A alternativa D está incorreta, pois faltou somente a indicação da causa de aumento em razão da gestação, de modo que a alternativa E está mais completa.

QUESTÃO 35. São teorias adotadas no Código Penal em relação ao tempo e ao lugar de crime, respectivamente:

a) da atividade e da territorialidade;

b) da anterioridade e da territorialidade;

c) da atividade e da ubiquidade;

d) da temporariedade e da ubiquidade;

e) da alteridade e mista.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O Código Penal adotou como teorias para o lugar e tempo do crime, respectivamente, a teoria da ubiquidade (art. 6º do CP) e a teoria da ação (art. 4º do CP): “Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. “Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

A teoria da ação considera praticado o crime no momento da conduta.

Já a teoria da ubiquidade, adotada para se estabelecer o local do crime, considera o crime praticado, tanto no lugar da conduta, como onde se produziu o resultado.

Assim, as alternativas A, B, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 36. Em ação penal na qual se imputa ao réu a prática do crime de roubo na modalidade tentada, constam de sua Folha de Antecedentes Criminais as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias: 1. condenação transitada em julgado, por crime de ameaça à pena de multa, cumprida 3 anos e 8 meses antes do prática do crime objeto do processo e 2. condenação transitada em julgado, por contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade, à pena de prestação pecuniária, cumprida 2 anos e 9 meses antes da prática do crime objeto do processo.

À vista das citadas anotações, é correto afirmar que:

a) ambas as anotações geram reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;

b) ambas as anotações geram reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;

c) somente a anotação número 1 será reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;

d) somente a anotação número 1 gera reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;

e) nenhuma das anotações gera reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Nos termos do art. 63 do CP: “Art. 63 – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.

A anotação 1 constante na FAC do réu é apta a ensejar a reincidência, pois o crime foi praticado antes e houve sentença penal condenatória com trânsito em julgado e não houve o decurso do período depurador de 5 (cinco) anos.

Em pese a pena ter sido de multa, o STJ entende que é “[…] firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a condenação anterior à pena de multa não afasta a reincidência”. (HC nº 95.389/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, julgado em 20/10/2009, DJe de 23/11/2009).

No mesmo sentido entende a doutrina majoritária: “[…] a condenação anterior à pena de multa, a nosso juízo, não desnatura a reincidência, uma vez que o art. 63 não fala em condenação anterior à pena de prisão”. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Código penal comentado. 7ª edição, São Paulo: Saraiva, 2012, p. 281).

Por seu turno, a anotação 2 constante da FAC do réu pois se atine a condenação por contravenção penal (e não por crime), razão pela qual, nos termos da literalidade do art. 63 do CP, não é considerada reincidência.

Assim, apenas a anotação 1 poderá ensejar reincidência.

Portanto, as alternativas A, B, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 37. Caio, cuja habilitação para conduzir veículo automotor (CNH) está vencida há três meses, dirige seu automóvel, de forma atenta e prudente, ocasião em que um pedestre, inopinadamente, cruza a via pública à sua frente, em local impróprio para a travessia. Caio aciona imediatamente os freios do veículo, porém, o automóvel não para a tempo e acaba atropelando o pedestre, que fica gravemente ferido. Ato contínuo, para fugir às suas responsabilidades pelo acontecido, Caio tenta deixar o local, ainda na direção do veículo, sem prestar socorro à vítima do atropelamento. Porém, logo em seguida, alguns poucos metros à frente, seu automóvel para de funcionar, devido a danos sofridos no acidente. Caio abandona então o veículo e deixa o local a pé. Na sequência, populares acionam o serviço de atendimento médico urgente (Samu) e em 10 minutos chega ao local uma ambulância, que conduz o ferido a um hospital, onde é devidamente atendido, recebendo alta médica três dias depois.

Diante do caso narrado, o(s) crime(s) cometido(s) por Caio foram:

a) fuga do local de acidente automobilístico e direção perigosa de veículo automotor sem habilitação;

b) omissão de socorro na condução de veículo automotor e fuga do local de acidente automobilístico;

c) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, omissão de socorro na condução de veículo automotor e fuga do local de acidente automobilístico;

d) lesão corporal culposa n direção de veículo automotor, com a pena aumentada, e direção perigosa de veículo automotor sem habilitação;

e) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a pena aumentada, omissão de socorro na condução de veículo automotor e fuga do local de acidente automobilístico.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois na hipótese Caio praticou os crimes previstos nos artigos 304 e 305 do CTB: “Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves”. “Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.

É válido acrescentar que o crime do art. 305 do CTB, de acordo com o STF é constitucional: “A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade”. (RE nº 971.959/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/11/2018 (repercussão geral) (Info 923).

A alternativa A está incorreta, pois a conduta de Caio de dirigir com a CNH vencida não configura crime, uma vez que o art. 309 do CTB exige que o agente não possua CNH ou permissão, o que não é o caso, uma vez que Caio possui CNH, só que ela está vencida: “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.

Além disso, o enunciado deixa claro que Caio trafegava com atenção e prudência, sendo que a vítima fez a travessia em trecho não apropriado, logo, não há qualquer indicativo de direção perigosa por parte de Caio.

As alternativas C, D e E estão incorretas, pois Caio, como já relatado, não agiu com dolo ou culpa, daí porque não há o que se falar em crime de lesão corporal na direção de veículo automotor.

QUESTÃO 38. Em ação penal na qual Bianca responde pelo crime de furto, cujas penas cominadas são de reclusão, de 1 a 4 anos e multa, consta dos autos laudo de exame de sanidade mental da ré, o qual conclui que, ao tempo do crime, ela, por perturbação da saúde mental, não possuía capacidade plena de autodeterminação, necessitando de tratamento curativo.

Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o juiz deverá:

a) condenar a ré, reduzindo a pena de reclusão, mas não a de multa, de um a dois terços;

b) absolver a ré, aplicando medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;

c) condenar a ré, substituindo a pena de reclusão por medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;

d) absolver a ré, aplicando medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de submissão a tratamento ambulatorial;

e) condenar a ré, substituindo a pena de reclusão por medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de submissão a tratamento ambulatorial.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, tendo em vista que o STJ admite a substituição da pena de reclusão por medida de segurança (internação em HCTP ou tratamento ambulatorial), o que se extrai também do art. 96 do CP: “Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º”.

A alternativa A está incorreta, pois a causa de diminuição do art. 26, parágrafo único, do CP, se estende à pena de multa também: “Art. 26 […] Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

As alternativas B e D estão incorretas, pois a semi-imputabilidade não impõe a absolvição do réu, mas poderá apenas ensejar a incidência de causa de diminuição de pena ou critério para a aplicação de medida de segurança.

A alternativa C está incorreta, pois não necessariamente o juiz substituirá a pena de reclusão pela medida de segurança específica de tratamento em HCTP, podendo se valer da medida de tratamento ambulatorial.

QUESTÃO 39. Alberto, inspetor da Polícia Civil do Estado do Paraná, acompanhado de outro indivíduo, dirige-se a um depósito de bebidas, onde ordena ao gerente do estabelecimento que lhes entregue um caminhão e diversas mercadorias, sob o pretexto de que seu patrão estaria devendo dinheiro a um credor, a quem Alberto estaria representando. Na ocasião, Alberto se identifica como policial, exibe, na cintura, sua arma funcional – uma pistola – e diz que, se não for atendido, “a coisa vai ficar feia”. Temendo por sua vida, o gerente atende à determinação, mandando carregar um caminhão da empresa com diversas mercadorias, e entregando tudo a Alberto e ao outro agente, que deixam o local a bordo do veículo. Em verdade, a dívida em questão, embora tivesse existido, já estava paga, e Alberto não agiu a mando do alegado credor, mas por conta própria.

Diante do caso narrado, o crime cometido por Alberto foi o de:

a) concussão;

b) estelionato;

c) extorsão;

d) roubo;

e) corrupção passiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

De acordo com o STJ: “A grave ameaça ou a violência não são elementares da concussão. Assim, a exigência de vantagem indevida por funcionário público, ainda que no exercício da função, em tese configura extorsão (art. 158 do CP): 2. Ainda que a conduta delituosa tenha sido praticada por funcionário público, o qual teria se valido dessa condição para a obtenção da vantagem indevida, o crime por ele cometido corresponde ao delito de extorsão e não ao de concussão, uma vez configurado o emprego de grave ameaça, circunstância elementar do delito de extorsão”. (HC nº 54.776/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 18/9/2014, DJe 03/10/2014).

Assim, as alternativas A, B, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 40. Em um processo criminal no qual o réu responde por crime de estelionato, praticado contra idoso, do qual resultou prejuízo de R$ 1.500,00, restam demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, apurando-se ainda que, depois do recebimento da denúncia, o réu ressarciu o lesado do prejuízo decorrente do crime.

Diante do caso narrado, o juiz deve:

a) absolver o réu, reconhecendo a falta de justa causa;

b) absolver o réu, reconhecendo a incidência do princípio da bagatela;

c) condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância judicial favorável ao réu (consequências do crime) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso);

d) condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância agravante (crime praticado contra maior de 60 anos) e de causa de diminuição de pena (arrependimento posterior);

e) condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância atenuante (ter o agente, antes do julgamento, reparado o dano) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso).

Comentários

A alternativa correta é a letra E, conforme se infere do art. 65, III, “b”, e art. 171, § 4º, ambos do CP.

O art. 65, III, “b”, do CP, dispõe sobre a atenuante da reparação do dano: “Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: […] III – ter o agente: […] b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano”.

Já o art. 171, § 4º, do CP, dispõe sobre a causa de aumento do estelionato praticado contra idoso: “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. […] § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso”.

A alternativa A está incorreta, pois o ressarcimento do dano na hipótese, não implica no perecimento da justa causa para o exercício da ação penal, de modo que poderá apenas ser levado em conta na 2ª fase da dosimetria da pena (como atenuante de pena). Ademais, o crime já havia se consumado, daí porque, a partir de então, já existe justa causa.

A alternativa B está incorreta, pois o princípio da bagatela (ou insignificância) se aplica em algumas hipóteses de crimes contra o patrimônio, desde que preenchidos alguns requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. De acordo com a jurisprudência do STJ, para se aplicar o princípio da bagatela, a lesão ao patrimônio não poderá ser superior a 10% do salário-mínimo (AgRg no REsp nº 1.992.226/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 10). Assim, considerando que o valor da vantagem obtida supera 1 (um) salário-mínimo, não se aplica o princípio da bagatela.

A alternativa C está incorreta, pois reparação do dano não constitui circunstância judicial favorável ao acusado (1ª fase da dosimetria da pena), mas atenuante a ser valorada na 2ª fase da dosimetria da pena.

A alternativa D está incorreta, pois o fato de a vítima ser pessoa idosa já constitui causa de aumento de pena (art. 171, § 4º, do CP), devendo prevalecer o princípio da especialidade. Por outro lado, a reparação do dano constitui atenuante de pena a ser valorada na 2ª fase da dosimetria da pena e não causa de diminuição (3ª fase da dosimetria da pena).

QUESTÃO 41. Dario, usuário eventual de cocaína, pretendendo cometer um crime, faz uso da droga, para ficar mais “ligado”. Na sequência, já com a capacidade de autodeterminação reduzida, e usando um simulacro de arma de fogo, rende Elisa, exigindo detla que lhe faça um Pix no valor de R$ 2.000,00. Ao lhe passar os dados para a operação, contudo, Dario se confunde, fornecendo-lhe a chave Pix errada, vindo a transferência a ser feita para a conta bancária de um terceiro.

Diante do caso narrado, é correto afirmar que Dario cometeu crime de extorsão:

a) com a pena agravada;

b) na forma tentada;

c) com a incidência de causa de aumento de pena;

d) devendo as penas ser diminuídas, tendo em vista que ele estava com a capacidade de autodeterminação reduzida, em consequência do consumo de droga;

e) na forma tentada, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por medida de segurança, pois ele estava com a capacidade de autodeterminação reduzida, em consequência do consumo de droga.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, pois na hipótese, o agente praticou o crime de extorsão na forma consumada, devendo incidir a agravante da embriaguez preordenada (1ª fase da dosimetria da pena), conforme art. 61, II, “l” c/c art. 158, ambos do CP: “Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: […] II – ter o agente cometido o crime: […] l) em estado de embriaguez preordenada”. “Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa”.

A alternativa B está incorreta, pois o crime de extorsão se consuma com o constrangimento realizado pelo agente em desfavor da vítima através do emprego da violência ou grave ameaça, seguida de uma conduta da vítima (realização da vontade do agente), sendo irrelevante a efetivação ou não da obtenção da vantagem pelo agente (mero exaurimento da conduta), conforme Súmula nº 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

A alternativa C está incorreta, pois o uso de simulacro de arma de fogo não autoriza a incidência da causa de aumento do art. 158, § 1º, do CP, ante a ausência de efetivo potencial lesivo: “Art. 158 […] § 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade”.

A alternativa D está incorreta, pois o consumo do entorpecente pelo agente se deu com o intuito de encorajá-lo a praticar o crime, incidindo, assim, na hipótese, a teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), nos termos do art. 28, II, do CP, devendo a pena ser agravada nos termos do art. 61, II, “l”, do CP.

A alternativa E está incorreta, pois o crime se consumou e porque a embriaguez foi voluntária, de modo que não se afasta a imputabilidade penal do agente, na forma do art. 28, II, do CP: “Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal: […] II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”.

QUESTÃO 42. A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:

a) concussão, furto, rufianismo e prevaricação;

b) furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;

c) roubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;

d) homicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;

e) peculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois corresponde a única alternativa que contém as classificações dos crimes indicados em ordem correta.

O crime de furto é um delito de resultado, pois prevê como condição para a sua consumação a existência de um resultado naturalístico.

O crime de dano é um delito de delito de lesão, pois a sua prática provoca no mundo exterior a efetiva lesão física ao bem jurídico tutelado pela norma penal (patrimônio).

O crime de cárcere privado é um delito permanente pois a sua consumação se protrai no tempo e no espaço, enquanto o agente mantém a vítima sob o cárcere privado, restringindo a sua liberdade.

O crime de omissão de socorro é um delito omissivo próprio, uma vez que consiste em crime cuja prática exige um não fazer do agente para a sua configuração, isto é, de uma omissão propriamente dita.

A alternativa A está incorreta, pois a prática do crime de prevaricação pode ocorrer com um fazer ou deixar de fazer algo, logo, nem sempre será omissivo, vide o art. 319 do CP: “Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

A alternativa C e D estão incorretas, pois o homicídio ou aborto praticados por omissão (crime comissivo) na verdade configura um crime omissivo impróprio, pois se trata de um crime que, a rigor é praticado com uma ação, mas nas circunstâncias específicas, foi praticado por uma inação do agente. A alternativa E está incorreta, pois o crime de omissão de socorro dispensa a existência efetiva lesão ao bem jurídico para a sua consumação, daí porque não é considerado um delito de lesão.

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