Concurso Magistratura PR: comissão formada; Até R$ 30,6 mil!

Concurso Magistratura PR: comissão formada; Até R$ 30,6 mil!

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Foi oficialmente formada a comissão organizadora do próximo concurso Magistratura PR. O documento foi publicado nesta terça-feira (22), confira abaixo:

A expectativa é que o edital seja lançado ainda no primeiro semestre de 2025, com as etapas avaliativas ocorrendo no segundo semestre. A remuneração inicial para o cargo de Juiz Substituto é de R$ 30.617,25!

Vale lembrar que o último edital de concurso para o cargo de Juiz do TJ PR foi publicado em 2023 e ofertou 27 vagas com vencimento inicial de R$ 30.617,25

  • Concurso Magistratura PR
  • Status: comissão formada
  • Banca: a definir
  • Vagas: a definir
  • Salário inicial: R$ 30.617,25
  • TJ PR Juiz 2023

Concurso Magistratura PR: situação atual

Comissão formada

Comissão do novo edital formada

Autorizado

Foi oficialmente autorizada a minuta do anteprojeto de Resolução para abertura do novo concurso Magistratura PR.

Remuneração

A remuneração inicial bruta do cargo de Juiz Substituto é de R$ 30.617,25.

Requisitos

É necessário ser bacharel em Direito e contar, na data da inscrição definitiva, com pelo menos três anos de atividade jurídica, exercida exclusivamente após a colação de grau.

O que é aceito como atividade jurídica (Resolução 75/09 CNJ)?

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
    Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
  • Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
    Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios (16 horas, 1 ano).

Veja um guia completo sobre atividade jurídica em concursos públicos!

Último concurso Magistratura PR

Etapas

  • 1ª etapa: Prova objetiva seletiva (eliminatória e classificatória)
  • 2ª etapa: Provas escritas (eliminatórias e classificatórias)
  • 3ª etapa: Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica (eliminatórias)
  • 4ª etapa: Prova oral (eliminatória e classificatória)
  • 5ª etapa: Avaliação de Títulos (classificatória)

Prova Objetiva

A Prova Escrita Objetiva será aplicada no dia 03 de dezembro de 2023. Ela será composta por 100 questões de múltipla escolha, com 05 alternativas e apenas uma resposta correta.

BlocoNúmero de QuestõesDisciplinas
I
30
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente
II
40
Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Juizados Especiais, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná
III
30
Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística; e Direitos Humanos.
Bloco com as informações sobre a prova objetiva do Concurso Magistratura PR.

Provas Escritas

A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas.

A prova discursiva consistirá de 2 (duas) dissertações e de 6 (seis) questões discursivas.

As dissertações e as questões discursivas versarão sobre quaisquer dos pontos do
programa das disciplinas mencionadas na letra “b” do Anexo III do Edital.

Prova Prática

A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra
cível, em dias distintos.

Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos
em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez)
e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas
nas sentenças criminal e cível.

Inscrição Definitiva e Exames

O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na sala da Comissão do Concurso da Magistratura.

No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

Prova Oral

A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos
examinadores em cada uma das disciplinas. Será considerado aprovado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

Prova de Títulos

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito
pelo período mínimo de um (1) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União,
Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.

II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco
(5) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público
de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo
público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em
Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3
(três) anos – 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3
(três) anos – 0,5 ponto.

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5
(cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito)
anos – 1,5 ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para
pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.

VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com
nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
b) art. ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.

X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador ou Juiz Leigo nos Juizados Especiais ou Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto.

XIII – certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.

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