As quentes da semana que poderão cair na sua prova

As quentes da semana que poderão cair na sua prova

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Olá, concurseiro. Apresentamos para você nosso resumo semanal dos principais fatos ou decisões judiciais que movimentaram o mundo jurídico, destacando como eles cairão nas provas das diversas carreiras jurídicas.

Não perca o fio da meada…

1º) Vampirinha: Ivete Sangalo denunciada no MP-BA por exposição de menor

O Ministério Pública da Bahia recebeu denúncia de que a cantora baiana Ivete Sangalo teria exposto indevidamente uma criança a conteúdo de cunho sexual, ao cantar, junto com a menor, a música “Vampirinha”.

Mas o que tem demais nessa música? Vejamos então sua letra.

"É noite de lua cheia e as vampira tão solta

É noite de lua cheia e as vampira tão solta

Com uns toquinho de roupa, descendo com o dedo na boca

Com uns toquinho de roupa, descendo com o dedo na boca

...

Vou te chupar

Chupar teu pescoço

Te chupar todinho

Chupar, chupar, chupar com gosto”

A cena reacendeu o debate sobre a exposição de menores de idade em eventos públicos e sobre os limites previstos na legislação brasileira.

O ponto de partida da discussão jurídica é o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previsto logo no primeiro artigo da lei, e que tem por fundamento constitucional o art. 227 da Carta Marga.

CF/88

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  
ECA

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

O princípio da proteção integral, amparado pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo ECA (Lei 8.069/90), estabelece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta da família, sociedade e Estado. Reconhece sua condição de pessoas em desenvolvimento, garantindo proteção contra negligência, violência e exploração, assegurando direitos fundamentais para o desenvolvimento integral.

Principais aspectos da proteção integral
  • Prioridade absoluta: os direitos das crianças e adolescentes devem preceder aos dos adultos, garantindo precedência no atendimento, destinação de recursos e formulação de políticas públicas.
  • Sujeitos de direitos: diferente da doutrina menorista, a criança é vista como cidadã com voz e direitos próprios, e não apenas objeto de intervenção do Estado.
  • Responsabilidade compartilhada: é dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos à vida, saúde, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade e convivência familiar/comunitária.
  • Condição peculiar de desenvolvimento: a proteção considera que eles precisam de cuidados especiais e proteção contra violência, negligência e opressão até completarem seu desenvolvimento físico, mental e moral.
  • Melhor interesse: em qualquer decisão judicial ou administrativa, deve prevalecer o que melhor atende às necessidades do menor.

Mesmo levando em conta que o art. 4º do ECA garante às crianças e aos adolescentes o direito ao lazer, à cultura e à convivência familiar e comunitária, essa previsão deve ser analisada em conjunto com as garantias dos arts. 17 e 18, que asseguram a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do menor.

  • Art. 17 -> O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  • Art. 18 -> É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O ECA estabelece regras específicas para a participação de crianças em eventos públicos e artísticos (artigo 75 e artigo 75).

Os artigos citados acima atribuem ao poder público o dever de regular essa participação do menor.

Assim, importante fazer uma análise cuidadosa da natureza do evento, da faixa etária indicada, se o local e o horário são adequados.

Adultização

Tudo isso para evitar a adultização precoce das crianças.

A adultização infantil é um fenômeno social e psicológico em que crianças e adolescentes são expostos prematuramente a comportamentos, responsabilidades, conteúdos ou aparências típicos do mundo adulto. Isso impede que a criança vivencie etapas essenciais do seu desenvolvimento natural, forçando um "amadurecimento" precoce que pode ter graves consequências para a saúde mental e emocional.

A adultização é extremamente perigosa, pois contribui sensivelmente para a perda da infância, da identidade, além de gerar diversos efeitos adversos no menor, como ansiedade, estresse crônico, baixa autoestima, dificuldade de regular emoções, maior vulnerabilidade a transtornos mentais e dificuldades em estabelecer relações saudáveis.

A questão é saber se expor uma criança a música com nítido caráter sexual é uma conduta vedada pela legislação por prejudicar os direitos fundamentais da menor ou está inserida no contexto na cultura e do lazer.

Em apertada síntese:

O princípio do melhor interesse do menor é um conceito fundamental, determinando que todas as decisões que afetem crianças e adolescentes devem priorizar o que é mais adequado para o seu bem-estar físico, psicológico e social. Esse princípio, consagrado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige uma avaliação individualizada e detalhada de cada caso, considerando a idade, personalidade, relações familiares e o contexto social do menor.

Ótimo tema para ser cobrado em provas de direito da criança e do adolescente e até de direito constitucional.

Como isso pode cair na sua prova?

O tema pode ser cobrado:

  • Em provas de direito da criança e do adolescente.

2º) STJ valida retificação do edital para incluir fase de títulos mesmo após a prova objetiva – MS 30.973

O Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão relevante sobre a dinâmica dos concursos públicos e a flexibilidade das normas do edital frente à legislação vigente (MS 30.973).

A Primeira Seção da Corte decidiu que é lícita a retificação de um edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo que tal alteração ocorra após a realização das provas objetivas, desde que o objetivo seja adequar o certame à lei que regulamenta a carreira.

O contexto da controvérsia

A discussão teve origem no Concurso Público Nacional Unificado (CNU), especificamente em relação ao cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS).

Um candidato impetrou um mandado de segurança alegando que, no momento da inscrição, o edital não previa a fase de avaliação de títulos.

Entretanto, cerca de três meses após a realização das provas objetivas, a banca examinadora alterou o edital para incluir a etapa de títulos em caráter classificatório.

Segundo o impetrante, essa mudança alterou o peso das demais provas e resultou na diminuição de sua nota final, prejudicando severamente sua classificação.

O candidato argumentou que a alteração violava princípios fundamentais como a vinculação ao edital, a isonomia, a boa-fé e a segurança jurídica.

A primazia do princípio da legalidade

Ao analisar o caso (MS 30.973), o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, verificou que a retificação não foi um ato arbitrário, mas sim uma medida necessária para atender ao art. 4º da Lei 12.094/2009.

Esta lei, que regulamenta a carreira de ATPS, exige expressamente que o ingresso nos cargos ocorra por meio de concurso público de provas e títulos.

A ausência inicial dessa fase no edital foi reconhecida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos como uma falha que já vinha sendo questionada por candidatos e pela associação da categoria.

Para sanar a irregularidade, foi celebrado um acordo judicial entre a União, o Ministério Público Federal e a banca organizadora (Fundação Cesgranrio), visando garantir a legalidade do concurso e evitar que futuras nomeações fossem inviabilizadas.

O entendimento do STJ

O STJ fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:

  • Adequação normativa: embora o edital seja considerado a “lei do concurso”, sua alteração é permitida e necessária para adequá-lo ao princípio da legalidade, especialmente quando há uma exigência legal prévia para a carreira.
  • Ausência de violação à isonomia: o tribunal entendeu que a retificação para cumprir a lei não fere a isonomia, pois a regra passou a valer para todos os candidatos. Além disso, ressaltou-se que, no momento da alteração (21 de novembro de 2024), ainda não havia uma classificação final dos candidatos, o que afasta a tese de perseguição ou benefício a grupos específicos.
  • Jurisprudência: a Corte reiterou que alterações no edital que visam à conformidade com a legislação não violam o direito líquido e certo dos candidatos.

A decisão da Primeira Seção, tomada de forma unânime, negou o provimento ao recurso do candidato.

O acórdão reforça que o zelo pela legalidade e a necessidade de recomposição do quadro de pessoal de acordo com os ditames legais prevalecem sobre a expectativa de manutenção integral das regras iniciais do edital, caso estas estejam em desacordo com a lei de regência do cargo.

Dessa forma, a administração pública possui não apenas a prerrogativa, mas o dever de retificar editais que omitam etapas obrigatórias por lei, assegurando a validade jurídica de todo o processo seletivo.

Como isso pode cair na sua prova?

O tema pode ser cobrado:

  • Em provas de direito administrativo, no ponto relacionado aos princípios norteadores da administração pública.

3º) Luto nacional: a morte do cachorro Orelha e suas implicações jurídicas

A morte do cachorro Orelha, em Florianópolis, gerou revolta nas redes sociais e repercutiu na opinião pública. O ato foi praticado por quatro adolescentes na Praia Brava, uma das regiões mais nobres de Florianópolis.

Mas, de fato, o que aconteceu?

A Polícia Civil aponta que o cão foi agredido no dia 4 de janeiro, na Praia Brava. Orelha foi encontrado ferido e agonizando por pessoas que estavam no local, levado a uma clínica veterinária mas, no dia seguinte, teve que ser sacrificado (eutanásia) devido à gravidade dos ferimentos.

Exames periciais indicaram que o cão foi atingido na cabeça com um objeto contundente, ou seja, sem ponta ou lâmina. O objeto usado na agressão não foi localizado.

Dos 4 adolescentes envolvidos, dois deles estão em Florianópolis e foram alvos de uma operação policial. Os outros dois estão nos Estados Unidos, em uma viagem pré-programada.

A investigação também apura uma tentativa de afogamento de outro cão comunitário, chamado Caramelo, na mesma praia.

Três adultos (dois pais e um tio dos adolescentes), foram indiciados suspeitos de coagir uma testemunha durante a investigação do caso.

Segundo a Polícia Civil, a vítima da coação foi o vigilante de um condomínio, que teria uma foto que poderia ajudar a esclarecer o crime.

Portanto, a apuração da polícia foi dividida em duas frentes:

  • Auto de apuração de ato infracional, conduzido pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE), para investigar a conduta dos adolescentes;
  • Inquérito policial, conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital (DPA), que apurou a coação praticada por familiares.

Orelha era um cão comunitário da Praia Brava e vivia em uma das casinhas mantidas para os animais que se tornaram mascotes da região.

Resguardo da imagem dos adolescentes

Em resposta à rápida disseminação de informações e à exposição dos jovens na internet, a Justiça de Santa Catarina emitiu uma decisão liminar determinando que as empresas Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp) e Bytedance (TikTok) excluam conteúdos que identifiquem os adolescentes.

Os principais pontos da decisão incluem:

  • Exclusão de posts e comentários: As redes sociais devem remover qualquer conteúdo que permita a identificação dos jovens, seja por nome, apelido, parentesco, residência ou imagens (fotos e vídeos).
  • Prazo e penalidades: As empresas receberam um prazo de 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária.
  • Bloqueio de republicação: Além de apagar o conteúdo existente, as plataformas devem adotar medidas para inibir e impedir novas publicações com o mesmo teor.

A determinação judicial baseia-se na proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação brasileira proíbe a exposição de menores envolvidos em atos infracionais, priorizando a sua preservação moral e física, independentemente da natureza do ato cometido.

ECA

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Preservação da identidade e da imagem dos adolescentes

A preservação da identidade e da imagem do jovem abrange os seguintes pontos:

  • Proibição de identificação direta e indireta: a proteção legal impede a divulgação de qualquer elemento que permita identificar o adolescente. Isso inclui o nome, apelido, parentesco, local de residência e imagens, sejam elas fotos ou vídeos.
  • Responsabilidade das plataformas digitais: o Judiciário pode intervir diretamente junto a empresas de tecnologia (como Meta e Bytedance) para exigir a exclusão imediata de postagens e comentários que identifiquem os menores. Além disso, as redes sociais são obrigadas a adotar medidas que inibam e impeçam a republicação desses conteúdos.
  • Fundamentação constitucional: essa proteção não se baseia apenas no ECA, mas também em diretrizes da Constituição Federal, que visam resguardar a integridade dos jovens envolvidos em processos judiciais (art. 227, CF).
  • Mecanismos de coerção: para garantir que a proteção seja efetiva, o Judiciário estabelece prazos curtos para a remoção de dados identificadores, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Proteção aos animais

A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, VII, impõe ao poder público o dever de proteger os animais contra atos de maus-tratos. Vejamos:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

...

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  

Com base nessa norma protetiva (art. 225, §1º, VII, CF/88) o STF proibiu manifestações culturais que imponham sofrimento e maus-tratos aos animais, tais como a briga de galo e a farra do boi (ADI  1856, ADI 2514 e ADI 4983).

Para garantir essa proteção aos nossos bichinhos, o legislador tipifica uma série de condutas cruéis como crimes, a exemplo do crime do artigo 32 (crime de maus-tratos).

LCA

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:        

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

§ 1º-B. Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.   

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.       

Importante ressaltar que adolescente não comete crime, e sim ato infracional, devendo ser regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Importante ressaltar, também, que a responsabilidade ambiental possui fundamento no artigo 225, §3º da Constituição Federal:

CF/88

Art. 225...

§3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

O artigo 225, §3º, da Constituição Federal, impõe aos infratores três espécies distintas de responsabilidades pelo dano ambiental, quais sejam:

união estável

E essas instâncias de responsabilização são independentes uma das outras, ou seja, um mesmo fato pode atrair a tríplice responsabilização.

Como isso pode cair na sua prova?

O tema pode ser cobrado:

  • Em provas de direito ambiental, no ponto relacionado à responsabilidade ambiental, e em provas de direito da criança e do adolescente.

4º) Projeto de lei veda o reconhecimento da união estável post mortem – PL nº 1.072/2025

O Projeto de Lei 1.072/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que a união estável não será reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros. 

Caso aprovado, não será possível reconhecer direitos se a relação não tiver sido formalizada antes da morte de um dos conviventes.

A proposta também torna obrigatória a formalização em cartório, com escritura pública, para que se reconheça uma união estável.

Essa oficialização, feita em vida, garantirá os efeitos jurídicos da união estável, inclusive no falecimento de qualquer um dos parceiros.

O deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) é o autor do polêmico projeto, e diz que o objetivo é evitar fraudes e garantir segurança jurídica.

Nesse sentido, o deputado foi enfático:

“A união estável, assim como o casamento, deve ser uma decisão mútua e clara de pessoas vivas. O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”.

O projeto altera tanto o código civil quanto a lei da união estável (Lei nº 9.28/96), que regulamenta o §3º do art. 226 da Constituição Federal.

Logo, o tema é relevante para provas envolvendo direito de família e para os concursos de cartórios.

Mudanças na lei

O projeto prevê as seguintes alterações legislativas:

COMO É HOJECOMO FICARÁ EM CASO DE APROVAÇÃO
Artigo 1.723, caput, do CC:
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” 
Artigo 1.723, caput, do CC:
“Considera-se união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família, desde que ambos estejam em plena capacidade civil.” 
Artigo 1.723, §3º, do CC:
“Não existe” 
Artigo 1.723, §3º, do CC:
“§ 3º A união estável não será reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros, sendo vedado o reconhecimento de direitos relativos à união após a morte de um dos conviventes.”
Artigo 1º-A, da Lei 9.278/96:
“Não existe”
Artigo 1º-A, da Lei 9.278/96:
“Art. 1º-A Para que seja reconhecida a união estável, é obrigatória a oficialização da relação em cartório, com a lavratura de escritura pública que declare a intenção do casal de constituir união estável. Apenas a formalização garantirá à relação efeitos jurídicos de uma união estável, inclusive em caso de falecimento de qualquer um dos parceiros.”

Entidade familiar

A Constituição Federal de 88 consolida de vez essa proteção, ao reconhecer, em seu art. 226, §3º, a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

A Constituição proclamou o status familae da união estável, convertendo-a de fato social em fato jurídico, como entidade familiar.

A Lei nº 9.278/96 vem regulamentar o art. 226, §3º, da CF, reconhecendo como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Podemos, de forma resumida, elencar 3 requisitos necessários para a configuração da união estável:

1º) Convivência pública, contínua e duradoura;

2º) Intuito de constituir família (intuitu familiae); e

3º) Comprometimento em ficar juntos por tempo indeterminado.

União estável post mortem

Em relação ao reconhecimento da união estável post mortem, a Justiça brasileira tem garantido seu reconhecimento.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, essa via é legítima para proteger o sobrevivente, estabelecendo um elo entre o afeto vivido e os direitos decorrentes dessa relação.

Para que o reconhecimento ocorra, é necessário preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que exige uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo claro de constituição de família.

A jurisprudência brasileira tem evoluído para considerar a realidade social das famílias. Um caso de destaque (REsp 1.157.273/RN) permitiu o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo falecido, resultando na divisão da pensão por morte entre as duas companheiras. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o Direito deve considerar a realidade social.

Entretanto, há critérios rigorosos: em situações onde existe um casamento não dissolvido, o STJ pode exigir que a relação anterior tenha sido encerrada de fato para validar a nova união.

Em decisão recente de dezembro de 2024, o STJ definiu que a proposta da ação para o reconhecimento da união estável post mortem deve ocorrer no último domicílio do casal.

Essa regra aplica-se mesmo quando a ação é movida contra o espólio ou os herdeiros, visando facilitar o acesso à Justiça e respeitar o vínculo geográfico onde a relação se desenvolveu.

A falta de um registro formal não anula a existência da família, mas exige a apresentação de provas robustas em juízo.

A questão, portanto, é saber se o projeto de lei acaba fragilizando os direitos já alcançados pela sociedade, ou se, de fato, tem o potencial de evitar fraudes e garantir segurança jurídica.

Por isso, importante acompanhar os desdobramentos da tramitação desse projeto de lei.

Como isso pode cair na sua prova?

O tema pode surgir:

  • Em provas de direito de família, no ponto relacionado à união estável.

Conclusão

Por fim, todas as novidades indicadas aqui são de extrema importância para quem se prepara para alguma carreira jurídica.

Bons estudos, corujas, e até a próxima!


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