Prova comentada Teoria Geral do Ministério Público MP MG Promotor

Prova comentada Teoria Geral do Ministério Público MP MG Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado  de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor

Prova comentada Teoria Geral do Ministério Público

QUESTÃO 06. Sobre o inquérito civil, analise as assertivas abaixo e em seguida assinale a opção CORRETA:

I. O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ações e demais medidas a cargo do Ministério Público, devendo ser instaurado sempre que houver representação ou requerimento formulado por qualquer pessoa ou autoridade.

II. Após homologado o arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público, poderá haver o desarquivamento a qualquer tempo, desde que surjam provas novas ou fato novo relevante.

III. O membro do Ministério Público poderá indeferir a instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em decisão fundamentada, a qual deverá ser submetida ao Conselho Superior do Ministério Público para a devida apreciação.

IV. O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável por até três vezes, em decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, devidamente explicitadas.

a) Os itens I, II, III e IV são verdadeiros.

b) Os itens I, II, III e IV são falsos.

c) Apenas os itens II e IV são verdadeiros.

d) Apenas o item II é verdadeiro.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão exige o conhecimento acerca do instituto do inquérito civil, disciplinado na Resolução 23 do CNMP.

O item I está incorreto, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Resolução 23 do CNMP: “O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria .” Ademais, segundo o art. 1º, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

O item II está incorreto, segundo o art. 12 da Resolução 23 do CNMP: “O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas. “

O item III está incorreto, uma vez que somente háverá reapreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público se houve recurso, na forma do art. 5º, §§1º e 2º, da Resolução 23 do CNMP: “Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado. § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias. § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.”

O item IV está incorreto, pois não há limites para prorrogações, consoante o art. 9º da Resolução 23 do CNMP: “O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.”

Portanto, correta a alternativa B.

QUESTÃO 76. No que se refere à atuação do Ministério Público como autor da ação para a defesa de interesses individuais indisponíveis, é INCORRETO afirmar que:

a) Se uma determinada escola pública, ou um determinado município, convive com índices significativos de evasão escolar, a atuação do Ministério Público na seara individual poderá ser a aplicação de medidas aos pais, ou ao estudante.

b) A legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações que tenham por objeto a defesa dos direitos individuais indisponíveis é sempre concorrente.

c) A prevalência da atuação do Ministério Público, como autor de ação na defesa de interesses individuais indisponíveis na Lei nº 8.069/90, se dá em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

d) As manifestações processuais do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no curso de ação na defesa de interesses individuais indisponíveis, não serão meramente opinativas, mas postulatórias.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. De fato, diante dos dados escolares específicos sobre evasão escolar, o Ministério Público pode enviar cartas de advertências aos pais e alunos, instaurar sindicâncias promotoriais, representar por infração administrativa contra os pais ou responsáveis para matrícula dos filhos (98, 101, III e 129, V, ECA) e para suspensão provisória ou definitiva do poder familiar (arts. 22 e 24, ECA), verificar a qualidade do ensino fornecido, tomando medidas para a sua melhoria e aperfeiçoamento (arts. 57, 58, 59 e 201, V, ECA).

A alternativa B está incorreta. O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direitos individuais indisponíveis, conforme previsão expressa no art. 127 da CF/88 e no art. 1º da Lei nº 8.625/93. Segundo este último: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” Nesse sentido, o STJ: “O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).” (STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018). Contudo, o próprio autor ou outro legitimado extraordinário também podem tutelar direitos individuais, sendo a legitimidade concorrente, sob pena de usurpação de poder do MP. No Estatuto da Criança e do Adolescente, há menção expressa a essa concorrência no art. 201, §1º: “A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.”

A alternativa C está incorreta. A atuação do MP na defesa de direitos individuais indisponíveis está prevista no art. 127 da CF/88, e no art. 1º da LC 75/93, c/c art. 1º da LOMP/93. Hugo Nigro Mazilli defende que estariam nesta condição pessoas vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos, pois em razão da sua incapacidade haveria a indisponibilidade de seus interesses e a consequente proteção pelo Ministério Público. Assim, diante da condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, o MP deve atuar como ator em ações que defendam seus direitos. Vale acrescentar que a jurisprudência do STJ confirma o novo alcance da tutela de direitos indisponíveis pelo Ministério Público, como é o caso do direito à vida, e à saúde.

A alternativa D está correta. Como parte no processo, o membro do Ministério Público tem capacidade postulatória e pode propor ações no âmbito de suas atribuições. Também, o Ministério Público pode intervir no Processo Civil como fiscal da ordem jurídica, nas hipóteses exemplificativas do art. 178 do CPC. Nesse caso, além de opinar, ele terá vista dos autos depois das partes, podendo produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer, segundo art. 179 do CPC.

QUESTÃO 80. Nos termos da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a expedição de recomendação pelo Ministério Público, assinale a alternativa CORRETA:

I. A recomendação é instrumento de atuação judicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

II. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação tem caráter coercitivo.

III. A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, somente a pessoa jurídica de direito público que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.

IV. Não poderá ser expedida recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s) e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial, ressalvadas as situações excepcionais, justificadas pelas circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem tutelado, devidamente motivadas, e desde que não contrarie decisão judicial.

V. O órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da recomendação.

a) As assertivas I, II, III, IV e V são verdadeiras.

b) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.

c) Apenas as assertivas IV e V são verdadeiras.

d) Apenas as assertivas I, II, III e V são verdadeiras.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão exige o conhecimento sobre a expedição de Recomendações pelo Ministério Público, disciplinada na Resolução 164 do CNMP.

O item I está incorreto, pois a recomendação é forma de atuação extrajudicial do Ministério Público, na forma do art. 1º da Resolução 164 do CNMP: “A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.”

O item II está incorreto, pois a recomendação não tem caráter coercitivo, segundo o art. 1º, parágrafo único, da Resolução 164 do CNMP: “Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.”

O item III está incorreto, na forma do art. 4º da Resolução 164 do CNMP: “A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.”

O item IV está correto, consoante o art. 5º da Resolução 164 do CNMP: “Não poderá ser expedida recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s) e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial, ressalvadas as situações excepcionais, justificadas pelas circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem tutelado, devidamente motivadas, e desde que não contrarie decisão judicial.”

O item V está correto, na forma do art. 9º da Resolução 164 do CNMP: “ O órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da recomendação.”

Portanto, correta a alternativa C.

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