Prova comentada Direito Penal e Criminologia MP MG Promotor

Prova comentada Direito Penal e Criminologia MP MG Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado  de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor

Prova comentada Direito Penal e Criminologia

QUESTÃO 22. A respeito da teoria do domínio do fato, assinale a alternativa INCORRETA:

a) Na coautoria verifica-se o denominado “domínio funcional”, em que há a divisão de tarefas entre os agentes, sem que haja necessidade de que todos executem diretamente todas as elementares do tipo.

b) A realização pessoal e responsável de todos os elementos do tipo fundamenta a autoria imediata, por “domínio da ação”.

c) O “domínio da vontade”, pelo erro, configura uma das hipóteses de autoria mediata.

d) A teoria do domínio do fato se aplica aos crimes dolosos e culposos, indistintamente, o que decorre do “conceito unitário” de autor, ao qual a teoria se vincula.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o conhecimento sobre a teoria do domínio do fato.

A alternativa D está incorreta, pois a teoria do domínio do fato se aplica apenas aos crimes dolosos. Para esta teoria, o conceito de autor é mais amplo e abrange não só aqueles que realizam a conduta descrita no tipo como também os que têm controle pleno do desenrolar do fato criminoso, com poder de decidir sobre sua prática ou interrupção, bem como acerca das circunstâncias de sua execução. Por essa teoria, criada por Hans Welzel, o mandante e o mentor intelectual, por controlarem os comparsas, são também autores do crime, ainda que não realizem pessoalmente atos executórios.

As demais alternativas estão corretas.

QUESTÃO 23. Acerca dos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa CORRETA:

a) O infanticídio admite modalidade culposa.

b) A circunstância de o homicídio ser praticado por milícia configura uma qualificadora do crime.

c) Se o crime de que trata o § 2º do artigo 122 do Código Penal for cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 do aludido Código.

d) Para a configuração das lesões corporais de natureza grave, exige-se que a vítima permaneça incapaz para as ocupações habituais por mais de 60 dias.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre crimes contra a pessoa.

A alternativa A está incorreta, pois o crime de infanticídio não admite a modalidade culposa. Referido crime está previsto no art. 123, caput, CP, que dispõe: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de dois a seis anos”.

A alternativa B está incorreta, pois a circunstância de o homicídio ser praticado por milícia não é hipótese que qualifica o crime, mas sim causa de aumento de pena, nos termos do §6º do art. 121 do CP: ” Art. 121. Matar alguém: […] § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio”.

A alternativa C está correta, pois de acordo com o §7º do art. 122 do CP: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: […] § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código”.

A alternativa D está incorreta, pois bastam 30 dias para a configuração do crime de lesão corporal grave: “Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 1º Se resulta: I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias”.

QUESTÃO 24. Sobre as causas de justificação, assinale a alternativa CORRETA:

a) O excesso doloso ou culposo se aplica a quaisquer das causas de justificação previstas no artigo 23 do CP, salvo ao estado de necessidade, em face da adoção da teoria unitária.

b) É admissível o reconhecimento de legítima defesa contra agressão de agente em erro de tipo permissivo evitável.

c) No estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/6 (um sexto) à metade.

d) De acordo com a nova redação promovida pela Lei 13.964/2019, considera-se em estrito cumprimento do dever legal o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre causas de justificação (excludentes de ilicitude).

A alternativa A está incorreta. O excesso doloso ou culposo se aplica a qualquer causa de justificação, conforme parágrafo único do art. 23 do CP: ” Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”.

A alternativa B está correta. É possível o reconhecimento de legítima defesa contra pessoa que atua dirigido por uma descriminante putativa. O erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20, §1º, CP, segundo o qual “é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo “. Imagine-se a seguinte situação: João vê Marcos, seu desafeto mortal, vindo em sua direção com um objeto em mão. Ao aproximar, João olha o objeto e o considera semelhante a uma arma de fogo. Para impedir que o mau lhe aconteça, João tenta desferir golpes de soco contra Marcos, o qual, para se defender, coloca o celular preto que tinha em mãos em um dos bolsos, e desfere dois golpes no rosto de João, que acaba por desmaiar. Neste caso, Marcos atua em legítima defesa contra a agressão de João, que estava impelido por descriminantes putativas.

A alternativa C está incorreta, pois, no caso, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, conforme §2º do art. 24 do CP: “Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.

A alternativa D está incorreta, pois se trata de legítima defesa, nos termos do parágrafo único do art. 25 do CP: “Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

QUESTÃO 26. Sobre o livramento condicional, é INCORRETO afirmar que:

a) O tempo em que o liberado esteve solto é considerado no cumprimento da pena, quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior ao benefício.

b) Não se concede o benefício para o condenado por crime comum que comete um segundo crime hediondo ou equiparado.

c) Admite-se a soma do tempo de penas correspondentes a infrações diversas para a concessão de novo livramento.

d) A revogação não será obrigatória se o liberado for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena de multa.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre livramento condicional.

A alternativa A está correta. Conforme dispõe o art. 88 do CP: “Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado”.

A alternativa B está incorreta, pois não há esse impedimento legal.

A alternativa C está correta, pois de acordo com o art. 84 do CP: “As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento”.

A alternativa D está correta, pois de acordo com o art. 87 do CP: “O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade”.

QUESTÃO 27. Analise as assertivas que se seguem, assinalando a alternativa CORRETA:

I. Com exceção do crime de epidemia, as formas majoradas de crime de perigo comum, em caso de lesões corporais de natureza grave e de resultado morte, se aplicam a todos os crimes contra a saúde pública.

II. Anunciar cura por meio infalível configura o crime de curandeirismo.

III. Há previsão de modalidade culposa no crime de fornecimento de medicamento em desacordo com a receita médica.

IV. Não basta a ocorrência de uma única morte para que se verifique a causa de aumento com a pena aplicada em dobro no crime de epidemia.

a) Apenas os itens I e III são verdadeiros.

b) Apenas os itens II, III e IV são verdadeiros.

c) Apenas os itens II e IV são verdadeiros.

d) Apenas os itens I e II são verdadeiros..

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o conhecimento sobre crimes contra a saúde pública.

O item I está correta, pois está de acordo com o art. 285, CP: “Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267”.  O art. 258 do CP dispõe sobre as formas qualificadas de crime de perigo comum, nos seguintes termos: “Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço”. Já o mencionado art. 267 diz respeito ao crime de epidemia, o qual prevê pena em dobro no caso de morte: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos”.

O item II está incorreta, pois a conduta configura o crime de charlatanismo, previsto no art. 283 do CP: “Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

O item III está correta, conforme art. 280, parágrafo único, CP: “Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa. Parágrafo único – Se o crime é culposo: Pena – detenção, de dois meses a um ano”.

O item IV está incorreta. Uma morte já é suficiente incidência da pena em dobro: “Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro”.

QUESTÃO 28. Nos crimes contra a honra, é CORRETO afirmar:

a) Somente se admite o pedido de explicações nos crimes de calúnia e difamação.

b) A retratação é admitida na calúnia, na difamação e na injúria.

c) As excludentes especiais são admitidas na difamação e na injúria.

d) Nas excludentes especiais, quem dá publicidade aos fatos responderá pela ofensa em qualquer hipótese.

Comentários

A resposta correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre crimes contra a honra.

A alternativa A está incorreta, pois também é cabível o pedido de explicações para o crime de injúria, nos termos do art. 144 do CP: “Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.

A alternativa B está incorreta, pois a retratação é admitida apenas para a calúnia e para a difamação, conforme art. 143 do CP: “O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena”.

A alternativa C está correta. A teoria do garantismo integral não busca se contrapor às ideias de garantismo trazidas por Ferrajoli, mas sim acrescentar elementos a esta. O garantismo penal de Ferrajoli concebe o direito penal como um sistema de garantias dos direitos fundamentais do cidadão perante o arbítrio estatal e da sociedade. O garantismo integral expande essa ideia para abranger também os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal, tal qual o direito da vítima.

A alternativa D está incorreta, pois não é para qualquer hipótese, mas apenas para as estabelecidas nos inc. I e III do art. 142 do CP: “Não constituem injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II – a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III – o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Parágrafo único – Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade”.

QUESTÃO 29. A respeito das características das escolas criminológicas clássicas e positivistas, é INCORRETO afirmar:

a) A metodologia da escola clássica é a lógico-abstrata e a da escola positivista é a empírica-experimental.

b) A escola clássica dá ênfase na prevenção geral e a positivista na prevenção especial negativa.

c) A escola clássica defende uma concepção orgânica de sociedade e a positivista uma concepção contratualista de sociedade.

d) A escola clássica dá ênfase na contenção do poder punitivo e a positivista na defesa social.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre escolas criminológicas.

A alternativa C está incorreta. A escola clássica, entre seus postulados, defende a pena como reparação do dano causado pela violação do contrato social. Percebe-se, assim, uma concepção contratualista da sociedade dessa escola. Já a concepção orgânica de sociedade é defendida pelos positivas.

Demais alternativas estão corretas.

QUESTÃO 30.  Sobre as disposições gerais nos crimes contra o patrimônio, é CORRETO afirmar:

a) Fica isento de pena o cônjuge, ainda que dissolvida a sociedade conjugal.

b) Procede-se mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de irmão, tio ou sobrinho.

c) Em caso de concurso de pessoas as escusas absolutórias se estendem ao estranho que participa do crime.

d) Procede-se mediante ação penal pública incondicionada o crime de roubo simples praticado por filho em prejuízo da própria mãe.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o conhecimento sobre crimes contra o patrimônio.

A alternativa A está incorreta. A isenção ocorre apenas se o crime for praticado na constância do casamento: “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal”.

A alternativa B está incorreta. Será exigida a representação para os crimes cometidos contra tio ou sobrinho no caso de coabitação: “Art. 182 – Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: […] III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita”.

A alternativa C está incorreta. Não se estendem ao estranho que participa do crime: “Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: […] II – ao estranho que participa do crime”.

A alternativa D está correta. Não se aplicam as escusas absolutórias estabelecias no art. 181 do CP, nem mesmo se exige representação, quando se trata do crime de roubo. A propósito, o art. 183, inc. I, do CP dispõe: “Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa”. 

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