Concurso Delegado PE exige três anos de atividade jurídica ou policial; edital prevê comprovação por documentos e certidões no ato da posse
O Concurso Delegado PE exige três anos de atividade jurídica ou policial, segundo o edital. O candidato precisa ter uma das duas experiências, não as duas, e a comprovação é feita no ato da posse.
O edital abre 45 vagas para Delegado de Polícia da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com remuneração de R$ 13.560,00. A banca é o Cebraspe.
As inscrições vão de 15 de outubro a 16 de dezembro de 2026, na página do concurso no Cebraspe. A taxa para Delegado é de R$ 350,00, com pagamento até 18 de dezembro.
Atividade jurídica ou policial no Concurso Delegado PE: o que o edital exige
O edital define os requisitos específicos do cargo de Delegado de Polícia com base na Lei Complementar nº 317/2015 e no Decreto nº 42.106/2015. Além da experiência, o candidato precisa cumprir mais duas exigências:
- diploma registrado de bacharelado em Direito, de instituição reconhecida pelo MEC;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B.
A CNH é comprovada na matrícula no curso de formação profissional e na posse. A experiência, por sua vez, tem prazo de comprovação próprio, tratado adiante.
Para os dois tipos de atividade, o edital cita o §3º do art. 20 da Lei nº 14.735/2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. No caso da atividade policial, também menciona o art. 144 da Constituição Federal.
O texto do edital não detalha quais funções se enquadram em cada categoria. A definição fica na legislação indicada.
Quando comprovar a atividade jurídica ou policial
A comprovação ocorre no ato da posse, por documentos e certidões. O edital não lista modelos de documento para esse requisito.
Na inscrição, o candidato declara que sabe que, se aprovado, deverá entregar os documentos que comprovam os requisitos do cargo na matrícula no curso de formação e na posse.
O edital também orienta o candidato a verificar, antes de se inscrever, se cumpre todos os requisitos do cargo.
Experiência profissional vale pontos na avaliação de títulos
A experiência também pontua na avaliação de títulos, etapa classificatória exclusiva do cargo de Delegado de Polícia. As regras de pontuação são separadas do requisito de posse e valem só para essa etapa.
O edital pontua dois tipos de experiência, cada ano completo sem sobreposição de tempo:
| Alínea | Experiência | Pontuação | Máximo |
|---|---|---|---|
| F | Emprego, cargo ou função pública privativo de bacharel em Direito | 0,50 por ano completo | 1,00 |
| G | Cargo ou função de natureza policial civil ou federal (polícia judiciária) | 0,50 por ano completo | 3,00 |
A avaliação de títulos tem total máximo de 10,00 pontos, somando todas as alíneas, e os critérios acima não contam fração de ano.
Para pontuar, o candidato envia o diploma de Direito e uma declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição. O documento deve informar o período, a escolaridade do cargo, a espécie do serviço de nível superior e as atividades desenvolvidas.
Só conta a experiência adquirida depois da conclusão do curso superior.
Saiba mais: Concurso Delegado PE