Em 19/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 36 e 93.
De modo complementar, elaboramos também o TRF 3ª Região, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
QUESTÃO 93. Em vista do positivismo jurídico kelseniano, assinale a alternativa correta:
a) Em sua Teoria Geral do Direito, entendendo que o cientista do Direito deveria investigá-lo mediante um método próprio ao seu estudo, Hans Kelsen concluiu que isso só seria possível se houvesse pureza metódica. Assim, separa o Direito dos fatos naturais, remetendo o estudo destes às ciências causais da natureza e retira do âmbito de apreciação da ciência jurídica a política e os aspectos valorativos do Direito.
b) Hans Kelsen distingue norma jurídica e proposição jurídica. As normas jurídicas, objeto da ciência jurídica, são ordens da conduta humana produzidas pelo órgão legislativo e a proposição jurídica é produzida pela jurisprudência do Judiciário.
c) Na confluência do Direito, Estado Moderno e ciência jurídica, podemos perceber que a teoria imperativista da norma jurídica está estreitamente vinculada à concepção legalista-estatal do Direito (isto é, com a concepção que considera o Estado como única fonte do Direito e determina a lei como a única expressão do poder normativo do Estado).
d) Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, procura encontrar um fundamento de validade para o ordenamento jurídico reconduzível a autoridades metajurídicas, como Deus ou a natureza. Esse fundamento é o critério supremo que permite estabelecer se uma norma pertence a um ordenamento, pois é ele que fundamenta a validade do ordenamento.
e) O positivismo jurídico sustenta o princípio da coerência do ordenamento jurídico, que consiste em negar que nele possa haver lacunas. Tal princípio estaria garantido por uma norma, implícita em todo ordenamento, segundo a qual duas normas antinômicas não podem ser ambas válidas.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, mas passível de recurso, pois a alternativa A também se mostra correta. A questão trata sobre Hans Kelsen.
A alternativa A está correta. Hans Kelsen, em sua “Teoria Pura do Direito”, propôs uma abordagem que busca separar o Direito de outras disciplinas, como a política, a moral e as ciências naturais, visando a uma pureza metodológica. Para ele, o Direito deve ser estudado de forma autônoma, sem influências externas, concentrando-se exclusivamente em sua estrutura normativa. Essa separação permite que a ciência jurídica alcance objetividade e exatidão, características essenciais para uma verdadeira ciência do Direito. O examinador utilizou um artigo específico para fundamentar a questão (“A ciência jurídica, seu paradigma dogmático e a pesquisa no Direito”, de Samyra Haydee Dal Farra Naspolini Sanches e Adriana Silva Maillart), que traz o seguinte trecho: “Entendendo que o cientista do Direito deveria investigá-lo mediante um método próprio ao seu estudo, concluiu que isso só seria possível se houvesse pureza metódica. A obra central que resume todo o seu pensamento é a ‘Teoria Pura do Direito’. Logo na primeira página KELSEN esclarece que quando ‘designa a si própria como ‘pura’ teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto.’ Visa responder a pergunta ‘o que é’ e ‘como é’ o Direito, e não como ele deve ser. Para tanto, KELSEN submeteu a ciência do Direito a uma dupla purificação. A primeira separa o Direito dos fatos sociais, remetendo o estudo destes às ciências causais como a Sociologia. A Segunda purificação retira do âmbito de apreciação da ciência jurídica a política e os aspectos valorativos do Direito como questões morais e de justiça, destinando-as à política, à ética, e à Filosofia Jurídica”. A única diferença da alternativa é a mudança de “fatos sociais” para “fatos naturais”, mas que não torna errada a alternativa com base no pensamento de Kelsen. Ele propõe uma distinção clara entre o Direito e os fatos naturais, atribuindo o estudo destes últimos às ciências causais da natureza, pois o Direito deve ser compreendido como um sistema de normas que regulam a conduta humana, distinto dos fenômenos naturais que são objeto das ciências naturais. Enquanto as ciências naturais se baseiam no princípio da causalidade para explicar relações de causa e efeito, a ciência jurídica, segundo Kelsen, opera sob o princípio da imputação, que relaciona uma condição a uma consequência normativa. Essa separação é fundamental para manter a pureza metodológica da ciência jurídica, evitando a interferência de elementos externos como a moral, a política ou as explicações causais próprias das ciências naturais. Assim, a alternativa se mostra correta.
A alternativa B está incorreta. Apresenta uma interpretação errada sobre a distinção entre norma jurídica e proposição jurídica, pois para Kelsen: a norma jurídica é o conteúdo prescritivo do Direito, ou seja, uma regra de conduta que prescreve sanções em caso de descumprimento; já a proposição jurídica é o enunciado que descreve ou interpreta uma norma jurídica, não é produzida exclusivamente pelo Judiciário, mas também pela doutrina, pelos estudiosos e até pela própria lei. Ao limitar a produção da norma jurídica ao legislativo e a da proposição jurídica ao Judiciário, a alternativa distorce o conceito de Kelsen, pois não reconhece que ambos são conceitos teóricos e não atrelados exclusivamente a órgãos específicos.
A alternativa C está correta. A alternativa relaciona o conceito de norma jurídica à teoria imperativista, que é uma perspectiva típica do positivismo jurídico clássico. Embora Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, não adote a visão imperativista nos moldes de Austin, a sua teoria está de fato associada a uma concepção que vincula o Direito ao Estado como fonte normativa predominante. O modelo legalista-estatal reflete a ideia de que o ordenamento jurídico é construído em um sistema hierárquico, no qual o Estado exerce um papel central como fonte primária do Direito. Esse vínculo pode ser interpretado como coerente com o positivismo jurídico kelsenian.
A alternativa D está incorreta. Completamente incompatível com a Teoria Pura do Direito, Kelsen rejeita qualquer fundamento metajurídico, como Deus, a natureza ou valores transcendentais, para justificar a validade do Direito. Para ele, a validade do ordenamento jurídico decorre da norma fundamental (Grundnorm), que é uma hipótese lógica e não algo baseado em elementos externos ou metafísicos. A Grundnorm é pressuposta como válida e serve como o fundamento último para toda a hierarquia normativa.
A alternativa E está incorreta. Incorre em dois problemas principais: o positivismo jurídico, incluindo a teoria kelseniana, não nega categoricamente a existência de lacunas no Direito, inclusive, Kelsen admite que o ordenamento jurídico pode conter lacunas, mas argumenta que elas devem ser supridas por meio de mecanismos internos, como a interpretação pelo aplicador do Direito; a afirmação de que há uma norma implícita no ordenamento garantindo que duas normas antinômicas não podem ser válidas é uma interpretação equivocada, o que Kelsen realmente propõe é que, no caso de conflitos normativos, o sistema jurídico deve conter critérios hierárquicos ou de competência para resolver essas antinomias, mas isso não implica que tais normas jamais coexistam no ordenamento.
QUESTÃO 94. Assinale a alternativa correta:
a) É atribuição das Ouvidorias receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, bem como aplicar as penalidades cabíveis, após o devido processo legal.
b) São penalidades estabelecidas no Código de Ética da Magistratura Nacional: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; demissão.
c) É considerado tratamento discriminatório injustificado, pelo juiz, a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, ainda que se assegure igual direito à parte contrária, caso solicitado, em respeito ao princípio da imparcialidade.
d) Estabelece o Código de Ética da Magistratura que o exercício da magistratura deve nortear-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça, entre outros, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; não compete ao mesmo órgão rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Comentários.
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre magistratura.
A alternativa A está incorreta. As ouvidorias do Poder Judiciário têm a função de receber reclamações, denúncias, críticas e sugestões de qualquer interessado em relação a membros, órgãos do Poder Judiciário ou seus serviços auxiliares. Contudo, não possuem competência para aplicar penalidades, conforme atribuições expressas no artigo 4º Resolução 432/21 do CNJ.
A alternativa B está incorreta. As penalidades mencionadas não estão previstas no Código de Ética da Magistratura Nacional. As sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados estão delineadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79): “Art. 42 – São penas disciplinares: I – advertência; II – censura; III – remoção compulsória; IV – disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; V – aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; VI – demissão”.
A alternativa C está incorreta. Contrária ao artigo 9º, parágrafo único, do Código de Ética da Magistratura: “Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado: I – a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado”.
A alternativa D está correta. Conforme artigo 1º do Código de Ética da Magistratura: “Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”.
A alternativa E está incorreta. Contrária ao artigo 103-B, §4º, V, da Constituição Federal: “§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Saiba mais em: PROVAS COMENTADAS TRF3 MAGISTRATURA
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