Caso Neymar: Consequências jurídicas da Exposição de Traição

Caso Neymar: Consequências jurídicas da Exposição de Traição

Consequências da exposição de traição no caso Neymar: entenda os impactos legais, incluindo danos morais, privacidade e direitos de imagem.

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Exposição de Traição

Entenda o que aconteceu

A modelo e influenciadora Nayara Macedo, também conhecida profissionalmente como Any Awuada, deu uma entrevista polêmica para o jornalista e apresentador Leo Dias, do programa Fofocalizando, revelando que foi contratada pelo jogador para participar de uma festa, onde teve relações sexuais com Neymar. 

Any teria recebido a quantia de R$ 20 mil pelos serviços. A profissional explicou que não estava fazendo nada além de seu trabalho, e sequer sabia que o craque e seus amigos estariam presentes no local.

O craque Neymar está noivo de Bruna Biancardi, de quem espera um filho, o que causou ainda mais repercussão.

Perguntada sobre a performance de Neymar, Nayara respondeu:

“Depende o que é durar para você. O que é durar para você? Mas, assim, duas músicas, acabou o show”

Questionada por Leo Dias, Awuada confirmou que uma terceira pessoa também participou do ato sexual. A assessoria de Neymar nega a presença dele na festa. De acordo com a equipe, o atleta apenas emprestou o helicóptero.

Verdade ou não, o que é certo é que a modelo se deu muito bem, e isso porque, além dos R$ 20 mil já recebidos pelo trabalho, ganhou notoriedade, e sua conta no Instagram saltou de 26 mil seguidores para 117 mil.

Em 2023, Nayara foi alvo de uma investigação da Polícia Civil de São Paulo por possível venda de perfumes importados falsificados. Segundo reportagem do Domingo Espetacular, da Record, 12 boletins de ocorrência foram registrados contra a influencer.

Uma busca e apreensão foi feita na casa da mãe da modelo, e foram encontrados perfumes sem o registro da Anvisa e com concentrações altas de metanol, um composto químico inflamável que pode causar cegueira e até mesmo morte.

Any deu entrevista à Record negando as acusações. Ela afirmou, na época, que vendia perfumes originais e genéricos, mas todos legalizados pela Anvisa. 

Análise Jurídica

Vamos entender quais as implicações jurídicas da exposição da suposta traição feita pela modelo e influenciadora. 

A exposição de uma traição pode gerar, muitas vezes, um constrangimento tanto à parte traída quanto ao traidor, e esse constrangimento pode ser passível de reparação civil, ou até mesmo ter implicações na esfera penal.

Responsabilidade civil

O fundamento da responsabilização civil está na violação de direitos de personalidade, a partir da conduta ilícita que viola a privacidade e a honra por meio da exposição indevida. 

A infidelidade conjugal, por si só, não é suficiente para gerar dano reparável no âmbito da responsabilidade civil, mesmo havendo o dever de fidelidade e lealdade no casamento ou união estável.

Entretanto, se a infidelidade lesar a privacidade, a intimidade e a honra, há justificativa para uma reparação por meio de indenização por danos extrapatrimoniais. 

A advogada e professora Joyceane Bezerra de Menezes ressalta que:

“O STJ tem examinado a matéria e seguido a orientação de que a infidelidade, por si só, não gera dano indenizável, salvo quando é acompanhada de exposição pública ou circunstâncias vexatórias que possam se consubstanciar em dano aos direitos de personalidade da vítima.”

Meios comuns de violação aos direitos da personalidade por meio da exposição de traição

Os meios mais comuns de consumação da violação aos direitos da personalidade por meio da exposição de traição são:

  • Entrevista em rádio;
  • Entrevista em programa de TV;
  • Entrevista em podcasts;
  • Publicação de textos ou fotos em redes sociais;
  • Divulgação de áudios por meio de aplicativa de mensagens, como WhatsApp;
  • Compartilhamento de nudes (fotos íntimas).

Trata-se de uma questão que deve permanecer na intimidade dos envolvidos. A exposição da situação por meio de vídeos gravados, ou, mesmo, transmissão ao vivo, coloca tanto a pessoa ‘traidora’ quanto a pessoa “traída” em uma situação de sujeito passivo e a pessoa que divulgou no polo ativo do ato ilícito.

A Constituição Federal protege tanto o direito à honra/imagem quanto o direito à liberdade de expressão.

CF/88

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

...

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

...

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Mas não existem direitos absolutos. Todos os direitos devem observar certas balizas instituídas pelo próprio ordenamento jurídico. A liberdade de expressão, integrante das liberdades públicas, é cláusula pétrea, mas não pode ser exercida de maneira a difamar ou injuriar o destinatário da mensagem, causando danos à honra da vítima. 

Caberá ao Judiciário fazer esse controle e ponderação no caso concreto, devendo ser afastada, de forma contundente, a censura prévia, característica própria das ditaduras e dos regimes totalitários, ao mesmo tempo em que não deve tolerar a ofensa aos direitos da personalidade. 

Responsabilidade criminal

A exposição da suposta traição poderá, também, receber a incidência da esfera penal, em especial quanto aos crimes de injúria e difamação.

Tanto a injúria (artigo 140) quanto a difamação (artigo 139) constituem crimes contra a honra, e estão descritos no Capítulo V do Código Penal.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

No caso de Neymar, a modelo, chamada de cúmplice do traidor, além de expor a intimidade do jogador e de sua noiva, fez comentários depreciativos quanto à performance do jogador no ato sexual.

A grande discussão é saber se a exposição dos fatos faz parte da liberdade de expressão e pensamento ou se constitui em ato violador dos direitos da personalidade tanto de Neymar quanto de sua noiva, Bruna Biancardi.

Não raras vezes, a linha que separa o crime ou o ilícito civil do exercício da liberdade de expressão é bem tênue, exigindo do julgador uma sensibilidade aguçada.

Conclusão – Exposição de Traição

A jurisprudência brasileira, em especial do Superior Tribunal de Justiça, tem admitido a aplicação da responsabilidade civil nos casos de infidelidade matrimonial, mas desde que presentes outros elementos que subsidiem a tese da exposição da vítima ao sofrimento e constrangimento, essenciais para a configuração e aplicação dos danos morais, como a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou a exposição pública da traição com intuito de promoção pessoal.

Da mesma forma, é possível, em tese, a responsabilização penal daquele que, ao expor uma traição, acaba cometendo injúria ou difamação.

Tema que pode ser cobrado em provas de direito constitucional e direito civil. Portanto, muita atenção!

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