Cão Rottweiler mata homem que abusava sexualmente de outro cachorro

Cão Rottweiler mata homem que abusava sexualmente de outro cachorro

Introdução

Em data recente, propagou-se nas páginas de notícias um recente caso ocorrido em Goiás, no qual um Rottweiler matou um homem que estava abusando sexualmente de um vira-lata. O homem teria tentado invadir a propriedade onde o Rottweiler se encontrava.

A finalidade do presente artigo é justamente realizar uma análise jurídica das possíveis implicações legais do inusitado fato.

A análise da responsabilidade penal do proprietário do Rottweiler requer uma compreensão detalhada dos conceitos de legítima defesa, proteção de propriedade e o papel dos animais nesse contexto.

Descrição dos fatos

De acordo com as informações divulgadas, o homem estava cometendo abuso sexual contra um vira-lata em uma área próxima à residência onde o Rottweiler estava localizado. Em seguida, ele tentou adentrar o imóvel, provocando a reação do cão, que o atacou fatalmente. Este fato é essencial para entender a configuração da legítima defesa no caso.

Legítima defesa e exclusão de ilicitude

O conceito de legítima defesa é central para a análise jurídica deste caso. Conforme o artigo 25 do Código Penal Brasileiro, considera-se legítima defesa a ação que utiliza meios moderados para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra si mesmo, outra pessoa ou propriedade.

Aqui, pensando em você que se prepara para concursos jurídicos, uma dúvida pode surgir: afinal, o cão Rottweiler teria exercido o ato de legítima defesa, por conta própria, em nome do seu dono?

A tentativa de invasão por parte do abusador constitui uma agressão injusta e iminente. Além disso, o abuso do vira-lata configura uma agressão a um terceiro (o animal). Assim, isso também pode justificar a reação do Rottweiler sob a ótica da legítima defesa. Nesse sentido, pode-se considerar a atuação do cão como uma defesa instintiva tanto da propriedade de seu dono, quanto do vira-lata.

Cão

E aqui, o cão funciona como uma extensão da conduta de seu proprietário. Similar ao exemplo da legítima defesa preordenada, onde o proprietário de um bem se utiliza de recursos para impedir uma futura injusta agressão. Neste caso, o animal, ao atuar como um “cão de guarda”, efetivamente, por vontade de seu dono, atua para a proteção de seu patrimônio.

Responsabilidade penal do proprietário

Para que se impute responsabilidade penal ao proprietário de um animal por atos cometidos por este, é necessário que haja dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na conduta do proprietário.

No entanto, no caso em questão, não há indícios de que o dono do Rottweiler tenha agido de forma negligente ou incentivado o ataque. Pelo contrário, o ataque foi uma reação espontânea do cão diante da agressão injusta representada pela invasão e pelo abuso do outro animal.

O Código Civil, em seu artigo 936, estabelece que o dono de um animal responde por qualquer dano que este cause, a menos que prove culpa exclusiva da vítima ou força maior. A tentativa de invasão é uma conduta claramente provocativa e criminosa por parte da vítima. Portanto, isso configura culpa exclusiva do invasor e isenta o proprietário de responsabilidade.

Legítima defesa da propriedade

A proteção da propriedade é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Penal. Quando um indivíduo tenta invadir uma propriedade, o proprietário tem o direito de se defender e de proteger seu patrimônio, utilizando os meios necessários, desde que moderados. O Rottweiler, ao atacar o invasor, agiu dentro desse contexto de defesa da propriedade. Isso se estende a todos os bens do proprietário, incluindo animais de guarda.

Além disso, a doutrina tende a reconhecer que animais de guarda atuam como extensão da vontade do proprietário no exercício de defesa da propriedade. Essa visão também é respaldada por diversas decisões que exoneram os proprietários de responsabilidade em casos onde o animal de guarda ataca um intruso ou agressor.

Responsabilidade civil e criminal

Embora a responsabilidade penal do proprietário do Rottweiler esteja descartada pela aplicação da legítima defesa, é importante discutir brevemente a responsabilidade civil.

Como mencionado anteriormente, o artigo 936 do Código Civil atribui ao dono do animal a responsabilidade por danos causados por ele. No entanto, afasta-se essa responsabilidade quando há culpa exclusiva da vítima, como é o caso da tentativa de invasão do imóvel.

No aspecto criminal, a tentativa de invasão e o abuso sexual do vira-lata por parte da vítima são fatores que reforçam a ausência de dolo ou culpa por parte do proprietário. Mesmo que o ataque tenha resultado em morte, o contexto é determinante para afastar a responsabilidade penal do dono do animal.

Já caso o vira-lata tivesse sobrevivido, o abusador responderia pela prática do crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98. Tal responsabilidade, obviamente, é afastada pela morte do agressor, causa extintiva da punibilidade nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.

Considerações finais

Com base nos fatos e na análise dos princípios jurídicos aplicáveis, conclui-se que o proprietário do Rottweiler não deve ser responsabilizado penalmente pelo ocorrido. O cão agiu em legítima defesa da propriedade e de um terceiro (o próprio animal violentado), o que configura uma excludente de ilicitude.

A tentativa de invasão por parte do abusador e a agressão ao vira-lata são fatores que justificam plenamente a ação do animal e isentam o dono de qualquer responsabilidade.

Este caso exemplifica a aplicação dos conceitos de legítima defesa, decorrente da inviolabilidade da propriedade e a integridade dos animais sob a guarda de seus donos.

A análise aqui apresentada destaca a importância de compreender as nuances legais envolvidas em situações onde animais agem em defesa de seus donos ou de sua propriedade. É preciso entender também como essas ações são interpretadas à luz da legislação penal e civil brasileira.

A conclusão alcançada, portanto, é que o proprietário do Rottweiler agiu dentro dos limites legais. Por isso, ele não deve receber penalização pela conduta de seu animal, que respondeu de forma proporcional e justificada a uma ameaça real e presente.


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