A conselheira Andréa Cunha Esmeraldo, relatora de processo em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou voto pela manutenção das atuais regras do Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
No voto, a relatora se posicionou pelo desprovimento do recurso administrativo que questionava dois pontos centrais do exame: a obrigatoriedade do ENAM para candidatos à magistratura trabalhista e a exigência de nota mínima de 70% para habilitação na ampla concorrência.
O que foi pedido?
A recorrente defendia a revisão da sistemática atual do ENAM, com dois pedidos principais:
- A exclusão da Justiça do Trabalho da obrigatoriedade de aprovação no exame;
- A redução da nota mínima de habilitação de 70% para os candidatos da ampla concorrência.
Entre os argumentos apresentados estavam o baixo índice de aprovação registrado em algumas edições do exame e as peculiaridades dos concursos voltados à magistratura trabalhista.
Qual foi o entendimento da relatora?
Ao votar pelo não provimento do recurso, a conselheira destacou que o ENAM foi instituído para uniformizar e aprimorar o ingresso na magistratura nacional.
Segundo o voto, a segmentação do exame por ramos do Poder Judiciário não se mostra adequada neste momento, uma vez que a diferenciação entre Justiça Estadual, Federal e do Trabalho deve ocorrer nos concursos específicos de cada carreira, após a habilitação no ENAM.
A relatora também citou precedentes da Presidência do CNJ que apontam para a necessidade de preservação do modelo atual até que haja dados suficientes para uma avaliação mais abrangente dos resultados obtidos pelo exame.
Nota mínima de 70% permanece
Outro ponto analisado foi o pedido de redução da nota mínima exigida para habilitação.
No voto, a relatora entendeu que o percentual de 70% está alinhado aos princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa, além de representar um patamar mínimo de conhecimento técnico compatível com as atribuições da magistratura.
Também foi afastada a comparação com outros exames nacionais voltados a carreiras distintas, sob o fundamento de que as funções exercidas por magistrados possuem características próprias e elevado grau de responsabilidade institucional.
Possibilidade de mudanças futuras
Apesar de defender a manutenção das regras atuais, a relatora ressaltou que o processo de aperfeiçoamento do ENAM permanece em andamento.
O voto menciona que sugestões relacionadas ao exame vêm sendo consolidadas em procedimento administrativo específico, permitindo que futuras alterações sejam analisadas com base em estudos técnicos, estatísticas e resultados concretos das próximas edições.
O julgamento já terminou?
Não necessariamente.
O documento divulgado corresponde ao voto da relatora. Para que haja uma decisão definitiva do CNJ, ainda é necessária a manifestação dos demais integrantes do colegiado, que poderão acompanhar ou divergir do entendimento apresentado.
Por isso, o voto representa uma importante sinalização sobre a matéria, mas o resultado final dependerá da conclusão do julgamento.
O que os candidatos devem observar?
Enquanto não houver eventual alteração normativa, permanecem vigentes as regras atuais do ENAM, incluindo a exigência de nota mínima de 70% para ampla concorrência e a obrigatoriedade de habilitação prévia para participação nos concursos da magistratura.
O voto da relatora reforça, ainda, a tendência institucional de manutenção do modelo atualmente adotado pelo CNJ, ao menos até que novos dados permitam uma avaliação mais aprofundada de seus resultados.
Quer ficar por dentro de tudo sobre o próximo ENAM?
Clique no link e descubra todos os detalhes!
Exame Nacional da Magistratura (ENAM)
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Explore nossos artigos e fique por dentro!
Exame Nacional da Magistratura (ENAM)
Seu próximo passo: cursos e assinaturas que transformam
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.