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O concurso de cartórios da Paraíba pode ser retomado em breve após nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Isso porque o órgão determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reorganize, em até 15 dias úteis, a Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais do estado.
Após a revisão da lista, o tribunal deverá publicar uma nova Relação Geral de Vacâncias e, em seguida, republicar o edital de abertura do 2º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro da Paraíba, com a reabertura dos prazos pertinentes.
A decisão foi motivada pela identificação de inconsistências na classificação e ordenação das serventias vagas, o que impactou a distribuição das vagas entre provimento e remoção. Segundo o CNJ, a reorganização deverá observar a ordem cronológica das vacâncias e o critério legal de alternância entre os ingressos por provimento e remoção.
Além disso, o novo edital deverá contemplar as serventias que ficaram vagas durante o período de suspensão do concurso. O CNJ também determinou que a aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) seja exigida apenas na fase da prova oral.
O certame oferece 60 serventias, sendo 42 por provimento e 18 por remoção, e conta com 2.314 candidatos inscritos – 2.166 para provimento e 148 para remoção. Antes da paralisação, as provas estavam previstas para ocorrer em 26 de janeiro.
Os delegatários dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício.
- Concurso Cartório PB
- Status: CJN determina republicação do edital | retomada iminente
- Vagas: 60 (42 por provimento/18 por remoção)
- Banca: Consulplan
- Salario inicial: emolumentos cobrados em razão do ofício
- Edital: Cartório TJPB 2024
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Análise de Edital
Navegue pelo índice abaixo:
Concurso Cartório PB: situação atual
O STF validou a Lei estadual nº 12.511/2022, que reorganiza os cartórios da Paraíba, permitindo a redistribuição e especialização das serventias.
A medida visa otimizar os serviços notariais e de registro, mantendo direitos dos atuais titulares e exigindo concursos públicos para novos provimentos.
Com a lei aprovada, o concurso de cartórios da PB, que estava suspenso pelo CNJ, pode ser retomado em breve.
Linha do tempo
- 23/06/2026: CNJ determina republicação do edital;
- 25/02/2025 – Nova comissão formada;
- 21/01/2025 – Edital suspenso;
- 24/07/2024 – Edital publicado.
Carreira no Cartório TJ PB
Cargos e vagas
- Provimento: 42 serventias
- Remoção: 18 serventias
Requisitos
Provimento
- Conclusão do curso de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC, até a data da outorga;
- Exercício, por 10 anos completos, até a data da primeira publicação do Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, de função em serviço notarial ou de registro.
Remoção
- Titulares de serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, independentemente de entrância;
- Delegação exercida por mais de 2 anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação do Edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Concurso Cartório PB: etapas de provas
- Prova objetiva de seleção (eliminatória);
- Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
- Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações;
- Prova oral (eliminatória e classificatória);
- Avaliação de títulos (classificatória).
Todas as provas do concurso deverão versar sobre as seguintes disciplinas: Registros Públicos e Notarial, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Conhecimentos Gerais.
Prova Objetiva
A Prova Objetiva de Seleção seria realizada em João Pessoa/PB, no dia 26 de janeiro de 2025,
domingo, em dois turnos, conforme critério de ingresso. Além disso, seria distinta para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).
A Prova Objetiva de Seleção, para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção), teria duração máxima de cinco horas e constaria de cem questões de múltipla escolha, cada uma com cinco opções de resposta, das quais apenas uma correta, assim distribuídas:
| Disciplinas e Matérias | Provimento | Remoção |
|---|---|---|
| Registros Públicos e Notarial | 50 | 50 |
| Direito Civil | 15 | 15 |
| Direito Processual Civil | 04 | 04 |
| Direito Penal | 02 | 02 |
| Direito Processual Penal | 01 | 01 |
| Direito Tributário | 05 | 05 |
| Direito Empresarial | 08 | 08 |
| Direito Administrativo | 05 | 05 |
| Direito Constitucional | 09 | 09 |
| Conhecimentos Gerais | 01 | 01 |
Provas escrita e prática
A Prova Escrita e Prática teria duração máxima de quatro horas e consistiria na elaboração de uma dissertação, de uma peça prática e de respostas a quatro questões discursivas. Valeria dez pontos e teria peso cinco.
Seriam distribuídos três pontos para a dissertação, três pontos para a peça prática e um ponto para a resposta de cada uma das quatro questões discursivas.
Seria avaliado também na Prova Escrita e Prática o domínio da Língua Portuguesa.
Prova oral
A Prova Oral teria valor de dez pontos e peso quatro. Seria permitido somente o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Consulplan.
O candidato deveria comparecer ao local da Prova Oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, trinta minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.
O candidato da ampla concorrência ou negro que não obtivesse nota igual ou superior a cinco pontos na Prova Oral seria considerado reprovado e eliminado do Concurso.
Os candidatos com deficiência seriam considerados aprovados na Prova Oral caso obtivessem nota 20% (vinte por cento) inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, nos termos da Resolução nº 549, de 18 de março de 2024.
Prova de Títulos
O Exame de Títulos valeriam, no máximo, dez pontos, com peso um, desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório. Seriam considerados os seguintes títulos:
| Tipo | Forma de Comprovação | Pontuação |
|---|---|---|
| a) Exercício da advocacia, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso. | A forma de comprovação deverá atender ao disposto nos subitens 15.4.5, 15.4.6 e 15.4.7, todos deste Edital. | 2,0 (dois) pontos |
| b) Exercício da função em serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935, de 1994). | Documentos a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 13.1.1.1 deste Edital. | 2,0 (dois) pontos |
| c.1) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de três anos mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo de seleção pública de provas e/ou títulos. | Documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático e a forma de admissão, se por concurso ou não. | 1,5 (um vírgula cinco) ponto |
| c.2) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. | Documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático e a forma de admissão, se por concurso ou não. | 1,0 (um) ponto |
| d.1) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. | Cópia autenticada do diploma ou da certidão/ata de defesa de tese. | 2,0 (dois) pontos |
| d.2) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. | Cópia autenticada do diploma ou da certidão/ata de defesa da dissertação. | 1,0 (um) ponto |
| d.3) Especialização em Direito, em nível de pós-graduação, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação tenha considerado monografia de final de curso. | Cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de especialização com registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu ou declaração de conclusão fornecida pela instituição, com todas as informações necessárias para a identificação do título especializado. | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto |
| e) Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou de prestação de assistência jurídica voluntária. | Declaração de atuação, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, emitida pelo Juiz Coordenador do Juizado Especial ou pela Secretaria Geral do Juizado de Conciliação ou pelo Juiz Coordenador do Juizado de Conciliação da Comarca ou Declaração circunstanciada do órgão para o qual o serviço foi prestado. | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto |
| f) Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado em qualquer condição, à Justiça Eleitoral, ressalvando-se que nas eleições com dois turnos considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos. | Declaração emitida pela Justiça Eleitoral. | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto |
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Informações sobre o Concurso Cartório PB
- Vagas: 60 serventias
- Cargos: Notário ou Registrador
- Lotações: Paraíba
- Banca: Consulplan
- Escolaridade: Nível Superior em Direito
- Edital: Cartórios TJPB 2024
