Prova Comentada Direito Material Coletivo (Lei 8080/90) Promotor MP RO

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 78. Marta, aos 18 anos, sofreu um acidente de automóvel e ficou com sua capacidade cognitiva diminuída, sendo que sua mãe, Joana, é sua curadora definitiva e tem com ela os cuidados cotidianos. Hoje Marta está com 45 anos, e Joana agendou exames ginecológicos para si e para sua filha.

Nesse contexto hipotético, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.080/90 (Sistema Único de Saúde), assinale a alternativa correta.

a) Tanto Marta quanto Joana, durante a realização de exames em unidades públicas ou privadas, têm direito a um acompanhante, por todo o período de atendimento, mesmo sem qualquer notificação prévia ao estabelecimento onde farão exames e consultas.

b) Joana só poderia estar assistida por um acompanhante nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, se estivesse em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

c) Se Joana necessitar fazer exame que lhe diminua a consciência, com uso de sedativos, e não estiver com um acompanhante, o exame não será realizado, mesmo que ela renuncie, por escrito, ao direito de ter um acompanhante.

d) Passando Marta por uma situação de urgência e emergência, os profissionais de saúde devem aguardar a presença de Joana para atuar na defesa de sua saúde, já que ela é curadora definitiva da filha.

e) Joana deve ter como acompanhante sua mãe em todos os procedimentos, inclusive se necessitar de atendimento realizado em Unidade de Terapia Intensiva, mesmo que o corpo clínico alegue que tal acompanhamento possui restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o uso de acompanhantes por mulheres em procedimentos nas unidades de saúde.

A alternativa A está correta, pois é o que prevê o art. 19-J da Lei nº 8.080/90, veja: “Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.   (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023)”

A alternativa B está incorreta, pois a Lei nº 8080/90 garante à mulher, seja em consultas, exames ou demais procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, o direito a um acompanhante maior de idade. Veja: “Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023)”.

A alternativa C está incorreta, pois na hipótese de procedimentos que reduzam a consciência da paciente, caso não indique acompanhante, é facultado à mesma aceitar a pessoa designada pela unidade de saúde, solicitar a indicação de outra pessoa, bem como renunciar a tais direitos, desde que por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência. Veja: “Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023). § 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023) § 2º-A Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário. (Incluído pela Lei nº 14.737, de 2023)”.

A alternativa D está incorreta, pois neste caso, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente. Veja o que determina a Lei 8.080/90: “Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023) § 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido. (Incluído pela Lei nº 14.737, de 2023)”.A alternativa E está incorreta, pois nas unidades de terapia intensiva, caso o corpo clínico alegue que tal acompanhamento possui restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, ele poderá restringir-se a acompanhante que seja profissional da saúde. Veja: “Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023) § 4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde. (Incluído pela Lei nº 14.737, de 2023)”.

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