Prova Comentada Direito Material Coletivo (Regras do MP) Promotor MP RO

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 77. João tem diploma de curso superior, mas, em razão do rompimento dos seus vínculos familiares, é morador de rua há mais de 10 anos. Nesse momento, é atendido por um lar temporário. Sempre tentou exibir as mínimas condições de higiene e vestimenta. Estava passando em frente à sede do Ministério Público do Estado X e, sabendo que tal órgão faz atendimento ao público, entrou no recinto para pedir uma informação. O segurança do prédio pediu que se retirasse, pois, pela regra do local, da forma como ele estava trajado, não poderia lá permanecer.

Diante desse cenário hipotético, com base na Recomendação nº 53, de 28 de março de 2017 (CNMP), assinale a alternativa correta.

a) As regras apresentadas pelo segurança do local são válidas e aplicáveis a quaisquer cidadãos que adentrarem ao prédio do Ministério Público.

b) Qualquer cidadão, incluindo João, que queira ser atendido pelo Ministério Público deve marcar um horário previamente.

c) João não pode ser caracterizado nesse momento como pessoa em situação de rua, pois está sendo assistido por um lar temporário.

d) Por questões de segurança, o acesso de João ao local depende da apresentação de um documento de identificação.

e) A Unidade Ministerial poderá adotar mecanismos próprios de segurança institucional, e João deverá ser atendido em ambiente adequado, acompanhado por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.

A alternativa A está incorreta, pois o acesso às dependências do Ministério Público é garantido a todos, inclusive à população em situação de rua, sem qualquer formalidade discriminatória. É o teor do artigo 1º, da Recomendação nº 53, de 28 de março de 2017 do CNMP, veja: “Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir o direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória.” Ademais, as vestimentas da pessoa em situação de rua não constituirão óbice à sua entrada nos recintos, veja: “Art. 2º A situação de asseio ou vestimenta não condizentes com as eventualmente exigidas por órgãos do Ministério Público não constituirá óbice ao exercício do direito previsto no artigo anterior pela população em situação de rua.”

A alternativa B está incorreta, pois conforme a resolução do CNMP nº 88, de 28 de agosto de 2012, o atendimento do Ministério Público a qualquer cidadão prescinde de agendamento de horários. Vejamos: “Art. 1º O membro do Ministério Público, no exercício das funções institucionais previstas no art. 129 da Constituição da República ou de sua atuação em face da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve prestar atendimento ao público, sempre que solicitado, e em local e horário adequados, com a finalidade de avaliar as demandas que lhe sejam dirigidas. § 1º O disposto no caput deste artigo inclui o atendimento ao advogado de qualquer uma das partes ou de terceiros interessados, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.”

A alternativa C está incorreta, pois a Recomendação do CNMP nº 53, de 28 de março de 2017, inclui como “pessoa em situação de rua” mesmo aquelas que se encontrem em unidades de acolhimento temporário, veja: “Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir o direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória. Parágrafo único. Para os fins desta Recomendação, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.”

A alternativa D está incorreta, pois mesmo que as normas de segurança interna determinem a apresentação de um documento de identificação, à pessoa em situação de rua será concedida autorização especial para o ingresso no recinto. Veja: “Art. 3º Se as normas de segurança interna exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às dependências do Ministério Público, será concedida autorização especial para o ingresso de pessoas em situação de rua, sem que lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação. Parágrafo único. A autorização especial não dispensará a identificação da pessoa em situação de rua, como o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.”

A alternativa E está correta, pois é o que prevê o art. 4º da Recomendação nº 53, de 28 de março de 2017 do CNMP, veja: “A garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como o atendimento da pessoa em situação de rua em ambiente adequado e o seu acompanhamento por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.”

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