Neste domingo, 30 de abril, serão aplicadas as provas do Concurso AGU (Advogado da União). De acordo com o edital, a prova objetiva contará com 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Este artigo visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 2, 24, 30, 63, 65, 66 e 74.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da AGU, em que nossos alunos e
seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de
acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso evento TERMÔMETRO PÓS-PROVA.
Vocês poderão acompanhar tudo isso através deste link: gabarito extraoficial AGU!
Prova comentada Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – advogado da União
QUESTÃO 86. Acerca do trabalho em condições análogas às de escravo, julgue os seguintes itens considerando, o entendimento adotado pelo STF.
I O trabalho em condições análogas às de escravo pode ser configurado pela submissão ao trabalhador a jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho.
II É necessária a restrição da liberdade de ir e vir do trabalhador para que haja a configuração do trabalho em condições análogas às de escravo.
III Na configuração do trabalho em condições análogas às de escravo, o cerceamento da liberdade pode decorrer de constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item II está certo.
b) Apenas o item III está certo.
c) Apenas os itens I e II estão certos.
d) Apenas os itens I e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
O item I está correto, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal: “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal.” (RE 1323708 STF)
O item II está incorreto, conforme mesmo trecho transcrito acima.
O item III está correto, conforme outro trecho retirado do mesmo julgado acima: “A escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo.”
QUESTÃO 87 – Com referência à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, assinale a opção correta de acordo com a CLT:
a) O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto apenas poderá prestar serviços por produção ou tarefa.
b) Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por jornada, não se aplicará o disposto no capítulo que trata da duração do trabalho
c) Não é permitido o regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.
d) O comparecimento do empregado, de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
e) Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
O item A está incorreto porque o empregado em teletrabalho pode prestar seus serviços por jornada OU por produção ou tarefa. (art. 75-B, §2º, CLT): “§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.”O item B está incorreto porque não se aplica o capítulo referente à duração do trabalho os empregados em teletrabalho que prestem seus serviços por produção ou jornada. (Art. 62, III, CLT):
“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: […] III – os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.”
O item C está incorreto porque é sim permitido o regime de trabalho para estagiários e aprendizes (Art. 75-B, §6º, CLT): “§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.”
O item D está incorreto pois o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador não descaracteriza o teletrabalho (art. 75-B, §1º, CLT): “§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.”
Por fim, o Item E é o correto, tratando-se de cópia literal do caput do Art. 75-B, da CLT: “Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”
QUESTÃO 88 – Acerca da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, de acordo com a jurisprudência majoritária do TST,
a) o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade solidária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este haja participado da relação processual e conste também no título executivo judicial.
b) a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária e não depende de conduta culposa da administração pública no cumprimento das obrigações previstas na Lei de Licitações, especialmente as de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora de serviços como empregadora.
c) a responsabilidade subsidiária da administração pública é objetiva e decorre do mero inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa contratada.
d) a terceirização irregular, afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, mesmo quando presente a igualdade de funções.
e) a terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com o ente da administração pública.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A questão trata sobre a terceirização na administração pública e sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.
O item A está incorreto porque o inadimplemento por parte do empregador implica responsabilidade SUBSIDÁRIA, e não solidária como afirma a questão. (Súmula 331, TST)
O item B está incorreto porque para a caracterização da responsabilidade subsidiária é necessária a conduta culposa da administração pública, especialmente a ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços. (Súmula 331, TST)
O item C está incorreto porque o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADC 16 e no RE XXX que é necessário a comprovação de conduta culposa pela administração pública, na forma de culpa in vigilandu ou in eligendo, não decorrendo de mero inadimplemento.
O item D está incorreto pois o Tribunal Superior do Trabalho (OJ n. 383 da SbDI-1) entende que, constatando-se a terceirização irregular, os empregados terceirizados tem direito às mesmas verbas trabalhistas asseguradas aos empregados do tomador, em decorrência do princípio da isonomia: “83. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.”
Por fim, o Item E é o correto, tratando-se do entendimento sumulado do TST no item II da Súmula nº 331.
QUESTÃO 89 – Acerca do cabimento de recurso de revista (RR) para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do TST. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
a) É cabível RR para reexame de fatos e provas.
b) Não cabe RR contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
c) Não cabe RR contra decisões terminativas ou definitivas proferidas pelos tribunais regionais do trabalho, em dissídio coletivo, mandado de segurança e ação rescisória.
d) É cabível RR, na fase de execução, contra acórdão proferido em agravo de petição, por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial, ou em caso de demonstração de violação direta a preceito da Constituição Federal.
e) Não cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à CF nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam certidão negativa de débitos tributários.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão trata sobre recursos trabalhistas, especificamente sobre o Recurso de Revista para o TST.
O item A está incorreto, porque o Recurso de Revista é um recurso de natureza especial/extraordinária, direcionado à Tribunal Superior, e assim, não cabe reexame de fatos e provas, de forma similar ao que ocorre no Recurso Especial para o STJ e no Recurso Extraordinário para o STF. Entendimento exposto na Súmula nº 126 do TST.
O item B está incorreto, porque o Recurso de Revista é justamente para atacar acórdãos proferidos em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Entendimento que se extrai do caput do art. 896 da CLT.
O item C é o item CORRETO, pois as ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação rescisórias são ações de competência originária do próprio Tribunal Regional do Trabalho, cabendo, dessa forma, o Recurso Ordinário, e não o Recurso de Revista.
O item D está incorreto, nos Recursos de Revista em fase de execução, só é cabível em caso de demonstração de violação direta a preceito da Constituição Federal, vide Art. 896, §2º, da CLT.
Por fim, o item E também está incorreto, conforme o §10º do art. 896 da CLT, é cabível Recurso de Revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
QUESTÃO 90 – De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 e da CLT e considerando a jurisprudência do STF e do TST, a justiça do trabalho não é competente para processar e julgar ações
a) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.
b) entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão gestor de mão de obra decorres da relação de trabalho.
c) possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve por trabalhadores da iniciativa privada.
d) que envolvam direito de greve dos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica e fundacional.
e) relativas a penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A questão trata competência da Justiça do Trabalho.
O item A está incorreto, conforme o inciso III do art. 114 da Constituição Federal, é competente da Justiça do Trabalho para julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
O item B está incorreto, extração literal do art. 652, V, da CLT, que dispõe que Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO decorrentes da relação de trabalho.
O item C está incorreto, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 23: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.O item D está CORRETO, trata-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 544: “A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a
abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.”. Não se trata, portanto, de competência da justiça do trabalho, estando correto o item.
Por fim, o item E também está incorreto, conforme o inciso VII do art. 114 da Constituição Federal, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.