Prova comentada Direito Penal TJ MS Juiz

Prova comentada Direito Penal TJ MS Juiz

Neste domingo, 30 de abril, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJMS.

Nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa Prova comentada Direito Penal TJ MS Juiz.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no. certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 41, 70 e 97.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJMS, onde você poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar
a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso Termômetro de Prova, às 19h desta segunda-feira, 01 de maio.

Confira abaixo a Prova comentada Direito Penal TJ MS Juiz:

QUESTÃO 41 – Caio, primário, às 2 horas da madrugada, ingressa em uma residência, arrombando a porta e retirando de seu interior um porquinho. De posse do animal, já em sua casa, Caio o abate, preparando com ele uma feijoada. Ao chegar em casa, vinda de uma festa, por volta das 6 horas da manhã, Diana, única moradora e dona do pequeno suíno, seu animal de estimação, adquirido recentemente, pela importância de mil reais, e de valor inestimável para ela, aciona a polícia, a qual apura toda a dinâmica dos fatos, identificando Caio como seu autor.

Diante do caso narrado, é correto afirmar que Caio:

(A) deverá responder por crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com o aumento de pena do repouso noturno;

(B) deverá responder por crime de furto privilegiado, considerando o pequeno valor da coisa subtraída e a primariedade do agente;

(C) deverá responder por crime de furto qualificado pela subtração de semovente domesticável de produção, com o aumento de pena do repouso noturno, além do delito de dano;

(D) não deverá responder por qualquer crime, reconhecendo-se o princípio da bagatela, considerando o valor ínfimo do bem subtraído;

(E) deverá responder por crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com o privilégio do pequeno valor da coisa subtraída e da primariedade do réu.

Comentários

A alternativa correta é a letra E  (passível de anulação).

A alternativa A está incorreta.  Possível anulação pelos motivos a seguir: De acordo com o STJ, em decisão recente, a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).
(STJ. 3ª Seção. REsp 1890981-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1087) (Info 738)).  Já para o STF: “A causa de aumento do repouso noturno se coaduna com o furto qualificado quando compatível com a situação fática.” (STF. 1ª Turma. HC 180966 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/05/2020)

EM RESUMO: Para o STJ: Não incide a causa de aumento prevista no §1° do art. 155 do CP (furto noturno) ao furto na sua forma qualificada. Para o STF: A causa de aumento do repouso noturno se coaduna com o furto qualificado quando compatível com a situação fática.

A alternativa B está incorreta. Conforme o Art. 155, § 2º do Código penal – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Todavia, a alternativa deixou de citar que se trata de furto qualificado conforme o §4 inciso I do art. 155 do CP.

A alternativa C está incorreta.  De acordo com o STJ (conforme já citado na alternativa A), não se aplica a causa de aumento de repouso noturno ao furto qualificado.

A alternativa D está incorreta.  De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, para que seja aplicado o princípio da insignificância/bagatela o valor do bem não pode ser superior a 10% do salário mínimo vigente á época do fato.

A alternativa E está correta.  Caio responderá por furto qualificado conforme o §4 inciso I do art. 155 do CP e será beneficiado pelo privilégio, uma vez que preenche os requisitos conforme Art. 155, § 2º: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”

QUESTÃO 42 – Mévio foi vítima de crime de roubo com restrição de liberdade, tendo sido amarrado. Antes de liberá-lo, Caio, o roubador, fez com que Mévio ingerisse bebida alcoólica à força, a fim de reduzir a sua capacidade de resistência. Contudo, ainda que completamente embriagado e sem capacidade de discernimento sobre o caráter ilícito do fato, após ser liberado e estar a caminho de casa, Mévio resolveu voltar ao local em que Caio se encontrava e o espancou até ocasionar sua morte.

Diante dessa situação, é correto afirmar que Mévio:

(A) deverá responder pelo crime de lesão corporal qualificado pelo resultado morte, em razão do dolo com que praticou as lesões corporais e da culpa quanto ao resultado morte;

(B) deverá responder pelo crime de homicídio doloso, uma vez que o resultado morte era previsível, havendo, ao menos, dolo eventual;

(C) não deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da tipicidade;

(D) não deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da ilicitude;

(E) não deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da culpabilidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Uma vez que Mévio foi obrigado por Caio a ingerir bebida alcoólica. Nesse sentido: “Art. 28, § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

A alternativa B está incorreta. Conforme mesmo fundamento da alternativa A.

A alternativa C está incorreta. A alternativa erra ao falar que estará excluída a tipicidade, uma vez que a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior exclui a culpabilidade.

A alternativa D está incorreta. A alternativa erra ao falar que estará excluída a ilicitude, uma vez que a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior exclui a culpabilidade.

A alternativa E está correta. Conforme o Art. 28, § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

QUESTÃO 43 – Gumercinda, ex-namorada de Hilma, por não se conformar com o fim do relacionamento amoroso entre elas, passa a importuná-la reiteradamente, ao longo do último mês, seguindo-a em locais públicos, indo a seu local de trabalho, telefonando para sua residência e mandando mensagens para seu celular.

Diante do caso narrado, è correto afirmar que Gumercinda cometeu:

(A) a contravenção penal de perturbação da tranquilidade;

(B) o crime de perseguição;

(C) o crime de violência psicológica contra a mulher;

(D) os crimes de perseguição e de violência psicológica contra a mulher;

(E) os crimes de constrangimento ilegal e ameaça

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Gumercinda responderá pelo crime de perseguição, conforme artigo 147-A do Código Penal: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

Nesse sentido, por se encaixar ao delito do artigo 147-A do CP, as demais alternativas se encontram incorretas, sendo o gabarito LETRA B.

QUESTÃO 44 – Eriberto, casado com Filomena, por estar tendo relacionamento extraconjugal, e desejoso de viver com a amante, decide matar Filomena. Sabedor de que ela tem o hábito de tomar um copo de leite de manhã cedo, Eriberto, tarde da noite, adiciona poderoso veneno em sua bebida. Na manhã seguinte, quando vai se servir do leite envenenado, Filomena o oferece ao filho único do casal, Júnior, de 7 anos de idade, que, assim como a mãe, bebe o produto. Quando Eriberto chega na cozinha e encontra a mulher e o filho desfalecidos, aciona o serviço médico de urgência (SAMU), que logo chega ao local, levando Filomena e Júnior ao hospital. O atendimento médico evita a morte de Filomena, mas a criança acaba morrendo, em decorrência da intoxicação.

Diante do caso narrado, é correto afirmar que Eriberto:

(A) responderá, em concurso material, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;

(B) responderá, em concurso formal impróprio, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, podendo vir a ser beneficiado com o perdão judicial, bem como por lesão corporal no tocante à vítima Filomena, reconhecendo-se a desistência voluntária;

(C) responderá, em concurso formal próprio, por homicídio doloso em relação à morte de Júnior, com a qualificadora do emprego de veneno e o aumento de pena decorrente de haver praticado o delito contra pessoa menor de 14 anos de idade, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;

(D) responderá, em concurso formal impróprio, por homicídio doloso em relação à morte de Júnior, com a qualificadora do emprego de veneno e o aumento de pena decorrente de haver praticado o delito contra pessoa menor de 14 anos de idade, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;

(E) responderá, em concurso formal próprio, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, podendo vir a ser beneficiado com o perdão judicial, bem como por lesão tocante à vítima Filomena, corporal qualificada no reconhecendo-se o arrependimento eficaz.

Comentários

A alternativa correta é a Letra C.

Dispõe o art. 73 do CP: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”.

Nesse sentido, o agente que por erro na execução, atinge a vítima pretendida e outra pessoa diversa, responde por concurso formal próprio (art 70 do CP), nesse sentido já estariam incorretas as alternativas A, B e D.

Alternativa E está incorreta. Por ter socorrido as vítimas por circunstâncias alheias a sua vontade (por ter atingindo o filho) o agente não poderá ser beneficiado do arrependimento eficaz, não podendo ser responsabilizado pelo resultado culposo da morte do filho. Além do mais, o arrependimento não foi eficaz, vez que a morte do filho não foi evitada.

QUESTÃO 45- Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n° 13.869/2019, é correto afirmar que:

(A) os crimes de abuso de autoridade, além do dolo, exigem a presença de elemento subjetivo especial, isto é, a finalidade especifica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a atuação por mero capricho ou satisfação pessoal;

(B) aquele que exerce função pública transitoriamente ou sem remuneração não é considerado autoridade pública, de modo que não pode figurar como sujeito ativo nos crimes de abuso de autoridade;

(C) nos crimes de abuso de autoridade, a queixa subsidiária pode ser oferecida pelo ofendido, ainda que ausente qualquer inércia por parte do Ministério Público;

(D) os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública condicionada a representação da vítima, ou, quando incapaz, de seu representante legal;

(E) os particulares jamais poderão concorrer para os crimes de abuso de autoridade, pois estes são privativos de agentes públicos.

Comentários

A alternativa correta é a Letra A.

A alternativa A está correta. Conforme o art. 1, §1° da lei 13.869/2019: “Está Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.”

A alternativa B está incorreta. De acordo com o parágrafo único do art. 2º da respectiva lei: “Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.”

A alternativa C está incorreta. Para que a queixa subsidiaria seja cabível, é indispensável que haja a inércia do Ministério Público, conforme art. 3,º §1º da lei: “Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”

A alternativa D está incorreta. Conforme art. 3º da lei todos os crimes previstos na lei são de ação púbica incondicionada: “Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.”

A alternativa E está incorreta. Uma vez que é possível sim que o particular pratique crime de abuso de autoridade, mas desde que em concurso de pessoas com agente público e desde que conheça essa condição pessoal do coautor.

QUESTÃO 46 – Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma condenação anterior transitada em julgado por porte ou posse de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei no 11.343/2006), cuja pena aplicada, prestação de serviços à comunidade, fora cumprida três anos antes da prática do delito objeto do processo em julgamento.

Diante da situação narrada, deverá o magistrado:

(A) agravar a pena-base, ainda que tenha sido fixada no máximo de pena cominada legalmente ao crime, reconhecendo a reincidência;

(B) manter a pena-base, pois a condenação anterior pelo fato previsto no Art. 28 da Lei no 11.343/2006 não gera reincidência;

(C) atenuar a pena-base, pois a pena de prestação de serviços à comunidade não produz reincidência;

(D) manter a pena-base, tendo em vista o tempo decorrido entre a extinção da pena aplicada anteriormente e a prática do crime objeto do processo;

(E) atenuar a pena-base, pois o fato previsto no Art. 28 da Lei no 11.343/2006 é contravenção penal e não gera reincidência

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Segundo entendimento do STJ: “O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime (alternativa E incorreta) O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado.”
Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento. (alternativa A e D incorretas)

Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada.

Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. HC 453437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg-AREsp 1.366.654/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/12/2018. STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018

QUESTÃO 47- Em relação à anistia, graça e indulto, é correto afirmar que:

(A) a anistia é concedida mediante decreto do presidente da República, extinguindo todos os efeitos penais da condenação, mas preservando os efeitos civis;

(B) a graça, também conhecida como indulto coletivo, é concedida mediante decreto do presidente da República, servindo somente para apagar os efeitos executórios da condenação;

(C) o indulto é concedido mediante lei federal, extinguindo todos os efeitos da condenação, penais e civis;

(D) o indulto é concedido mediante decreto do presidente da República, podendo extinguir pena ou medida de segurança;

(E) condenado que venha a ser beneficiado com anistia, necessariamente concedida mediante lei federal, caso cometa outro crime, será considerado reincidente.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Uma vez que não cabe ao Presidente da República a concessão de anistia. Sendo competência do Congresso Nacional conforme art. 48, VIII, da Constituição Federal: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII – concessão de anistia”.

A alternativa B está incorreta. A graça é individual, o indulto que é coletivo. Essa é a diferença primordial entre os institutos.

A alternativa C está incorreta. O indulto é concedido mediante Decreto do Presidente da República.

A alternativa D está correta. Conforme a súmula 631 do STJ: “Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.”

A alternativa E está incorreta. A anistia extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros. O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime, não será reincidente.

QUESTÃO 48 – Agostinho, experiente surfista, está surfando na companhia de Hegel, quando começa a se afogar em razão de uma cãibra muito forte. Hegel, após ver o colega se afogando, decide, ainda assim, surfar uma onda que estava muito favorável. Contudo, ao regressar já não é possível ajudar Agostinho, que só é encontrado, sem vida, horas depois.

Diante dessa situação, é correto afirmar que Hegel:

(A) não deve responder por qualquer crime, uma vez que não há tipicidade em sua conduta;

(B) não deve responder por qualquer crime, uma vez que inexigível conduta diversa, afastando a culpabilidade;

(C) deverá responder pelo crime de homicídio doloso, uma vez que estava na posição de garantidor e sua omissão é penalmente relevante;

(D) deverá responder pelo crime de homicídio culposo, uma vez que estava na posição de garantidor e sua omissão é penalmente relevante;

(E) deverá responder pelo crime de omissão de socorro, com pena triplicada, tendo em vista que a vítima se achava em grave e iminente perigo e, da omissão, resultou sua morte.

Comentários

A alternativa correta é a Letra E. 

Conforme art. 135, parágrafo único, do CP: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”

Nesse sentido, como o agente não era obrigado por lei a evitar o resultado, nem por outra forma assumiu a responsabilidade de evitar o resultado, e não criou o risco no resultado com um comportamento seu. Nesse caso, então, o agente não deve ser imputado o resultado morte, conforme art. 13, §2 do CP: “ A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”

Ademais, não se pode falar que em inexigibilidade de conduta diversa, pois uma boa onda não é justificativa para não realizar a conduta determinada pela norma: socorrer quem estava em perigo de morte.

QUESTÃO 49 – Marx foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de corrupção passiva, bem como foi decretada a perda de seu cargo público. Sua pena foi extinta em outubro de 2020. Em seguida, Marx se mudou para a Áustria, local de residência de seus pais. Em novembro de 2022, retornou ao Brasil com a pretensão de realizar novo concurso público, o que o motivou a requerer a sua reabilitação.

Diante desses fatos, é correto afirmar que:

(A) a reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação relativos à perda do cargo público, sendo possível a reintegração de Marx na situação anterior;

(B) a reabilitação deverá ser indeferida, uma vez que para ser requerida é necessário o decurso de cinco anos do dia em que foi extinta a pena, o que não ocorreu;

(C) o fato de Marx ter se mudado para a Áustria o impede de ter a reabilitação deferida em novembro de 2022, em razão da ausência de domicílio no Brasil;

(D) poderá haver deferimento da reabilitação na hipótese de Marx ter ressarcido o dano causado pelo crime e desde que tenha dado, durante o período de dois anos, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

(E) a reabilitação eventualmente deferida poderá ser revogada caso Marx seja condenado, por decisão definitiva, à pena privativa de liberdade ou de multa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.  

A alternativa A está incorreta. Sendo o agente considerado reabilitado é vedado a ele voltar à situação anterior no seu cargo público. Conforme art. 93, parágrafo único, do CP: “A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Parágrafo único – A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.”

As alternativas B e D estão incorretas, bem como a alternativa C está correta, com base no Art. 94 do CP: “A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta (incorreta letra B) de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I – tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; (correta a letra C, e incorreta a letra D, pois Marx foi embora para Áustria) II – tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; III – tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.”

Alternativa E está incorreta. Para que seja revogada a reabilitação o agente tem que ser condenado a pena que não seja de multa, conforme art. 95 do CP: Art. 95- A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.”

QUESTÃO 50- Alberto, ao volante de um automóvel, recebe uma chamada de vídeo de seu patrão, circunstância que o leva a empunhar seu aparelho de telefonia celular e a travar conversa com ele, enquanto permanece dirigindo o veículo. Enquanto Alberto fala ao celular, a pedestre Bianca cruza a via pública, em local inapropriado, alguns metros à frente do veículo conduzido por Alberto, o qual, distraido com a chamada, não percebe a presença de Bianca na via pública, mantendo a velocidade e a trajetória do automóvel, vindo a atropelá-la. Ato seguido, temendo ser responsabilizado, Alberto deixa o local, não prestando socorro à vítima, que fica bastante ferida. Dois minutos depois, Bianca é socorrida por outro motorista, que a conduz a um hospital, onde ela é internada, tendo alta médica após três semanas.

Diante do caso narrado, é correto afirmar que Alberto:

(A) deverá responder pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, omissão de socorro no trânsito e fuga do local de acidente automobilistico;

(B) não deverá responder por crime algum, pois os fatos decorreram de culpa exclusiva da vítima, que cruzou a via pública em local inadequado;

(C) deverá responder pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e omissão de socorro no trânsito;

(D) deverá responder pelos crimes de lesão corporal grave, pois agiu com dolo eventual, omissão de socorro no trânsito e fuga do local de acidente automobilistico;

(E) deverá responder pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a pena aumentada, em decorrência da omissão de socorro à vítima, e fuga do local de acidente automobilistico.

Solução rápida.

A alternativa correta é a letra E. 

Conforme os arts. 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, o agente responderá pelo crime de lesão corporal culposa, tendo sua pena aumentada de 1/3 até 1/2 pela omissão: “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. Art. 302, § 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (…) III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;”

Desta maneira, as demais alternativas se encontram incorretas.

Acesse todo o conteúdo da Prova TJ MS Juiz em: GABARITO EXTRAOFICIAL TJ MS JUIZ

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