Prova Comentada Direito Constitucional Magistratura SC

Prova Comentada Direito Constitucional Magistratura SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 12, 80 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte, no Termômetro pós-prova, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 61. Lei Municipal criou quinze cargos em comissão de assessor de gabinete governamental, assessor executivo de secretário municipal, assessor de gabinete de secretário municipal, assessor de gabinete de coordenador municipal e assessor de implementação de políticas públicas, deixando a critério do Poder Executivo disciplinar e fixar as atribuições inerentes aos referidos cargos. O município em questão possui vinte e cinco cargos de provimento efetivo.

Diante do exposto e da jurisprudência do STF, a referida norma é:

a) constitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem ser descritas pelo Poder Executivo, em observância ao princípio da separação de poderes;

b) constitucional, pois a criação dos cargos deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) inconstitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir;

d) constitucional, pois a criação dos referidos cargos em comissão se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, bem como para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

e) inconstitucional, pois o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir, não havendo relação com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no município.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema agentes públicos, sob a ótica do entendimento dos Tribunais Superiores.

De acordo com Tema 1010 de repercussão geral do STF: “a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.”

Analisemos as alternativas.

Portanto, a alternativa C está correta: a referida lei municipal proposta pelo enunciado é inconstitucional, já que, de acordo com o item “d” do Tema 1010 de repercussão geral do STF, as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

As alternativas A, B e D estão incorretas, pois falam em constitucionalidade da referida lei.

A alternativa E está incorreta, pois de acordo com o item “c” do Tema 1010 de repercussão geral do STF, o número de cargos comissionados criados deve, sim, guardar relação com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no município.

QUESTÃO 62. Lei de Organização Judiciária do Estado Gama estabeleceu como requisito para o ingresso na carreira da Magistratura daquele ente federativo a idade mínima de 25 anos e máxima de 50 anos.

Diante do exposto e do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é:

a) constitucional, pois os limites etários da lei para candidatos que pretendam ingresso na magistratura judicial não violam o princípio da isonomia;

b) inconstitucional, pois a Constituição da República prevê limites mínimo e máximo de idade para ingresso na magistratura diversos daqueles fixados pelo Estado Gama;

c) constitucional, pois a fixação de idade para ingresso na magistratura judicial estadual é temática atinente à Lei de Organização Judiciária dos respectivos Estados;

d) constitucional, pois o limite mínimo de 25 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado guarda correlação com a natureza do cargo e é revestido de razoabilidade;

e) inconstitucional, pois o limite máximo de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério que a Constituição adotou para a composição dos demais Tribunais.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão trata do tema agentes públicos, sob a ótica do entendimento dos Tribunais Superiores.

No julgamento da ADI 6741 pelo STF, ficou fixada a tese de que é inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Vejamos: “Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre limites etários para ingresso na magistratura local. 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 82, II, da Lei Complementar nº 234, de 18.04.2002, do Estado do Espírito Santo, que estabelece limites etários mínimo e máximo para o ingresso na magistratura do referido ente federativo. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela impossibilidade de lei estaduais estabelecerem regras para ingresso na carreira de juiz de direito em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Precedentes. 3. A exigência constitucional expressa de lei complementar para tratamento uniforme da matéria (CF/1988, art. 93, caput) impede a atuação dos Estados-membros nesse campo, sem que haja, com isso, violação à autonomia federativa ou dos Tribunais de Justiça. 4. Diante da determinação de regência nacional do tema, a instituição dos critérios de idade para ingresso na Magistratura capixaba, por não encontrar paralelo na Constituição da República ou na LOMAN, ofende a isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) e a vedação a discriminações no acesso a cargos públicos (CF/1988, art. 39, § 3º). 5. Todavia, como a norma impugnada se encontra em vigor há anos, razões de segurança jurídica recomendam a modulação dos efeitos da decisão, preservando-se os atos praticados com base na lei impugnada até a publicação da ata de julgamento. 6. Procedência do pedido, com modulação dos efeitos temporais da decisão. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.”

Assim sendo, a alternativa E está correta: a referida norma proposta pelo enunciado da questão é inconstitucional, pois o limite máximo de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério que a Constituição adotou para a composição dos demais Tribunais.

As alternativas A, C e D estão incorretas, pois falam em constitucionalidade da referida lei.

A alternativa B está incorreta, pois a Constituição da República não prevê limites mínimo e máximo de idade para ingresso na magistratura.

QUESTÃO 63. A Lei Alfa foi aprovada a partir de Projeto de Lei municipal do chefe do Poder Executivo, alterado no curso do processo legislativo por meio de emenda parlamentar para estender gratificação, inicialmente prevista apenas para os professores, a todos os servidores que atuem na área de educação especial.

Diante do exposto e do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, a norma é:

a) constitucional, pois a emenda parlamentar teve o objetivo de garantir a efetividade do direito fundamental à educação;

b) inconstitucional, pois o município usurpou competência da União para disciplinar matéria que trata de educação especial;

c) constitucional, pois a emenda parlamentar teve a finalidade de resguardar o princípio da igualdade a todos os servidores públicos que atuam na área;

d) inconstitucional, pois a emenda parlamentar implicou aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo;

e) constitucional, pois é autorizada emenda parlamentar em processo legislativo que seja oriundo de projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata do tema agentes públicos.

De acordo com julgamento do RE 745811 pelo STF: “Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Extensão, por meio de emenda parlamentar, de gratificação ou vantagem prevista pelo projeto do Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. Vício formal. Reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos. Art. 61, § 1º, II, “a”, da Constituição Federal. 4. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei 5.810/1994). Artigos 132, inciso XI, e 246. Dispositivos resultantes de emenda parlamentar que estenderam gratificação, inicialmente prevista apenas para os professores, a todos os servidores que atuem na área de educação especial. Inconstitucionalidade formal. Artigos 2º e 63, I, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 132, XI, e 246 da Lei 5.810/1994, do Estado do Pará. Reafirmação de jurisprudência.”

A partir deste julgamento, o STF fixou, no Tema 686 de repercussão geral, a seguinte tese: “I – Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II – São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).”

Portanto, a alternativa D está correta: A Lei Alfa, proposta pelo enunciado, é inconstitucional, pois a emenda parlamentar implicou aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.

As alternativas A, C e E estão incorretas, pois falam em constitucionalidade da referida lei.

A alternativa B está incorreta, pois não houve usurpação de competência da União.

QUESTÃO 64. João, deputado estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, almejava apresentar projeto de lei direcionado à proteção animal, mas que permitiria expressamente o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

Ao analisar a sistemática estabelecida na Constituição da República, João concluiu, corretamente, que:

a) compete privativamente à União legislar sobre a matéria, o que seria insuscetível de delegação aos estados;

b) o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria, além de o projeto resguardar a liberdade religiosa;

c) apesar de competir privativamente à União legislar sobre a matéria, lei complementar federal poderia delegar essa competência aos estados;

d) apesar de a União ter competência privativa para legislar sobre caça e fauna, o estado possui competência concorrente para legislar sobre meio ambiente;

e) o projeto seria incompatível com a Constituição da República, pois a laicidade do Estado pressupõe a sua neutralidade em relação a generalidade das religiões.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do tema organização político administrativa do Estado.

De acordo com o julgamento do RE 49460 pelo STF: “(…) 2. A prática e os rituais relacionados ao sacrifício animal são patrimônio cultural imaterial e constituem os modos de criar, fazer e viver de diversas comunidades religiosas, particularmente das que vivenciam a liberdade religiosa a partir de práticas não institucionais. 3. A dimensão comunitária da liberdade religiosa é digna de proteção constitucional e não atenta contra o princípio da laicidade. 4. O sentido de laicidade empregado no texto constitucional destina-se a afastar a invocação de motivos religiosos no espaço público como justificativa para a imposição de obrigações. A validade de justificações públicas não é compatível com dogmas religiosos. 5. A proteção específica dos cultos de religiões de matriz africana é compatível com o princípio da igualdade, uma vez que sua estigmatização, fruto de um preconceito estrutural, está a merecer especial atenção do Estado. 6. Tese fixada: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.” (…)”.

Portanto, a alternativa B está correta. Segundo a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 49460, o projeto de lei a ser apresentado por João é constitucional, pois resguarda a liberdade religiosa. Ademais, na forma do art. 24, VI, da CF, o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”

As alternativas A, C e D estão incorretas, pois a competência é concorrente, conforme art. 24, VI, da CF, acima transcrito.

A alternativa E está incorreta, pois de acordo com o STF, a sentido de laicidade empregado no texto constitucional destina-se a afastar a invocação de motivos religiosos no espaço público como justificativa para a imposição de obrigações.

QUESTÃO 65. Dois meses antes do término do exercício financeiro, o Presidente da República foi informado de que as dotações orçamentárias direcionadas a custear determinada política pública implementadora de política social não seriam suficientes à realização desse objetivo. Por tal razão, foi editada a Medida Provisória n° X, abrindo crédito adicional destinado à cobertura da referida despesa pública. Irresignado com o teor desse ato normativo, o Partido Político Alfa realizou estudos em relação à sua compatibilidade com a Constituição da República e à sua possível submissão ao controle concentrado de constitucionalidade.

Ao fim dos estudos realizados, concluiu-se, corretamente, que:

a) créditos adicionais, qualquer que seja a sua modalidade, somente podem ser abertos por lei, logo, a Medida Provisória nº X é inconstitucional e pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;

b) a modalidade de crédito adicional indicada na narrativa não pode ser aberta com a edição de medida provisória, logo, o referido ato normativo pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;

c) apesar de a modalidade de crédito adicional indicada na narrativa não poder ser aberta por medida provisória, por se tratar de ato de efeitos concretos, não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;

d) créditos adicionais, qualquer que seja a sua modalidade, podem ser abertos por medida provisória, o que decorre da relevância e da urgência da medida, logo, o referido ato normativo apresenta higidez constitucional;

e) a modalidade de crédito adicional indicada na narrativa pode ser aberta com a edição de medida provisória, logo, a deflagração do controle concentrado não culminaria com a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do tema processo legislativo, mais precisamente sobre a espécie “medida provisória”.

No caso narrado pelo enunciado, não é possível a edição de medida provisória. De acordo com art. 167, § 3º, da CF: “§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”

Ademais, de acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 5449, as leis orçamentárias podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. Vejamos: “(…) 1. Leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. Precedentes.”

No mesmo sentido, o STF decidiu no julgamento da ADI 4048: “(…) II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.”

Portanto, correta a alternativa B: não é possível a edição de medida provisória, e o referido ato normativo pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

Automaticamente, as alternativas A, C, D e E ficam incorretas, pois trazem justamente o contrário.

QUESTÃO 66. Determinado município deixou de editar lei disciplinando a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos daquele ente federativo e, por esse motivo, o Poder Judiciário concedeu injunção para que o chefe do Poder Executivo envie projeto de lei e promova a referida revisão dos servidores municipais.

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário agiu:

a) corretamente, pois a garantia da revisão geral anual decorre da norma constitucional que garante a irredutibilidade dos vencimentos aos servidores públicos;

b) corretamente, pois a definição do índice cabe aos poderes políticos, em razão da expertise técnica desses poderes em gerir os cofres públicos e o funcionalismo estatal;

c) incorretamente, pois deveria ter fixado diretamente o índice de correção para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em razão de omissão do chefe do Poder Executivo;

d) corretamente, pois possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos;

e) incorretamente, pois não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão trata dos temas poder executivo e poder judiciário.

De acordo com Tema 624 de repercussão geral do STF: “Tema 624 – Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo. Tese: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.”

Portanto, a alternativa correta é a letra E, pois de acordo com jurisprudência do STF, o Poder Judiciário agiu incorretamente, já que não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

As alternativas A, B e D estão incorretas, pois falam que o Poder Judiciário agiu corretamente.

A alternativa C está incorreta, pois conforme jurisprudência acima colacionada, o Judiciário não tem competência para fixar o índice de correção.

QUESTÃO 67. Em uma gincana jurídica, os grupos participantes foram questionados a respeito da funcionalidade dos denominados “princípios constitucionais sensíveis”, mais especificamente se a sua infringência apresenta características similares na perspectiva da decretação da intervenção nos estados ou nos municípios, o grupo Alfa sustentou que a ação direta interventiva é essencial para a decretação da intervenção em município em razão da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. O grupo Beta defendeu que a decretação de intervenção em município, em situações que correspondem à violação aos referidos princípios, reproduzidos inclusive na Constituição Estadual, pode ser provocada ou espontânea. Por fim, o grupo Gama sustentou que a decretação de intervenção em estado, em razão da afronta aos princípios constitucionais sensíveis, sempre se dá na modalidade provocada.

Ao final, os jurados concluíram, corretamente, em relação às conclusões dos referidos grupos, que:

a) todas estão erradas;

b) apenas a de Beta está certa;

c) apenas a de Gama está certa;

d) apenas as de Alfa e Gama estão certas;

e) apenas as de Beta e Gama estão certas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema intervenção estadual.

O grupo Alfa está incorreto, pois a direta interventiva não é essencial para a decretação da intervenção em município em razão da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. De acordo com art. 35, III, da CF: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;”

O grupo Beta está incorreto. De acordo com art. 35, IV, da CF: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”

O grupo gama está correto. De acordo com art. 36, III, da CF: “Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.”

A título de esclarecimento, veja o texto do inciso VII do art. 34, que traz os princípios constitucionais sensíveis: “VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

Portanto, a alternativa C está correta. Automaticamente, as alternativas A, B, D e E ficam incorretas.

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