Prova Comentada Direito do Consumidor Magistratura SC

Prova Comentada Direito do Consumidor Magistratura SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 12, 80 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte, no Termômetro pós-prova, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 29. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias e permissionárias de serviço público são obrigadas a fornecer o serviço de forma adequada, eficiente, segura e, em se tratando de serviço essencial, contínua. No âmbito das obrigações das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, a respeito da adequação e continuidade do serviço, a Resolução Normativa Aneel n.o 1.000/2021 estabelece que:

I. A distribuidora é responsável pela prestação de serviço adequado ao consumidor e demais usuários, sendo considerado adequado o serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e rentabilidade para a distribuição das tarifas.

II. Não se caracteriza como interrupção da continuidade do serviço a sua descontinuidade em situação emergencial, assim caracterizada como a deficiência técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico ou o caso fortuito ou motivo de força maior.

III. Também não se caracteriza como interrupção da continuidade a sua descontinuidade por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários; ou pelo inadimplemento, sempre após prévia notificação.

Está correto o que se afirma em:

a) Somente I;

b) Somente II; 

c) Somente I e III;

d) Somente II e III;

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão versa sobre a possibilidade excepcional da interrupção do serviço público, tema bastante recorrente em provas e cobra artigos previstos na Lei nº. 8. 987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal

O item I está incorreto. O serviço público adequado é aquele que consagra o princípio da modicidade das tarifas (e não a rentabilidade como menciona a questão). Vejamos o que dispõe o art. 6º, §1º, da Lei nº. 8. 987/95: “Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”

O item II está correto. A interrupção do serviço público só pode ocorrer de maneira excepcionalíssima. Não se caracterizando interrupção do serviço público, a sua descontinuidade em situação emergencial, assim caracterizada como a deficiência técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico ou o caso fortuito ou motivo de força maior. Vejamos: “Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. §3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”

O item III está correto, pois, conforme literalidade da lei, não se caracteriza como interrupção do serviço público, a sua descontinuidade por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações do consumidor e dos demais usuários; ou pelo inadimplemento, sempre após prévia notificação. Vejamos: “Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. §3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”

Nesse sentido, as alternativas A, B, C, E estão incorretas.

QUESTÃO 30. Arthur viajou para Orlando, nos Estados Unidos, em suas férias. Ao retornar a Florianópolis em 18/10/2018, constatou-se, em definitivo, que suas bagagens foram extraviadas. Em 19/10/2020, ajuizou demanda indenizatória por danos morais e materiais em face da companhia aérea.

Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão indenizatória:

a) está integralmente prescrita, diante do prazo bienal;

b) ainda não foi atingida pela prescrição, cujo prazo é de cinco anos; 

c) ainda não foi atingida pela prescrição, cujo prazo é de dez anos;

d) por danos materiais está prescrita (prazo de dois anos), mas não a de reparação pelos danos morais (prazo de cinco anos);

e) por danos materiais está prescrita (prazo de dois anos), mas não a de reparação pelos danos morais (prazo de dez anos).

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda dois assuntos: indenização por extravio de bagagem e prescrição quanto à postulação indenizatória, dois temas tratados pelo STF.

É importante separarmos a explicação para cada dano ocorrido.

Em se tratando de indenização por danos morais, decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, será aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, o prazo prescricional para pleitear indenização por danos extrapatrimoniais será de 5 anos, conforme o CDC: “Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”

No que tange à indenização decorrente de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional será aplicada a Convenção de Montreal cujo prazo prescricional é de 2 anos, com base no art. 29 da Convenção de Varsóvia (Decreto nº 20.704/1931).

Esse é o recente entendimento do STF: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.” (STF. Plenário. ARE 766618 ED/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 30/11/2023 – Repercussão Geral – Tema 210)

A alternativa A está incorreta, pois a prescrição por indenização por danos morais é de 5 anos.

A alternativa B está incorreta, pois a indenização por danos materiais está prescrita porque prescreve em 2 anos, já que se aplica, nesse caso, a Convenção de Varsóvia e Montreal.

A alternativa C está incorreta, pois a indenização por danos morais prescreve em 5 anos (CDC) e por danos materiais prescreve em 2 anos (Convenção de Varsóvia e Montreal).

A alternativa D está correta, conforme explicação acima.

A alternativa E está incorreta, pois a indenização por danos morais prescreve em 5 anos (CDC) e por danos materiais prescreve em 2 anos (Convenção de Varsóvia e Montreal).

Nesse sentido, as alternativas A, B, C, E estão incorretas.

QUESTÃO 31. Arnaldo padece de um mal neurológico grave para o qual é prescrito, em uso off label (fora da bula), um remédio experimental, ainda sem registro na Anvisa, de aplicação domiciliar. A operadora de plano de saúde nega o custeio, sob tríplice fundamento i) não é obrigada, nesse caso, a cobrir medicamento domiciliar; ii) tampouco deve custear aqueles em uso off label; e iii) de todo modo, não há cobertura para fármacos sem registro na Anvisa.

Nesse caso, à luz da Lei no 9.656/1998 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a negativa foi:

a) corretamente justificada;

b) injusta, porque os três fundamentos são ilegítimos; 

c) justa, porque os fundamentos i) e iii) são legítimos;

d) justa, porque os fundamentos ii) e jiii) são legítimos;

e) justa, porque o fundamento iii) é legítimo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o uso de medicação off label.

A recusa da operadora de plano de saúde é legítima, pois, em regra, as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA, salvo se esse medicamento, ainda que não registrado na ANVISA, for autorizado, por ela, para importação. A questão não menciona esse fato, portanto, a recusa é legítima.

Sendo assim, se a ANVISA tivesse autorizado a importação do referido medicamento, o plano de saúde era obrigado a custeá-lo, por essa razão o argumento ii mostra-se ilegítimo.

“As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. (STJ. 2ª Seção. REsp 1.712.163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 08/11/2018 – Recurso Repetitivo – Tema 990)

“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 990. APLICAC_AÞO DA TEìCNICA DA DISTINC_AÞO (DISTINGUISHING) ENTRE A HIPOìTESE CONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTAÞO DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais ajuizada em 12/09/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/04/2021 e atribuído ao gabinete em 24/08/2021. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir sobre (i) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear medicamento importado para o tratamento da doença que acomete o beneficiário, o qual, apesar de não registrado pela ANVISA, possui autorização para importação em caráter excepcional; e (ii) o cabimento da multa por embargos protelatórios. 3. Segundo o entendimento consolidado pela 2ª Seção no julgamento do REsp 1.712.163/SP e do REsp 1.726.563/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, “as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA” (Tema 990 – julgado em 01/09/2020, DJe de 09/09/2020). 4. A autorização da ANVISA para a importação excepcional do medicamento para uso próprio sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei 6.437/77, bem como nos arts. 12 c/c 66 da Lei 6.360/76. 5. Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento (PURODIOL 200 MG CBD) prescrito ao beneficiário do plano de saúde, embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde. 6. É correta a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 7. Recurso especial conhecido e desprovido. (STJ – REsp: 1943628 DF 2021/0176450-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/10/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2021)”

Nesse sentido, as alternativas A, B, D, E estão incorretas.

QUESTÃO 32. A consumidora Angelina, na condição de superendividada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas. O juiz deferiu o pedido, sendo realizada audiência conciliatória com os credores.

Apresentado na audiência o plano de pagamento, elaborado de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, houve conciliação com a maior parte dos credores, mas não houve êxito em relação ao crédito no valor de R$ 1.100,00 proveniente de compras feitas por Angelina no Armazém Lacerdópolis, estabelecimento mantido pela sociedade Passos, Mafra & Maia Ltda.

Considerados esses fatos e as disposições da Lei no 8.078/1990, é correto afirmar que:

a) o juiz, de ofício, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes;

b) o juiz determinará a um conciliador ad hoc que elabore um plano extrajudicial de pagamento compulsório para o crédito de Passos, Mafra & Maia Ltda.; 

c) instaurado o processo por superendividamento, o juiz determinará a citação de todos os credores cujos créditos tenham integrado o acordo porventura celebrado;

d) o juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até trinta dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos;

e) para o crédito de Passos, Mafra & Maia Ltda. será elaborado plano judicial compulsório que lhe assegure o valor do principal, corrigido monetariamente, e a liquidação total da dívida, em até cinco anos, sendo a primeira parcela devida em até trinta dias, contados de sua homologação.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão versa sobre processo de repactuação de dívidas em caso de superendividamento cujo tema é disciplinado em capítulo próprio pelo CDC.

Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

A alternativa A está incorreta, pois o juiz só pode instaurar o processo por repactuação de dívidas mediante pedido do consumidor.

Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

A alternativa B está incorreta, pois nesse caso, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo celebrado com os outros credores.

Art. 104-B do CDC: Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.

A alternativa C está incorreta, pois primeiro o juiz instaura o processo para depois marcar a audiência conciliatória com a presença de todos os credores.

A alternativa D está correta. É o disposto no art. 104-B, § 3º, do CDC: O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos.

A alternativa E está incorreta, pois o prazo é de 180 dias para o pagamento da primeira parcela.

Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.

§ 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.

Nesse sentido, as alternativas A, B, C, E estão incorretas.

QUESTÃO 33. De acordo com a Lei do Cadastro Positivo (Lei no 12.414/2011), o gestor de banco de dados deve atender aos requisitos mínimos de funcionamento previstos na mesma Lei e em regulamentação complementar.

Considerando-se a regulamentação complementar do Decreto no 9.936/2019, em relação aos requisitos mínimos adotados no funcionamento dos gestores de banco de dados, é correto afirmar que:

a) em relação aos aspectos econômico-financeiros, o gestor deve ter patrimônio líquido mínimo de R$ 250.000.000,00, comprovado por meio de demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios sociais e auditado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;

b) em relação aos aspectos de governança, o gestor deve disponibilizar mensalmente as informações relevantes relacionadas ao funcionamento no período, que atestem a plena operação do gestor de banco de dados, incluindo, dentre outros, o desempenho econômico-financeiro; 

c) em relação aos aspectos societários, o gestor deverá ser constituído como sociedade empresária do tipo limitada ou anônima, sendo a maioria absoluta dos membros da administração (diretores e membros do Conselho de Administração, se houver) composta de brasileiros natos ou naturalizados;

d) em relação aos aspectos relacionais, o gestor deverá constituir e manter componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre os gestores de bancos de dados e os cadastrados, exceto na mediação de conflitos;

e) em relação aos aspectos técnico-operacionais, o gestor deverá possuir certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada cinco anos, e revisada anualmente, que, dentre outros elementos, ateste a disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão versa sobre requisitos mínimos adotados no funcionamento dos gestores de banco de dados tratados no Decreto no 9.936/2019. Referido decreto regulamenta a Lei n.º 12.414/2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

A alternativa A está incorreta, pois o gestor deve ter patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Vejamos: “Art. 2º O funcionamento dos gestores de bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei nº 12.414, de 2011, deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I – aspectos econômico-financeiros: patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), detido pelo gestor de banco de dados, comprovado por meio de demonstração financeira relativa ao exercício mais recente auditada por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;”

A alternativa B está correta, pois elenca a literalidade do art. 2o, III, do Decreto: “ Art. 2o (…) III – aspectos relacionados à governança: a) aprovação e manutenção de estatuto ou contrato social com o desenho e as regras relativas à estrutura administrativa do gestor de banco de dados; b) disponibilização dos procedimentos operacionais do desempenho da atividade e dos controles de risco disponíveis; c) disponibilização mensal das informações relevantes relacionadas ao seu funcionamento no período que atestem a plena operação do gestor de banco de dados, tais como: 1. desempenho econômico-financeiro;”

A alternativa C está incorreta, pois não há previsão dessa exigência no Decreto.

A alternativa D está incorreta, pois com aspectos relacionais, deve o gestor efetuar (art. 2o, IV): “a) disponibilização de canais de acesso, inclusive em sítio eletrônico, que assegurem ao cadastrado a possibilidade de exercer os seus direitos, de forma simples e segura, em especial aqueles de que tratam os art. 5º e art. 6º da Lei nº 12.414, de 2011; b) manutenção de serviço gratuito de atendimento ao consumidor que atenda aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 , ou em ato normativo que venha a substituí-lo; c) constituição e manutenção de componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre os gestores de bancos de dados e os cadastrados, inclusive na mediação de conflitos; d) divulgação ampla dos serviços prestados pelo serviço de atendimento ao consumidor e pelo componente de ouvidoria, de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso IV do caput , com informações completas acerca das suas finalidades, suas formas de acesso e sua utilização; e e) disponibilização aos cadastrados de formas de acesso gratuito ao serviço de atendimento ao consumidor e ao componente de ouvidoria por telefone, pelo sítio eletrônico da entidade e pelos demais canais de comunicação, inclusive nos extratos e nos comprovantes fornecidos ao cadastrado.”

A alternativa E está incorreta, pois a renovação se dá a cada 3 anos. Vejamos: “Art. 2o, II – aspectos técnico-operacionais: a) certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada três anos, e revisada anualmente, que: 1. ateste a disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados; e 2. indique que as estruturas tecnológicas envolvidas no fornecimento do serviço de cadastro seguem as melhores práticas de segurança da informação, inclusive quanto a plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados dos cadastrados, das autorizações e das solicitações de cancelamento e de reabertura de cadastro;”

Nesse sentido, as alternativas A, C, D, E estão incorretas.

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