Prova comentada Direito Administrativo MP RO Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia.

Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE

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Prova comentada Direito Administrativo MP RO Promotor

QUESTÃO 55. A respeito da origem do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.

a) É pacífico na doutrina que a origem do Direito Administrativo está associada ao desenvolvimento do Estado de Direito, o que significa dizer que os institutos do direito administrativo e os princípios definidores do seu regime jurídico foram previamente disciplinados por lei.

b) O direito administrativo surge de forma concomitante nos sistemas romano-germânico e nos de origem anglo-saxões, pois em ambos há o compartilhamento de valores comuns da revolução francesa e a concepção de que o poder extroverso do Estado deve estar associado à execução do interesse público.

c) O desenvolvimento do contencioso administrativo e do processo administrativo, nos países que adotam o modelo de jurisdição administrativa, não serviu para imunizar as decisões do Poder Executivo e não se contraporia ao princípio da separação dos poderes.

d) Para parte da doutrina, o Direito Administrativo foi construído a partir de uma participação ativa da jurisprudência do Conselho de Estado francês, derrogatória do direito comum, o que geraria uma espécie de contradição entre a sua origem real e a ideia de subordinação do Poder Executivo à vontade geral, expressa pelo Poder Legislativo.

e) A descontinuidade das constituições, em contraste com a continuidade da burocracia, legitima que o Direito Administrativo seja formado por categorias, institutos, princípios e regras próprios, não sujeitos às mutações constitucionais.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A presente questão explorou domínio acerca da origem do direito administrativo.

A alternativa A está incorreta. Não há o alegado consenso doutrinário acerca do surgimento do direito administrativo. A discordar da posição mais tradicional, cite-se o seguinte trecho da doutrina de Gustavo Binenbojm: “A associação da gênese do direito administrativo ao advento do Estado de direito e do princípio da separação de poderes na França pós-revolucionária caracteriza erro histórico e reprodução acrítica de um discurso de embotamento da realidade repetido por sucessivas gerações, constituindo aquilo que Paulo Otero denominou ilusão garantística da gênese.” (BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: Um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito Administrativo n.º 239. Rio de Janeiro: Jan/Mar – 2005, p. 1-31)

A alternativa B está incorreta, pois traz uma inverdade, qual seja, a alegada simultaneidade de surgimento do direito administrativo nos sistemas romano-germânico e anglo-saxões. Sobre a origem diversa do modelo romano-germânico, confira-se a seguinte lição de Di Pietro: “Enquanto na França o Direito Administrativo surgiu após a revolução, que rompeu inteiramente com o sistema anterior, na Alemanha não houve a mesma ruptura, pois resultou, esse ramo do direito, de longa evolução, não processada pela mesma forma nos diferentes Estados.” (DI Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 8).

A alternativa C está incorreta. Como ensina, uma vez mais, Binenbojm, operou-se, sim, a imunização das decisões do Executivo, em contradição ao princípio da separação de poderes. Acerca deste aspecto, confira-se: “É curioso anotar como a separação de poderes serviu, contraditoriamente, a esse processo de imunização decisória dos órgãos do Poder Executivo. O mesmo princípio que justificara a criação do contencioso administrativo, intestino ao Executivo, será invocado para impedir que os órgãos de controle exerçam sobre os outros órgãos da Administração poderes de injunção e substituição, em princípio legítimos e até naturais entre órgãos situados no interior da mesma estrutura de Poder.” (BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: Um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito Administrativo n.º 239. Rio de Janeiro: Jan/Mar – 2005, p. 1-31)

A alternativa D está correta e seu acerto pode ser bem visualizado pelo seguinte trecho da doutrina de Gustavo Binenbojm: “A conhecida origem pretoriana do direito administrativo, como construção jurisprudencial do Conselho de Estado derrogatória do direito comum, traz em si esta contradição: a criação de um direito especial da Administração Pública resultou não da vontade geral, expressa pelo Legislativo, mas de decisão autovinculativa do próprio Executivo.” (BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: Um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito Administrativo n.º 239. Rio de Janeiro: Jan/Mar – 2005, p. 1-31)

A alternativa E está incorreta, uma vez que não se mostra acertado dizer que o direito administrativo esteja imune às mutações constitucionais. No ponto, a chamada constitucionalização do direito administrativo, a partir de uma releitura de seus dogmas à luz da Constituição, permite que seus institutos fundamentais sejam reinterpretados sob a influência direta de princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana. Neste sentido, a posição de Patrícia Ferreira Baptista: “Da condição de súdito, de mero sujeito subordinado à Administração, o administrado foi elevado à condição de cidadão. Essa nova posição do indivíduo, amparada no desenvolvimento do discurso dos direitos fundamentais, demandou a alteração do papel tradicional da Administração Pública. Direcionada para o respeito à dignidade da pessoa humana, a Administração, constitucionalizada, vê-se compelida a abandonar o modelo autoritário de gestão da coisa pública para se transformar em um centro de captação e ordenação dos múltiplos interesses existentes no substrato social.” (BAPTISTA. Patrícia Ferreira. Transformações do Direito Administrativo, Renovar: 2003, p.129-30).

QUESTÃO 56. Considere que o Estado X autorizou, por lei, a criação de fundação de direito privado para atuar no âmbito da saúde. A entidade é dotada de personalidade jurídica de direito privado, e os agentes a ela vinculados estão sujeitos à legislação trabalhista, em contraposição aos servidores públicos da Administração Direta e que atuam na área da saúde, que são submetidos ao regime estatutário. Recentemente empossado no cargo de Promotor de justiça e designado para atuar na promotoria que fiscaliza a ação de fundações, Mário achou a situação jurídica intrigante. Ao avaliar o cenário e levar a consideração à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Mário concluirá, de forma correta, que

a) a criação da fundação é inválida, pois os serviços públicos de saúde, quando executados pela Administração, devem ser prestados por pessoas jurídicas de direito público.

b) a criação da fundação é válida, pois, no cenário atual, somente é vedada a instituições de entidades dessa natureza para a prestação de serviços que exijam a atuação exclusiva do Estado.

c) a criação dessa entidade é válida, pois não cabe à lei complementar definir o campo de atuação de fundações dessa natureza, devendo os seus agentes ser considerados servidores públicos estatutários, ante a obrigação de instituição do regime jurídico único se estender para fundações de direito privado.

d) a criação de fundações na área da saúde, após a EC nº 19, é formalmente inválida, pois não foi promulgada lei complementar nacional definindo a sua área de atuação.

e) a criação da fundação terá sido válida se houver legislação complementar estadual definindo que ela poderá prestar o serviço público de saúde, pois compete a cada um dos entes federativos, definido o âmbito de ação de suas fundações.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Cuida-se de questão em que se exigiu conhecimentos acerca da prestação de serviços de saúde por meio de fundação pública de direito privado.

A alternativa A está incorreta. Acerca do tema, o STF fixou tese na seguinte linha: “É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde”. (ADI 4197, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2023 PUBLIC 09-03-2023 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023)

A alternativa B está correta. O teor deste item está alinhado ao que preconiza o art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67, segundo o qual é legítima a criação de fundação pública para o desenvolvimento de atividades “que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público”. Com base neste trecho, do voto do relator, no mesmo precedente acima indicado, constou: “Logo, até que a questão seja revisitada pelo legislador complementar, deve-se observar o art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/1967, que veda a atuação de fundações públicas em atividades que exijam a atuação exclusiva do Estado – os denominados serviços públicos inerentes, dos quais são exemplos a defesa nacional, a diplomacia, a segurança pública e a jurisdição.”

A alternativa C está incorreta, eis que contraria o disposto no art. 37, XIX, da CRFB, em sua parte final, que exige, sim, lei complementar, no caso das fundações públicas, para definir as áreas de sua atuação. No ponto, confira-se: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;” Ademais, em sendo pessoas de direito privado, nada impede que o regime jurídico de seu pessoal seja celetista, ao invés do estatutário.

A alternativa D está incorreta. A uma, pois afronta o teor da tese firmada pelo STF, na linha da constitucionalidade da criação de fundações públicas de direito privado para atuarem na área de saúde. A duas, pois, ainda de acordo com o STF, até que seja editada lei complementar, prevalece a disposição do citado art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67, que foi recepcionado pela nova ordem constitucional com eficácia de lei complementar.

A alternativa E está incorreta. Trata-se de assertiva que, ao exigir lei complementar estadual, insere condicionante a rigor inexistente, o que também agride a compreensão estabelecida pelo STF, conforme demonstrou-se linhas acima, sendo certo, ainda, que, na ausência de lei complementar, prevalece a disposição contida no art. 5º, IV, do aludido Decreto-lei 200/67, na esteira do que restou decidido por nossa Suprema Corte.

QUESTÃO 57. Considere que o Ministério Público, no âmbito de um inquérito civil, está apurando a omissão do Município X na realização de medidas efetivas para impedir que famílias localizadas em comunidades próximas ao rio Y sejam afetadas no período das chuvas. Em reunião técnica realizada na última semana, na sede do Ministério Público, compareceu engenheiro da Secretaria X informando que há um projeto com estudos avançados para a construção de uma lagoa de captação em determinada região da cidade para garantir a retenção da água das chuvas de determinados bairros e que esta entre no sistema de drenagem, impedindo a sobrecarga do rio em anos com chuvas dentro da normalidade ou 30% (trinta por cento) acima da normalidade. Relata, contudo, haver um gargalo financeiro para a sua implementação, pois há dúvidas sobre como seria viabilizado o pagamento da indenização das desapropriações dos imóveis localizados na região em que será implantada a lagoa, bem como um gargalo político, pois os moradores da área já estão se articulando para propor ações judiciais, questionando a legitimidade das desapropriações, e sinalizaram que não aceitarão os valores que o Município pretenda pagar de forma administrativa. Com base na situação hipotética, na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Promotor de Justiça pode afirmar, de maneira correta, que

a) as desapropriações, independentemente da existência ou não de débitos em precatórios, devem ser viabilizadas mediante a realização de depósitos judiciais em dinheiro, pois a Constituição Federal assegura que os indivíduos que tenham os seus bens expropriados sejam indenizados de forma prévia e justa.

b) o Município, em função da urgência, efetuará o depósito judicial para viabilizar a imissão provisória na posse, bem como juros compensatórios, que incidirão a partir do trânsito em julgado da ação de desapropriação.

c) se o Município estiver em débito com precatórios e desejar fazer a imissão provisória na posse dos bens, deverá alegar urgência e efetuar o pagamento da indenização, de acordo com os critérios previstos na legislação. Ao final da ação, caso reconhecido que o valor foi inferior ao devido, deverá efetuar novo depósito judicial da parcela remanescente, que não se sujeitará ao sistema de precatórios.

d) caso o Município ajuíze ações de desapropriação, os interessados não poderão propor ações diferentes tratando do mesmo assunto, pois a cognição que o Poder Judiciário pode exercer nas ações de desapropriação é ampla, abarcando a justiça da desapropriação e o próprio valor das indenizações.

e) caso a desapropriação não seja feita de forma amigável, o Poder Público poderá propor ação de desapropriação para viabilizar a imissão provisória na posse, devendo efetuar o pagamento da indenização ao final da ação, por meio do sistema de precatórios.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A presente questão exigiu domínio no que pertine ao tema desapropriação.

A alternativa A está incorreta, uma vez que, de acordo com entendimento firmado pelo STF, o pagamento da indenização devida ao proprietário do bem, no bojo de ação de desapropriação, pode ser efetivada por meio de precatório, desde que o ente público esteja em dia com os respectivos precatórios. É o que se conclui, a contrario sensu, da tese fixada pelo Supremo, litteris: “No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios”. (RE 922144, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 06-02-2024 PUBLIC 07-02-2024)

A alternativa B está incorreta, pois os juros compensatórios incidem a partir da imissão provisória na posse, e não do trânsito em julgado da sentença. Assim, o art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41: “Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou na desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contado da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos.”

A alternativa C está correta, eis que seu conteúdo mostra-se alinhado ao entendimento consolidado pelo STF, conforme se extrai da mesma tese de repercussão geral exibida nos comentários à alternativa A.

A alternativa D está incorreta, visto que o objeto da ação de desapropriação deve se ater apenas à análise de eventuais vícios do processo, assim como em relação ao preço ofertado pelo Poder Público, ao passo que outras matérias, se for o caso, devem ser discutidas em demanda autônoma. No ponto, o art. 9º do Decreto-lei 3.365/41 “Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.” E, ainda, o art. 20 do mesmo diploma legal: “A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.”

A alternativa E está incorreta. A uma, pois, para fins de imissão provisória na posse, deve haver o depósito a que se refere o art. 15 do Decreto-lei 3.365/41. A duas, o eventual valor complementar, fixado na sentença, também poderá ter de ser pago através de depósito judicial (e não por precatórios), acaso o ente público não esteja em dia com suas obrigações atinentes aos precatórios judiciais, conforme decidido pelo STF, no mesmo julgado acima indicado.

QUESTÃO 58. A respeito da teoria do serviço público, assinale a alternativa correta.

a) No direito brasileiro, há uma relação automática entre serviço público e exclusividade estatal, razão pela qual não se admitem a introdução da competição e a convivência de regimes jurídicos diferentes dentro de uma mesma atividade.

b) A concessão de um serviço público para a iniciativa privada, realizada dentro de um processo de desestatização, tem como consequência retirar do Estado a obrigação de garantir que a atividade atenderá aos deveres de isonomia, continuidade e universalidade.

c) Os serviços públicos, no Direito Brasileiro, não sofrem gradações no seu regime jurídico, pois a indicação de que estão sujeitos a regras de direito público impõe-lhes um regime jurídico uniforme.

d) A definição de serviço público, no Direito Brasileiro, não depende apenas da importância da utilidade que será objeto da execução estatal, pois é também necessário que o sistema jurídico – a Constituição Federal ou a lei – atribua ao Estado a função de prestá-lo e enquadre a atividade como tal.

e) Enquadra-se também no conceito de serviço público a atividade de fomento, por meio da qual o Estado intervém no domínio econômico para induzir comportamentos de agentes privados a fim de que estes realizem atividades de interesse coletivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. Trata-se de questão que abordou o tema serviços públicos.

A alternativa A está incorreta. Inexiste a alegada relação automática entre serviço público e exclusividade estatal. Tanto assim o é que, via de regra, os serviços podem ser objeto de delegação a particulares. Ademais, há certas atividades que podem ser submetidas a regimes jurídicos distintos, como é o caso da educação e da saúde, realizadas como serviços públicos, quando prestadas pelo Estado, e como atividades empresariais, quando realizadas pela iniciativa privada, sem a necessidade de delegação estatal.

A alternativa B está incorreta. Ainda que a atividade seja objeto de desestatização, permanece o dever de regulação estatal, fundado em seu poder de polícia, a fim de assegurar parâmetros mínimos relacionados, dentre outros aspectos, a isonomia, continuidade e universalidade.

A alternativa C está incorreta. Inexiste o alegado caráter uniforme de regime jurídico incidente sobre todas as atividades qualificadas como serviços públicos. No ponto, há aqueles serviços que são submetidos a preceitos mais rígidos, como os serviços de segurança pública e de defesa nacional, por exemplo, insuscetíveis de delegação, ao passo que outros admitem o influxo de normas mais flexíveis, notadamente aqueles passíveis de delegação a particulares.

A alternativa D está correta. De fato, a definição de serviço público abrange o aspecto material, ligado à ideia de relevância social da atividade prestacional efetivada pelo Estado. Nada obstante, faz-se necessário que a atividade seja prevista juridicamente como serviço público, o que pode se dar através da Constituição ou das leis, fazendo com que a atividade seja retirada da livre iniciativa privada, ao que se denomina de publicatio.

A alternativa E está incorreta. O fomento não se enquadra no conceito de serviço público. Este último exige uma prestação concreta realizada pelo Estado ou por seus delegatários, consubstanciada no oferecimento de comodidades ou utilidades materiais à população. De seu turno, o fomento é consubstanciado, em linhas gerais, no oferecimento de incentivos estatais ao desenvolvimento de certas atividades privadas que se mostrem socialmente importantes, o que pode se materializar, por exemplo, através de incentivos fiscais ou creditícios.

QUESTÃO 59. A respeito do exercício da atividade de controle externo, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que

a) o Administrador Público, ao decidir com base em valores jurídicos abstratos, deve considerar as consequências práticas de suas decisões.

b) a LINDB impõe que a edição de atos normativos pela Administração Pública seja precedida de consulta pública.

c) a Lei não autoriza que os indivíduos sejam compensados em situações nas quais a simples existência de processos lhes cause prejuízos anormais.

d) a Lei excluiu a responsabilidade pessoal do agente público pela prática de erro.

e) o ato em desconformidade com o Direito deve ser anulado, em função do princípio constitucional da legalidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra A

A alternativa A está correta, eis que tem apoio explícito na regra do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que assim estabelece: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”

A alternativa B está incorreta, pois, nos termos do art. 29, caput, da LINDB, a realização de consulta pública, como medida prévia à edição de atos normativos, não constitui genuína imposição legal, e sim mera possibilidade franqueada à Administração. No ponto, é ler: “Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.”

A alternativa C está incorreta, uma vez que não se compatibiliza com o que preceitua o art. 27 da LINDB: “A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por  benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.”

A alternativa D está incorreta, pois o art. 28 da LINDB contempla, sim, a responsabilidade pessoal do agente público, nos casos de dolo ou erro grosseiro. Confira-se: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”

A alternativa E está incorreta. O princípio da legalidade deve ser ponderado à luz de outros postulados, notadamente a segurança jurídica, de modo que a necessidade de estabilização de relações jurídicas consolidadas pelo tempo pode se mostrar prevalente, no caso concreto, em detrimento da legalidade estrita. O art. 24 da LINDB confere embasamento neste sentido: “A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.”

QUESTÃO 60. A respeito dos servidores públicos, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

a) é constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende aposentadoria especial prevista para a função de magistério para agentes públicos que exercem atividades administrativas em unidades escolares.

b) é inconstitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar.

c) é constitucional norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, ainda que essa exigência não encontre paralelo na Constituição Federal.

d) é constitucional norma estadual que, ao regulamentar o afastamento de servidor público estável para o exercício de mandato sindical, assegura-lhe o direito de licença sem remuneração.

e) não é válido o recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte, ainda que decorram de cargos acumuláveis.

Comentários

A alternativa correta é a letra D

A alternativa A está incorreta, uma vez que em franco desacordo à jurisprudência do STF, consoante se extrai do seguinte trecho de julgado: “In casu, a lei estadual impugnada estende a aposentadoria especial para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras específicas que não propriamente a de professor, inclusive a de representação sindical, por isso que, além dos vícios de iniciativa e de competência, a norma também padece de inconstitucionalidade material, por ofender o núcleo da disposição constitucional que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério.” (ADI 856, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2023 PUBLIC 02-10-2023).

A alternativa B está incorreta, pois o STF já decidiu que “A possibilidade de cumulação de sanções e a vinculação da Administração indicam que é constitucional a previsão legal que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo disciplinar.” (ADI 6591, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2023 PUBLIC 22-05-2023).

A alternativa C está incorreta, porquanto contraria jurisprudência firmada pelo STF, segundo a qual “É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal.” (ADI 2926, rel. Ministro NUNES MARQUES, DJ 22.05.2023 – Informativo STF 1087/2023).

A alternativa D está correta, na medida em que exibe a compreensão firmada pelo STF, in verbis: “É constitucional norma estadual que, ao regulamentar o afastamento de servidor público estável para o exercício de mandato sindical, assegura-lhe o direito de licença sem remuneração.” (ADI 7242, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023 – Informativo STF 1091/2023).

A alternativa E está incorreta, eis que agride o entendimento adotado pelo STF, litteris: “Não há qualquer obstáculo ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se eles decorrerem de cargos acumuláveis, expressamente previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal.” (RE 658999, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023 – Informativo 1080/2023).

QUESTÃO 61. Com base na teoria dos bens públicos, a retirada da destinação pública anteriormente atribuída a um bem público pode ser conceituada como

a) adestinação.

b) consagração.

c) desdetinação.

d) tredestinação lícita.

e) desafetação.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. Trata-se de questão que explorou domínio acerca dos bens públicos.

A alternativa A está incorreta. A adestinação configura-se na hipótese em que um dado bem é desapropriado e a Administração, todavia, permanece omissa em lhe atribuir destinação pública. Portanto, não se trata de retirada de destinação pública anteriormente atribuída ao bem, tal como dito no enunciado da questão.

A alternativa B está incorreta. A consagração é expressão de conteúdo idêntico à afetação, isto é, consiste na atribuição de destinação pública a um bem. Cuida-se, portanto, de fenômeno inverso àquele exposto no enunciado da presente questão.

A alternativa C está incorreta. A desdestinação opera-se na hipótese em que um bem é desapropriado, sendo a ele atribuída uma dada finalidade pública, que posteriormente vem a ser retirada. O enunciado da questão não cogita de desapropriação prévia, de modo que não se pode dizer estar ali descrito, com todos os seus elementos, o instituto da desdestinação, tal como concebido pela doutrina.

A alternativa D está incorreta. A tredestinação lícita se dá no caso em que a Administração atribui ao bem desapropriado finalidade pública diversa daquela constante do decreto expropriatório. O bem permanece afetado, portanto, sem dar azo à retrocessão.

A alternativa E está correta. O enunciado, de fato, conceituou o instituto da desafetação de bens públicos, assim entendida a retirada da finalidade coletiva que, até então, se verificava em relação ao bem.

QUESTÃO 62. Considere que Francisca é vereadora do Município Z e direcionou-se à sede do Ministério Público para apresentar uma denúncia. Relata a edil que o Prefeito, João, não apresentou as prestações de contas relativas ao exercício anterior ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, o que demandaria uma ação mais enérgica de parte do Parquet. Mesmo após passado o prazo constitucional, as contas foram apresentadas e julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.

Com base na situação hipotética, é correto afirmar que

a) se a omissão teve por fim ocultar irregularidades, o ato se enquadra como espécie de improbidade administrativa por causar prejuízo ao erário.

b) não havia irregularidade na não apresentação de contas à Câmara Municipal, pois compete ao Tribunal de Contas julgá-las.

c) o parecer prévio do Tribunal de Contas não vincula a Câmara Municipal, e as contas somente serão reprovadas após a deliberação desta, pois não é admitida, nesta hipótese, a aprovação por decurso de prazo.

d) a simples omissão em prestar contas configura improbidade administrativa por ofensa aos princípios da Administração Pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos.

e) o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas somente pode abranger as contas de gestão, pois compete à Câmara Municipal a apreciação das contas de governo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. Trata-se de questão que abordou o tema controle da administração pública.

A alternativa A está incorreta, considerando que a narrativa do enunciado, mesmo considerada em tese, não se configuraria como ato de improbidade causador de lesão ao erário, e sim, no plano meramente teórico, como ato atentatório a princípios da administração pública, a teor do art. 11, VI, da Lei 8.429/92 (LIA): “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;”

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que a competência para julgamento das contas ofertadas pela Chefia do Executivo pertence ao Parlamento, em todas as esferas da federação, e não ao respectivo tribunal de contas, que, neste caso, apenas aprecia as contas por meio de parecer prévio. É o que deflui do art. 49, IX, da CRFB: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;”

A alternativa C está correta, uma vez que exibe o entendimento firmado pelo STF, em repercussão geral, consoante tese a seguir: “O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.” (RE 729744, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017)

A alternativa D está incorreta, porquanto, nos termos do art. 11, VI, da LIA, transcrito nos comentários à letra A, exige-se que o administrador público disponha de condições para apresentar suas contas, assim como que intencione ocultar irregularidades. Logo, a simples omissão em prestar contas, por si só, é insuficiente para que se possa afirmar a configuração de tal ato ímprobo.

A alternativa E está incorreta, pois em desacordo ao entendimento externado pelo STF, em tese de repercussão geral, de seguinte redação: “Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”. (RE 848826, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 10-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017)

QUESTÃO 63. Com base na Lei nº 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, assinale a alternativa correta.

a) A vigência do termo de colaboração ou de fomento não pode ser alterada por pedido da organização da sociedade civil.

b) Os termos de colaboração são instrumentos por meio dos quais são formalizadas parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, por propostas destas, para a consecução de finalidades de interesse público.

c) Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica indicada pela instituição escolhida pela contratada, que arcará com as tarifas bancárias necessárias a sua manutenção.

d) É autorizada a celebração de parcerias previstas na Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam indiretamente delegação das funções de regulação e fiscalização de exercício público.

e) A estruturação de um projeto por meio de procedimento de manifestação de interesse social não torna desnecessária a realização de chamamento público para a celebração de parceria.

Comentários

A alternativa correta é a letra E

Cuida-se de questão que exigiu conhecimentos acerca das disposições contidas na Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

A alternativa A está incorreta, eis que agride a regra do art. 55, caput, da Lei 13.019/2014: “A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.”

A alternativa B está incorreta, porquanto, na verdade, os termos de colaboração têm como característica o fato de sua iniciativa partir da própria Administração, e não das organizações da sociedade civil, consoante se vê da leitura do art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014: “Para os fins desta Lei, considera-se: termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;”

A alternativa C está incorreta, pois diverge da regra do art. 51, caput, da Lei 13.019/2014: “Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.”

A alternativa D está incorreta, na medida em que afronta a norma do art. 40 da Lei 13.019/2014: “É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.”

A alternativa E está correta, porquanto se ajusta à regra contida no art. 21, caput, da Lei 13.019/2014: “A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.” Portanto, se, mesmo após o procedimento de manifestação de interesse social, a Administração permanece com discricionariedade para realizar, ou não, o chamamento público, é possível afirmar, com acerto, que a simples efetivação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não torna desnecessária a realização do sobredito chamamento.

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