Direito de Empresa: Nome e Obrigações Empresariais
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Direito de Empresa: Nome e Obrigações Empresariais

Confira neste artigo um resumo sobre Direito de Empresa, com o tópico Nome e Obrigações Empresariais.

Direito de Empresa: Nome e Obrigações Empresariais
Direito de Empresa: Nome e Obrigações Empresariais

Olá, Doutores.

Tudo bem?

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Direito de Empresa, com o tópico Nome e Obrigações Empresariais, os quais são muito explorados em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Neste artigo abordaremos os seguintes itens:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
  • Nome Empresarial;
  • Obrigações do Empresário;
  • Do Registro e da Escrituração;
  • Dos Prepostos.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar 123/06) nasceu com o intuito de impulsionar o empreendedorismo. A ideia é oferecer um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido. A legislação simplifica rotinas tributárias, acesso a crédito, assim como benefícios para que o poder público seja obrigado a contratar preferencialmente as micro e pequenas empresas.

A Lei Complementar 123/2006 enquadra como microempresas aquelas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 360.000,00; e empresas de pequeno porte aquelas em que o faturamento supera R$ 360.000,00, mas sem ultrapassar R$ 4.800.000,00.

Microempreendedor Individual – MEI

A criação dessa categoria visou regularizar a vida do pequeno empresário e dar acesso a crédito diferenciado. Considera-se nesta espécie o Microempreendedor Individual que tenha receita bruta anual não superior a R$ 81.000,00.

Nome Empresarial – Direito de Empresa: Nome e Obrigações Empresariais

O Nome Empresarial é a identificação do próprio empresário ou da sociedade empresária em seu ato constitutivo. O nome que segue representado na fachada da empresa é o que chamamos de título do estabelecimento. Assim, estudaremos o próprio Nome Empresarial a partir de então.

“O ‘estabelecimento comercial’ é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto.” (STJ, REsp 633179/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 01/02/2011)

Espécies de nome empresarial – Direito de Empresa: Nome e Obrigações

  • Firma
  • Denominação

Firma do Empresário Individual

Sendo caso de empresário individual, este deve adotar firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

Firma ou Denominação das Limitadas

Caso estejamos diante de uma sociedade limitada poderá adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

Denominação das Sociedades Anônimas

A sociedade anônima opera exclusivamente sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente.

Proteção do Nome Empresarial

A proteção do Nome Empresarial virá por intermédio do registro empresarial que o torna de uso exclusivo da empresa nos limites do Estado, como a seguir:

Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

A proteção para todo o território nacional se dá com o registro em todos os Estados ou conforme a lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

Obrigações do Empresário – Direito de Empresa: Nome e Obrigações

Registro Empresarial

A finalidade do registro público, obviamente, é levar ao conhecimento do público em geral e, sobretudo, daqueles que tiverem relações de negócios com o empresário todo e qualquer fato que lhes possa interessar, relativos à sua vida profissional e financeira.

O empresário ou a sociedade empresária registra o seu início, os seus atos mais importantes, como uma alteração de capital, bem como a sua extinção, determinando após a decretação da falência, por exemplo, o fim de sua personalidade empresarial.

O registro não é elemento essencial para que alguém seja considerado empresário. Caso o empresário não registre a sua atividade, estaremos diante de um empresário irregular. Nesse caso, o registro tem natureza meramente declaratória, já que apenas declara publicamente algo que de fato já existia, seja a condição de empresário.

Os efeitos negativos decorrentes da falta de registro são diversos. Podemos citar a impossibilidade de manter contabilidade geral, tratamento tributário mais rigoroso e, inclusive, a desvantagem da não utilização de determinados benefícios legais, como é o caso das hipóteses de recuperação de empresas em crise trazidas pela Lei 11.101/2005.

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Órgãos Registrais

O registro público de empresas mercantis e atividades afins que têm por finalidade dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro.

Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI

O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI é um órgão público com função de organizar e supervisionar, no plano técnico, as Juntas Estaduais responsáveis pelo registro em si.

O Departamento também estabelece normas e diretrizes, além de solucionar dúvidas na interpretação das leis e cadastrar empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País.

Juntas Estaduais

As Juntas Estaduais são órgãos subordinados administrativamente ao governo das Unidades Federativas (Estados) a que pertencem, já que cada uma das Unidades de nossa Federação contará com um órgão dessa natureza e se subordinará, administrativamente, ao DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).

A Junta Estadual é o órgão de registro do empresário individual, e das sociedades empresárias. As sociedades simples terão seus atos constitutivos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Natureza Jurídica do Registro

No que tange à qualidade de empresário, o registro, em regra, tem natureza declaratória, à exceção do registro do empresário rural, que tem natureza constitutiva (art. 971 do CC). Por sua vez, em relação à sociedade empresária, além do caráter declaratório da qualidade de empresária, também tem natureza constitutiva em relação à criação da pessoa jurídica (arts. 45, caput, e 985 do CC).

Os profissionais que desempenham atividade econômica organizada rural (produtor rural). Estes, se quiserem, podem requerer o registro na Junta Comercial. E, a partir do registro, submetem-se ao mesmo regime jurídico do empresário.

Escrituração – Direito de Empresa: Nome e Obrigações

A escrituração é umas das obrigações empresariais, e consta do art. 1.179, do CC:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

“Escriturar, no sentido do texto, é a ação de registrar ou de anotar as contas de uma empresa; significa lançar nos livros ou instrumentos de escrituração adequados, com base em documento hábil, as operações que o empresário realiza no desenvolvimento de suas atividades e os reflexos que delas decorrem.” (Alfredo de Assis Gonçalves Neto)

O art. 1.190 do Código Civil concede o direito ao empresário ou à sociedade empresária de manter sigilo dos seus livros empresariais, de modo que nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligências sem previsão legal. Em regra, a exibição deverá ser parcial. O objetivo é proteger os segredos do negócio.

A exibição integral será possível apenas nos casos expressos em lei, como é o diante da dos conflitos que envolvam sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, assim como em caso de falência.

Dos Prepostos – Direito de Empresa: Nome e Obrigações

Como o próprio nome já diz, o preposto é aquele que foi “pré” “posto” diante daquela situação, ou seja, foi escolhido anteriormente para realizar determinada atividade.

Podemos conceituar o preposto como sendo a pessoa devidamente nomeada para representar a empresa em seus atos. O preposto é um auxiliar subordinado/dependente, sendo muito importante não o confundir com o simples empregado do empresário. O preposto tem como diferencial a legitimidade para representar o empresário.

O preposto pode ter vínculo empregatício ou não com a empresa, e pode ser um colaborador permanente ou temporário.

Gerente

O gerente não deve ser confundido com o sócio administrador, uma vez que este deve ser nomeado no contrato ou no estatuto para exercer a administração da sociedade, já ao gerente incumbe a gestão do dia a dia da empresa.

Trata-se de um preposto permanente no gerenciamento da empresa, seja em sua sede ou em suas filiais ou agências. Autorizado a praticar todos os atos: O gerente está autorizado a praticar todos os atos que entender necessários ao exercício dos poderes que lhe delegaram, salvo se houver disposição legal impondo autorização com poderes especiais.

Conclusão – Direito de Empresa: Nome e Obrigações Empresariais

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Direito de Empresa: Estabelecimento Empresarial. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Direito de Empresa: Nome e Obrigações Empresariais

Estratégia Carreira Jurídica – Direito Empresarial – Prof.: Alessandro Sanchez

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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