Elon Musk: saudação nazista?

Elon Musk: saudação nazista?

Durante a cerimônia de posse de Donald Trump em 20/01/2025, Elon Musk realizou um gesto que gerou intensa polêmica, grandes debates, memes, mas que precisamos conversar: é um assunto sério.

  1. Afinal, o gesto foi uma saudação nazista ou não?
  2. E se fosse, quais seriam as implicações jurídicas nos Estados Unidos?
  3. E se fosse, quais seriam as implicações jurídicas no Brasil?

De início, você deve ter visto: o empresário colocou a mão no coração e depois estendeu o braço, gerando interpretações divergentes sobre sua natureza e intenção:

Vamos, de pronto, fazer uma síntese dos fundamentos das correntes, ok? Há aqui uma questão de interpretação muito tênue, e no fundo, nosso desejo é que você opine:

Interpretações do gesto de Elon Musk: fatos reportados

Quem ManifestouArgumentos
Interpretação como gesto nazista• Claire Aubin (Historiadora especializada em nazismo nos EUA)
• Ruth Ben-Ghiat (Professora de História – NYU)
• Olaf Scholz (Chanceler alemão)
• “Foi uma saudação nazista – e uma bem agressiva” (Ben-Ghiat)
• “Devem acreditar no que veem” (Aubin)
• Crítica à liberdade de expressão usada para apoiar extrema direita (Scholz)
Interpretação como gesto não-nazista• Liga Antidifamação (ADL)
• Andrea Stroppa (Assessor próximo)
• Elon Musk
• “Gesto desajeitado em um momento de entusiasmo” (ADL)
• “Expressão de autismo ao dizer ‘quero dar meu coração a vocês'” (Stroppa)
• “Essa coisa de ‘todo mundo é Hitler’ está tããão ultrapassada” (Musk)

Fonte das informações: As reações ao controverso gesto de Elon Musk, criticado por semelhança à ‘saudação’ nazista

Para as pessoas que entendem que não houve gesto nazista, adicionam a ideia do contexto que “Musk” colocou a mão no coração antes do gesto, e que segundo informações dos portais, o gesto foi repetido para pessoas que estavam posicionadas atrás dele.

Há ainda outro lado das pessoas que fizeram “memes” com a situação:

E se fosse, quais seriam as implicações jurídicas nos Estados Unidos?

Provavelmente não haveria punição.

A Constituição de 1791 garante liberdade religiosa e de expressão com poucos limites.

Primeira Emenda à Constituição dos EUA:

"O Congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito do estabelecimento de religião, ou proibindo o seu livre exercício; ou cerceando a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de fazer petições ao Governo para a reparação de seus agravos."

A professora Clarisse Laupman, professora doutora da Faculdade de Direito da PUC-SP e especialista em direito internacional explica que a Bill of Rights tem a Primeira Emenda, que impõe muito menos limitações do que as que a gente tem no Brasil.

Nesse sentido, há um entendimento desta Constituição que é: sua liberdade de expressão pode ser inclusive de manifestação de ódio.

Por exemplo, a professora lembra que agremiações supremacistas existem livremente nos Estados Unidos. Um caso emblemático é que a KuKluxKlan (grupo supremacista branco) tem até um site oficial, porque eles podem fazer.

Isto porque, agremiações de fundo neonazista são possíveis nos Estados Unidos. Em boa parte do mundo, na visão latina, europeia, asiática, há a ideia de que a liberdade de expressão é até o limite do discurso de ódio; nos Estados Unidos, não.

Obviamente, o discurso de ódio tem um “freio”: incitar violência é considerado crime.

Caso Brandenburg v. Ohio (1969): estabeleceu que mesmo discursos extremistas são protegidos, exceto se incitarem "ação ilegal iminente".
National Socialist Party of America v. Village of Skokie (1977): permitiu uma marcha nazista em um bairro judeu, reafirmando a proteção constitucional.

A KuKluxKlan fala muito isso: “eu posso dizer ‘eu odeio’, mas eu não posso dizer ‘vão lá e matem as pessoas’, então é permitido desde que não induza ao terrorismo, por exemplo”, explica Clarisse. Ademais, não existe uma pena estipulada para esse tipo de delito, dependendo do caso e do Estado.

Inclusive, alguns estados podem ter leis específicas, mas a Primeira Emenda é a mais importante e se sobrepõe pela hierarquia. “Existem algumas prerrogativas de estado, mas a Primeira Emenda é muito citada porque é a [regra] mais ampla possível. É uma questão, para eles, de DNA americano”.

E se fosse, quais seriam as implicações jurídicas caso praticado no Brasil?

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

Inclusive, vale relembrar que esse o debate desse tema aconteceu depois que o apresentador do “Flow Podcast” e influencer Bruno Aib, conhecido como Monarkdefendeu a legalidade de um partido nazista brasileiro em um programa que debatia liberdade de expressão:

“A esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço. Eu sou mais louco que todos vocês. Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido pela lei”, disse ele.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacionalPena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa caso cometam o crime em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismoPena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Inclusive, essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que é possível julgar e sentenciar o racismo a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que se destinava principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Apenas em 1994 e 1997 houve a inclusão das referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

Liberdade de expressão x apologia ao nazismo

Segundo especialistas, o direito à liberdade de expressão não engloba a apologia do nazismo. Essa questão, inclusive, o Supremo Tribunal Federal já decidiu em 2003 num julgamento considerado histórico e que ficou conhecido como caso Ellwanger.

O escritor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan publicara uma série de obras que negavam o Holocausto judeu, um deles intitulado “Holocausto Judeu ou Alemão?”. Foi o primeiro condenado definitivo por antissemitismo na América Latina.

O Supremo, ao negar habeas corpus mantendo a pena do escritor, decidiu que “escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito à inafiançabilidade e imprescritibilidade”.

Além disso, a Corte concluiu que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra”.

“No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável”, diz a decisão do STF.

Desde então, a composição da Suprema Corte mudou, mas dois ministros que hoje compõem o STF já se manifestaram sobre o tema, reconhecendo que a apologia do nazismo é crime.

“A Constituição consagra o binômio: liberdade e responsabilidade. O direito fundamental à liberdade de expressão não autoriza a abominável e criminosa apologia do nazismo”, escreveu Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes declarou: “Qualquer apologia do nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica”.


Fontes:

D’AGOSTINO, Rosanne. O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo. G1 – Política. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/02/10/o-que-a-lei-brasileira-diz-sobre-apologia-do-nazismo.ghtml>.

UOL. Por que gesto de Musk, visto como apologia ao nazismo, não é punido nos EUA. Portal UOL – Internacional. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2025/01/22/gesto-nazista-e-crime-no-brasil-mas-e-nos-estados-unidos.ghtml>.


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