Concursos Cartórios: CNJ libera publicação de novos editais

Concursos Cartórios: CNJ libera publicação de novos editais

CNJ revoga suspensão de editais de concursos para cartório, mas exige estabilização da Relação Geral de Vacâncias antes da publicação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a determinação que suspendia a publicação de novos editais de concurso cartório para outorga de delegações de notas e de registro pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A suspensão havia sido determinada em julho, como noticiado pelo ECJ, em caráter cautelar, enquanto o Plenário do CNJ analisava uma proposta de reformulação das regras nacionais para os concursos de delegações extrajudiciais.

O que motivou a revogação?

O ato normativo que motivou a suspensão foi levado ao Plenário do CNJ e julgado e aprovado em 18 de agosto de 2026. Com isso, o corregedor nacional entendeu superado o motivo que justificava a medida cautelar.

“Superado, portanto, o marco temporal expressamente estabelecido naquela decisão, não subsiste razão para a manutenção da medida acautelatória”, afirmou o ministro na decisão.

O que muda para os candidatos de concursos para cartórios?

A revogação da suspensão não significa liberação automática para todos os tribunais. Segundo o CNJ, a publicação de novos editais de concursos para cartórios segue condicionada à observância integral do Provimento n.º 219/2026-CN/CNJ, que trata da gestão, atualização e publicidade da Relação Geral de Vacâncias (RGV) das serventias extrajudiciais.

Na prática, cada Tribunal de Justiça só pode lançar um novo edital depois de ter sua RGV estabilizada, ou seja, sem impugnações pendentes de julgamento.

“A revogação da medida cautelar anteriormente imposta não implica autorização para a publicação indiscriminada de editais”, destacou o corregedor na decisão.

Próximos passos

O CNJ determinou a intimação de todas as Presidências dos Tribunais de Justiça e das respectivas Corregedorias-Gerais com competência para o Foro Extrajudicial, para ciência da decisão.

Os tribunais cujas Relações Gerais de Vacância ainda não estejam estabilizadas têm 5 dias para informar ao CNJ se a estabilização já ocorreu e, em caso positivo, a data em que ela se deu.

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