O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal suspendam a publicação de novos editais de concursos públicos para outorga de delegações de notas e de registro (cartórios).
A medida foi adotada em caráter cautelar pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e permanecerá em vigor até que o Plenário do CNJ conclua o julgamento de um ato normativo que propõe uma ampla reformulação das regras nacionais aplicáveis aos concursos de cartórios.
O que motivou a decisão?
Segundo a decisão, o CNJ está analisando uma proposta de revisão da Resolução nº 81/2009, norma que disciplina os concursos para delegações de notas e de registro em todo o país.
Na avaliação da Corregedoria Nacional de Justiça, permitir a publicação de novos editais antes da definição das novas regras poderia gerar insegurança jurídica, necessidade de retificações, suspensão de concursos e aumento de questionamentos administrativos e judiciais.
Por esse motivo, o órgão entendeu ser necessário aguardar a conclusão do julgamento para que os futuros certames sejam realizados já sob a nova regulamentação nacional.
O que muda para os candidatos?
A decisão impede apenas a publicação de novos editais pelos Tribunais de Justiça.
Isso significa que os tribunais deverão aguardar a conclusão do julgamento do ato normativo pelo Plenário do CNJ antes de lançar novos concursos para cartórios.
A medida possui caráter cautelar e transitório e não representa o cancelamento definitivo dos concursos, mas apenas o adiamento da abertura de novos certames.
Objetivo é garantir segurança jurídica
De acordo com o CNJ, a suspensão busca preservar a uniformidade das futuras regras nacionais e evitar que concursos sejam iniciados com base em uma regulamentação que poderá ser alterada em breve.
A decisão também destaca que a medida pretende conferir maior segurança jurídica aos candidatos, aos Tribunais de Justiça e à própria condução dos concursos públicos para delegações extrajudiciais.
Próximos passos
Os novos editais permanecerão suspensos até que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça conclua o julgamento da proposta de atualização das regras nacionais dos concursos para cartórios.
Após a definição do novo marco regulatório, os Tribunais de Justiça poderão retomar a publicação dos editais observando a regulamentação definitiva estabelecida pelo CNJ.
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