Chuvas no RJ e desastres ambientais: como o tema pode ser cobrado em prova.

Chuvas no RJ e desastres ambientais: como o tema pode ser cobrado em prova.

Sou o professor Marcos Gomes, Defensor Público do Estado de São Paulo, Coordenador da Coleção Defensoria Pública Ponto a Ponto e Especialista em Direito Público.

Trouxe abaixo uma análise para reflexão sobre o tema: Chuvas no RJ e desastres ambientais: como o tema pode ser cobrado em prova.

Análise do problema:

            Recentemente, estamos nos deparando com notícias[1] envolvendo desastres ambientais causados pelas chuvas. No estado do Rio de Janeiro, o número de mortos em decorrência das fortes chuvas chegam a 12 mortos nos últimos dias. Porém, o problema é recorrente e se repete ano após ano. Em 2011, por exemplo, uma catástrofe deixou mais de 900 mortos na Região Serrana do estado do Rio de Janeiro[2], sendo um dos maiores desastres naturais da história de nosso país.

Moradia Adequada:

            Sempre que ocorrem desastres ambientais, o tema inerente a moradia adequada retorna ao palco central nos debates envolvendo políticas públicas, sejam municipais, sejam estaduais ou federais.

            O direito à moradia possui fundamento no art. 1º, III, CF (dignidade da pessoa humana), no art. 6º, CF (direitos sociais), bem como no art. 25, item 01, Declaração Universal dos Direitos Humanos e art. 11.1, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Legislação de Apoio – Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 25 , 1, DUDH. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, (…).

Art. 11.1, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966. 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, (…).

Atualmente, para os certames de carreiras jurídicas, o direito fundamental à moradia deve ser lido com duas características, ou seja, direito à moradia digna e adequada. Atualmente, os três Poderes e as instituições essenciais à justiça buscam concretizar o que se considera “Moradia Adequada”, pelo Comentário nº 4 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que define o que considera uma moradia adequada.

Porém, como concretizar o direito à moradia adequada, notadamente para evitar desastres ambientais? Seguindo as diretrizes do Comentário acima exposto, destacamos os seguintes elementos para a concretização da moradia adequada:

1º elemento – Segurança Legal da Posse: esse elemento almeja evitar despejos forçados e ameaças, tal como ocorreu no Caso “Cracolândia”, onde pessoas foram expulsas de suas residências, muitas delas sem conseguir retirar seus pertences, objetos pessoais, documentos e animais de estimação.

2º elemento – Serviços e infraestrutura: a população deverá obter uma rede de serviços essenciais. Exemplo: acesso à água, energia elétrica, saneamento básico, dentre outros, devendo possuir toda estrutura adequada, evitando casos como o de Brumadinho e Mariana.

3º elemento – Habitabilidade e acessibilidade, concretizando espaços adequados: estamos nos referindo a proteção contra o frio, o calor, riscos estruturais, chuvas, doenças. Esse elemento é extremamente importante, notadamente para a prevenção de desastres, tal como foi extremamente necessário nas enchentes no estado do Rio de Janeiro.

4º elemento – Localização adequada e acesso à direitos fundamentais: a moradia deverá ter um círculo de direitos fundamentais em seu entorno. Exemplo: postos de saúde, escolas, opções de trabalho.

Cobrança em prova:

            O tema inerente aos desastres ambientais e a moradia adequada vem sendo cobrado em prova nos últimos anos. Apenas de forma exemplificativa, o Comentário nº 4 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi pleiteado em 2019 e 2023 nos certames da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Em 2019, a examinadora pleiteou exatamente os elementos da moradia adequada. Vejamos trecho do gabarito:

“Direito à água: direito autônomo (CG 15) com base no artigo 11 (direito a um nível de vida adequado). Também é elemento do direito à moradia adequada pelo Comentário Geral n. 04.

ii) Acesso a energia elétrica é elemento do direito à moradia adequada (disponibilidade de serviços, materiais, benefícios e infraestrutura), conforme Comentário Geral n. 04”.

            Em 2023, novamente, o examinador pleiteou os elementos que compõe o tema inerente à moradia adequada. Observem trecho do gabarito:

“Elementos do conceito de moradia adequada, segundo a ONU, previstos essencialmente no Comentário Geral nº 04: segurança legal da posse; disponibilidade de serviços, materiais, facilidades e infraestrutura; custo acessível; habitabilidade; acessibilidade; localização; adequação cultural. Consideração do cotejo realizado pelo/a candidato/a entre a política descrita na questão e o modelo de política pública Moradia primeiro”.

            Portanto, caberá ao Poder Público, prioritariamente, a concretização e implementação de políticas públicas para evitar desastres ambientais. Porém, em caso de omissão ou inadequação, caberá às Instituições – tal como a Defensoria Pública e o Ministério Público – provocar o Poder Judiciário para que implemente e concretize políticas públicas em prol do direito fundamental à moradia adequada.


[1] https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/01/15/sobe-para-12-numero-de-mortos-pelas-chuvas-do-rj-diz-castro.ghtml

[2] https://g1.globo.com/rj/regiao-serrana/noticia/2022/02/15/em-2011-chuva-na-regiao-serrana-deixou-mais-de-900-mortos.ghtml

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