Os nomes até podem parecer semelhantes, mas as carreiras não têm nada de iguais quando o assunto são funções, atribuições e local de atuação.
Procurador do Município, Promotor de Justiça e Procurador da República, por exemplo, exercem papéis distintos dentro do Estado e atuam em estruturas institucionais diferentes, ainda que todos integrem o chamado “jurídico” do serviço público.
Mapa do jurídico no serviço público: quem é quem?
Para entender essa divisão, o melhor caminho é separar os órgãos e as carreiras.
Primeiramente, nas Procuradorias
O Procurador é, essencialmente, o advogado público responsável por representar judicialmente o ente federativo, defendendo seus interesses e o interesse público, tanto em ações judiciais quanto na atuação consultiva.
Aqui vai um ponto importante: Procuradores não propõem ações penais. A atuação é voltada à defesa do ente público, não à acusação criminal.
A lógica é simples:
- Cidade → Procurador do Município (ou Procurador Municipal)
- Estado → Procurador do Estado
E na União Federal?
Na esfera federal, a representação jurídica da União é feita por carreiras distintas, todas vinculadas à Advocacia-Geral da União (AGU):
- Advogado da União: atua na defesa judicial e na consultoria jurídica da União, especialmente em matérias administrativas, constitucionais e civis.
- Procurador da Fazenda Nacional: responsável por temas fiscais e tributários, com foco na cobrança da dívida ativa da União e na defesa do erário.
- Procurador Federal: representa judicialmente as autarquias e fundações públicas federais (INSS, IBAMA, ANVISA, entre outras).
Cada carreira tem atribuições próprias, embora todas atuem na defesa do interesse público federal.
Só existem esses cargos de Procurador?
Não. O termo “Procurador” também aparece em outros contextos institucionais, mas nem todo Procurador integra uma Procuradoria nos moldes clássicos nem exerce função de advocacia pública stricto sensu. Por isso, é sempre essencial observar o órgão de vinculação e as atribuições legais do cargo.
E o Ministério Público?
Aqui a lógica muda completamente.
O Ministério Público não atua defendendo o ente federativo, mas sim como instituição independente, voltada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
E atenção: não existe Ministério Público do Município.
No âmbito estadual, há:
- Promotor de Justiça: atua na primeira instância, podendo propor ações penais, ações civis públicas e fiscalizar o cumprimento da lei.
- Procurador de Justiça: apesar do nome, integra o Ministério Público e atua nos tribunais, quando os processos sobem para a segunda instância. Não faz parte das Procuradorias.
Já no plano federal, existe o Ministério Público da União, no qual se insere o:
- Procurador da República: exerce função semelhante à do Promotor de Justiça, porém na esfera federal, atuando em causas que envolvem a União, bens, serviços e interesses federais.
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