O caso Glauber: ABIN abre processo disciplinar contra agente de inteligência e vaza sua identidade
Foto: Site oficial ABIN

O caso Glauber: ABIN abre processo disciplinar contra agente de inteligência e vaza sua identidade

De acordo com as fontes, servidor se dedica a canal no youtube mesmo afastado por licença-saúde. Vazamento de identidade de agente de inteligência é caso raro no mundo inteiro.

O caso

O oficial técnico de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Glauber Mendonça, teve sua identidade revelada com o vazamento da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades em sua conduta.

De acordo com os veículos de imprensa, o servidor, mesmo afastado em licença-saúde, continuou a exercer atividades profissionais em seu canal no youtube. A página conta com mais de 3 milhões de inscritos.

Em seu canal, “Fala Glauber Podcast”, o oficial produz conteúdo diverso, incluindo podcasts e vídeos de notícias e comentários sobre governo, política e segurança pública. Antes do vazamento de sua identidade, ele se apresentava como Policial Penal Federal.

Glauber se defendeu, afirmando que esteve em licença-saúde ortopédica, por lesão no jiu-jitsu e, em outra ocasião, licença-saúde psiquiátrica, todas elas devidamente concedidas após perícia médica oficial da própria agência.

Este caso levanta duas discussões cruciais:

  1. A legalidade do PAD: É falta funcional exercer outra atividade privada durante uma licença-saúde?
  2. A gravidade do vazamento: A revelação da identidade de um agente de inteligência, uma informação sigilosa, não seria uma infração mais grave que a suposta conduta do servidor?

Processo Administrativo Disciplinar

O processo disciplinar é o instrumento jurídico por meio do qual a Administração formaliza a investigação e a punição dos servidores públicos que cometem falta funcional. É um procedimento obrigatório, que deve garantir o contraditório e a ampla defesa, sendo vedado o instituto da “verdade sabida”, em que a autoridade aplicaria uma sanção direta sem a devida apuração.

Os servidores públicos federais – como é o caso do Glauber – são regidos pela Lei 8.112/90. Nos arts. 202 a 206-A é estabelecido o regime da licença para tratamento da saúde, que deve ocorrer com base em perícia médica oficial, porém, não prevê proibição de exercício de outras atividades ao servidor em gozo da referida licença.

Além disso, a lei nº 11.776/2008, que estrutura o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, não exige dedicação exclusiva de seus oficiais.

A reportagem do G1 apresenta informação de que Glauber teria dito em um de seus vídeos gravar durante 16 horas por dia. O servidor, em resposta gravada em seu próprio canal, mostrou o trecho do vídeo citado, deixando claro que a afirmação feita foi de que ele trabalha 16 horas por dia, e não de que grava por este tempo, argumentando que a carga horária alta decorre da conciliação de seu trabalho na ABIN com as atividades do canal.

O PAD tramita em sigilo e não é possível saber exatamente qual fundamento para a sua instauração. A lei 8.112/90 apresenta os deveres e proibições dos servidores federais nos arts. 116 e 117. Nesses dispositivos, não há previsão de falta funcional por exercer outra atividade privada durante período de gozo de licença para tratamento da saúde.

agente de inteligência
A única consequência existente para aquele que exerce outra atividade durante a licença-saúde é, se – e apenas se – constatado, pelo exercício daquela outra atividade, que o servidor está apto ao retorno ao serviço, a revogação da licença. Para isso, há previsão de exames médicos periódicos (art. 206-A).

Os servidores da ABIN também se submetem ao código de ética e conduta dos agentes públicos de inteligência, editado pelo diretor geral do próprio órgão. O referido código também não possui disposição proibindo o exercício de atividades durante a licença-saúde ou impedimento aos agentes que não possuem dedicação exclusiva de exercerem atividades em redes sociais.

Vazamento de identidade de oficial da ABIN

Outro ponto importante e que levantou discussão foi o fato de ter ocorrido o vazamento para a imprensa da identidade profissional do servidor da ABIN, isto é, vazamento de informação sigilosa e indispensável para a segurança da sociedade e do Estado.

A própria ABIN, ao responder às reportagens, afirmou que o PAD instaurando contra o servidor tramita em sigilo.

A atividade de inteligência, na grande maioria dos países do mundo, é atividade sigilosa, preservando-se a identidade dos servidores da agência de inteligência, tal como ocorre com a CIA, nos Estados Unidos, dentre outros.

A Lei 9.883/99, que estrutura a ABIN, estabelece de forma clara:

Art. 9º A - Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN somente poderão ser fornecidos, às autoridades que tenham competência legal para solicitá-los, pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

(...)

§ 2o  A autoridade ou qualquer outra pessoa que tiver conhecimento ou acesso aos documentos ou informações referidos no caput deste artigo obriga-se a manter o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, e, em se tratando de procedimento judicial, fica configurado o interesse público de que trata o art. 155, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo qualquer investigação correr, igualmente, sob sigilo.

O Código Penal também prevê que a revelação de “fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” é crime, com cominação de pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave, podendo chegar a reclusão de 2 a 6 anos se causar dano à Administração.

Desta maneira, com as informações que estão à disposição, aparentemente a conduta de revelação de fato que deveria permanecer em sigilo é conduta mais grave do que a conduta do servidor investigado no PAD da ABIN.

E você, o que acha desse caso?


Fontes:

BRAGA, Juliana; SADI, Andréia. Abin abre processo disciplinar contra agente de inteligência com canal no YouTube. G1 Política. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2026/02/03/abin-abre-processo-disciplinar-contra-agente-de-inteligencia-com-canal-no-youtube.ghtml>.


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