O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) divulgou o Comunicado nº 06 do XIX Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto.
O documento, assinado pelo Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, Desembargador Federal Marcus Abraham, oficializou as datas da segunda fase do certame e detalhou regras rigorosas quanto aos materiais de consulta permitidos.
As provas escritas discursivas serão aplicadas nos dias 08 e 09 de agosto nos municípios do Rio de Janeiro (RJ) e de Vitória (ES).
Os locais exatos de prova e as orientações complementares de convocação serão publicados futuramente no Edital de Convocação e no canal oficial de concursos do tribunal.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.
Regras para as provas escritas do certame para Juiz Federal Substituto do TRF2
🚨 Regras Cruciais sobre Material de Consulta
A comissão organizadora fez um alerta severo: o descumprimento das regras de consulta implicará a eliminação imediata do candidato. O material passará por vistorias rigorosas antes e durante os exames.
Confira o que pode e o que não pode ser levado para a prova:
1. Material de Uso Permitido ✅
- Legislação “seca”: Textos de leis sem qualquer tipo de nota, comentário ou anotação doutrinária.
- Legislação esparsa impressa: Permitida em apenas uma face da folha, com limite máximo de 20 folhas, formatada em fonte Times New Roman, tamanho 12.
- Acessórios de organização: Marca-texto, clipes, etiquetas de separação (estilo Post-it).
- Remissões simples: Legislação apenas sublinhada ou com remissões simples (ex: indicação estrita de outra lei ou número de ações de controle concentrado), desde que não contenha palavras que ultrapassem a estrita remissão. Termos como “vide isso” ou “vide aquilo” são proibidos por poderem indicar códigos próprios.
2. Material de Uso Proibido ❌
- Códigos comentados, anotados ou com anotações pessoais.
- Súmulas, informativos e jurisprudências (mesmo que em transcrições parciais ou pequenas).
- Teses e temas de Tribunais Superiores, exposições de motivos e enunciados de seminários.
- Inserção de qualquer remissão feita à caneta ou ao lápis na hora da prova.
- Folhas de rascunho externas: É proibido levar rascunhos ou rabiscar o texto de lei. Eventuais rascunhos devem ser feitos exclusivamente no verso do caderno de provas (os quais não serão considerados na correção).
Atenção: Caso o candidato possua materiais que contenham partes proibidas (como um Vade Mécum com súmulas ao final), estas trechos deverão estar previamente isolados com grampos ou fita adesiva. Não será permitido realizar esse isolamento no local do exame para evitar atrasos. Vade Mécums menos comuns passarão por uma análise minuciosa da banca.
Critérios de Avaliação
O comunicado esclarece que o candidato não será obrigado a memorizar ou citar números de julgados. A banca avaliará o conhecimento dos textos da lei e a capacidade demonstrada pelo candidato em interpretá-los corretamente.
Mais informações e atualizações devem ser acompanhadas diretamente pelo portal do TRF2.
Saiba mais: Concurso TRF2 Juiz
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