O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aprovou a Resolução nº 11, que define novas regras de inclusão para os próximos concursos públicos do órgão. Confira o documento:
A partir de agora, pelo menos 30% das vagas de cargos efetivos e da magistratura serão reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A medida já está em vigor e vale para seleções com duas ou mais vagas. O modelo também será aplicado, no que couber, em processos seletivos simplificados para contratações temporárias.
Como funciona a divisão das vagas?
Os editais devem seguir a seguinte proporção padrão do total de oportunidades:
- 25% para pessoas pretas e pardas;
- 3% para indígenas;
- 2% para quilombolas.
Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para preencher as cotas de quilombolas ou indígenas, as vagas remanescentes acumulam entre si. Se ainda assim sobrarem vagas, elas são destinadas aos candidatos negros e, por último, voltam para a ampla concorrência.
Nota de corte menor e antifraude
Para garantir que os cotistas avancem nas etapas, a resolução proíbe cláusulas de barreira rígidas.
Os candidatos dessas cotas precisam alcançar uma nota até 20% menor do que a pontuação mínima da ampla concorrência para passar de fase. Nos concursos para juiz, a nota mínima para os cotistas foi fixada em 6,0.
Para evitar fraudes na autodeclaração, o TJ/AL tornou obrigatória a criação de bancas de heteroidentificação para candidatos negros e pardos.
No caso de indígenas e quilombolas, as comissões de validação passarão por treinamentos específicos sobre a história e cultura desses povos.
As novas regras não afetam concursos que já estão com editais publicados.
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