RECURSO e Gabarito: TJ/SP Juiz– Direito Civil e Legislação Civil Especial

RECURSO e Gabarito: TJ/SP Juiz– Direito Civil e Legislação Civil Especial

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGFB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial da TJ/SP – Juiz. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

O Banco do Brasil S/A emprestou R$ 494.000,00 para Caio comprar um imóvel no litoral de São Paulo, com garantia hipotecária. Além dessa dívida com o Banco do Brasil, Caio deve R$ 206.000,00 para Tício, R$ 320.000,00 para a empresa fornecedora de gêneros alimentícios e R$ 55.000,00 para Mirtes. Caio, em razão da pandemia do Covid-19, não conseguiu pagar as dívidas. O Banco do Brasil já ingressou com ação de execução hipotecária. Os outros credores já avisaram que ingressarão com ações para cobrar os seus créditos. Diante dessa situação, Caio resolveu doar ao seu único filho Benites o terreno que adquiriu em São Paulo quando sua situação financeira era equilibrada, ou seja, bem antes das dívidas e logo após a morte da sua esposa Brenda. A escritura pública de doação foi lavrada em 10 de janeiro de 2023. O terreno doado foi avaliado em R$ 1.300.000,00. Um dos credores quer discutir a doação em juízo, pois Caio não tem outros bens para a satisfação dos créditos. Considerando as informações, assinale a alternativa correta.

(A) Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Nesses casos, não se exige a intenção de fraudar (o consilium fraudis). A causa do reconhecimento da fraude contra credores deixa de ser subjetiva (manifestação de vontade com o intuito de fraudar), para ser objetiva (redução do devedor à insolvência).

(B) Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já in- solvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores, como lesivos dos seus direitos. O Código Civil autoriza a utilização da ação pauliana por credor quirografário e por credor cujo crédito esteja munido de garantia real, ainda que esta seja suficiente para o cumprimento da obrigação.

(C) Parcela significativa da doutrina tem sustentado que o negócio jurídico em fraude contra credores é apenas ineficaz para o credor. No entanto, mesmo ado- tado esse entendimento doutrinário, o reconhecimento da fraude promoverá o retorno do bem ao acervo do devedor, permitindo que outros credores possam também obter a satisfação dos seus créditos.

(D) A ação para anular negócio jurídico praticado em fraude contra credores, segundo o regime jurídico estabelecido no Código Civil de 2002, é desconstitutiva (constitutiva negativa), sujeitando-se a prazo decadencial de 4 (quatro) anos para o seu ajuizamento. O prazo decadencial deve ser contado do dia em que o credor lesado tomou conhecimento do negócio jurídico, independentemente de eventual presunção decorrente do registro de imóveis.

Comentários

A alternativa A está correta, pois de acordo com o art. 158, do CC: “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos” e art. 178, II: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico”.

A alternativa B está incorreta, pois a ação pauliana é direcionada para os credores quirografários.

A alternativa C está incorreta, uma vez que, o negócio jurídico com fraude contra credores é anulável, não ineficaz.

A alternativa D está incorreta, pois o prazo conta-se da realização do negócio, conforme art. 178, II, do CC.

Assinale a alternativa correta sobre os contratos bilaterais.

(A) Nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Não se admite, porém, que o devedor exerça a exceção de contrato não cumprido por antecipação, ou seja, antes do termo da prestação. Vale dizer, não existe, em hipótese alguma, exceção por antecipação.

(B) A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Apesar da literalidade do Código Civil de 2002, em harmonia com a função social do contrato e em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, a teoria do substancial adimplemento do contrato, quando aplicável, visa a impedir o uso potestativo do direito de resolução por parte do credor.

(C) Se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, na hipótese de execução continuada ou diferida, com extrema vantagem para a outra, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. A onerosidade excessiva, no Código Civil, enseja apenas a resolução, não se autorizando que se peça a revisão do contrato.

(D) As perdas e danos não dependem da imputabilidade da causa da resolução por inadimplemento.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois o art. 477, do CC prevê que, se depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

A alternativa B está correta, conforme o art. 475, do CC: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”. Contudo, a previsão do art. 475, que permite ao credor a resolução do contrato em caso de inadimplemento, pode ser afastada em caso de aplicação da teoria do adimplemento substancial.

A alternativa C está incorreta, pois há possiblidade de revisão do contrato, conforme art. 479: “A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato’.

A alternativa D está incorreta, pois as perdas e danos mencionados no art. 475, do CC dependem da imputabilidade da causa da possível resolução (inadimplemento, e não mero descumprimento).

Assinale a alternativa correta sobre os contratos de compra e venda.

(A) Sob pena de anulação, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública, pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos que estejam sob a sua esfera administrativa imediata.

(B) Da mesma forma que o Código Civil de 1916, o Código Civil de 2002 considera nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

(C) As despesas de escritura e registro ficarão sempre a cargo do comprador; e a cargo do vendedor, as da tradição.

(D) Anula-se a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente consentirem. Engloba-se nessa regra qualquer relação na linha reta. A anuência de netos e bisnetos será exigível apenas quando tiverem interesse sucessório direto. Desse modo, os netos devem consentir com a venda de um imóvel pelo avô ao seu tio se o pai já faleceu. Se os filhos estiverem vivos, os netos não serão chamados.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois é causa de nulidade, não anulação, conforme art. 497, III, do CC.

A alternativa B está incorreta, pois a venda é anulável, não nula, conforme art. 496, do CC.

A alternativa C está incorreta, pois as partes podem estipular em contrário, conforme art. 490, do CC: “Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição”.

A alternativa D está correta, conforme art. 496: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”.

João alugou ao amigo Marcelo o imóvel residencial situado no Município de Santos, no Estado de São Paulo. O contrato escrito foi firmado em 8 de janeiro de 2019, com prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses. Ao término do prazo, o contrato foi prorrogado por tempo in- determinado, mantidas as mesmas condições e cláusulas do contrato findo. Após 4 (quatro) anos da celebração da locação, não havendo mais interesse na manutenção do contrato, sem qualquer motivo específico, João telefonou para o locatário Marcelo. O locatário, informalmente, deixou claro que não iria desocupar o imóvel, pois não estava com tempo para fazer sua mudança. Diante da recusa verbal do locatário, o que deverá fazer João para compelir Marcelo a desocupar o imóvel?

(A) Denunciar a locação, encaminhando notificação para desocupação imediata do imóvel. Não havendo desocupação, deverá ingressar com ação de despejo (denúncia vazia).

(B) Considerar denunciada a locação em razão do contato telefônico e, imediatamente, ingressar com ação de despejo.

(C) Denunciar a locação somente depois de 5 (cinco) anos da celebração do contrato. Após, caso o imóvel não seja desocupado, deverá ingressar com ação de despejo (denúncia vazia).

(D) Denunciar a locação, encaminhando notificação com concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel. Após, caso o imóvel não seja desocupado, deverá ingressar com ação de despejo (denúncia vazia).

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois os contratos firmados com prazo inferior a 30 meses, só podem ser desfeitos por denúncia cheia, nos casos previstos nos incisos do art. 47 da Lei de Locações. No caso, João não deu nenhum motivo específico para o término.

A alternativa B está incorreta, conforme alternativa anterior.

A alternativa C está correta, conforme art. 47, V, da Lei de Locações: “Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga – se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: V – se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos”.

A alternativa D está incorreta, conforme alternativas anteriores.

Sobre o contrato de seguro, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

(A) a cobertura, no seguro de vida, deve abranger os casos de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas, salvo em se tratando de suicídio ocorrido dentro dos 2 (dois) primeiros anos do contrato.

(B) a embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro, inclusive em se tratando de seguro de vida.

(C) a correção monetária sobre a indenização securitária, nos contratos regidos pelo Código Civil, incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento.

(D) a seguradora, não havendo prova da premeditação da morte, está obrigada a indenizar o suicídio mesmo antes dos 2 (dois) anos do contrato.

assinatura magistratura

Magistratura DF

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Comentários

A alternativa A está correta, conforme Súmula 620 do STJ: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida” e Súmula 610 também do STJ: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

A alternativa B está incorreta, conforme Súmula 620 do STJ.

A alternativa C está incorreta, conforme Súmula 632 do STJ: “Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento”.

A alternativa D está incorreta, conforme Súmula 610, do STJ.

Basílio emprestou R$ 30.000,00 para Marcela. Exigiu garantia fidejussória. O contrato foi assinado por Marcela e pelo fiador Joaquim. Marcela não pagou a dívida. Basílio ingressou com ação em face da devedora principal e do fiador. Considerando que Joaquim, no momento da contratação, omitiu que era casado com Maria, assinale a alternativa correta sobre o contrato de fiança, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.

(A) A responsabilidade do fiador pode exceder a dívida principal atribuída ao afiançado e ser contraída em condições mais onerosas. E, não sendo limitada, compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do devedor.

(B) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, salvo se o fiador emitir declaração falsa para ocultar seu estado civil de casado.

(C) A fiança sem autorização do companheiro em união estável implica a ineficácia parcial da garantia. Não há, nesse caso, diferença de tratamento entre casamento e união estável.

(D) O fiador pode exonerar-se da fiança que tiver assina- do sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da sentença, durante 60 (sessenta) dias após a notificação do credor. Assim, dispensa-se o processo judicial, exigindo-se apenas a notificação. Essa regra do Código Civil se aplica igualmente às locações residenciais e não residenciais de imóveis urbanos, inclusive no que tange ao prazo para a exoneração da fiança.

Comentários

A alternativa A está incorreta, conforme art. 823, do CC: “A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada”.

A alternativa B está correta, conforme Súmula 332 do STJ: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”. Contudo, há julgados que reconhecem a não aplicação da súmula, como quando o fiador dá declaração falsa sobre o seu estado civil.

A alternativa C está incorreta, pois a ineficácia é total, conforme Súmula 332 do STJ. Ainda, há diferença de tratamento entre casamento e união estável.

A alternativa D está incorreta, pois se a fiança for feita sem prazo determinado, o fiador pode exonerar-se dela a qualquer tempo, desde que notifique o credor, ficando responsável pelos 60 dias seguintes à notificação, como exige o art. 835. Não confundir com a fiança locatícia imobiliária urbana, que tem regras peculiares. Segundo o art. 12, §2º da Lei 8.245/1991, o fiador fica responsável pelos 120 dias seguintes à notificação no caso de sub-rogação da locação por morte, separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável do locatário, bem como nos casos de prorrogação da locação por prazo indeterminado, segundo o art. 40, inc. X da mesma lei.

Assinale a alternativa correta sobre a hipoteca.

(A) A hipoteca judiciária está prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil. Pode-se dizer que se trata de um efeito anexo da sentença que condena o réu ao pagamento de prestações em dinheiro e a que determina a conversão da prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária. A sentença valerá como título constitutivo da hipoteca judiciária, independentemente do requerimento da parte no processo judicial, ainda que exista recurso recebido com efeito suspensivo.

(B) A hipoteca convencional, que decorre do ajuste das partes, terá duração máxima de 30 (trinta) anos. Decorrido esse prazo, a hipoteca é extinta, independentemente do vencimento da dívida que ela assegura. A constituição de nova hipoteca depende de novo título e de novo registro. Essa sistemática prevista na lei civil também se aplica para a hipoteca legal.

(C) A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Nesse caso, a execução da hipoteca não dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição ou ao montante da dívida.

(D) A arrematação ou adjudicação do imóvel hipotecado é causa extintiva da hipoteca, devidamente registrada, desde que o credor hipotecário tenha sido previa- mente intimado nos autos da execução.

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

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Comentários

A alternativa A está incorreta, pois a hipoteca judiciária é prevista apenas do CPC.

A alternativa B está incorreta, prevê o art. 1.498, do CC que vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando 20 anos, deve ser renovada. Ou seja, a hipoteca legal, apesar de ser ilimitada no tempo, deve ser renovada após 20 anos de eficácia, já que a espécie perdura enquanto vige a situação descrita na lei.

A alternativa C está incorreta, conforme art. 1.487, §1º, do CC: “Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. § 1 o Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida”.

A alternativa D está correta, nos termos do art. 1.499, VI: “Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI – pela arrematação ou adjudicação” e art. 1.501: “Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução”.

Sobre o direito sucessório, é correto afirmar:

(A) a renúncia abdicativa da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Para que se caracterize a renúncia, o renunciante deve renunciar indistintamente em favor de todos os coerdeiros. A renúncia feita sem observância da forma prescrita no Código Civil pode ser anulada.

(B) aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. O princípio da saisine não se aplica ao Poder Público, pois este não é considerado herdeiro no Código Civil de 2002. Sendo jacente a herança, somente depois da declaração expressa da vacância, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, é que estes bens passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou incorporados ao domínio da União quando situados em território federal.

(C) o Código Civil protege o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens, garantindo-lhe direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, ainda que não seja o único daquela natureza a inventariar.

(D) com a morte do autor da herança, o legatário torna- -se titular do domínio da coisa certa existente no acervo hereditário, ainda que o legado esteja sujeito a condição suspensiva. Contudo, a posse da coisa legada não é deferida de imediato quando da abertura da sucessão, diferentemente do que se aplica com a posse do acervo hereditário.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois a renúncia feita sem observância da forma prescrita no Código Civil é nula, não anulável.

A alternativa B está correta, contudo, há discussões sobre o principio da saisine em relação ao Poder Público. Paulo Lôbo, em seu artigo sobre o assunto, descreve:

“O desconhecimento da existência de herdeiro, ou o desconhecimento
do paradeiro do único parente sucessível não implicam ficar a herança sem
transmissão. Só há herança se alguém herda, porque isso resulta do princípio
da saisine. Se o parente ausente não se apresenta, ou se o que se imaginava
existente não existe, ou renuncia, se também não há cônjuge ou companheiro
de união estável, herda a Fazenda Pública ou ente estatal (dependendo do
local do bem, o Município, ou o Distrito Federal, ou a União, esta para os
Territórios Federais).

É corrente na literatura jurídica brasileira a afirmação de que a Fazenda
Pública não é beneficiária da saisine, porque seria sucessor supletivo, na falta
de herdeiro legítimo ou testamentário, ou de legatário. Esse entendimento
ficou fortalecido com a redação dada pelo art. 1.829 do Código Civil de
2002, que suprimiu a referência à Fazenda Pública, prevista no Código civil
de 1916, em relação à ordem de vocação hereditária dos sucessores legítimos.
Todavia, o art. 1.844 prevê que não sobrevivendo cônjuge, companheiro,
ou parente sucessível, a herança é transmitida à Fazenda Pública, desde a
abertura da sucessão, não o fazendo depender de cumprimento de qualquer
requisito ou de eficácia retroativa da decisão judicial. Assim, se não há
parente sucessível ou, se este não a tiver renunciado, a aquisição da herança
pela Fazenda Pública dá-se do mesmo modo que a prevista para os demais
sucessores, ou seja, por força de lei e de modo automático na data da abertura
da sucessão, com uma nota adicional: a Fazenda Pública não pode renunciar
à herança. Também para a Fazenda Pública vale o princípio de que os bens
não restam sem titular”. (IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Famílias: Pluralidade e Felicidade DIREITO CONSTITUCIONAL À HERANÇA, SAISINE E LIBERDADE DE TESTAR. https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/290.pdf).

Nesse sentido, apesar de considerada como correta a alternativa B, é cabível recurso, uma vez que não há consenso sobre o assunto.

A alternativa C está incorreta, conforme art. 1.831: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.

A alternativa D está incorreta, conforme art. 1.784: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Sobre os alimentos, nos termos da jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

(A) a obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa automaticamente com o advento da maioridade.

(B) é irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros, mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. A irrenunciabilidade atinge o direito e o seu exercício.

(C) o Código Civil prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco, facultando-se ao alimentando a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, caso necessário.

(D) os alimentos gravídicos visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto. A gestante é a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, resguardando-se, assim, ainda que indiretamente, os direitos do próprio nascituro. Contudo, com o nascimento com vida da criança, esses alimentos são extintos ou perdem seu objeto, isto é, não podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia.

Comentários

A alternativa A está incorreta, conforme Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

A alternativa B está incorreta, pois segundo o STJ, a irrenunciabilidade atinge somente o direito e não o seu exercício.

A alternativa C está correta, a questão tem uma pegadinha, apesar de falar em solidariedade, não está se referindo a obrigação solidária, mas dever de solidariedade.

A alternativa D está incorreta, conforme art. 6º,  parágrafo único, da Lei de Alimentos gravídicos:   “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão”.

Sobre a responsabilidade civil, segundo o entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

(A) A indenização é medida pela extensão do dano, mas havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o prejuízo causado, pode haver a redução equitativa do montante indenizatório. Em outras palavras, a redução equitativa da indenização prevista no Código Civil tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.

(B) A vítima, ainda que se trate de família de baixa renda, deve provar a dependência econômica para ter direito à pensão por ato ilícito. Não há que se falar nesse caso em presunção relativa de necessidade.

(C) A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, não se admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro.

(D) A prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar decorrente de ato ilícito é legal, pois a exceção prevista na Constituição Federal sobre o tema não exige obrigação de pagar alimentos decorrente do Direito de Família.

Comentários

A alternativa A está correta, conforme art. 944, parágrafo único, do CC: “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização” e enunciado 457 V Jornada de Direito Civil: A redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente”.

A alternativa B está incorreta, o art. 948, do CC estabelece que no caso de homicídio, a indenização consiste no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. O artigo não exclui outras reparações, como o dano moral.

A alternativa C está incorreta, pois O CC/2002 exclui a responsabilidade apenas nos casos de culpa exclusiva da vítima ou de força maior, segundo art. 936.

A alternativa D está incorreta, pois casos que envolvem pensionamento tratam dos chamados “alimentos indenizatórios”, que não se confundem com os alimentos típicos do Direito de Família. Consequentemente, não se aplicam a eles a prescrição típica do art. 206, §2º e nem a prisão por inadimplemento prevista no art. 538, §3º do CPC.

Assim, visualizei possibilidade de recurso na questão de número 8.

Espero que você tenha ido bem na prova!


Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da TJ/SP e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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