PGM Porto Alegre: veja os recursos possíveis!

PGM Porto Alegre: veja os recursos possíveis!

As provas do concurso PGM Porto Alegre para o cargo de Procurador Municipal foram aplicadas no domingo, 16 de outubro de 2022.

São ofertadas 5 vagas imediatas para o cargo de Procurador Municipal, com remuneração total que pode chegar até R$ 21.634,63.

E você conferiu aqui, no site do Estratégia Carreiras Jurídicas, a transmissão do Gabarito Extraoficial realizada pelo nosso time de professores especialistas.

Confira abaixo os possíveis recursos que os nossos professores identificaram.

Recursos

Questão 13:  A Contribuição Sindical, após a entrada em vigor…

A redação do item III pode dar uma margem para dupla interpretação. Eu pensei que estava falando do art. 778, §2º, que permite a sucessão do cedente pelo cessionário, sem precisar de autorização da outra parte.

Todavia, pelo gabarito, queriam a hipótese do art. 109 do CPC, que prevê a necessidade de autorização da outra parte para a sucessão do alienante (cedente) pelo terceiro adquirente (cessionário).

Questão 47: Após a Emenda Constitucional…

No gabarito extraoficial, divulgamos que o gabarito correto seria a alternativa “B” (sequencia F-V-F-V). No entanto, a banca apontou como correta a alternativa “A” (F-F-F-V). A divergência está na segunda assertiva.

Reconhecemos que a resposta apontada pela banca é a mais adequada. Com efeito, a segunda assertiva aponta que o segurado deveria cumprir um pedágio adicional de 50% se o período faltante era de até 05 anos (o que está em conformidade com o art. 4º da EC 47/2021). No entanto, o marco temporal é a publicação da própria EC 47/2021 de Porto Alegre, e não da emenda 103/2021 da Constituição Federal.

A segunda assertiva erra ao apontar a EC 103/19, o que nos leva à sequência F-F-F-V (alternativa “A”).

Art. 43-C. O servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de publicação deste artigo poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

IV – período adicional de contribuição equivalente ao resultado de percentual aplicado sobre o tempo que, na data de publicação deste artigo, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inc. II do caput deste artigo, conforme segue:

a) 50% (cinquenta por cento) se o tempo faltante for, no máximo, 5 (cinco) anos;

b) 70% (setenta por cento) se o tempo faltante for acima de 5 (cinco) anos e, no máximo, 8 (oito) anos; e

c) 100% (cem por cento) se o tempo faltante for acima de 8 (oito) anos.

Questão 53: Das hipóteses a seguir…

A) ERRADA – A Emenda Constitucional nº 37/2002 estabeleceu que a alíquota mínima do ISS seria 2%. Lc 116, Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

B)CERTA – Art. 153, §3º, III e art. 88 do ADCT

C) ERRADA – O art. 8º-A da LC exige que não resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida

D) ERRADA – expressamente vedado §2º do art. 8º-A da LC 116/03

E) ERRADA- expressamente vedado §2º do art. 8º-A da LC 116/03

Questão 55: Em relação ao contingenciamento de despesas…

A questão não limita de forma clara o escopo, de modo que, pela amplitude do item II, não há como considerá-lo correto, mormente ante à previsão do artigo 31, II, da LRF, que também determina a limitação do empenho em caso de crescimento da dívida.

Questão 57: Quanto ao controle de legalidade de atos exercido…

Gabarito letra A. O conceito de Constituição Total é de J. H. Meirelles Teixeira e não de Hans Kelsen.

Questão 76

Para além da alternativa B indicada pela banca examinadora como incorreta, é possível questionar como desacertada a alternativa E, já que não há complemento da proposta de ADI perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (art. 95, § 1º, inc. V, Constituição Estadual). Da forma que foi redigida é possível deduzir que poderia ser legitimada a Seccional da OAB em ADI perante o STF (art. 103, CF/88).

Merece, portanto, anulação.

Questão 77

A banca examinadora considerou correta a alternativa A. Porém, em virtude da extensão do que fora decidido na ADI 70076194844/ TJRS, não poderia a expressão “bairro ou comunidade rural” constar da alternativa, decorrente da inconstitucionalidade da parte final do art. 78 da Lei Orgânica de Porto Alegre. Vejamos a decisão da ADI:

Com essas considerações, forte no acima exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade inconstitucionalidade da parte final do caput do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, mais especificamente da expressão ou mediante a subscrição de cinco por cento do eleitorado do Município, bairro ou comunidade rural, conforme o interesse e abrangência da proposta, bem como de seu parágrafo único, e da parte final do caput do artigo 109 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, mais especificamente da expressão ou mediante a subscrição de cinco por cento do eleitorado do Município, bairro ou comunidade rural, conforme o interesse eabrangência da proposta, bem como de seu parágrafo único, por ofensa aos artigos 8º, 64 da Constituição Estadual, combinados com o artigo 67 da Constituição Federal.

Assim, a alternativa A também é incorreta, merecendo anulação da questão em epígrafe.

Questão 88

A questão 88 se baseia em trecho de obra doutrinária, mas os 05 (cinco) itens foram formulados genericamente, prejudicando a objetividade que se exige nesta fase do certame. Neste viés já é suficiente a anulação.

Ademais, ao adentrar aos itens propostos na questão, somente se aceitariam (embora com aspectos de generalidade) as assertivas I, II e III, aptas a expressar um conteúdo referido pela doutrinadora como usurpação dos poderes do Executivo e que pode estar presentes em Leis Orgânicas Municipais. Contudo, não há alternativa com esses três itens.

Assim, nada mais resta senão a anulação da questão.

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