Recurso Direito Administrativo – MP GO Promotor: confira!

Recurso Direito Administrativo – MP GO Promotor: confira!

Atenção! O Ministério Público do Estado do Goiás publicou o gabarito preliminar da prova objetiva do Concurso MP GO Promotor. A avaliação aconteceu no último domingo (28).

Confira abaixo a possibilidade de recurso para a disciplina de Direito Administrativo, que o professor Rodolfo Penna elaborou!

QUESTÃO 87. No exercício de suas atribuições como Promotor de Justiça do Estado de Goiás, Joaquim encontrou as seguintes demandas, que envolvem os efeitos do tempo no âmbito do ressarcimento ao erário 

1ª situação: ação regressiva ajuizada por certo Município em face do servidor Álvaro, nove anos após a condenação do ente federativo no dever de indenizar Ana em sede de responsabilidade civil, diante dos prejuízos por ele dolosamente ocasionados quando atuava na qualidade de agente público. 

2ª situação: execução fundada em decisão do Tribunal de Contas, que determinou o ressarcimento ao erário, ajuizada nove anos depois de sua constituição definitiva no âmbito da aludida Corte de Contas. 

Sobre a hipótese apresentada, à luz do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta. 

a) Não ocorreu a prescrição em nenhuma das hipóteses, na medida em que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis 

b) Não ocorreu a prescrição em nenhuma das hipóteses, considerando que o prazo prescricional em ambos os casos é de dez anos 

c) Ocorreu a prescrição apenas em relação a pretensão do Município (1ª situação), em decorrência do ressarcimento decorrer de responsabilização civil. 

d) Ocorreu a prescrição somente em relação à hipótese relacionada ao Tribunal de Contas (2ª situação), considerando que a pretensão versa sobre título extrajudicial. 

e) Não ocorreu a prescrição em nenhuma das hipóteses, pois somente são consideradas imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade doloso. 

Recurso 

A alternativa correta é a letra E. Questão passível de recurso 

A questão – aparentemente – exige, em essência, o conhecimento sobre dois casos de prescrição do direito administrativo. 

Quanto ao ressarcimento na demanda regressiva, válido apontar o seguinte julgado: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475/SP).”  

Já sobre a decisão do tribunal de contas, destaca-se o Tema 899 do STF: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)” 

O enunciado, entretanto, necessita que o candidato pressuponha que houve um ato de improbidade administrativa, razão pela qual a questão é passível de anulação, uma vez que é elemento essencial para a resposta. 

Nos termos decididos pelo STF no julgado anterior, a Corte Suprema “concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).” (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.886 ALAGOAS RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES). 

Verifica-se, assim, que a imprescritibilidade é restrita aos atos de improbidade, não podendo o raciocínio ser estendido para toda e qualquer ação de ressarcimento do erário. 

Nenhuma das situações apresentadas remete o candidato à existência do ato de improbidade doloso!!! A regra, inclusive, é que haja prescrição dos atos, vez que a “improbidade” é qualidade que não pode ser presumida, por se tratar de qualificação especial e específica, destinada a tipificação de poucas e certas condutas. 

Nesse sentido, não há qualquer justificativa que aponte a letra “E” como correta.  

Válido, ainda, mencionar que, caso considerado que nenhum dos atos refere-se a improbidade dolosa, também não existe resposta, vez que as duas situações restariam prejudicadas pela prescrição. 

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