Recurso Direito Administrativo Delegado SC: confira!

Atenção! A FGV, banca responsável pela organização do Concurso Delegado SC, publicou o gabarito preliminar da prova objetiva aplicadas no último domingo (28/01).Confira abaixo a possibilidade de recurso para a disciplina de Direito Administrativo, questão 67, que o professor Rodolfo Penna preparou.

QUESTÃO 67

A banca deu como alternativa correta a letra D. Entendemos ser correta a alternativa B, pelos seguintes motivos:

No caso, trata-se de limitação administrativa, conforme entendimento do STJ, fixado no julgamento do REsp n. 1.653.169/RJ: “(…) III – A despeito de existir orientação nesta Corte Superior, no sentido de que a ação de desapropriação indireta, ante seu caráter real, não seria adequada para a postulação de reparação decorrente de limitações administrativas, pretensão de natureza pessoal, busca-se nela a satisfação de direito pessoal, cuja a gênese está em ato estatal praticado face a direito real de titularidade do particular, devendo ser observados os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da solução integral do mérito. Doutrina. IV – Recurso especial provido.” (REsp n. 1.653.169/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 11/12/2019.)

Que se trata de limitação administrativa não há dúvidas. Porém, quanto ao prazo prescricional, há uma forte polêmica. Isto porque quanto a limitação administrativa enseja indenização buscada em ação de desapropriação indireta, deve-se aplicar o prazo prescricional da ação de desapropriação indireta, sobretudo porque, neste caso, considera-se que houve esgotamento do conteúdo econômico da propriedade, equiparando-se a uma verdadeira desapropriação indireta.

Neste sentido, quanto ao prazo prescricional da desapropriação indireta, o STJ fixou, em seu Tema 1019 de Recursos Repetitivos, a seguinte tese: “O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil.”

Tomando por base os entendimentos jurisprudenciais acima colacionados, as alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

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