* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.
Olá, concurseiro. Apresentamos para você nosso resumo semanal dos principais fatos ou decisões judiciais que movimentaram o mundo jurídico, destacando como eles cairão nas provas das diversas carreiras jurídicas.
Não perca o fio da meada…
1º) Registro de indiciamento deve ser cancelado se provas forem nulas – Inq n. 1.639/DF
A Corte Especial do STJ fixou entendimento de que a declaração judicial de nulidade de provas que sustentaram indiciamento torna esse ato ilegal e impõe o cancelamento do registro nos órgãos policiais e de controle.
Para a Corte, se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado, não há base legal para manter a anotação.
No caso concreto, a defesa interpôs recurso contra decisão que havia indeferido o pedido de cancelamento do indiciamento e de comunicação aos órgãos policiais e de controle para baixa do registro.
Sustentou que as provas colhidas no procedimento investigatório foram declaradas nulas pelo Judiciário, o que levou ao trancamento dos inquéritos policiais, e que, por consequência, o indiciamento apoiado nessas mesmas provas também deveria ser considerado ilegal.
O relator registrou que a medida provoca constrangimento, pois a informação passa a constar na folha de antecedentes e pode permanecer mesmo após o arquivamento do inquérito.
O indiciamento não é ato discricionário da autoridade policial, devendo estar amparado por elementos suficientes.
Como isso pode cair na sua prova?
É possível cobrar o tema:
- Em provas de direito processual penal.
2º) Publicado o marco legal da profissão de multimídia – Lei nº 15.325/2026
Publicada a lei que reconhece oficialmente a profissão de multimídia. A lei caracteriza as atividades que podem ser exercidas por profissionais multifuncionais, de nível superior ou técnico, da área multimídia.
Para os que defendem a nova norma, isso garante maior segurança trabalhista e social no ramo.
Entre essas atividades estão a criação, a produção, a captação, a edição, o planejamento, a gestão, a organização, a programação, a publicação, a disseminação ou a distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
Mas o que é o multimídia?
Multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
E dentre as atribuições do profissional de multimídia estão:
I - criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;
II - desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;
III - suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;
IV - planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;
V - produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;
VI - desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;
VII - gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;
VIII - programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;
IX - atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.
Como isso pode cair na sua prova?
O tema pode ser cobrado:
- Em provas de direito trabalhista.
3º) Bolsonaro transferido para a Papudinha
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para a “Papudinha” (sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da PM/DF) reacende um debate crucial para concursos jurídicos: até onde vai a prerrogativa de função na execução penal e quando ela se transforma em privilégio incompatível com os princípios constitucionais?
Como bem pontuado pelo professor Gustavo Cordeiro:
As salas de Estado-Maior estão previstas no art. 86, §2º da LEP: "Os presos provisórios ficarão separados dos condenados definitivamente. Os primeiros serão recolhidos a estabelecimento próprio ou a seção especial de cadeia pública, ou de estabelecimento destinado a presos provisórios. Os sentenciados ficarão em estabelecimento adequado ao regime de cumprimento de pena. Sublinhe-se que o art. 86, §1º estabelece que o condenado será transferido do estabelecimento em que cumpre pena quando houver motivo justificado. O art. 86, §2º, por sua vez, prevê que certos presos devem permanecer em locais específicos."
Na prática, trata-se de dependências diferenciadas destinadas a autoridades e militares de alta patente, com fundamento no princípio da hierarquia e disciplina militar, e na preservação da segurança dessas pessoas que, por suas funções, podem ter inimizades decorrentes do exercício de cargo público.
Características do regime de Estado-Maior:
- Cela individual: enquanto a maioria dos presos brasileiros convive com superlotação;
- Isolamento dos demais detentos: por questões de segurança;
- Infraestrutura superior: banheiro privativo, área de banho de sol;
- Visitação diferenciada: horários e condições mais amplos.
Decisão de Moraes

Na decisão analisada, o Ministro Alexandre de Moraes reconheceu expressamente que Bolsonaro vinha cumprindo pena “em condições absolutamente excepcionais e privilegiadas, inexistentes para os demais presos do regime fechado no país”, incluindo cela de 12m², ar-condicionado, televisão, frigobar, médico 24h, alimentação caseira diária.
O relator destacou que tais condições decorrem exclusivamente da condição de ex-presidente da República, diferenciando-as das prerrogativas de militares que fundamentam as salas de Estado-Maior. Essa distinção é crucial: a prerrogativa tem fundamento constitucional e legal; o privilégio desproporcional viola a isonomia.
A decisão de Moraes autorizou expressamente:
1. Remição pela leitura (art. 126 da LEP + Resolução CNJ 391/2021): instituto que permite reduzir 4 dias de pena a cada livro lido e fichado, com limite de 12 obras por ano (48 dias remidos/ano);
2. Assistência religiosa (art. 24 da LEP): direito constitucional (CF, art. 5º, VII) que garante liberdade de consciência e crença, inclusive no ambiente prisional;
3. Assistência médica integral: incluindo médicos particulares 24h e fisioterapia nos horários indicados pelos profissionais;
4. Visitação familiar ampliada: em três horários distintos, dois dias por semana;
5. Alimentação especial: fornecida diariamente por pessoa indicada pela defesa.
Como isso pode cair na sua prova?
Pode-se cobrar o tema:
- Em provas de direito processual penal, no ponto relacionado à execução penal.
4º) Arrendatário rural sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel – REsp 2.140.209
O STJ reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola.
Na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores.
O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.
Eles apresentaram proposta equivalente à da compradora e afirmaram que não foram notificados sobre a alienação.
O relator na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que o STJ já decidiu no sentido de que a existência de arrendamento rural não implica necessariamente o reconhecimento do direito de preferência para o arrendatário. Conforme salientou, o Estatuto da Terra restringe esse direito ao chamado homem do campo, ou seja, àquele que cultiva a terra, fazendo cumprir a sua função social.
Esse entendimento tem por base o artigo 38 do Decreto 59.566/1966, que regulamentou o Estatuto da Terra e estabeleceu que seus benefícios devem ser destinados apenas aos que exploram a atividade rural de forma pessoal e direta, usando a terra de maneira eficiente e correta.
Como isso pode cair na sua prova?
O tema pode surgir:
- Em provas de direito agrário, no ponto relacionado aos contratos agrários.
Conclusão
Todos as novidades indicadas aqui são de extrema importância para quem se prepara para alguma carreira jurídica.
Bons estudos, corujas, e até a próxima!
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