
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 03/08/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas alternativas corretas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 05, 18, 19, 34, 44, 53, 54, 72, 73, 74, 78 e 93.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-RJ em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Veja agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 29. O Promotor de Justiça de Seropédica constata que determinado loteamento foi inteiramente urbanizado, desmembrado e depois vendido a particulares por Paulo G., pedreiro que herdou o terreno de sua mãe, sem que ele tenha sequer requisitado a aprovação perante a Prefeitura Municipal.
Daí, a propositura de Ação Civil Pública pelo Parquet, cuja inicial sustenta as seguintes teses.
I. Aplicabilidade da Lei no 6.766/79, em diálogo de fontes com o Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de empreendimento imobiliário ou de loteador não profissional que apenas loteia terreno próprio recebido por herança.
II. Por conseguinte, diante de loteamento clandestino ou irregular, tem-se a anulabilidade de todos os contratos de compra e venda celebrados, independentemente de os alienantes terem ciência da irregularidade.
III. A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público que atua como substituto dos consumidores vulneráveis.
A(s) tese(s) procedentes foram apresentadas em
a) I, apenas.
b) l e ll, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, ll e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema de loteamento irregular, diálogo de fontes e defesa coletiva do consumidor.
O item I está correto. É cabível a aplicação conjunta da Lei nº 6.766/79 com o Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando se trata de loteador não profissional, como no caso do particular que vendeu terreno herdado sem aprovação municipal. A doutrina reconhece que o CDC incide sempre que há relação de consumo, especialmente diante da vulnerabilidade do comprador e da função social da propriedade. A saber: “Ainda que o alienante não seja profissional, pode haver relação de consumo quando o adquirente se encontre em situação de vulnerabilidade frente ao loteador, sendo perfeitamente cabível o diálogo das fontes entre o CDC e a Lei nº 6.766/1979.” — Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, volume único, 2023.
O item II está incorreto. Em casos de loteamento clandestino ou irregular, como o descrito na questão, os contratos de compra e venda não são anuláveis, mas sim nulos de pleno direito. Isso porque violam normas de ordem pública previstas na Lei nº 6.766/79, o que caracteriza a chamada nulidade virtual, que pode ser reconhecida de ofício, independentemente da ciência das partes ou de má-fé. Portanto, a tese erra ao tratar como anuláveis negócios jurídicos que são, na verdade, absolutamente nulos.
O item III está correto. O Ministério Público, ao atuar como substituto processual dos consumidores, pode invocar a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. uma vez que a norma visa assegurar a efetiva proteção dos direitos coletivos e homogêneos dos consumidores, independentemente de quem seja o autor da ação Ministério Público fazia jus à inversão do ônus da prova. A saber: “o Ministério Público, no âmbito de ação consumerista, faz jus à inversão do ônus da prova, a considerar que o mecanismo previsto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC busca concretizar a melhor tutela processual possível dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e de seus titulares — na espécie, os consumidores —, independentemente daqueles que figurem como autores ou réus na ação” (STJ, REsp, 1.253.672/RS, relator ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, DJe de 09/08/2011).
QUESTÃO 30. Jorge comprou de Antônio um automóvel seminovo. Como não dispunha da quantia integral para a aquisição, financiou 80% do valor com o Banco Dinheiro na Mão S.A., mediante arrendamento mercantil (leasing).
Sucede que, dois dias depois de concluída a tradição, os freios do veículo falharam e Jorge acabou atropelando Gerônimo. A vítima, então, ingressou com demanda indenizatória em face de Jorge e da instituição arrendadora.
Para justificar a solidariedade do Banco Dinheiro na Mão S.A. invocou:
I. o enunciado sumular no 492 do Supremo Tribunal Federal “a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado,” é aplicável por analogia, por se tratar de arrendamento mercantil.
II. o Art. 17 e o Art. 18, ambos do Código de Defesa do Consumidor, que, combinadamente, o qualificariam como consumidor por equiparação e a ré como fornecedora solidariamente responsável pelos vícios do produto por ter participado da cadeia de consumo.
III. a teoria da “culpa contra a legalidade”, uma vez que a ré financiara o veículo a Jorge, que, à época, não era habilitado a dirigir.
No caso concreto,
a) nenhuma das teses procede.
b) todas as teses procedem.
c) procedem apenas as teses l e ll.
d) procedem apenas as teses II e III.
e) procede apenas a tese l.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema de Responsabilidade civil no arrendamento mercantil (leasing).
O item I está incorreto. A Súmula 492/STF dispõe que “a locadora de veículos responde solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso do carro locado.” Essa súmula não se aplica por analogia ao arrendamento mercantil, pois no leasing o arrendador não exerce posse nem poder de vigilância sobre o bem. Jurisprudência do STJ reconhece que a arrendadora não responde pelos danos causados pelo arrendatário em acidentes, justamente pelo distinto regime contratual (leasing)
O item II está incorreto. O Banco Dinheiro na Mão S.A. atua como instituição financeira, não como fornecedor do produto (o veículo) ou participante da cadeia de consumo de forma a se responsabilizar por vícios do carro. A relação entre o banco e Jorge é de financiamento/arrendamento, não de compra e venda do bem em si.
O item III está incorreto. Não é responsabilidade da instituição financeira verificar a habilitação do arrendatário para dirigir. O objeto do contrato de leasing é o financiamento do bem, e não a permissão ou verificação da capacidade do indivíduo de operar o veículo. A responsabilidade pela habilitação é pessoal e do próprio condutor.
QUESTÃO 34. Filomena, ao consultar seu contrato de financiamento de veículo automotor, deparou-se com a seguinte cláusula: “O credor fiduciante expressamente se reserva co direito de negar o pagamento mediante cessão pro soluto de títulos de dívida.”
Nesse caso, considerado o diálogo de fontes entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, a disposição é
a) existente, válida e eficaz.
b) prática abusiva, porque é vedado ao fornecedor “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento,” sendo certo que a cessão pro soluto tem efeito de pagamento à vista.
c) prática abusiva, porque é vedado ao fornecedor “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento,” exceto se justificada no caso concreto, por exemplo, pela comprovação de que o devedor do título cedido tem negativação vigente contra seu nome.
d) nula de pleno direito, como todas as que “deixem co fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor”, na medida em que é puramente potestativa ao deixar a exclusivo critério do fornecedor aceitar a cessão pro soluto como meio de pagamento.
e) nula de pleno direito, como todas as que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade,” sendo certo que se presume exagerada a cláusula que “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual,” notadamente porque a cessão pro soluto tem efeito de pagamento à vista.
Comentários
Questão passível de anulação.
A alternativa correta é a letra A, segundo o gabarito preliminar. A questão trata do tema de Cláusulas abusivas e diálogo de fontes entre o CDC e o Código Civil.
Contudo, a questão apresenta erro técnico quanto à nomenclatura contratual, o que pode justificar pedido de anulação. No contexto de alienação fiduciária, há duas figuras distintas: Credor fiduciário (quem financia e detém a propriedade resolúvel); Devedor fiduciante (quem possui a posse direta e é o real usuário do bem). A redação da cláusula traz a expressão “credor fiduciante”, figura inexistente na técnica contratual. Esse erro compromete a compreensão da cláusula, dificultando a identificação de quem impôs a restrição contratual e, portanto, torna inviável uma resposta juridicamente segura. Por isso, a questão pode ser anulada.
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