Prova comentada TJ RJ Juiz Direito Processual Civil

Prova comentada TJ RJ Juiz Direito Processual Civil

Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Prova comentada Direito Processual Civil

QUESTÃO 09. A figura do amicus curiae se presta a fornecer elementos que permitam o proferimento de uma decisão que leve em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado. Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa correta. 

a) A sua admissão no processo pode ser objeto de agravo de instrumento. 

b) Trata-se de uma modalidade diferenciada de assistência. 

c) Poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado. 

d) Tem como pressupostos cumulativos a relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda e repercussão social da controvérsia. 

e) Exige-se o interesse jurídico do amicus curiae, que deve ser compreendido de forma ampla, capaz de realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C, tendo em vista o que dispõe o art. 138 do Código de Processo Civil: “Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação”.

A alternativa A está incorreta, pois a decisão é irrecorrível nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil: “Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação”.

A alternativa B está incorreta, pois o amicus curiae é uma espécie do gênero intervenção de terceiros e não uma modalidade da assistência, a qual pode ser simples ou litisconsorcial.

A alternativa D está incorreta, pois os requisitos mencionados não são cumulativos, mas sim alternativos, logo, preenchidos quaisquer deles, poderá haver a intervenção do amicus curiae.

A alternativa E está incorreta, pois a intervenção do amicus curiae possui natureza meramente colaborativa, sendo, portanto, um terceiro que ingressa no processo para fornecer elementos e subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa, logo, o interesse jurídico do amicus curiae se restringe ao seu espectro de atuação e expertise, sendo certo ainda que para que se possa intervir como amicus curiae, que esteja presente a representatividade adequada, isto é, deve o amicus curiae ser alguém capaz de representar, de forma adequada, o interesse que busca ver protegido no processo. Aliás, conforme o enunciado 127 do FPPC: “A representatividade adequada exigida do amicus curiae não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa”. 

QUESTÃO 10. Lucas, menor representado por sua mãe, propôs ação de investigação de paternidade em face de Tadeu, seu suposto pai, em 1994. Tadeu foi devidamente citado, apresentou contestação e requisitou a produção de laudo pericial que foi deferida pelo juiz. O laudo pericial foi produzido e apontou que, cientificamente, Lucas não era filho biológico de Tadeu. A sentença negativa de paternidade transitou em julgado em 1999. Em 2020, Lucas ajuizou uma segunda ação de investigação de paternidade. Na situação hipotética narrada, a relativização da coisa julgada da primeira ação, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, 

a) não seria possível, pois a relativização da coisa julgada viola a segurança jurídica do ordenamento jurídico. 

b) seria possível, mesmo que sem fundamentação específica, por se tratar de direito indisponível. 

c) não seria possível, devendo o caso ser reanalisado, se necessário, por meio de ação rescisória, no prazo de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da segunda ação. 

d) não seria possível se não restasse demonstrada dúvida razoável em relação ao julgamento da primeira ação. 

e) seria possível se as alegações da segunda ação reiterassem os fatos e fundamentos jurídicos da primeira ação. 

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, considerando que o entendimento do STJ é no sentido de que a relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade está adstrita a casos em que não era possível determinar de forma efetiva a eventual existência de vínculo genético. Se o pedido da primeira ação foi julgado improcedente com base em exame genético, cujo resultado foi negativo, em nova investigação, a causa de pedir deveria estar fundamentada na existência de eventual fraude na coleta do material biológico, na falta de correção do laboratório ou no questionamento sobre o método supostamente ultrapassado utilizado no exame de DNA realizado na primeira ação, do contrário, não caberá relativização da coisa julgada em matéria de investigação de paternidade.

A alternativa A está incorreta, pois no caso seria possível a relativização da coisa julgada, desde que fundamentada na existência de eventual fraude na coleta do material biológico, na falta de correção do laboratório ou no questionamento sobre o método supostamente ultrapassado utilizado no exame de DNA realizado na primeira ação.

A alternativa B está incorreta pois a relativização da coisa julgada no caso depende de fundamentação específica, conforme comentário à alternativa D.

A alternativa C está incorreta, vide a justificativa no comentário da alternativa A.

A alternativa E está incorreta, pois não basta a reiteração dos fatos e fundamentos da primeira ação para a relativização da coisa julgada em uma segunda ação, deve ser observada a fundamentação específica conforme comentário à alternativa A.

QUESTÃO 11. De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá ocorrer a expansão subjetiva dos efeitos do recurso quando houver 

a) ausência de tratamento igualitário entre as partes, gerando uma situação injustificável. 

b) litisconsórcio facultativo. 

c) solidariedade ativa. 

d) litisconsórcio simples. 

e) qualquer modalidade de litisconsórcio, ainda que distintos os interesses dos litisconsortes. 

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A. O art. 1.005 do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”. De acordo com o STJ, a regra do art. 1.005 do Código de Processo Civil não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante (REsp 1.993.772-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 13/06/2022). Assim, a alternativa correta é a letra A.

A alternativa B está incorreta, pois não é apenas nessa hipótese em que eventualmente poderá haver a expansão subjetiva dos efeitos da tutela recursal, conforme comentário à alternativa A.

A alternativa C está incorreta, pois não é apenas nessa hipótese em que eventualmente poderá haver a expansão subjetiva dos efeitos da tutela recursal, conforme comentário à alternativa A.

A alternativa D está incorreta, pois não é apenas nessa hipótese em que eventualmente poderá haver a expansão subjetiva dos efeitos da tutela recursal, conforme comentário à alternativa A.

A alternativa E está incorreta, tendo em vista que é necessário que haja interesses em comum aos litisconsortes para a expansão subjetiva dos efeitos da tutela recursal.

QUESTÃO 12. Em um determinado tribunal, foram proferidas duas decisões por órgãos colegiados diferentes acerca de um mesmo tema jurídico. A primeira decisão, proferida pela Primeira Turma, considerou que determinada cláusula contratual era abusiva e declarou sua nulidade. Já a segunda decisão, proferida pela Segunda Turma, considerou a mesma cláusula contratual como válida e não abusiva. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que os embargos de divergência 

a) poderiam ser interpostos se a divergência se deu na aplicação do direito material, mas não na aplicação do direito processual. 

b) interpostos no Superior Tribunal de Justiça interrompem o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes. 

c) não poderiam ser interpostos para confrontar teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária. 

d) poderiam ser interpostos se o recorrente provasse a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial mesmo sem mencionar as circunstâncias que identificam os casos confrontados. 

e) só poderiam ser interpostos se o acórdão paradigma fosse da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tivesse sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, conforme redação do art. 1.044, § 1º, do Código de Processo Civil: “Art. 1.044 […] § 1º A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes”.

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o art. 1.043, § 2º, do Código de Processo Civil, “A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual”.

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o art. 1.043, § 1º, do Código de Processo Civil, “Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária”.

A alternativa D está incorreta, pois de acordo com o art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil: “O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados”.

A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil: “Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros”, contudo, essa não é a única hipótese de cabimento do recurso, razão pela qual a alternativa está errada.

QUESTÃO 13. Mariana propôs ação de reintegração de posse contra Adriana, alegando que ela invadiu o terreno de sua casa de praia para instalar uma área de lazer, aumentando assim a sua propriedade. No curso do processo, a Marinha do Brasil (autarquia federal) apresentou oposição, afirmando que nem Mariana e nem Adriana tinham direito à propriedade, uma vez que a área em questão pertenceria à Marinha, e, portanto, nem Mariana e nem Adriana possuíam a posse sobre o imóvel. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento sumulado dos tribunais superiores, é correto afirmar que a Marinha do Brasil 

a) detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação de reintegração de posse podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. 

b) não pode intervir na ação de reintegração de posse, uma vez que não se admite oposição em possessórias. 

c) não pode apresentar oposição, uma vez que tal prerrogativa se dá apenas aos entes federativos, não englobando autarquias federais. 

d) detém legitimidade para intervir ainda que os fundamentos sejam genéricos e o interesse público na ação seja indireto. 

e) não pode intervir de forma incidental, sendo necessária uma nova ação na qual ela poderá apresentar qualquer argumento que lhe fosse lícito apresentar em matéria de defesa.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, tendo em vista que está de acordo com a Súmula nº 637 do STJ: “O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio”.

A alternativa B está incorreta, pois contraria a Súmula nº 637 do STJ, já que o ente público pode intervir em ações possessórias.

A alternativa C está incorreta, pois o termo “Ente Público” deve ser lido de modo a englobar também as autarquias e fundações públicas.

A alternativa D está incorreta, pois o Ente Público precisa demonstrar interesse direto na coisa, apresentando fundamentação específica.

A alternativa E está incorreta, pois é possível a intervenção incidental do Ente Público, o que se depreende da leitura da Súmula nº 637 do STJ..

QUESTÃO 14. André e Fabiana eram casados há dezoito anos. Por incompatibilidade de ideias, resolveram se divorciar e, para tanto, propuseram ação de divórcio perante a 3a Vara de Família do Município de Dois Rios, local de domicílio do casal. À época, decidiram não realizar a partilha dos bens, que, em sua maioria, imóveis, ficavam situados na cidade de Araras. Passados dois anos, Fabiana decidiu se mudar para a cidade de Terras Verdes. Durante o período, André sofreu um grave atropelamento que o deixou com lesões no cérebro, ficando impedido de exprimir a sua vontade. Sua irmã, Maria, residente em Itupé, foi nomeada curadora e André passou a residir na cidade vizinha Ituiuti. Diante do ocorrido, Fabiana decidiu propor a ação de partilha de bens. Acerca do caso hipotético narrado, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a ação de partilha de bens deverá ser proposta em 

a) Araras, considerando que lá estão situados os bens do casal. 

b) Itupé, considerando ser Maria a curadora de André. 

c) Terras Verdes, considerando ser Fabiana a autora da ação. 

d) Dois Rios, considerando que é o local onde foi ajuizada a ação de divórcio. 

e) Ituiuti, considerando ser André atualmente incapaz.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, tendo em vista que o entendimento da 2ª Seção do STJ firmado no Conflito de Competência nº 160.329-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/02/2019 (Info 643), é no sentido de que “[…] a incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio, não tem o condão de alterar a competência funcional do juízo prevento. Assim, a ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz”. Portanto, a ação de partilha de bens deverá ser proposta em Dois Rios, considerando que é o local onde foi ajuizada a ação de divórcio.

A alternativa A está incorreta, conforme comentário a alternativa D.

A alternativa B está incorreta conforme comentário a alternativa D.

A alternativa C está incorreta conforme comentário a alternativa D.

A alternativa E está incorreta conforme comentário a alternativa D.

QUESTÃO 15. A Arbitragem é um método alternativo de resolução de controvérsias que tem como principais características a celeridade, praticidade, a ausência de formalidades e a especificidade. No que diz respeito à possibilidade de adoção das tutelas de urgência no procedimento arbitral, se surgir uma situação de urgência, 

a) proposta na Justiça estatal para assegurar o resultado útil da arbitragem futura só tem cabimento até o julgamento no procedimento arbitral. 

b) pode ser requerida ao judiciário, havendo modificação da competência e consequente extinção da arbitragem. 

c) não é cabível o pedido de tutela de urgência por falta de previsão legal, de acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores. 

d) não pode ser concedida tutela de urgência pelo poder judiciário, devendo esta ser requerida aos árbitros, independentemente da formação ou não do tribunal arbitral. 

e) antes da instauração da arbitragem, pode ser requerida ao judiciário, que poderá apenas apreciar o pedido de tutela de provisória, estando impedido de analisar o mérito da causa por inteiro.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E, pois de acordo com o art. 22-A da Lei nº 9.307/1996: “Art. 22-A.  Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência”. Assim, a alternativa E está de acordo com a redação legal.

A alternativa A está incorreta, pois contraria o art. 22-A da Lei nº 9.307/1996.

A alternativa B está incorreta, pois não há modificação de competência na hipótese, tendo em vista a autorização do art. 22-A da Lei nº 9.307/1996 para o uso das medidas cautelares ou de urgência previamente à instituição da arbitragem.

A alternativa C está incorreta, pois há previsão legal e ela consta do art. 22-A da Lei nº 9.307/1996.

A alternativa D está incorreta, pois contraria o art. 22-A da Lei nº 9.307/1996.

QUESTÃO 16. A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica do processo de execução, manifestada por meio de simples petição. Acerca do tema, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta. 

a) Para que a exceção de pré-executividade seja conhecida, é necessário o preenchimento dos requisitos material e formal. Quanto a este, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. 

b) A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício ainda que demandem dilação probatória. 

c) Não é permitido que o juiz determine a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade. 

d) É permitida a produção de prova baseada em fato não suscitado anteriormente na exceção de pré-executividade desde que diga respeito a fatos já existentes à época do protocolo de petição. 

e) A intimação do executado para complementar os documentos já apresentados excede os limites da exceção de pré-executividade, sendo considerada dilação probatória.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, pois está de acordo com o STJ, o primeiro requisito (material), preceitua que a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz. Já o segundo requisito (formal), define ser indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (Resp nº 1.912.277).

A alternativa B está incorreta, pois contraria a Súmula nº 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.

A alternativa C está incorreta, pois contraria o entendimento do STJ, que admite a possibilidade de complementação da prova documental em exceção de pré-executividade. De acordo com o STJ (Resp nº 1.912.277) “[…] A possibilidade de complementação da prova apresentada com o protocolo da exceção de pré-executividade propicia a prestação de tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva”.

A alternativa D está incorreta, pois não é permitida a produção de provas relativas a fatos não suscitados na exceção de pré-executividade, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória.

A alternativa E está incorreta, conforme comentários à alternativa C.

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