Prova comentada TJ RJ Juiz Direito Civil

Prova comentada TJ RJ Juiz Direito Civil

Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Prova comentada Direito Civil

QUESTÃO 01. As pertenças 

a) estão irremediavelmente ligadas ao bem, não sendo objeto de relações jurídicas próprias. 

b) em regra, são abrangidas pelos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. 

c) podem ser destacadas do bem principal, podendo, portanto, figurarem como objeto de relações jurídicas próprias, sendo que, como regra, não seguem a sorte do bem principal. 

d) são bens acessórios que fazem parte integrante de outro bem principal e seguem a sorte deste. 

e) confundem-se com o conceito de parte integrada, ou seja, são bens que perdem sua identidade porque irreversivelmente integrados em outro bem.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra C, conforme leitura conjugada dos artigos 93 e 94 do Código Civil: “Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. “Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”.

A alternativa A está incorreta, pois as pertenças não constituem partes integrantes do bem principal, logo, não estão irremediavelmente ligadas e podem ser objeto de relações jurídicas próprias, conforme art. 93 do Código Civil: “Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.

A alternativa B está incorreta, pois, em regra, as pertenças não seguem a sorte do bem principal, salvo disposição em contrário em lei, nas circunstâncias fáticas ou na vontade das partes, conforme art. 94 do Código Civil: “Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”.

A alternativa D está incorreta, pois as pertenças não constituem parte integrante do bem principal e, em regra, não seguem a sorte deste, conforme artigos 93 e 94 do Código Civil: “Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. “Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”.

A alternativa E está incorreta, pois as pertenças por não integrarem o bem principal, podem ser objeto de relações jurídicas próprias, assim, ainda que integradas ao bem principal, podem ser destacadas sem prejuízo de sua natureza ou substância, a exemplo do que ocorre com uma cadeirinha de bebê (pertença) destacada de um veículo automotor (bem principal).

QUESTÃO 02. O Código Civil adotou, no que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, a teoria 

a) menor. 

b) mista. 

c) disjuntiva. 

d) ampliativa. 

e) maior.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra E. O art. 50 do Código Civil dispõe que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Assim, é perceptível que a teoria maior impõe à parte interessada um maior ônus na desconsideração da personalidade jurídica, sendo que de acordo com o professor Fábio Ulhoa Coelho, a teoria maior é aquela pela qual se autoriza o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando que ela tiver sido utilizada como meio para a realização de fraude. (COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Volume 2. 5ª edição. São Paulo: Saraiva: 2002, p. 20).

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que a teoria menor da desconsideração, acolhida excepcionalmente no Código de Defesa do Consumidor e em matéria de Direito Ambiental, incide independentemente da existência de desvio de finalidade e confusão patrimonial, isto é, com menor ônus para a parte interessada na desconsideração. (COELHO, Fábio Ulhôa. Teoria maior e teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. Volume nº 65, jul.-set./2014. p. 21/30).

A alternativa B está incorreta, já que inexiste aplicação da “teoria mista” no ordenamento jurídico brasileiro, vide os comentários às alternativas A e E.

A alternativa C está incorreta, já que inexiste aplicação da “teoria disjuntiva” no ordenamento jurídico brasileiro, vide os comentários às alternativas A e E.

A alternativa D está incorreta, pois a teoria da desconsideração ampliativa ou expansiva da personalidade jurídica consiste na “[…] possibilidade de desconsiderar uma pessoa jurídica para atingir a personalidade do sócio oculto, que, não raro, está escondido na empresa controladora” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: teoria geral. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015, p. 455).

QUESTÃO 03. Foi celebrado um contrato de compra e venda de bem imóvel urbano por meio de instrumento particular, em que as partes atribuíram ao imóvel o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O instrumento particular foi apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro que, por sua vez, apresentou nota devolutiva, sob o argumento de que o valor atribuído pelas partes ao bem imóvel no negócio jurídico era manifestamente incompatível com o valor de mercado, bem como que o valor venal do imóvel, apurado pelo fisco municipal para fins de lançamento de tributos, era de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). Tendo em vista os fatos acima, entendeu o Cartório de Registro de Imóveis pela necessidade de escritura pública para instrumentalizar o contrato de compra e venda. Tendo em vista o caso hipotético, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar que

a) apenas se o imóvel tivesse valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) haveria necessidade da compra e venda ser formalizada mediante escritura pública.

b) não caberia a negativa do registro, tendo em vista que as partes podem livremente atribuir o valor do negócio jurídico o qual prevalece para fins de se apurar a necessidade ou não de escritura pública. 

c) em razão do indício de que o valor do imóvel atribuído pelas partes era irreal, corroborado pelo valor apurado pelo fisco para fins de lançamento tributário, foi acertada a exigência de escritura pública para a formalização da compra e venda. 

d) deveria o cartório de registro de imóveis proceder a uma avaliação imobiliária para auferir o valor de mercado do imóvel, não podendo se utilizar do valor venal atribuído pelo fisco municipal como critério de referência. 

e) a lei impõe o uso do valor venal de referência para fins de apuração da necessidade ou não de formalização do negócio jurídico por escritura pública.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra C. A 1ª Seção do STJ sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.113), estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: “1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação”; “2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN)”; “3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral”. Assim, o valor atribuído pelo FISCO prevalece e é correta e legal a exisgência feita pelo cartório que, aliás, se fundamenta no art. 108 do Código Civil: “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o art. 108 do Código Civil: “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

A alternativa B está incorreta, pois de acordo com o STJ (Tema nº 1.113): “2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN)”. Assim, considerando que o valor declarado pelas partes foi afastado pelo FISCO, foi legítima a atuação do Cartório ao exigir a escritura pública para a realização do ato de transferência do bem imóvel, nos termos do art. 108 do Código Civil.

A alternativa D está incorreta, pois o Cartório pode se valer do valor atribuído pelo FISCO, sendo prescindível a realização de nova avaliação.

A alternativa E está incorreta, pois não há exigência do uso do valor venal de referência para fins de apuração da necessidade ou não de formalização do negócio jurídico por escritura pública.

QUESTÃO 04. Acerca da lesão e da teoria da imprevisão, assinale a alternativa correta

a) Se a desproporção entre a prestação do devedor e a obrigação da outra parte existir desde o nascimento da relação contratual, não é caso de aplicação da teoria da imprevisão, mas sim da lesão. 

b) Para a configuração da lesão, é necessária a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo de aproveitamento; já na teoria da imprevisão, é desnecessária qualquer investigação sobre o elemento subjetivo das partes, tendo em vista a adoção do critério da desproporcionalidade objetiva. 

c) A lesão e a teoria da imprevisão são equivalentes e podem ser utilizadas sempre que se verificar a qualquer momento uma desproporção manifesta entre a prestação devida e a contraprestação, tendo em vista a função de preservação do sinalagma das relações obrigacionais. 

d) A lesão abrange qualquer desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e a prestação da outra parte; a desproporção na teoria da imprevisão, mesmo não manifesta, deve resultar em quebra da equivalência das prestações entre as partes. 

e) A teoria da imprevisão permite que o devedor, independentemente de decisão judicial, não cumpra a prestação que se tornou desproporcional; a lesão, ao contrário, requer prévio pronunciamento judicial.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra A, conforme disposição do art. 157 do Código Civil: “Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. No caso da lesão, a prestação é desproporcional desde a contratação.

A alternativa B está incorreta, pois de acordo com o Enunciado nº 150 da III Jornada de Direito Civil do CJF: “A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento”.

A alternativa C está incorreta, pois não há equivalência entre a lesão e teoria da imprevisão. O desequilíbrio na relação contratual na lesão existe desde a contratação, já na teoria da imprevisão o desequilíbrio ocorre durante a execução do contrato, conforme art. 478 do Código Civil: “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.

A alternativa D está incorreta, pois a lesão não abrange qualquer desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e a prestação da outra parte, mas apenas aquelas existentes desde a celebração do contrato, ficando excluídas as que ocorrerem durante sua execução.

A alternativa E está incorreta, pois a aplicação da teoria da imprevisão depende de decisão judicial reconhecendo a onerosidade excessiva, conforme art. 478 do Código Civil.

QUESTÃO 05. A função social do contrato é: 

a) um conceito jurídico indeterminado. 

b) uma cláusula geral. 

c) um princípio implícito do direito civil. 

d) um conceito determinado pela função. 

e) um princípio geral de direito.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra B. De acordo com os Enunciados 21 e 22 da I Jornada de Direito civil do CJF (de setembro de 2002): “Enunciado nº 21 – Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral, a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito”. “Enunciado nº 22 – Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral, que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas”. 

A alternativa A está incorreta conforme comentário à alternativa B.

A alternativa C está incorreta conforme comentário à alternativa B.

A alternativa D está incorreta conforme comentário à alternativa B.

A alternativa E está incorreta conforme comentário à alternativa B.

QUESTÃO 06. Tício era titular de um usufruto. Por estar em dificuldades financeiras, cedeu onerosamente o exercício do usufruto a Mévio. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que

a) a cessão do usufruto realizada por Tício é válida e não encontra vedação no ordenamento jurídico. 

b) a cessão do exercício do usufruto somente poderia ser realizada de forma gratuita. 

c) somente após a ratificação do proprietário, a cessão onerosa realizada por Tício poderá ser confirmada e considerada válida. 

d) a cessão é expressamente vedada por lei, razão pela qual o contrato de cessão realizado por Tício é nulo de pleno direito. 

e) o usufruto é inalienável, podendo, entretanto, ser alienado mediante autorização prévia do titular da nua propriedade.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra A, conforme art. 1.393 do Código Civil: “Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso”.

A alternativa B está incorreta, pois é possível a cessão por título oneroso, nos termos do art. 1.393 do Código Civil.

A alternativa C está incorreta, ante a ausência de disposição legal neste sentido.

A alternativa D está incorreta, pois a cessão é permitida por lei (art. 1.393 do Código Civil).

A alternativa E está incorreta, pois de acordo com o art. 1.393 do Código Civil o usufruto não pode ser objeto de alienação, mas apenas de cessão (gratuita ou onerosa).

QUESTÃO 07. José, com 18 anos, era registrado como filho de Pedro. Entretanto, descobriu que sua mãe Maria, no período de sua concepção, estava separada de fato de Pedro e teria tido um relacionamento amoroso com Isaías, falecido há dois anos. Isaías tinha características físicas muito semelhantes a José. Este, então, propôs ação de reconhecimento de paternidade contra os sucessores de Isaías, cumulada com petição de herança. Pedro subscreveu declaração escrita onde afirmou que concorda com a pretensão de José de buscar o seu verdadeiro vínculo biológico; declarou, ainda, que pretende manter sua condição de pai de José, em razão da afetividade que possui com ele. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que

a) se ocorrer a confirmação que Isaías era o pai biológico de José, deve ser excluído o vínculo de paternidade de Pedro. 

b) a ação de investigação de paternidade não pode ser conhecida, tendo em vista que somente poderia ser proposta em até um ano após José ter completado 16 anos. 

c) a ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível, e a ação de petição de herança tem o seu prazo prescricional iniciado após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a paternidade. 

d) deveria ter sido previamente proposta ação negatória de paternidade em face de Pedro, tendo em vista que, para todos os fins legais, é o pai de José e este não pode pretender o reconhecimento de paternidade se já possui um pai informado em seu registro. 

e) a ação de investigação de paternidade é imprescritível, podendo ser mantido o nome de Pedro como pai de José, juntamente com o de Isaias, se procedente a ação.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra E, conforme a tese nº 622 do STF: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

A alternativa A está incorreta, pois é possível a manutenção de dois pais na certidão de nascimento, isto é, reconhecida, portanto, a paternidade socioafetiva e biológica.

A alternativa B está incorreta, pois a ação de investigação de paternidade é de natureza declaratória e que não possui prazos previstos em lei para a sua propositura. Assim, o seu protocolo não se submete a limitações temporais (prescrição ou decadência).

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o STJ a ausência de prévia propositura da ação de investigação de paternidade (que é imprescritível), e de seu julgamento definitivo não constitui obstáculo para o início da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de petição de herança.

A alternativa D está incorreta, pois é possível o reconhecimento da dupla paternidade (socioafetiva e biológica), assim, é desnecessária a propositura de prévia ação negatória de paternidade, vide comentários à alternativa E.

QUESTÃO 08. Tício faleceu, deixando dois filhos maiores de idade e capazes e testamento. Não há controvérsia entre os filhos de Tício acerca da forma de partilha dos bens, e eles concordam com o cumprimento do testamento. Os filhos de Tício pretendem fazer um inventário extrajudicial e, para isso, contratam um advogado e comparecem perante um tabelião de notas competente. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta. 

a) Em razão da existência de testamento, não é possível a realização de inventário extrajudicial. 

b) Pode haver o inventário extrajudicial, desde que o legatário beneficiário do testamento expressamente se manifeste extrajudicialmente, por meio de escritura pública, renunciando ao cumprimento do inventário perante o juiz. 

c) O inventário extrajudicial somente poderá ser realizado se houver expressa previsão no testamento de dispensa de homologação judicial deste. 

d) Mostra-se possível o inventário extrajudicial, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. 

e) O cumprimento do testamento deve ser realizado previamente, de forma extrajudicial e, após, poderá ser feito o inventário extrajudicial.

Comentários

A alternativa correta a ser assinada é a letra D, já que está de acordo com o entendimento do STJ: “[…] de uma leitura sistemática do caput e do § 1º do art. 610 do CPC/15, c/c os arts. 2015 e 2016 do CC/02, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente” (STJ, 4ª Turma. Resp nº 1.808.767/RJ, Rel. Min Luis Felipe Salomão, publicado no Dje em 3/12/2019).

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o STJ mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes (REsp nº 1.951.456). 

A alternativa B está incorreta, pois inexiste a imposição de tal obrigação ao legatário como condição sine qua non para o trâmite do inventário pela via extrajudicial.

A alternativa C está incorreta, pois não há necessidade de expressa previsão no testamento da dispensa de homologação judicial deste.

A alternativa E está incorreta, pois não há necessidade de cumprimento prévio das disposições testamentárias, podendo tudo tramitar simultaneamente pela via extrajudicial.

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