Prova comentada TJ RJ Juiz Direito do Consumidor

Prova comentada TJ RJ Juiz Direito do Consumidor

Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Prova comentada Direito do Consumidor

QUESTÃO 17. A montadora de carros XYZ produziu um lote de seu novo carro com defeito no freio ABS, mas, para evitar  prejuízos, decidiu colocar à venda mesmo assim. Seis meses depois de iniciadas as vendas, mais de trezentos consumidores sofreram prejuízos de ordem material em seus veículos em razão do defeito no freio ABS. Os consumidores, revoltados, decidiram criar uma associação em defesa de seus interesses. Um ano após a criação da associação, foi proposta ação de reparação de danos em face da montadora de carros XYZ que, citada, apresentou contestação. Ambas as partes produziram as provas necessárias. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se a ação for julgada:

a) procedente, a sentença fará coisa julgada inter partes e apenas os consumidores integrantes da associação podem se habilitar na liquidação e promover a execução, sem que seja necessário provar o dano sofrido.

b) improcedente, os interessados individuais que tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

c) procedente, a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido.

d) improcedente, ainda que os interessados individuais não tenham intervindo no processo coletivo como litisconsortes, não poderão propor outra ação de indenização a título coletivo.

e) improcedente, cabe a repropositura de nova ação coletiva por ele ou por outro legitimado coletivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois, a coisa julgada na procedência de pedido na ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos atinge todas as vítimas do evento, mesmo que não sejam integrantes da associação autora, conforme o já pacificado pelo STJ no Tema Repetitivo 948 (REsp 1.438.263 – 2ª Sessão), com a seguinte tese: “Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido independentemente de serem filiados à associação promovente.”.

A alternativa B está incorreta, pois há formação de coisa julgada, mesmo nos casos de improcedência do pedido, para os interessados individuais que tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes, os quais não mais poderão propor ação de indenização a título individual, conforme texto do art. 103, §2º, do CDC: “Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual”.

A alternativa C está correta, pois está de acordo com o Tema Repetitivo 948 do STJ, já citado.

A alternativa D está incorreta, pois contraria o texto do art. 103, §2º, do CDC, já citado.

A alternativa E está incorreta, pois só cabe a repropositura de nova ação coletiva no caso de improcedência por falta de provas, conforme o texto do art. 103, I, do CDC: ” Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I – erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81.”.

QUESTÃO 18. Os produtos e serviços ofertados no mercado destinam-se a satisfazer as necessidades dos consumidores, nos aspectos de indispensabilidade, utilidade e comodidade, sendo natural a expectativa de que funcionem conveniente e adequadamente ou se prestem à finalidade que deles se espera. Acerca do tema responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, afirma-se que o legislador optou pela adoção da responsabilização:

a) sem culpa derivada do risco criado, exceto no que tange aos profissionais liberais.

b) com culpa derivada do ilícito contratual, aplicável a todos os casos sem exceção.

c) com culpa derivada do ilícito contratual, exceto no caso de concorrência de terceiro.

d) sem culpa derivada do risco criado, exceto no caso de culpa concorrente do consumidor.

e) sem culpa derivada do risco criado, exceto diante de inevitabilidade da falha.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, pois o Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco criado, ou seja, aquela que defende que basta a criação de um risco inerente à atividade do agente para que este seja responsabilizado pelos danos provocados, mesmo sem sua culpa (negligência, imprudência e imperícia). Esse é o texto do art. 12, caput, do CDC, especificamente ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”.

Em relação ao fato dos serviços, a previsão encontra-se no art. 14, caput, do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Já em relação aos profissionais liberais, a responsabilidade é subjetiva, conforme expressa redação do art. 14, §4º, do CDC: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”. Logo, a alternativa A é correta.

As alternativas B e C estão incorretas, pois, salvo a responsabilidade dos profissionais liberais, as demais hipóteses de responsabilidade, seja contratual, seja extracontratual, no CDC, são da modalidade objetiva.

A alternativa D está incorreta, pois a culpa concorrente do consumidor é um indiferente na responsabilidade por fato do produto, visto que só há exclusão desta por culpa exclusiva da vítima (eliminação completa do nexo causal), conforme o previsto no art. 12, §3º, III, do CDC: “O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: […] III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”. E no mesmo sentido, pelo fato do serviço, o texto do art. 14, §3º, II, do CDC: ” O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: […] II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”.

A alternativa E está incorreta, pois as falhas do produto são causas expressas de responsabilização do fornecedor, por ser este considerado como defeituoso, conforme texto do art. 12, §1º, do CDC: “O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – sua apresentação; II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi colocado em circulação.”. O mesmo raciocínio se aplica aos serviços falhos e, portanto, defeituosos, conforme art. 14, §1º, do CDC: “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi fornecido.”. Assim, mesmo inevitáveis, os danos provocados por falhas nos produtos e serviços terão de ser reparados pelo fornecedor.

QUESTÃO 19. O Código do Consumidor optou por adotar integralmente a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Acerca do tema no Código de Defesa do consumidor, afirma-se corretamente que:

a) são solidariamente responsáveis as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas.

b) as sociedades coligadas só responderão se comprovada a culpa.

c) os pressupostos legais taxativos da desconsideração da personalidade jurídica são: abuso de direito, excesso de poder e infração da lei, em detrimento do consumidor.

d) são subsidiariamente responsáveis as empresas consorciadas.

e) o simples obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores não poderá levar à desconsideração da personalidade jurídica.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis, não havendo, portanto, solidariedade, conforme o previsto no art. 28, §2º, do CDC: “As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.”.

A alternativa B está correta, pois reproduz o texto do art. 28, §4º, do CDC: “As sociedades coligadas só responderão por culpa”.

A alternativa C está incorreta, pois além desses pressupostos cabe a desconsideração por violação dos estatutos ou contrato social da pessoa jurídica, por sua insolvência, encerramento ou inatividade, ou seja, se a personalidade da pessoa jurídica se tornar um obstáculo ao ressarcimento do consumidor, conforme o previsto no art. 28, caput, e §5º, do CDC: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. […]  §5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”.

A alternativa D está incorreta, pois as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis, conforme art. 28, §3º, do CDC: “As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.”.

A alternativa E está incorreta, pois contraria o texto do já citado art. 28, §5º, do CDC.

QUESTÃO 20. Em relação ao posicionamento do STJ acerca de temas afetos à relação de consumo, assinale a alternativa correta.

a) É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

b) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto nos casos decorrentes da prestação de serviço público.

c) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive os administrados por entidades de autogestão.

d) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas e fechadas de previdência complementar.

e) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, pois contraria o texto da Súmula 404 do STJ: “É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”.

A alternativa B está incorreta, pois contraria a Súmula 601 do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público”.

A alternativa C está incorreta, pois contraria a Súmula 608 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”

A alternativa D está incorreta, pois não se aplica o CDC a entidades fechadas de previdência complementar, conforme Súmula 563 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.”.

A alternativa E está correta, pois reproduz o texto do art. 602 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”.

QUESTÃO 21. A respeito dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, com previsão na legislação consumerista, assinale a alternativa correta.

a) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter privado.

b) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

c) Operada a decadência relativa à cobrança de débitos do consumidor, serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, informações que possam impedir novo acesso ao crédito junto aos fornecedores, no prazo de 3 anos, contados a partir da extinção do direito material subjacente.

d) Todas as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre o consumidor devem ser disponibilizadas por intermédio da existência de um padrão uniforme, inclusive para a pessoa com deficiência, por meio de requisição feita pelo Ministério Público, neste caso (pessoa com deficiência).

e) A abertura de ficha e dados pessoais e de consumo será comunicada por meio inequívoco ao consumidor, quando houver solicitação dele.

Comentários

A resposta correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois os bancos de dados de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter público, conforme o art. 43, §4º, do CDC: “Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.”.

A alternativa B está correta, pois reproduz o exato texto do art. 43, §3º, do CDC: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.”.

A alternativa C está incorreta, pois a cobrança de créditos, por se tratar de direito contraprestacional, não é submetida a prazos decadenciais, mas a prazos prescricionais. Ademais, ocorrida a prescrição serão mais fornecidas informações desabonadoras do consumidor, conforme previsão do art. 43, §5º, do CDC: “Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”.

A alternativa D está incorreta, pois não há um padrão uniforme para disponibilização das informações sobre o consumidor, mas, ao revés, estas devem estar em formatos acessíveis a todos, inclusive, aos deficientes, como, por exemplo, por impressão em braile. Ademais, basta solicitação do consumidor, não havendo necessidade de requisição do Ministério Público, conforme texto do art. 43, §6º, CDC: “Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.”.

A alternativa E está incorreta, pois a comunicação deve se dar por escrito, e não por meio inequívoco, mesmo que não haja solicitação do consumidor, conforme art. 43, §2º, do CDC: “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”.

QUESTÃO 22. É(são) direito(s) básico(s) do consumidor, estabelecido(s) no Código de Defesa do Consumidor, entre outros:

a) a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, seja de caráter individual, coletivo e difuso, assegurada a previsão, em lei, dos critérios mínimos para sua valoração e quantificação.

b) a informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, da qualidade e de riscos que apresentem ou potencialmente possam existir, assegurado o acesso à pessoa com deficiência, com observância do disposto em lei ordinária.

c) o acesso aos órgãos judiciários e às câmaras de mediação e arbitragem, com vistas à reparação de danos patrimoniais e morais, de natureza individual ou difusa, com observância da proteção jurídica e financeira aos necessitados.

d) aqueles decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

e) a efetiva garantia de práticas de crédito integrativo, de educação socioeconômica e de tratamento de situações de superendividamento, com respeito ao piso vital necessário ao adimplemento das obrigações, por meio do mecanismo da preservação dos contratos.

Comentários

A resposta correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois não há parâmetros mínimos para a fixação da reparação de danos do consumidor, até mesmo porque há consenso na doutrina e jurisprudência que aplica-se ao tema o princípio da reparação integral. Nesse sentido o texto do art. 6º, VI, do CDC: “São direitos básicos do consumidor: […] VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

A alternativa B está incorreta, pois a regulamentação da forma de acesso à informação para consumidores deficientes não depende de lei ordinária, mas de mero ato infralegal, conforme o disposto no art. 6º, III e parágrafo único, do CDC: ” São direitos básicos do consumidor: […] III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; […] Parágrafo único – A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.”.

A alternativa C está incorreta, pois é garantido o acesso aos órgãos judiciários ao consumidor para defesa também de direitos coletivos, bem como, além da proteção jurídica, administrativa e técnica, não havendo previsão de proteção financeira, conforme expressa redação do art. 6º, VII, do CDC: “São direitos básicos do consumidor:  […] VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.”. Ademais, não há previsão de acesso aos órgãos de mediação e arbitragem como direito básico do consumidor.

Ademais o incentivo ao uso da mediação é instrumento da Política Nacional das Relações de Consumo, e não um direito básico do consumidor, conforme texto do art. 5º, VII, do CDC: “Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: […] VII -instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

Por fim, destaca-se que a previsão de cláusula de utilização compulsória de arbitragem, inclusive, é nula, por ser abusiva, conforme o previsto no art. 51, VII, do CDC: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: […] VII – determinem a utilização compulsória de arbitragem; […].”.

A alternativa D está correta, pois reproduz o texto do caput, do art. 7º, do CDC: “Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.”.

A alternativa E está incorreta, pois não se refere a direitos básicos do Consumidor, mas a princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, conforme o previsto no art. 4º, incisos IX e X, do CDC: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: IX – fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores; X – prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

Assim, não é direito do consumidor a prática de crédito integrativo, bem como o objetivo das proteção ao consumidor superendividado não é a preservação dos contratos, mas evitar sua exclusão social.

A alternativa E está incorreta, conforme comentários à alternativa C.

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