Prova comentada Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos Cartório AM

Prova comentada Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos Cartório AM

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-AM. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito pela banca, nosso time de professores analisou todas as questões, que, agora, serão apresentadas na nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem mais de uma ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 87 e 91.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-AM, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso Canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Clique no link abaixo e veja todas as provas comentadas:

Provas comentadas Concurso Cartório AM.

Provas comentadas Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos

QUESTÃO 24. Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta:

a) Serão inscritos no Registro civil de Pessoas Jurídicas os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.

b) Podem ser registrados no registro Civil de Pessoas Jurídicas os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

c) A existência legal das pessoas jurídicas começa antes do registro de seus atos constitutivos.

d) No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, temos os seguintes livros: A, B,  B- auxiliar, C e C- auxiliar.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata sobre registro perante a serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, o informado na respectiva alternativa é coincidente com o disposto no Artigo 114, da Lei 6015 de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), o qual transcrevo: Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:   “I – os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;”

A alternativa B está equivocada ao afirmar ser possível o registro de pessoas jurídicas com o objeto ilícito, pois a licitude é requisito necessário, conforme disposto no artigo 115 da Lei 6015/73, que transcrevo: “Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.”  

A alternativa C traz informação inverídica, a existência legal da Pessoa Jurídica inicia com o seu registro, conforme disposto no artigo 45 do Código Civil Brasileiro: ” Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”

A alternativa D a banca quis induzir o candidato a erro, Livros A, B, B-Auxiliar, C e C-Auxiliar são afetos aos Registros Civis das Pessoas Naturais, perante as serventias de Registro Civil das Pessoas Jurídicas conforme informado no artigo 132 da Lei 6015/73, haverá os seguintes livros: Livro A; Livro B; Livro C; Livro D; Livro E; Livro F e Livro G.

QUESTÃO 31.  Em relação aos livros do registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa INCORRETA:

a) Livro A – protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados.

b) Livro D – indicador real, para matrícula de todos os bens móveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias, inclusive direitos e ônus incidentes sobre eles.

c) Livro G – indicador pessoal específico para repositório dos nomes dos apresentantes que figurarem no Livro F, do qual deverá constar o respectivo número do registro, o nome do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou, no caso de pessoa jurídica, a denominação do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

d) Livro B – para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda conhecimento acerca dos Livros afetos ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, O livro D  é o indicador pessoal, por este motivo a alternativa está incorreta, os livros afetos ao registro de títulos e documentos estão previstos no Artigo 132 da Lei  Lei 6015 de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), o qual transcrevo: “Art. 132. No registro de títulos e documentos, haverá os seguintes livros:   I – Livro A – protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados; II – Livro B – para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros; III – Livro C – para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data; IV – Livro D – indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer com presteza as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros; V – Livro E – indicador real, para matrícula de todos os bens móveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias, inclusive direitos e ônus incidentes sobre eles; VI – Livro F – para registro facultativo de documentos ou conjunto de documentos para conservação de que tratam o inciso VII do caput do art. 127 e o art. 127-A desta Lei; e  VII – Livro G – indicador pessoal específico para repositório dos nomes dos apresentantes que figurarem no Livro F, do qual deverá constar o respectivo número do registro, o nome do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou, no caso de pessoa jurídica, a denominação do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.”

O transcrito acima fundamenta as alternativas A, C e D. 

QUESTÃO 39.   Sobre o registro de títulos e documentos, assinale a alternativa correta:

a) No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição do contrato de parceria agrícola ou pecuária.

b) O cancelamento de um documento registrado no Registro de Títulos e Documentos somente poderá ser feito em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

c) Não é possível que seja feita averbação em documentos registrados junto ao Registro de Títulos e documentos.

d) O registro para conservação de documentos ou conjunto de documentos só pode ser realizado nas hipóteses expressamente exigidas pela lei.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata sobre título passível de ingresso em Registro Títulos e Documentos.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, está em consonância do previsto no inciso V, do artigo 127 da Lei 6.015 de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), o qual transcrevo: Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:  (…) V – do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

A alternativa B está incompleta, pois também poderá ser canceladoo por outras formas, dispostas no Artigo 164 da Lei 6.015/1973, que transcrevo: “Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.”

A alternativa C contém uma afirmação equivocada, a Lei 6015/1973 no seu artigo 128 prevê a possibilidade de averbação: “Art. 128. À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurarem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos.”   

A alternativa D está equivocada, não existe na lei limitação aos documentos que podem ser registrados para fins de conservação, ademais, a própria lei 6015/1973 informa que quaisquer documentos poderão ser registrados: “Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:   (…) VII – facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.”

QUESTÃO 45. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, sendo que uma das indicações que deve constar é:

a) Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, a processos judiciais.

b) O modo porque se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

c) O valor das dívidas da entidade junto a fazenda pública.

d) Se as entidades são da esfera federal, estadual ou municipal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B

A questão trata sobre requisito que deve contar no registro de ato constitutivo no Registro Civil de Pessoa Jurídica.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa D  está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, transcreve o previsto o inciso II do Artigo 120 do Lei 6015 (Lei dos Registros Públicos), seguinte: “Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: II – o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;”

As alternativas A, C e D estão erradas por não coinciderem com o disposto no Artigo 120 da Lei 6015/1973, o qual transcrevo: “Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: I – a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração; II – o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; III – se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo; IV – se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; V – as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio; VI – os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.”

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