Prova comentada Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório AM

Prova comentada Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório AM

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-AM. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito pela banca, nosso time de professores analisou todas as questões, que, agora, serão apresentadas na nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem mais de uma ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 87 e 91.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-AM, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

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Provas comentadas Concurso Cartório AM.

Provas comentadas Registro Civil das Pessoas Naturais

QUESTÃO 05. A Lei de Registros Públicos estabelece que a certidão emitida pelo registro civil será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. Sobre as certidões emitidas pelo registro civil, analise cada um dos itens I a IV, se possuem afirmações verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa correta.

I. As certidões do registro civil das pessoas naturais mencionarão a data em que foi lavrado o assento.

II. As certidões de registro civil, deverão mencionar expressamente a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, independente de requerimento do interessado, ou de determinação judicial.

III. A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico.

IV. As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.

a) Todos os itens são afirmações falsas.

b) Os itens I e IV possuem afirmações falsas.

c) Todos os itens são afirmações verdadeiras.

d) Somente a afirmação do item II é falsa.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, pois somente a afirmação do item II é falsa.

O item I está correto. De acordo com art. 19, § 2º, da Lei 6.015/73: “§ 2º As certidões do registro civil das pessoas naturais mencionarão a data em que foi lavrado o assento.”

O item II está incorreto. De acordo com art. 19, § 3º, da Lei 6.015/73: “§ 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.”

O item III está correto. De acordo com art. 19, § 1º, da Lei 6.015/73: “§ 1º A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico.”O item IV está correto. De acordo com art. 19, § 4º, da Lei 6.015/73: “§ 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.”

QUESTÃO 07. Sabe-se que o registro de nascimento, uma das atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN e conforme dados das Estatísticas do Registro Civil do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,7 milhões de pessoas não possuem certidão de nascimento no Brasil, o que configura um grande desafio social, estando enquadrado na ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável )16 da Agenda 2030 que tem, como principal objetivo, promover inclusão social e justiça a todo cidadão em paridade e em todos os níveis, inclusive alcançar o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo a certidão de nascimento. Diante da importância do tema, sobre as atribuições do RCPN de registro de nascimento e casamento é INCORRETO afirmar o seguinte:

a) O registro do nascimento conterá o nome do pai ou da mãe, ainda que ilegítimos, quando qualquer deles for o declarante.

b) Quando se tratar de filho ilegítimo, não será declarado no registro de nascimento o nome do pai sem que este expressamente o autorize e compareça, por si ou por procurador especial, para, reconhecendo-o, assinar, ou não sabendo ou não podendo, mandar assinar a seu rogo o respectivo assento com duas testemunhas.

c) Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial.

d) O prenome será definitivo, não sendo admitida a sua substituição por apelidos públicos notórios e, também, não será admitida a substituição do prenome nem mesmo em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, pois é a única incorreta. De acordo com art. 58, caput e parágrafo único, da Lei 6.015/73: “Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.”

A alternativa A está incorreta, posto que está de acordo com art. 60 da Lei 6.015/73: “Art. 60. O registro conterá o nome do pai ou da mãe, ainda que ilegítimos, quando qualquer deles for o declarante.”

A alternativa B está incorreta, posto que está de acordo com art. 59 da Lei 6.015/73: “Art. 59. Quando se tratar de filho ilegítimo, não será declarado o nome do pai sem que este expressamente o autorize e compareça, por si ou por procurador especial, para, reconhecendo-o, assinar, ou não sabendo ou não podendo, mandar assinar a seu rogo o respectivo assento com duas testemunhas.”

Ressalte-se que, em relação às alternativas A e B, a lei proíbe a hipótese de se fazer referência a filiação legítima e ilegítima, conforme art. 227, § 6º, da CF c/c arts. 5º e 6º da Lei 8.560/92: “§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.” e “Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes. Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.”A alternativa C está incorreta, posto que está de acordo com art. 70 da Lei 6.015/73: “Art. 70. Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:”

QUESTÃO 10. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem. Assim como este caso excepcional, a Lei nº 6015/73 também estabelece normas para atos do registro civil realizados por autoridades consulares. Com base na citada Lei analise as afirmações contidas nos itens I ao IV e escolha a alternativa que qualifica corretamente cada uma das afirmações como Falsas (F) ou Verdadeiras (V).

I. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

II. Os assentos relativos às atribuições do registro civil de brasileiros em país estrangeiro serão transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.

III. O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.

IV. Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do item III desta questão constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até 2 anos depois de atingida a maioridade. Então, dentro do prazo de 2 anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado, este deverá manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro “E” do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante. Não sendo feita a opção, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório.

a) Somente o item IV tem uma afirmação falsa.

b) Todos os itens são afirmações verdadeiras.

c) Os itens II e III são afirmações falsas.

d) Somente os itens III e IV são afirmações verdadeiras.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, pois somente o item IV tem uma afirmação falsa.

O item I está correto. De acordo com art. 32 da lei 6.015/73: “Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.”

O item II está correto. De acordo com art. 32, § 1º, da lei 6.015/73, c/c art. 1º da Resolução 155/2012-CNJ: “§ 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.” e “Art. 1º O traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 da Lei nº 6.015/1973, será efetuado no Livro “E” do 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.”

O item III está correto. De acordo com art. 32, § 2º, da lei 6.015/73: “§ 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.”

O item IV está incorreto. De acordo com art. 32, § 4º, da lei 6.015/73: “§ 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro “E” do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.”

Ressalte-se que, em relação ao item IV, não há mais previsão de prazo para opção pela nacionalidade, conforme art. 213, §2º, do Decreto 9.199/15: “§ 2º A opção de nacionalidade é ato personalíssimo e deverá ocorrer por meio de procedimento específico, de jurisdição voluntária, perante a Justiça Federal, a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil.”

QUESTÃO 18. Em dezembro de 2009, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) publicou o relatório “Registro Civil para todas as crianças até 2030: Estamos no caminho?” onde constou um balanço da situação do Registro Civil no mundo e uma projeção em relação à meta 16.9 da Agenda do Desenvolvimento Sustentável. O assunto ganhou especial relevância para os serviços extrajudiciais com a publicação, pelo E. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Provimento no 85/2019 que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pelas Corregedorias Gerais de Justiça Estaduais e pelo Serviço Extrajudicial. O assunto demonstra a importância do trabalho realizado pelos registradores civis. Sobre os atos a serem registrados e averbados no registro civil de pessoas naturais, assinale a alternativa que contêm a afirmação INCORRETA.

a) As sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento serão tornadas públicas no registro civil de pessoas naturais por meio do ato de averbação.

b) Serão averbados no registro civil de pessoas naturais os óbitos; as emancipações e as interdições.

c) Serão averbadas no registro civil de pessoas naturais as escrituras de adoção, bem como as alterações ou abreviaturas de nomes, dentre outros atos de averbação.

d) As emancipações serão registradas no registro civil de pessoas naturais.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, pois é a única alternativa incorreta. De acordo com art. 107, caput e § 1º, da Lei 6.015/73, trata-se de “anotação”, e não de “averbação”. Veja: “Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste. § 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.”

A alternativa A está incorreta, posto que está de acordo com art. 29, § 1º, “a”, da Lei 6.015/73: “§ 1º Serão averbados: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;”

A alternativa C está incorreta, posto que está de acordo com art. 29, § 1º, “e” e “f”, da Lei 6.015/73: “§ 1º Serão averbados: e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem; f) as alterações ou abreviaturas de nomes.”

A alternativa D está incorreta, posto que está de acordo com art. 29, IV, da Lei 6.015/73: “Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: IV – as emancipações;”

QUESTÃO 19. Leia o texto abaixo e marque a alternativa que completa corretamente e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto contido da Lei nº 6.015/73, sobre atividade do registro civil de pessoas naturais: Os livros de ________ serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar dos _______ expedidos pelo próprio cartório ou recebidos de outros, todos assinados pelo oficial. As despesas de publicação do edital serão pagas pelo _______. __________ do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o ________ remetido por outro oficial processante.

a) proclamas; editais; interessado; o registro; edital.

b) casamentos; editais; oficial; a averbação; edital.

c) casamentos; livros; oficial; o registro; jornal.

d) proclamas; livros; interessado; a averbação; jornal.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A. Conforme art. 43, caput e parágrafo único, e art. 44, ambos da Lei 6.015/73: “Art. 43. Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar dos editais expedidos pelo próprio cartório ou recebidos de outros, todos assinados pelo oficial. Parágrafo único. As despesas de publicação do edital serão pagas pelo interessado. Art. 44. O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante.”

As demais alternativas, portanto, ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 21. Sobre o registro civil de nascimento, leia a sentença e marque a alternativa que completa corretamente e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal contido na Lei nº 6015/73: Todo __________ que ocorrer no território nacional deverá ser dado a _______, no lugar em que tiver ocorrido _______ ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de _____ dias, que será ampliado em até ______ meses para os lugares distantes mais de ______ quilômetros da sede do cartório.

a) óbito; averbação; a morte; vinte; três; trinta.

b) nascimento; registro; o parto; trinta; seis; dez.

c) óbito; registro; a morte; quinze; três; vinte.

d) nascimento; registro; o parto; quinze; três; trinta.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. Conforme art. 50 da Lei 6.015/73: “Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.”

As demais alternativas, portanto, ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 22. A Lei nº Lei Federal nº 8.560/1992 regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Sobre o assunto assinale a alternativa que contém uma afirmação INCORRETA.

a) No registro de nascimento se fará por averbação, referência à natureza da filiação e à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

b) O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

c) É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento, ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

d) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro de nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, pois é a única alternativa incorreta. De acordo com art. 6º, § 1º, da Lei 8.560/92: “Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal. § 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.”

A alternativa B está incorreta, posto que está de acordo com art. 4º da Lei 8.560/92: “Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.”

A alternativa C está incorreta, posto que está de acordo com art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei 8.560/92: “Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento. Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.”

A alternativa D está incorreta, posto que está de acordo com art. 1º, caput e incisos, da Lei 8.560/92: “Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I – no registro de nascimento; II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.”

QUESTÃO 23. O casamento é uma das atribuições do registro civil de pessoas naturais, cuja sistemática está prevista na Lei de Registros Púbicos (LRP – Lei nº 6.015/73). Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do estado de residência de ambos os nubentes, que lhes expeça certidão que se acham habilitados para se casarem.

b) Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.

c) A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.

d) Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial de registro.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, pois é a única alternativa incorreta. De acordo com art. 67 da Lei 6.015/73: “Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.”

A alternativa B está incorreta, posto que está de acordo com art. 71 da Lei 6.015/73: “Art. 71. Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.”

A alternativa C está incorreta, posto que está de acordo com art. 70-A da Lei 6.015/73: “Art. 70-A. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.”

A alternativa D está incorreta, posto que está de acordo com art. 70 da Lei 6.015/73: “Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:”

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