Prova comentada Meio Ambiente MP MG Promotor

Prova comentada Meio Ambiente MP MG Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado  de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor

Prova comentada Meio Ambiente

QUESTÃO 63. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 5 de janeiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara, relativo ao Brasil, sobre a violação da propriedade coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão de títulos de propriedade das suas terras, à instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e consentimento prévio, à expropriação das suas terras e territórios, e à falta de recursos judiciais para remediar tal situação. Esses povos tradicionais, majoritariamente de ascendência indígena e africana, se assentam no município de Alcântara, na região noroeste do Brasil. Eles formam uma unidade composta por uma rede de aldeias baseada na interdependência e na reciprocidade, que reclama aproximadamente 85.537 hectares de terras e territórios ancestrais. Em 1980, foi declarada a “utilidade pública” de 52 mil hectares do território habitado por 32 comunidades quilombolas. O Estado brasileiro expropriou tais hectares, reassentou seus habitantes em 7 agrovilas e iniciou a criação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) para desenvolver um programa espacial nacional.

Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:

a) Relação de boa-fé na ocupação.

b) Relação ocupacional histórica.

c) Relação de ancestralidade com o território.

d) Vício do decreto expropriatório

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Conforme Portaria nº 35, de 2004, lavrada pela fundação cultural palmares, as 152 comunidades em questão são remanescentes dos quilombos, de forma que o governo brasileiro firmou expressamente, em declaração oficial, que “As comunidades remanescentes de quilombos são regidas por fortes marcos de tradicionalidade, dotadas de identidade cultural própria, decorrentes de um processo histórico de resistência a formas injustificáveis de dominação, com forte ligação a uma trajetória de lutas e conquistas advindas de elos familiares e de ancestralidade.”

Dessa forma, buscando reparar os danos causados, o Presidente editou o Decreto nº 11.502/2023 que “Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.”.

Pontua-se, ainda, que o INCRA em sítio oficial conceitua quilombolas utilizando a ancestralidade como uma das características. Vejamos: “As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias.”

Por fim, interessante ressaltar o art. 2º do Decreto 4887/2003, que assim determina: “Art. 2o  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.  Vide ADIN nº 3.239”

Dessa forma, não é possível falar em mera ocupação do território para justificar a posse por parte das comunidades remanescentes de quilombos. 

QUESTÃO 64. Nos termos do que dispõe expressamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), é CORRETO afirmar que:

a) As condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais não mais caracterizam atos de improbidade administrativa, em razão da taxatividade do rol contido no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

b) A conduta consistente em celebrar contrato de rateio de consórcio público, sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

c) A multa civil, no caso de condenação, poderá ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput do artigo 12 é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.

d) O assessor jurídico que emite parecer que atesta a legalidade prévia do ato administrativo não necessariamente se torna obrigado a defender o administrador público, caso este responda a uma ação por improbidade administrativa.

 Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda a literalidade dos artigos da Lei nº 8.429/92.

 A alternativa A está incorreta, pois em discordância com a previsão contida no §1º do art. 1º da lei de improbidade e do §7º do art. 73 da lei nº 9504/97. Vejamos: “Art. 1º […] § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.’’ “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […] § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.”

A alternativa B está correta. É o que dispõe o inciso XV do art. 10 da  Lei nº 8.429/92: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  […] XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.” 

A alternativa C está incorreta, uma vez que diverge do conteúdo do §2º do art. 12 da  Lei nº 8.429/92, transcrito a seguir: “§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.” 

A alternativa D está incorreta, pois contraria a previsão contida no § 20 do art. 17 da  Lei nº 8.429/92. Vejamos: “§ 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado”.

QUESTÃO 65. Assinale a opção INCORRETA:

a) O ato de alienação parental é considerado forma de violência contra criança ou adolescente, nos termos da Lei nº 13.431/17.

b) Se verificada hipótese de violação a direitos da pessoa idosa, o Ministério Público poderá determinar, dentre outras medidas, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação, sem necessidade de ordem judicial.

c) A Recomendação CNMP 85, de 28 de setembro de 2021, propõe o fomento ao tratamento isonômico das travestis e das mulheres transexuais em relação às demais mulheres em privação de liberdade.

d) No julgamento da ADPF 527, o Ministro Luís Roberto Barroso assegurou às transexuais femininas e travestis o direito ao cumprimento da pena em presídios femininos, em respeito aos direitos à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde e em respeito à vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano.

 Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda a Lei nº 13.431/17, a Recomendação CNMP 85, bem como exige conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

 A alternativa A está incorreta. Trata-se da reprodução do teor da alínea b do inciso II do art. 4º da Lei nº 13.431/17, transcrita  a seguir: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: […] II – violência psicológica: […] b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;”

 A alternativa B está incorreta, uma vez que reproduz o conteúdo do art. 45 da lei nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Vejamos: “Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal. […] Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: […] IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;”    

A alternativa C está incorreta. A Recomendação CNMP 85, de 28 de setembro de 2021, em seu art. 2º, assim orienta: “Art. 2º Recomenda-se aos Ministérios Públicos, nos seus respectivos âmbitos de atribuição: […] III – sejam fomentadas iniciativas em prol da articulação de parcerias com a rede de proteção LGBTI+, a ser composta ao menos por representantes da assistência social, saúde e educação, acompanhando e estimulando, de forma resolutiva, a constituição e a implementação, pelos gestores da administração prisional, dos seguintes direitos: […] e) de tratamento isonômico das travestis e das mulheres transexuais em relação às demais mulheres em privação de liberdade;”.

A alternativa D está correta. O ministro Luís Roberto Barroso,  fixou entendimento no sentido de que as presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança. Nesse sentido, a ementa a seguir: “DIREITO DAS PESSOAS LGBTI. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRANSEXUAIS E TRAVESTIS. DIREITO DE OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA EM UNIDADES PRISIONAIS FEMININAS OU MASCULINAS, NO ÚLTIMO CASO, EM ALAS ESPECÍFICAS, QUE LHES GARANTA A SEGURANÇA. 1. Direito das transexuais femininas e travestis ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero. Incidência do direito à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde, vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano (CF/1988, art. 1º, III; e art. 5º, caput, III).” (ADPF 527).

QUESTÃO 66. A Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No que se refere à responsabilidade dos geradores e do Poder Público, assinale a alternativa INCORRETA:

a) Entende-se por geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

b) Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento do evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.

c) Os responsáveis pelo dano ressarcirão proporcionalmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas, na medida da participação no evento lesivo.

d) Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda a literalidade dos artigos da Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 A alternativa A está incorreta. Trata-se da literalidade do inciso IX do art. 3º da Lei n° 12.305/2010. Vejamos: “IX – geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;”.

A alternativa B está incorreta. É o que dispõe o art. 29, da Lei n° 12.305/2010: “Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.”

A alternativa C está correta, pois diverge do conteúdo do Parágrafo único do art. 29, da Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que preconiza: “Art. 29.  Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.  Parágrafo único.  Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do caput.”

A alternativa D está incorreta. É teor do §8º do art. 33  da Lei n° 12.305/2010. Vejamos: “ §8º – Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.”

QUESTÃO 67.  Sobre o Sistema Único de Saúde, é INCORRETO afirmar que:

a) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.

b) Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

c) Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

d) No âmbito do Sistema Único de Saúde não é permitido o atendimento domiciliar.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda a literalidade dos artigos da Lei n° 8.080/1990 e o art. 198 da Constituição da República.

A alternativa A está incorreta. É o que dispõe a Constituição Federal em seu art. 198, transcrito a seguir: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade.”

A alternativa B está incorreta. Trata-se da literalidade do art. 3º, da Lei n° 8.080/1990:  “Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.”       

A alternativa C está incorreta. Trata-se do teor do art. 10 da Lei n° 8.080/1990. Vejamos: “Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.”

A alternativa D está correta, pois contraria o disposto no Art. 19-I da Lei n° 8.080/1990, a seguir transcrito: “Art. 19-I São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.”

QUESTÃO 68.  No que diz respeito à Política Estadual de Segurança de Barragem, instituída pela Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I. Fica vedada a concessão de licença ambiental para operação ou ampliação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que utilizem o método de alteamento a montante.

II. Na implementação da política instituída por esta lei, serão observados os seguintes princípios: prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos; prioridade para as ações de prevenção, fiscalização e monitoramento, pelos órgãos e pelas entidades ambientais competentes do Estado.

III. As barragens de que trata esta lei serão objeto de auditoria técnica de segurança, sob responsabilidade do empreendedor, na seguinte periodicidade, de acordo com seu potencial de dano ambiental: a cada ano, as barragens com alto potencial de dano ambiental; a cada dois anos, as barragens com médio potencial de dano ambiental; a cada cinco anos, as barragens com baixo potencial de dano ambiental.

IV. O empreendedor fica obrigado a noticiar formalmente ao órgão fiscalizador e à entidade fiscalizadora do Sisema a data de início e as dimensões da ampliação, do alteamento e eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis contados da data de início da ampliação, alteamento ou manutenção corretiva.

 a) Os itens I, II e III são verdadeiros.

b) Os itens I, II e IV são verdadeiros.

c) Os itens II, III e IV são verdadeiros.

d) Apenas os itens III e IV são verdadeiros.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda a literalidade dos artigos da Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019.

O item I está correto. É o que preconiza o art. 13 da Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019: “Art. 13 – Fica vedada a concessão de licença ambiental para operação ou ampliação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que utilizem o método de alteamento a montante.”

O item II está correto. Trata-se da literalidade do art. 2º da Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019:  “Art. 2º – Na implementação da política instituída por esta lei, serão observados os seguintes princípios: I – prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos; II – prioridade para as ações de prevenção, fiscalização e monitoramento, pelos órgãos e pelas entidades ambientais competentes do Estado.”

O item III está incorreto, pois diverge do inciso III do art. 17 da Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, transcrito a seguir:“Art. 17 – As barragens de que trata esta lei serão objeto de auditoria técnica de segurança, sob responsabilidade do empreendedor, na seguinte periodicidade, de acordo com seu potencial de dano ambiental: I – a cada ano, as barragens com alto potencial de dano ambiental; II – a cada dois anos, as barragens com médio potencial de dano ambiental; III – a cada três anos, as barragens com baixo potencial de dano ambiental.”

O Item IV está  correto. É o que dispõe o art. 10 da referida lei. Vejamos: “Art. 10 – O empreendedor fica obrigado a notificar formalmente ao órgão fiscalizador e à entidade fiscalizadora do Sisema a data de início e as dimensões da ampliação, do alteamento e eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, com antecedência mínima de quinze dias úteis contados da data de início da ampliação, do alteamento ou da manutenção corretiva.”

A alternativa B está correta, pois os itens I, II e IV são verdadeiros.

QUESTÃO 69.  No que diz respeito à Lei n° 10.257, 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, é CORRETO afirmar que:

a) Entende-se por direito a cidades sustentáveis o direito à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

b) Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

c) Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

d) O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel objeto de alienação onerosa entre particulares, cuja regulamentação se dará por decreto municipal

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda dispositivos da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

A alternativa A está incorreta, pois não reproduz o conteúdo completo do inciso I do art. 2º da Lei n° 10.257/2001, que conceitua o direito a cidades sustentáveis, nos seguintes termos: “Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;”

A alternativa B está correta. Trata-se da literalidade do art. 10 da Lei n° 10.257/2001. Vejamos: “Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.”                

A alternativa C está incorreta, já que diverge do art. 8º da Lei n° 10.257/2001. Vejamos: “Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.”

A alternativa D está incorreta, pois contraria o §1º  do art. 25 da Lei n° 10.257/2001,  transcrito a seguir: “Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.”

QUESTÃO 70.  Sobre a Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, é INCORRETO afirmar que:

a) Poderão requerer a Reurb a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; e a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes.

b) A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma da lei.

c) Na Reurb-E, o Distrito Federal ou os Municípios deverão definir, por ocasião da aprovação dos projetos de regularização fundiária, nos limites da legislação de regência, os responsáveis pela implantação dos sistemas viários; pela implantação da infraestrutura essencial e dos equipamentos públicos ou comunitários, quando for o caso; e pela implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, e dos estudos técnicos, quando for o caso.

d) O registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial de registro de imóveis da situação do imóvel e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda dispositivos da Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana.

A alternativa A está correta, já que não reproduz na integralidade o art. 14 da Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, transcrito a seguir: “Art. 14. Poderão requerer a Reurb: I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; III – os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e V – o Ministério Público.”

A alternativa B está incorreta. Trata-se da literalidade do art. 25 da Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017. Vejamos: “Art. 25. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei.”

A alternativa C está incorreta. É a reprodução do art. 38 da Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que assim dispõe: “Art. 38. Na Reurb-E, o Distrito Federal ou os Municípios deverão definir, por ocasião da aprovação dos projetos de regularização fundiária, nos limites da legislação de regência, os responsáveis pela: I – implantação dos sistemas viários; II – implantação da infraestrutura essencial e dos equipamentos públicos ou comunitários, quando for o caso; e III – implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, e dos estudos técnicos, quando for o caso.”A alternativa D está incorreta. Trata-se da literalidade do art. 42 da Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, transcrito a seguir: “Art. 42. O registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial do cartório de registro de imóveis da situação do imóvel e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.”

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