Prova Comentada Estatuto da Criança e do Adolescente Magistratura ES

Prova Comentada Estatuto da Criança e do Adolescente Magistratura ES

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-ES. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 9, 12, 41 e 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)

Prova Comentada Estatuto da Criança e do Adolescente

QUESTÃO 34. Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de homicídio. Após apreensão em flagrante e apresentação para oitiva informal, o Ministério Público representa em face do adolescente, requerendo a internação provisória, que é deferida pelo juiz da Infância e Juventude. Após a realização da audiência de apresentação, o magistrado designa audiência em continuação, a se realizar em 30 dias. Tendo em vista a recusa dos funcionários do sistema socioeducativo transportarem Jefferson à Vara da Infância e Juventude, como forma de protesto contra decisões administrativas exaradas pelo diretor da unidade socioeducativa de internação, o adolescente não é apresentado para a audiência em continuação e permanece internado por mais 25 dias. Considerando o disposto na Lei nº 8. 069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

a) apesar da não realização da audiência na data de sua designação, o prazo legal para internação provisória foi observado e a privação de liberdade é legítima;

b) caso entenda pertinente, o magistrado pode prorrogar o prazo máximo de internação provisória por meio de decisão devidamente fundamentada;

c) o descumprimento injustificado do prazo de internação provisória configura infração administrativa às normas do ECA, com a previsão de multa de três a vinte salários mínimos;

d) resta configurado constrangimento ilegal na hipótese narrada, que poderá ensejar a impetração de habeas corpus visando à liberação do adolescente;

e) na hipótese de configuração de excesso de prazo na internação provisória, o prazo excedente é passível de detração penal, conforme previsão do ECA.

Comentários.

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o instituto da internação provisória, previsto no ECA.

A alternativa A está incorreta. O adolescente ultrapassou o prazo legal previsto nos art. 108 e 183 do ECA. Vejamos: “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. […] Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.”

A alternativa B está incorreta. Trata-se de prazo improrrogável. É o que se depreende dos artigos 108 e 183 do ECA. Vejamos: “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. […] Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.”

A alternativa C está incorreta. O descumprimento do prazo da internação provisória importará, em tese, na prática do crime previsto no art. 235, do ECA.

A alternativa D está correta, uma vez que o adolescente ultrapassou o prazo previsto nos art. 108 e 183 do ECA. Vejamos: “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. […] Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.”

A alternativa E está incorreta, uma vez que a aplicação de medida socioeducativa decorre de cometimento de ato infracional, que tem por escopo precípuo reeducar e ressocializar, não se confundindo com cominação de pena pela prática de crime, de caráter eminentemente retributivo.

QUESTÃO 35. Wesley, adolescente de 16 anos, encontra-se em situação de rua, vivendo em Cracolândia existente às margens de uma rodovia. Visando custear a aquisição de substâncias entorpecentes para seu uso, Wesley pratica ato infracional análogo ao crime de latrocínio, figurando como Representado em ação socioeducativa proposta pelo Ministério Público. Ao final da instrução, o juiz da Infância e Juventude julga procedente o pedido e aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação. Decorridos três meses do início da execução da medida, a equipe de referência em saúde mental que atende o adolescente elabora laudo recomendando a sua internação em leito psiquiátrico, em razão da grave dependência de substâncias psicoativas. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

a) a suspensão da medida socioeducativa é incabível, na medida em que não foi alcançado o prazo mínimo para à sua reavaliação;

b) excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público;

c) por se tratar de ato infracional praticado com violência e grave ameaça, é vedada a suspensão da medida, que deverá ser integralmente cumprida pelo adolescente;

d) em conformidade com o art. 108 do ECA, a internação psiquiátrica não poderá exceder o prazo máximo de 45 dias.

e) a avaliação psiquiátrica do adolescente tem caráter sigiloso, razão pela qual não deverá ser juntada ao Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda dispositivos da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase) sobre medidas socioeducativas.

A alternativa A está incorreta, pois contraria o disposto no art. 43 e §4º do art. 64, ambos da Lei nº 12.594/2012 (Sinase). Vejamos: “Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. […] Art. 64 § 4º Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.”

A alternativa B está correta. É o que se depreende da leitura dos art. 43 e §4º do art. 64, ambos da Lei nº 12.594/2012 (Sinase). Vejamos: “Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. […] Art. 64 § 4º Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.”

A alternativa C está incorreta, pois contraria o disposto no art. 43 e §4º do art. 64, ambos da Lei nº 12.594/2012 (Sinase). Vejamos: “Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. […] Art. 64 § 4º Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.”

A alternativa D está incorreta, uma vez que a internação psiquiátrica não se confunde com internação provisória. Esta última que é abarcada pela previsão do art. 108 do ECA.

A alternativa E está incorreta, uma vez que não há tal previsão nos art. 52 e seguintes da Lei nº 12.594/2012 (Sinase), que tratam do plano individual de atendimento (PIA).

QUESTÃO 36. Jennifer e seu companheiro Cristian fazem uso abusivo de substâncias entorpecentes e foram destituídos do poder familiar de seu primeiro filho, tendo em vista  graves violações dos deveres inerentes ao poder familiar. Jennifer dá à luz a seu segundo filho e Henrique, seu amigo de infância, não habilitado à adoção, apresenta-se no cartório de RCPN como pai da criança e a registra, juntamente com Jennifer, em seu nome, mesmo ciente de que o genitor biológico da criança é Cristian, que não se opõe ao ato praticado. Jennifer e Cristian vivem em situação de rua e não têm condições de cuidar do filho recém-nascido. Após alta hospitalar, a criança, com 5 dias de vida, é entregue a Henrique, que a leva para a sua casa, onde reside com a sua esposa. Os fatos são noticiados pelo Conselho Tutelar ao Ministério Público. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

a) inexiste irregularidade no ato praticado por Henrique, que poderia adotar o filho de Jennifer independentemente de habilitação à adoção, em razão dos vínculos de afinidade e afetividade existentes entre eles;

b) houve adoção consensual da criança por Henrique, tendo em vista a anuência de Jennifer e de Cristian com o registro em cartório da criança;

c) em razão do registro de nascimento realizado por Henrique, caberá a sua habilitação à adoção a posteriori, a fim de regularizar a adoção consensual da criança;

d) Henrique praticou crime e o juiz da Infância e Juventude poderá determinar a busca e apreensão da criança recém-nascida;

e) considerando a boa-fé de Henrique, o juiz da Infância e Juventude poderá declarar a paternidade socioafetiva, regularizando a situação do recém-nascido

Comentários.

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o crime previsto no art. 242 do Código Penal.

A alternativa A está incorreta. A conduta de Henrique configura crime previsto no art. 242 do Código Penal. Ademais, o caso descrito não exclui a necessidade de habilitação à adoção.

 A alternativa B está incorreta. No caso em tela não houve adoção consensual, já que a conduta de Henrique configura crime previsto no art. 242 do Código Penal.

A alternativa C está incorreta, uma vez que a conduta de Henrique configura crime previsto no art. 242 do Código Penal. Em razão disso, não há que se falar cabimento de habilitação à adoção a posteriori.

A alternativa D está correta. A conduta de Henrique configura crime previsto no art. 242 do Código Penal. Vejamos:

 “Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido – Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena – reclusão, de dois a seis anos. Parágrafo único – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza. Pena – detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.”

A alternativa E está incorreta. A conduta de Henrique configura crime previsto no art. 242 do Código Penal.  

QUESTÃO 37. Rosana, professora do ensino fundamental , suspeita que Adriele, sua aluna de 9 anos , seja vítima de violência física praticada pelos pais, pois a criança comparece à escola com hematomas visíveis pelo corpo. Visando evitar problemas, Rosana abstém-se de comunicar os fatos à Direção da escola e ao Conselho Tutelar, entendendo que não há provas suficientes das agressões supostamente sofridas pela criança. Em um dos episódios de agressão Adriele é internada no hospital municipal , com graves ferimentos, sendo acionado o Conselho Tutelar, que procede ao registro de ocorrência em sede policial e à aplicação de medida protetiva de acolhimento a Adriele, em caráter emergencial, durante a madrugada. A conselheira tutelar que atendeu à ocorrência reúne-se com o colegiado do órgão, que ratifica a medida de acolhimento emergencial aplicada e delibera sobre providências a serem eventualmente adotadas em face dos pais e da professora. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

a) Rosana não tinha a obrigação legal de notificar  as agressões, na medida em que não havia provas suficientes de violência física praticada contra a criança;

b) o Conselho Tutelar não tem autorização legal para realizar acolhimento institucional em situações de emergência, devendo aguardar o início do expediente forense;

c) caso confirmada a autoria dos fatos, o Conselho Tutelar poderá ajuizar ação de destituição do poder familiar em face dos genitores, com pedido de suspensão de visita.

d) o Conselho Tutelar tem capacidade postulatória para ajuizar Representações por Infrações administrativas em face dos pais e da professora

e) Rosana praticou crime previsto no ECA ao deixar de comunicar ao Conselho Tutelar a suspeita de maus-tratos praticados contra criança

Comentários.

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda a literalidade dos dispositivos do ECA sobre atribuições do Conselho Tutelar e infrações administrativas.

A alternativa A está incorreta, pois contraria o art. 13 do ECA. Vejamos:  Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

A alternativa B está incorreta, pois contraria as disposições do art. 136 e 101 do ECA. Vejamos: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; […] Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: […] VII – acolhimento institucional;”

A alternativa C está incorreta. Trata-se da literalidade do §10 do art. 101 do ECA: “§ 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.”

A alternativa D está correta. É o que se depreende da leitura do art. 194 do ECA:“Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.”

A alternativa E está incorreta, uma vez que não se trata de crime, mas sim de infração administrativa prevista no art. 245 do ECA, transcrito a seguir:“Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

QUESTÃO 38. Jefferson cumpre medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo a roubo. O adolescente evade-se da unidade em que a medida era cumprida e o juiz da Infância e Juventude expede mandado de busca e apreensão, ainda pendente de cumprimento, pois o jovem tem paradeiro desconhecido. Decorridos dois meses da data de evasão, Jefferson completa 18 anos de idade e pratica crime de roubo, sendo denunciado pelo Ministério Público. O juiz da Infância e Juventude recebe ofício expedido pelo juiz criminal noticiando a prática de crime pelo jovem. Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

a) o juiz da Infância e Juventude procederá à unificação das penalidades, ouvidos o Ministério Público e o defensor, no prazo de três dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo;

b) caso decretada prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade, é incabível desconto do prazo de cumprimento da medida socioeducativa, por serem sanções com natureza e finalidades distintas;

c) considerando que o jovem responde a processo criminal, caberá ao juiz da Infância e Juventude decidir sobre eventual extinção da medida, cientificando o juízo criminal;

d) caso aplicada pena privativa de liberdade pela prática do crime, caberá ao juiz criminal a unificação das penalidades, observado o tempo de cumprimento da medida socioeducativa, para fins de detração penal;

e) tendo em vista a prática de crime por Jefferson, a medida socioeducativa está automaticamente extinta por determinação legal, cabendo ao juiz da Infância e Juventude proferir, de ofício, sentença.

Comentários.

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda a literalidade dos dispositivos da Lei nº 12.594/2012 (Sinase) sobre medida socioeducativa.

A alternativa A está incorreta. Já que o art. 45, transcrito a seguir, se refere a aplicação de nova medida socioeducativa: “Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.” Hipótese diversa ocorre no caso descrito, uma vez que Jefferson já tem 18 anos de idade e pratica crime de roubo, sendo denunciado pelo Ministério Público.

A alternativa B está incorreta, pois diverge da previsão contida no § 2º do art. 46. Vejamos: “§ 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

A alternativa C está correta. Trata-se da literalidade do Art. 46, § 1º, Lei nº 12.594/2012 (Sinase): “No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.”

A alternativa D está incorreta. A aplicação de medida socioeducativa decorre de cometimento de ato infracional, que tem por escopo precípuo reeducar e ressocializar, não se confundindo com cominação de pena pela prática de crime, de caráter eminentemente retributivo. Logo, não há que se falar em unificação das penalidades.

A alternativa E está incorreta, uma vez que não há que se falar em extinção automática da medida socioeducativa em razão de prática de crime.

QUESTÃO 39. As irmãs Brenda e Jéssica, de 6 e 8 anos de idade, sofrem abuso sexual praticado pelo padrasto, com quem residiam no Município de Colatina, sendo-lhes aplicada medida protetiva de acolhimento institucional. Em razão de ausência de vagas no serviço municipal de acolhimento daquela localidade, o juiz da Infância e Juventude de Colatina expede carta precatória para que as crianças sejam acolhidas no Município de Aracruz. No mês de abril, o magistrado da Comarca de Colatina designa audiências concentradas nos serviços de acolhimento localizados naquele Município, entendendo que a medida de proteção aplicada às duas irmãs deve ser reavaliada pelo juiz da Infância e Juventude de Aracruz, onde se encontram acolhidas. Considerando o disposto no Provimento nº 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

a) caberá ao juiz da Comarca de Aracruz realizar as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, com fulcro no Art. 147, 11, do ECA;

b) em virtude do sigilo dos processos em tramitação na Vara da Infância e Juventude, não há previsão de intimação de representantes das Secretarias Municipais para as audiências concentradas;

c) em conformidade com as regras de estabelecidas pelo ECA, a reavaliação de medidas de proteção será realizada pelo Juízo do Foro da Capital na hipótese narrada;

d) o juiz da Comarca de Colatina realizará as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, podendo valer-se de videoconferência;

e) as deliberações realizadas nas audiências concentradas em cada processo não servem à finalidade de reavaliação trimestral de que trata o Art. 19, § 1º, do ECA.

Comentários.

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o Provimento nº 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude e revoga o Provimento nº 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça.

A alternativa A está incorreta. É o que se depreende da leitura do §5º do art. 1º do Provimento nº 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:“§ 5º O juízo que determinar o acolhimento institucional realizará a Audiência Concentrada, ainda que a medida esteja em execução em entidade localizada fora de sua jurisdição territorial, podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação a distância.” Logo, não caberá ao juiz da Comarca de Aracruz, mas sim ao juiz da Comarca de Colatina a realização das audiências concentradas.

A alternativa B está incorreta, pois diverge do art. 2º Provimento nº 118/2021. Vejamos: “Art. 2º Os juízes poderão utilizar o seguinte roteiro para a realização das Audiências Concentradas: V – designação das audiências e intimação do Ministério Público e representantes dos seguintes órgãos, onde houver, para fins de envolvimento único e tomada de medidas efetivas que visem abreviar o período de institucionalização: a) equipe interdisciplinar atuante perante as Varas com competência na área da Infância e Juventude; b) Conselho Tutelar; c) entidade de acolhimento e sua equipe interdisciplinar; d) secretaria municipal de assistência social; e) secretaria municipal de saúde; f) secretaria municipal de educação; g) secretaria municipal de trabalho/emprego; h) secretaria municipal de habitação; e i) servidor representante da respectiva secretaria/Vara com competência na área da Infância e Juventude.”

A alternativa C está incorreta. No caso em tela, a reavaliação não será realizada pelo Juízo do Foro da Capital. Trata-se da literalidade Art. 19, § 1º do ECA c/c §1º do art. 1º do Provimento nº 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, transcritos a seguir:  ECA -“§ 1º o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.”

Provimento nº 118/2021 – “§1º As deliberações realizadas nas Audiências Concentradas em cada processo servem à finalidade de reavaliação trimestral de que trata o art. 19, § 1º, do ECA.”

A alternativa D está correta. É o que se depreende da leitura do §5º do art. 1º do Provimento nº 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:“§ 5º O juízo que determinar o acolhimento institucional realizará a Audiência Concentrada, ainda que a medida esteja em execução em entidade localizada fora de sua jurisdição territorial, podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação a distância.” Logo, não caberá ao juiz da Comarca de Aracruz, mas sim ao juiz da Comarca de Colatina a realização das audiências concentradas.

A alternativa E está incorreta, uma vez que diverge do §1º do art. 1º do Provimento nº 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, transcrito a seguir: “§ 1º As deliberações realizadas nas Audiências Concentradas em cada processo servem à finalidade de reavaliação trimestral de que trata o art. 19, § 1º, do ECA.”

QUESTÃO 40. Mauro e Roberta são habilitados à adoção para o perfil de criança de até 7 anos. Decorrido um ano da prolação da decisão de habilitação, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude contata o casal para conhecer a criança em acolhimento, Gabriel, de 7 anos, cujos genitores estão destituídos do poder familiar por sentença transitada em julgado. Após período de aproximação com a criança, o casal propõe ação de adoção, obtendo a guarda provisória para fins de adoção de Gabriel. Decorridos seis meses do início do estágio de convivência, Mauro e Roberta entregam Gabriel na sala da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, manifestando a desistência em relação ao pedido de adoção, por entenderem que Gabriel é indisciplinado e agressivo com os parentes de Mauro. Mauro e Roberta afirmam que a sua decisão é definitiva e não têm interesse em serem atendidos pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), a desistência da guarda provisória para fins de adoção de Gabriel importará na:

a) necessidade de renovação da habilitação à adoção, com avaliação por  psicólogo e assistente Social da Vara da Infância e Juventude;

b) mudança de Posição do casal no Sistema Nacional de Adoção (SNA), passando ao último lugar do cadastro para o perfil escolhido;

c) exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções;

d) participação obrigatória dos postulantes nas reuniões de grupo de apoio à adoção habilitado pelo juízo, dispensada a realização de nova avaliação por equipe técnica;

e) perda da possibilidade de redefinição de perfil da criança a ser adotada, mantendo-se a posição no SNA e a habilitação válida.

Comentários.

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda os dispositivos da Lei nº 8.069/1990 (ECA) que tratam da adoção.

A alternativa A está incorreta. Não há que se falar em mudança de posição. Haverá, nesse caso, a exclusão dos cadastros de adoção e a vedação de renovação da habilitação. É o teor do art. 197-E, § 5º, do ECA, transcrito a seguir: “§ 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.”

A alternativa B está incorreta. Haverá, nesse caso, exclusão dos cadastros de adoção e vedação de renovação da habilitação. É o teor do art. 197-E, § 5º, do ECA, transcrito a seguir: “§ 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.”

A alternativa C está correta. Trata-se da literalidade do art. 197-E, § 5º, do ECA, transcrito a seguir: “§ 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.”

A alternativa D está incorreta. Em casos de desistência, ocorrerá exclusão dos cadastros de adoção e vedação de renovação da habilitação. Não há previsão de participação obrigatória dos postulantes nas reuniões de grupo de apoio à adoção habilitado pelo juízo. É o que se depreende da leitura do art. 197-E, § 5º, do ECA, transcrito a seguir: “§ 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.”

A alternativa E está incorreta, já que diverge do teor do art. 197-E, § 5º, do ECA, transcrito a seguir: “§ 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.”

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