Prova Comentada Direito Tributário e Financeiro Magistratura SC

Prova Comentada Direito Tributário e Financeiro Magistratura SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 12, 80 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte, no Termômetro pós-prova, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 77. O Estado de Santa Catarina, além dos seus impostos, tem direito a receber valores referentes a outros impostos da União Federal.

Dessa forma, cabem ao estado:

a) 22,5% através do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal do imposto sobre produtos industrializados;

b) 25% no caso de um imposto novo criado pela União através de lei complementar;

c) 50% por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

d) 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;

e) 20% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o tema repartição de receitas tributárias.

A alternativa A está incorreta. Conforme a Constituição, o percentual será de 21,5%. “Art. 159. A União entregará: I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal”.

A alternativa B está incorreta. Conforme a Constituição, em caso de criação de imposto residual, o percentual correto de partilha é de 20%. “Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.”

A alternativa C está incorreta. Conforme a Constituição, cabe aos Municípios a partilha do ITR. “Art. 158. Pertencem aos Municípios: II – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III”.

A alternativa D está correta. É o que diz a Constituição. “Art. 159. A União entregará: II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados”.

A alternativa E está incorreta, conforme comentário da alternativa D acima.

QUESTÃO 78. João era sócio da empresa Alfa Ltda. que foi dissolvida irregularmente, razão pela qual a Fazenda Pública requereu sua inclusão no polo passivo na qualidade de responsável tributário em razão de atos praticados com excesso de poderes.

Ao ser citado em execução, doa seu único bem familiar, um apartamento de cinco quartos em um bairro de classe média alta, para seus três filhos, José, Antônio e Maria em quotas-partes iguais.

Segundo recente entendimento dos Tribunais Superiores, a respeito da operação, é correto afirmar que:

a) a doação é fraude à execução ainda que realizada anteriormente à citação;

b) a doação simultânea aos três filhos descaracteriza a impenhorabilidade característica do bem de família;

c) a impenhorabilidade do único bem familiar não é oponível à Fazenda Pública, tratando-se de bem luxuoso;

d) a doação é válida, contudo, é hipótese de fraude à execução se caracterizada a insolvência de João;

e) a transferência é imune aos efeitos da execução, não havendo que se falar em fraude à execução.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, conforme decidido pelo STJ no AgInt no AREsp 2174427. “1. Ambas as Turmas da Primeira Seção desta Corte Superior adotam a orientação segundo a qual a alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Precedentes. 2. Hipótese em que o tribunal regional, ao consignar que estaria configurada a fraude à execução com a alienação do bem imóvel após a constituição do crédito tributário, ante a desconstituição da proteção legal dada ao bem de família, posiciona-se de forma contrária a esse entendimento.”

A questão aborda os temas execução fiscal e impenhorabilidade de bem de família, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B, C e D não revelam o entendimento do STJ, razão pela qual estão incorretas.

QUESTÃO 79. A Consultoria Alfa Ltda., situada no Município X, contribuinte de ISS, presta serviços para todo o Brasil, mas sua principal clientela fica localizada no Município Y, contiguo ao território do Município X. Dada a boa reputação da Consultoria Alfa Ltda. e o seu domínio do mercado do Município Y, este instituiu uma lei local determinando que todo prestador de serviços, como os da Consultoria Alfa Ltda., ainda que sediado em outro município, fica obrigado a proceder à inscrição no cadastro de sua Secretaria Municipal de Finanças, conforme o regulamento, sob pena de o tomador ser compelido a reter o valor do tributo. A respeito do caso descrito, é correto afirmar que:

a) lei do Município Y que determine inscrição em cadastro de prestador não localizado em seu território viola critério espacial e de sujeição passiva do tributo;

b) como local do tomador do serviço, pode o Município Y instituir obrigação acessória sobre qualquer prestador que realize o fato gerado em seu território;

c) o interesse na arrecadação e na fiscalização tributária legitima o Município Y a instituir a obrigação de tal cadastro, dado que tem como objeto o dever de informar;

d) a competência para cobrar o ISS pelos serviços prestados pela Consultoria Alfa Ltda. é do município do local da prestação dos serviços;

e) é válida a imposição de cadastro pelo Município Y, uma vez que as obrigações acessórias são autônomas à regra matriz de incidência tributária.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1020 de Repercussão Geral: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.”

A questão aborda os temas obrigação tributária acessória e princípio da territorialidade, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

As demais hipóteses indicadas nas alternativas B, C, D e E não revelam o entendimento do STF, razão pela qual estão incorretas.

QUESTÃO 80. Zaira, residente em Florianópolis, resolve doar para sua filha Jurema, residente em Blumenau, um imóvel situado naquela cidade, e para sua filha Roberta, residente em São Paulo, dois automóveis. Em relação ao ITCMD, é correto afirmar que:

a) Zaira será a contribuinte do referido imposto nas três doações;

b) Zaira será responsável solidária do imposto devido nas três doações;

c) Zaira será contribuinte em relação ao imóvel e sua filha Roberta, em relação aos automóveis;

d) apenas as filhas de Zaira serão contribuintes do referido imposto, não havendo qualquer responsabilidade dela;

e) a filha Jurema será responsável pelo imposto do imóvel, e Zaira será responsável solidária em relação ao imposto da doação dos automóveis.

Comentários

A questão não apresenta alternativa correta, sendo passível de anulação.

A questão aborda o tema Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD na legislação estadual.

A alternativa A está incorreta. Zaira é doadora dos bens e, conforme a Lei Estadual nº 13.136/2004, contribuinte do imposto é o donatário. “Art. 5º Contribuinte do imposto é: II – o donatário ou cessionário, no caso de doação ou de cessão”.

A alternativa B está incorreta. Conforme a Lei Estadual nº 13.136/2004, o doador será responsável solidário quando, ao doar bens móveis, o donatário não for domiciliado em Santa Catarina, o que afasta a responsabilidade sobre a doação do imóvel para Jurema. “Art. 6º Respondem solidariamente pelo pagamento do tributo e demais acréscimos: I – o doador ou o cedente, na hipótese do artigo 3º, II, ‘b’, quando o donatário ou o cessionário não for domiciliado neste Estado”.

A alternativa C está incorreta. Zaira é doadora dos bens e, conforme a Lei Estadual nº 13.136/2004, contribuinte do imposto é o donatário, não havendo diferenciação, para definição de contribuinte, se a doação é de bem móvel ou imóvel. “Art. 5º Contribuinte do imposto é: II – o donatário ou cessionário, no caso de doação ou de cessão”.

A alternativa D está incorreta. Conforme a Lei Estadual nº 13.136/2004, o doador será responsável solidário quando, ao doar bens móveis, o donatário não for domiciliado em Santa Catarina e, como Roberta reside em São Paulo, Zaira será responsável solidária em caso de não pagamento do ITCMD dos dois automóveis. “Art. 6º Respondem solidariamente pelo pagamento do tributo e demais acréscimos: I – o doador ou o cedente, na hipótese do artigo 3º, II, ‘b’, quando o donatário ou o cessionário não for domiciliado neste Estado”.

A alternativa E está incorreta. Jurema será contribuinte do imposto, e não responsável, conforme a Lei Estadual nº 13.136/2004, contribuinte do imposto é o donatário. “Art. 5º Contribuinte do imposto é: II – o donatário ou cessionário, no caso de doação ou de cessão”.

QUESTÃO 81. A sociedade Doces XXX Ltda., localizada no Estado Alfa, é conhecida por seus doces derivados de queijo. Sabendo que o Estado Beta possui uma indústria queijeira famosa pela qualidade, resolve comprar sua matéria-prima de fornecedores do Estado Beta.

Considerando que a Doces XXX Ltda. é optante do Simples, a respeito do recolhimento do ICMS, é correto afirmar que:

a) em razão do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte pela Constituição Federal, não se admite a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado Alfa da sociedade Doces XXX Ltda. por ser ela optante do Simples;

b) a sociedade Doces XXX Ltda. é substituta tributária de seus fornecedores queijeiros por se tratar de empresa optante do Simples, cabendo a ela o recolhimento do ICMS ao Estado Beta;

c) para a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado Alfa, basta a previsão na legislação estadual sem necessidade de lei específica nos casos de sociedade optante do Simples;

d) a sociedade Doces XXX Ltda. terá que recolher o diferencial de alíquota de ICMS ao Estado Alfa, desde que haja lei estadual específica determinando, mesmo sendo optante do Simples;

e) a existência de lei complementar federal autorizando a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS permite o Estado Beta a autuar a sociedade Doces XXX Ltda. em caso de não recolhimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, conforme teses fixadas pelo STF nos Temas de Repercussão Geral nº 1284 “A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito” e nº 517 “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.”

A questão aborda o tema diferencial de alíquota, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B, C e E não revelam o entendimento do STF, razão pela qual estão incorretas.

QUESTÃO 82. Josué recebe pensão por morte de sua esposa Marília desde 2015, no valor atual de R$ 6.000,00, sendo que, em 2022, descobriu ser cardiopata grave. Trabalha como comentarista esportivo num canal no YouTube, onde faz suas participações da sua casa, ganhando um valor bem superior ao que ganharia se fosse aposentado. Marília recebia sua aposentadoria do INSS como trabalhadora da iniciativa privada.

Quanto à incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e à contribuição previdenciária dos valores recebidos por Josué, é correto afirmar que:

a) haverá incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre os valores recebidos do seu trabalho, e estará isento do IRPF e imune da contribuição previdenciária em relação à pensão por morte recebida;

b) a isenção do IRPF não se aplica ao pensionista que continua trabalhando, devendo pagar o referido imposto sobre o salário e a pensão por morte e contribuição previdenciária sobre o seu salário, estando isento na pensão;

c) haverá incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre os valores recebidos do seu trabalho e estará isento do IRPF da contribuição previdenciária em relação à pensão por morte recebida;

d) estará isento do IRPF quanto ao seu salário e à pensão por morte e deve pagar contribuição previdenciária sobre o seu salário, estando imune na pensão;

e) a isenção do IRPF não se aplica ao pensionista que continua trabalhando, devendo pagar o referido imposto sobre o salário e a pensão por morte e contribuição previdenciária sobre o seu salário, estando imune na pensão.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o tema isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral, à luz do entendimento do STJ.

A alternativa A está incorreta. Conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1037, “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral”. Assim, Josué não é beneficiário de isenção de imposto de renda.

A alternativa B está incorreta. Por ser hipótese de não incidência constitucionalmente estabelecida, Josué é imune à incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos a título de pensão concedida pelo RGPS, mas deverá recolher a contribuição calculada sobre o salário. “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.

A alternativa C está incorreta. A despeito da redação ruim da alternativa, não haverá isenção do IRPF, conforme comentários à alternativa A e Josué é imune à incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos a título de pensão concedida pelo RGPS, conforme comentários à alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Não haverá isenção de IRPF, quer quanto ao salário, quer quanto à pensão, conforme comentários à alternativa A.

A alternativa E está correta. Josué não é beneficiário de isenção de imposto de renda, devendo recolher os valores sobre o recebimento dos salários e da pensão, conforme comentários à alternativa A e é imune à incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos a título de pensão concedida pelo RGPS, mas deverá recolher a contribuição calculada sobre o salário, conforme comentários à alternativa B.

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