Prova Comentada Direito Eleitoral Magistratura SC

Prova Comentada Direito Eleitoral Magistratura SC

Acesse agora o Grupo de Estudos para Magistratura Federal

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 12, 80 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte, no Termômetro pós-prova, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 68. Os presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para a formação de uma federação partidária. No decorrer dessas tratativas, surgiram dúvidas em relação a alguns aspectos. Em uma análise preliminar, alcançaram três conclusões básicas. Os partidos políticos, a seu ver, podem constituir a federação até a data final do período de realização das convenções partidárias, considerando a próxima eleição a ser realizada. Entre as consequências negativas que adviriam para o partido político que se desligasse da federação, antes do período mínimo de permanência exigido, estava a suspensão do funcionamento parlamentar até o fim da respectiva legislatura. Por fim, entendiam que deveriam elaborar um estatuto comum da federação, que definiria as regras para a composição da lista desse ente partidário para as eleições proporcionais.

Em razão dos balizamentos estatuídos na Lei Orgânica dos Partidos Políticos, é correto afirmar, em relação às conclusões preliminares, que:

a) todas estão certas;

b) somente está errada aquela afeta à data limite para a constituição da federação;

c) somente está errada aquela afeta à consequência que advirá para o partido político que se desligar da federação;

d) somente está errada aquela afeta à definição, no estatuto comum, das regras para a elaboração da lista para as eleições proporcionais;

e) somente estão erradas aquelas afetas à existência de um estatuto comum e à alegada existência de consequências negativas para o partido que se desligar da federação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão versa federação partidária que se encontra disciplinada na Lei n.º 14.208/2021 que promoveu alteração na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.

Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, cuja abrangência será nacional, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária e será constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias.

Os partidos políticos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sob pena de vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.

Destaca-se que na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.

Dessa forma, acerca das conclusões expostas no enunciado somente está errada aquela afeta à consequência que advirá para o partido político que se desligar da federação. A fundamentação da explicação acima encontra-se na Lei n.o 9.096/95: “Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. § 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. § 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário. § 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.”

Nesse sentido, as alternativas A, B, D, E estão incorretas.

QUESTÃO 69. Tício, na qualidade de deputado federal, recebeu, em razão da função, duzentos mil reais da sociedade empresária X, favorecendo-a, ilicitamente, junto à administração pública. Meses depois, a empresária X doou quatrocentos mil reais a Tício, visando a custear sua campanha eleitoral para o cargo de senador da República, para o qual foi eleito, não tendo sido a doação contabilizada na prestação de contas. Tício ocultou a origem dos duzentos mil reais, simulando ganhos com a venda de cavalos.

Em razão da prática dos ilícitos descritos, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) Tício, eleito senador da República, em razão dos crimes praticados, será julgado perante o Supremo Tribunal Federal;

b) diante da prática de crime(s) eleitoral(ais) conexo(s) a crimes comuns, a competência para o processo e julgamento de Tício é da Justiça Eleitoral; 

c) na hipótese versada, não há crime eleitoral praticado, motivo pelo qual o processo e julgamento de Tício deverá ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal;

d) compete à Justiça Federal comum julgar todos os crimes praticados por Tício, na qualidade de deputado federal, em razão do foro por prerrogativa de função;

e) compete à Justiça Federal comum julgar os crimes comuns, descritos no enunciado, praticados por Tício, na qualidade de deputado federal, deslocando-se para a Justiça Eleitoral, apenas, eventual crime eleitoral.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão versa sobre crimes praticado por detém prerrogativa de foro.

Os crimes praticados por Tício são crimes comum, logo, será julgado pelo STF em razão da prerrogativa de foro.

De acordo com o art. 102 da CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

De acordo com o STF, as normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

Nesse sentido, as alternativas A, B, C, D, E estão incorretas.

QUESTÃO 70. Caio foi processado criminalmente, tendo sido condenado em sentença transitada em julgado. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos.

Nos termos da legislação em vigor e conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) na hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, não há suspensão de direitos políticos;

b) a suspensão de direitos políticos ocorre desde a condenação, enquanto durarem seus efeitos; 

c) a condenação criminal, no caso de pena privativa de liberdade, importa na perda dos direitos políticos;

d) a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa a partir da comprovação de reabilitação;

e) a suspensão de direitos políticos aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda a suspensão dos direitos políticos que, no caso em análise, trata-se de uma consequência da condenação criminal.

A alternativa A está incorreta, pois a suspensão de direitos políticos aplica-se a penas restritivas de direitos.

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICAÇÃO. CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA DA PENA IMPOSTA QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO. OPÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário conhecido e provido.

(RE 601182, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08-05-2019, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)

A alternativa B está incorreta, pois a suspensão dos direitos públicos se inicia, nos termos do art. 15, III, da CF/88, se inicia após o trânsito em julgado de condenação criminal e persiste enquanto durarem seus efeitos: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”

A alternativa C está incorreta, pois a condenação criminal importa a suspensão dos direitos políticos que ficam suspensos até durarem os efeitos da condenação.

A alternativa D está incorreta, pois é prescindível a reabilitação. Vejamos: “[…] Recurso contra expedição de diploma. Prefeito. Condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, V, da CF/88. Filiação partidária. Condenação criminal. Extinção da punibilidade. Data anterior ao vínculo partidário. Inelegibilidade. Art. 1º, I, e , 2, da LC 64/90. Restrição apenas à capacidade eleitoral passiva. […] 3. A suspensão de direitos políticos ocorre, nos termos do art. 15, III, da CF/88, após o trânsito em julgado de condenação criminal e persiste enquanto durarem seus efeitos. Abrange a capacidade eleitoral ativa e passiva do condenado, impedindo-o de votar, filiar-se a partido e candidatar-se a cargo eletivo. Ademais, consoante o disposto na Súmula 9/TSE, ‘[a] suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos’. 4. A inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e , da LC 64/90, por sua vez, inicia-se com a extinção da punibilidade e perdura pelo prazo de oito anos, mas restringe apenas a capacidade eleitoral passiva – possibilidade de se candidatar e ser votado – do cidadão. 5. Uma vez extinta a punibilidade, não há óbice para que o cidadão vote ou se filie a partido político, mas apenas a que se candidate caso incorra em alguma das causas de inelegibilidade elencadas na LC 64/90. Nesse sentido, consta do art. 1º da Res.-TSE 23.596/2019 que ‘somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei n° 9.096/1995, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível’. 6. Na espécie, é incontroverso que os direitos políticos do primeiro agravado já haviam sido restabelecidos na data em que se filiou ao MDB (20/11/2018) devido à extinção da punibilidade relativa à condenação criminal que sofrera, que foi declarada pelo juízo competente em 2/10/2012. Desse modo, não há dúvida de que foi preenchida a condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária. […]” (Ac. de 10.11.2022 no AgR-REspE nº 060043273, rel. Min. Benedito Gonçalves.)

A alternativa E está correta, a suspensão dos direitos políticos independe de que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos: “[…] 4. É autoaplicável o art. 15, III, da Constituição Federal, que impõe a suspensão dos direitos políticos aos condenados em ação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. […] 7. A suspensão dos direitos políticos é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos. […].” (Ac. de 21.2.2019 no AI nº 70447, rel. Min. Admar Gonzaga.)

Nesse sentido, as alternativas A, B, C, D estão incorretas.

Saiba mais: Concurso Magistratura SC

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

CURSOS E ASSINATURAS

assinatura magistratura

Magistratura DF

Conheça os planos

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também