Prova comentada Direito Processual Penal Procurador PGM SP

Prova comentada Direito Processual Penal Procurador PGM SP

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 18/06/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador PGM SP Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING PGM SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador.

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Todos os eventos poderão ser acompanhados pelo artigo: Gabarito Extraoficial – Procurador PGM SP

PROVA COMENTADA DIREITO PROCESSUAL PENAL PROCURADOR PGM SP

QUESTÃO 89. Francisco foi autuado administrativamente por infração ambiental e, por esse motivo, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o órgão competente. Não obstante, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele pelo mesmo fato. Na sua resposta, Francisco alegou que a assinatura do TAC impediria o oferecimento da ação penal. No mérito, pediu o reconhecimento do princípio da insignificância.

Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do assunto, assinale a opção correta.

a) A assinatura do TAC configura óbice à persecução penal em juízo e o princípio da insignificância não se aplica aos crimes ambientais.

b) A assinatura do TAC não configura óbice à persecução penal em juízo e o princípio da insignificância se aplica aos crimes ambientais.

c) A assinatura do TAC configura óbice à persecução penal em juízo e o princípio da insignificância se aplica aos crimes ambientais.

d) A assinatura do TAC não configura óbice à persecução penal em juízo e o princípio da insignificância não se aplica aos crimes ambientais.

e) A assinatura do TAC configura óbice à persecução penal em juízo e o princípio da insignificância se aplica aos crimes ambientais.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Sobre o TAC, o STJ decide reiteradamente que o termo de ajustamento de conduta não retira a justa causa para a ação penal, exatamente em razão da independência de instâncias. Uma vez tipificada a infração penal, o acordo firmado entre o agente e o Ministério Público não tem o condão de simplesmente elidir o crime: “A assinatura do termo de ajustamento de conduta, firmado entre o Ministério Público estadual e o suposto autor de crime ambiental, não impede a instauração da ação penal, pois não elide a tipicidade penal. Ademais, há independência entre as esferas administrativa, cível e penal” (REsp 1.154.405/MG, DJe 25/05/2017). “Conforme a orientação deste Superior Tribunal, “A assinatura do termo de ajustamento de conduta não obsta a instauração da ação penal, pois esse procedimento ocorre na esfera cível, que é independente da penal ” (RHC 24.499/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 03/10/2011)” (HC 187.842/RS, DJe 25/09/2013).

Sobre o princípio da insignificância no STJ para crimes ambientais, a decisão (AgRg no REsp 1847810/PR 2020) relator o ministro Nefi Cordeiro: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Somente se admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, conceito no qual se inserem não apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta. 2. A extração de 150 cabeças de palmitos in natura da espécie Euterpe edulis Martius, vulgarmente conhecida como palmito-juçara, ameaçada de extinção e relacionada na Lista Oficial das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção (Portaria MMA n° 443/2014), afasta a incidência do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1847810/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020)

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à assertiva B.

A alternativa C está incorreta. Vide comentário à assertiva B.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário à assertiva B.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário à assertiva B.

QUESTÃO 90. Em relação aos crimes de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

a) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação da prova configura abuso de autoridade.

b) São penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão temporária e sem vencimentos do cargo, função ou mandato, as quais podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.

c) Apenas membros de Poderes podem ser sujeitos ativos de tais infrações penais, excluída a possibilidade da prática por procuradores municipais.

d) A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública condicionada à representação.

e) A perda do cargo público e a inabilitação temporária para o exercício de função pública são efeitos automáticos da condenação.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Lei nº 13.869/2019, Art. 1º, § 2º. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

A alternativa B está correta. Seção II – Das Penas Restritivas de Direitos. Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

A alternativa C está incorreta. Lei nº 13.869/2019, Art. 2º. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território (…)

A alternativa D está incorreta. Lei nº 13.869/2019, Art. 3º. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

A alternativa E está incorreta. Lei nº 13.869/2019, Art. 4º. São efeitos da condenação: Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador

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