Prova comentada Direito Processual Penal MP RO Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia.

Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Processual Penal MP RO Promotor

QUESTÃO 10. Haja vista o envio de relatórios de inteligências financeiras pelo COAF, no exercício de suas atribuições, reportando ao Ministério Público movimentações financeiras suspeitas de X, funcionário público, e de seus familiares, é requisitada a instauração de Inquérito Policial, o que é atendido pela autoridade competente. Após oitivas dos envolvidos, o inquérito policial é encerrado, com o indiciamento dos investigados, por lavagem, ato que acarretou o automático afastamento de X de suas funções. Uma vez remetidos os autos ao Ministério Público, este entendeu por solicitar, mediante autorização judicial, cópia das declarações de imposto de renda dos investigados, dos últimos 05 anos. A decisão judicial não só acata o pedido de quebra do sigilo fiscal, mas também, com base nos indícios presentes, determina, de ofício, busca e apreensão nos domicílios dos alvos, haja vista a provável ocultação de outros bens de valor.

Cumpridas as diligências e de posse tanto das declarações de renda, veiculando renda declarada incompatível com as movimentações apontadas pelo COAF, bem como a apreensão de diversos bens valiosos, de origem não comprovada, o Ministério Público denuncia todos, sendo imputados os tipos de lavagem e corrupção passiva a X e apenas o delito de lavagem aos seus familiares. Embora um dos acusados por lavagem não tenha sido localizado, sendo citado por edital, o prosseguimento do processo é mantido, com constituição de defensor público. Os demais são pessoalmente citados, constituindo defensor de confiança. Após juízo de admissibilidade positivo e regular instrução, é proferida sentença condenatória contra todos, pelos delitos imputados. Mesmo sem pedido expresso na exordial, é determinado o confisco alargado de bens e valores considerados sem lastro nos rendimentos habituais dos investigados. Considerando a situação hipotética e tendo em conta a jurisprudência dos tribunais superiores,

a) o prosseguimento do processo, em relação ao acusado citado por edital violou o contraditório, maculando o feito de nulidade.

b) a busca e apreensão não poderia ser determinada de ofício, não ostentando o juiz poderes instrutórios durante a investigação.

c) ainda que não houvesse pedido expresso, o confisco alargado de bens e valores, por ser efeito da condenação, poderia ser determinado, de ofício, na decisão, não havendo ofensa ao princípio da correlação entre acusação e sentença.

d) o afastamento automático de X, pelo indiciamento pelo delito de lavagem, vulnera a proporcionalidade, sendo ato manifestamente ilegal.

e) o procedimento, como um todo, estaria maculado por vício originário (ilicitude de prova), sendo vedado ao órgão de fiscalização (COAF) enviar ao Ministério Público informações bancárias sem autorização judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão tratou de aspectos acerca da Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais).

O art. 17-D da referida lei dispõe: “Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”. Trata-se claramente de hipótese de afastamento automático do servidor público de suas funções em caso de indiciamento. A regra declarada inconstitucional pelo STF nos autos da ADI n.º 4.911: “O indiciamento não gera e não pode gerar efeitos materiais em relação ao indiciado, já que se trata de mero ato de imputação de autoria de natureza preliminar, provisória e não vinculante ao titular da ação penal, que é o Ministério Público”. Logo, tal ato constitui uma “grave medida restritiva de direitos”.

A alternativa A está incorreta, pois o art. 366 do CPP, que prevê a suspensão do processo e do curso da prescrição nos processos em que o réu é citado por edital e é revel, não se aplica, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei n.º 9.613/1998, já que se trata de imputação de crime de lavagem de capitais, regido pela lei especial mencionada: “Art. 2º […] § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)”.

A alternativa B está incorreta, pois o art. 4º da Lei n.º 9.613/1998 atribui ao magistrado o poder de determinar, inclusive de ofício, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado: “Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes”.

A alternativa C está incorreta, pois o art. 91-A, § 3º, do Código Penal dispõe que deverá haver pedido expresso do Ministério Público para a decretação do confisco alargado: “Art. 91-A […] § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada”.

A alternativa E está incorreta, pois o compartilhamento de dados pelo COAF na hipótese do enunciado, conforme decidiu o STJ no tema de repercussão geral n.º 990, dispensa autorização judicial, não havendo o que se falar em vícios: “1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.

QUESTÃO 11. A respeito da ação civil ex delicto, é correto afirmar que a sentença

a) absolutória imprópria, por reconhecer a tipicidade e antijuricidade do fato, além da autoria, é título executivo para fins de reparação civil.

b) condenatória transitada em julgado, ainda que extinta a pretensão executória da pena, é título executivo para fins de reparação civil.

c) homologatória de acordo de não persecução penal é título executivo para fins de reparação civil.

d) absolutória, por exclusão da ilicitude putativa, obsta a propositura de ação ex delicto para fins de reparação do dano.

e) concessiva de perdão judicial, embora implique extinção da punibilidade, dada a natureza condenatória, é título executivo para fins de reparação civil.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão tratou da ação civil ex delicto.

A alternativa B está de acordo com o entendimento que se extrai do art. 67, II, do CPP, considerando que a extinção da pretensão executória da pena se dá por meio da prescrição intercorrente, hipótese de extinção da punibilidade: “Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: […] II – a decisão que julgar extinta a punibilidade”.

A alternativa A está incorreta. A sentença absolutória imprópria absolve o réu por ser ele inimputável ao tempo da infração penal (ausência de culpabilidade), aplicando-se medida de segurança (tratamento ambulatorial ou em HCTP). Deste modo, por ser absolutória, não se presta a impor os efeitos penais ou extrapenais em desfavor do sentenciado, razão pela qual, não origina título executivo (que ocorre em caso de decisão condenatória), o que, logicamente, não impede o ofendido de exercer sua pretensão em âmbito cível por meio de ação de conhecimento.

A alternativa C está incorreta, pois a sentença que se destina a tal fim é a condenatória, e não a homologatória do ANPP.

A alternativa D está incorreta, pois a sentença absolutória não constitui título executivo para ação ex delicto, nos termos do art. 67, III, do CPP: “Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: […] III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime”.

A alternativa E está incorreta, pois a sentença que concede o perdão judicial é, nos termos da Súmula n.º 18 do STJ, “é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”, razão pela qual, não constitui título executivo para tal fim.

QUESTÃO 12. Considerando os processos incidentes, é correto afirmar que

a) contra a decisão que julga procedente a exceção de coisa julgada, cabível recurso em sentido estrito.

b) o reconhecimento da suspeição do magistrado implica o seu afastamento e remessa dos autos ao substituto legal, mas não a nulidade dos atos processuais por ele praticados, ainda que posteriores à situação que gerou a suspeição.

c) contra a decisão que julga procedente a exceção de litispendência, cabível recurso de apelação.

d) contra a decisão que julga improcedente a exceção de incompetência, cabível recurso em sentido estrito, ainda que posteriores ao fato que gerou a suspeição.

e) contra decisão proferida pelo Juiz Criminal que defere ou indefere o pedido de restituição, cabível recurso em sentido estrito. Da decisão que determina a remessa das partes ao juízo cível, não há previsão de recurso específico, podendo-se impetrar mandado de segurança.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão tratou sobre os recursos no processo penal. A alternativa correta possui fundamento no art. 581, III, do CPP: “Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: […] III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição”.

A alternativa B está incorreta, pois conforme o art. 564, I, do CPP, a suspeição do juiz é uma causa que enseja a nulidade: “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

A alternativa C está incorreta, pois conforme art. 581, III, do CPP, salvo a exceção de suspeição, das decisões que julgam procedentes as demais exceções caberá recurso em sentido estrito (RESE).

A alternativa D está incorreta, pois na hipótese caberá apelação nos termos do art. 593, II, do CPP: “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: […] II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior”.

A alternativa E está incorreta, pois a decisão que defere ou indefere o pedido de restituição, não é cabível recurso em sentido estrito, tendo em vista não constar do rol do art. 581 do CPP, sendo cabível, pois, a interposição do recurso de apelação, nos termos do art. 593, II, do CPP: “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: […] II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior”.

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