Prova Comentada Direito Penal ENAM

Prova Comentada Direito Penal ENAM

Acesse agora o Grupo de Estudos do ENAM

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 14/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 66, 71 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Clique AQUI e confira os comentários de todas as disciplinas

QUESTÃO 69. Pierre, cidadão estrangeiro praticou o delito de estupro em face da brasileira Marina maior e capaz. O crime foi praticado em Estado estrangeiro, onde há incriminação da conduta, tal como ocorre no Brasil. Passado algum tempo, como o autor do fato e a vítima retornaram ao Brasil, o Ministério Público ajuizou ação penal público incondicionada em face de Pierre, como incurso nas penas do delito de estupro.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

a) Há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira ao fato ocorrido no exterior; porém, a ação penal depende de representação da vítima.

b) Há o preenchimento integral das condições de aplicação da lei penal brasileira ao fato ocorrido no exterior, sendo viável a responsabilização do autor do fato.

c) Não há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira, pois ausente requisição do Ministro da Justiça. 

d) Não há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira, pois o autor do fato é estrangeiro, e a nacionalidade da vítima é indiferente à extraterritorialidade da lei penal brasileira.

e) A aplicação da lei penal brasileira ao fato independe de qualquer condição, por se tratar de crime praticado mediante violência.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a extraterritorialidade da lei penal.

A alternativa A está incorreta. O crime de estupro é de ação pública incondicionada, não dependendo, portanto, de representação da vítima, conforme disposto no art. 225, do CP.

A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa C, para aplicação da lei penal brasileira é essencial que tenha havido requisição do Ministro da Justiça.

A alternativa C está correta.  O art. 7º, II, c do CP prevê hipótese de extensão territorial, no qual embora a ação tenha sido praticada no estrangeiro, preenchidos certos requisitos poderá ser aplicada a lei penal brasileira. Trata-se das hipóteses de extraterritorialidade condicionada, dispostas no art. 7º, II, e §3º, do CP): A)Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; B)Os crimes praticados por brasileiros; C)Os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgadas; e D)Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Percebe-se que o caso em tela se amolda a esta última hipótese. No entanto, para a incidência da lei pátria, os §§ 2º e 3º, do CP exigem o cumprimento de certos requisitos, quais sejam: I-Ter o agente entrado em território nacional; II-Ser o fato punível também no país em que foi praticado; III-Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; IV-Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; V-Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável; e VI-Especificamente com relação a crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, exige-se também que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição e que tenha havido requisição do Ministro da Justiça. No caso em análise, não houve esse pedido por parte do Ministro da Justiça, o que impede a aplicação da lei brasileira aos atos praticados.

A alternativa D está incorreta. Conforme o art. 7º, §3º, do CP, é possível a aplicação da lei penal brasileira se o crime for praticado por estrangeiro contra vítima brasileira, desde que preenchidas certas condições.

A alternativa E está incorreta. O Código Penal não traz a incondicionalidade da extraterritorialidade pelo mero fato do crime ter sido praticado com violência, conforme explicado no comentário da letra C.

QUESTÃO 70. Em 2024 Guilherme, Américo, Lucas, Rogério e Vladimir praticaram um crime. De acordo com as informações de antecedentes criminais fornecidas a seguir, assinale a opção que indica qual deles é tecnicamente primário (não reincidente).

a) Guilherme, enquanto policial militar, foi definitivamente condenado por corrupção passiva prevista no Código Penal Militar exterminou de cumprir a pena no ano de 2023.

b) Américo, na condição de ocupante de cargo político, praticou crime de peculato, tendo sido definitivamente condenado em 2023, sendo que ainda não terminou de cumprir as penas restritivas de direito que lhe foram impostas.

c) Lucas foi definitivamente condenado em 2015, tendo sua pena sido extinta em 2020, pela concessão de indulto pleno. Em 2022, Lucas obteve sua reabilitação.

d) Rogério foi definitivamente condenado em 2023, mas, após o trânsito em julgado de sua condenação, o Juiz reconheceu a Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.

e) Vladimir foi definitivamente condenado na Espanha, por tráfico de drogas, a uma pena de 6 anos de reclusão, fato ocorrido em 2017 transitado em julgado em 2018; porém, ainda não cumpriu a pena porque logrou se evadir para o Brasil.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre reincidência. 

A alternativa A está incorreta. O artigo 64, II, do CP estabelece que: “Art. 64 – Para efeito de reincidência: II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.”. O crime praticado por Guilherme, todavia, não é considerado propriamente militar, visto que não está previsto, exclusivamente no código penal militar, conforme conceitua Delmanto: “São os delitos que estão definidos apenas no CPM e não, também, na legislação penal comum.” (DELMANTO, Celso et al. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo). Portanto, Guilherme será considerado reincidente, pois o crime militar por ele praticado é impróprio, gerador de reincidência.

A alternativa B está incorreta. Américo praticou crime e ainda está cumprindo a pena deste, logo, ao praticar novo crime, a reincidência se verifica, nos termos do art. 63 do CP: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.”. 

A alternativa C está incorreta. A reabilitação é instituto previsto nos artigos 93 e seguintes do CP o qual “alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.”. A reabilitação, todavia, não atinge a reincidência, a qual só deixa de produzir efeitos após o período depurador, o qual é trazido no artigo 64, II, do CP: “I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;”.

O indulto, ademais, não atinge a reincidência, pois esta é um efeito secundário da condenação e o indulto atinge apenas o efeito primário da condenação, segundo a súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. Logo, considerando que não se passou os 5 anos do período depurador, Lucas é reincidente.

A alternativa D está correta. Rogério é considerado primário em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, a qual anula todos os efeitos penais, primários e secundários, bem como os efeitos extrapenais da condenação: “O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva extirpa a condenação anterior, ficando extintos todos os seus efeitos criminais, como se nunca tivesse o paciente delinquido. Não gera, portanto, reincidência.”(STF, HC 112.907/SP).

A alternativa E está incorreta. Considerando o teor do artigo 63 do CP, o fato do crime ter ocorrido no exterior, não elide a reincidência, a qual irá perdurar até 5 anos após a extinção da pena: “Art. 63 – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.”. Sendo assim, tendo em vista que o cumprimento da pena não se iniciou, a reincidência se verificará no cometimento de novo crime após o trânsito em julgado de crime anterior.

QUESTÃO 71. Ricardo, com a intenção de ter um carro, apresentou-se como manobrista na frente de um restaurante e, assim, logrou iludir Carolina, que lhe entregou as chaves de seu veículo, pensando que este seria estacionado em segurança. Em seguida, Ricardo se apossou do veículo de Carolina.

Assinale a opção que indica, corretamente, o crime praticado por Ricardo.

a) Estelionato.

b) Apropriação indébita.

c) Furto mediante fraude.

d) Furto mediante abuso de confiança.

e) apropriação de coisa havida por erro.

Comentários

A alternativa correta é a letra A ou C. A questão merece ser anulada pois possui duas alternativas corretas. A questão trata sobre crimes contra o patrimônio. 

A alternativa A está correta. O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato porque, na subtração, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima para que ela não perceba que está sendo lesada. O bem é retirado sem que a vítima se dê conta do que acontece, ao passo que, no estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e proporcione espontaneamente a vantagem ao criminoso. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); no estelionato, é bilateral (agente e vítima querem). Ensina a respeito Rogério Greco: “Assim, aquele que, fazendo-se passar por manobrista de uma churrascaria, recebe a chave do automóvel das mãos de seu proprietário a fim de ser estacionado, pratica o crime de estelionato; ao contrário, se o agente, usando as roupas características de um manobrista de determinado estabelecimento comercial, valendo-se desse artifício para poder ter acesso ao quadro de chaves dos automóveis que ali se encontram estacionados, subtrair um dos veículos, deverá ser responsabilizado pelo delito de furto mediante fraude”.(GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume III. Parte Especial. 11a Edi- ção. Rio de Janeiro.) 

Dessa feita, pode-se concluir que o caso em análise trata do crime de estelionato, tendo em vista que o agente, mediante o uso de artifício, induziu a vítima a erro, fazendo com que esta lhe entregasse, por espontânea vontade, as chaves do seu carro.

A alternativa B está incorreta. O crime de apropriação indébita encontra-se elencado no art. 168 do CP, sendo tipificado como a ação de apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção. Existem vários delitos no Código Penal em que a própria vítima entrega o bem ao agente, tal como ocorre no estelionato, em que a entrega ocorre mediante fraude. No tipo penal da apropriação indébita, todavia, como não há esclarecimento expresso em torno da forma como se deve dar a entrega do bem ao agente, foi preciso analisar os demais tipos penais em que isso ocorre e, por exclusão, concluir que, na apropriação indébita, a entrega deve se dar de forma livre, espontânea e consciente. 

Sendo assim, percebe-se que a conduta da vítima no caso concreto, muito embora tenha sido livre e espontânea, não se deu de forma consciente, posto que esta foi induzida a erro pelo agente. Portanto, não se trata do crime de apropriação indébita.

A alternativa C está correta. Existem decisões do STJ, bem como posicionamentos doutrinários, que entendem que o caso apresentado possa ser enquadrado como furto mediante fraude HC 217.545/RJ do STJ: “Quanto ao pedido de desclassificação do crime de furto mediante fraude para o delito de estelionato, por oportuno, confiram-se os seguintes trechos extraídos do acórdão impugnado, in verbis: “A vítima prestou depoimento, em fls. 28 doc. 101, afirmando que, no dia dos fatos, procurava uma vaga para estacionar seu veículo em frente, quando o apelante se apresentou, dizendo para ela não ficar parada naquela região sozinha. Assim, na qualidade de segurança da rua, se ofereceu para estacionar o carro, ganhando a confiança da vítima, a qual lhe entregou as chaves.” (…) Pelos mesmos fundamentos já demonstrados para a impossibilidade da requerida absolvição, também é incabível a desclassificação do delito de furto mediante fraude para o crime de apropriação indébita ou de estelionato. O crime de furto mediante fraude difere do estelionato porque neste, a fraude é utilizada para que a vítima, enganada, entregue ao agente o bem espontaneamente, colaborando, sem consciência, para que ele tenha a vantagem ilícita; naquele, o comportamento ardiloso é utilizado para facilitar a subtração, mas sem que a vítima perceba que está sendo desapossada. Na doutrina de Guilherme Nucci temos que a fraude no crime de furto é uma manobra enganosa destinada a iludir alguém, configurando, também, uma forma de ludibridiar a confiança que se estabelece naturalmente nas relações humanas. Assim, o agente que criar uma situação especial, voltada a gerar na vítima um engano, tendo por objetivo praticar uma subtração de coisa alheia móvel, incide na figura qualificada. (Guilherme de Souza Nucci, Manual de Direito Penal, Parte Geral e Parte Especial, 6a edição, 2009, Editora Revista dos Tribunais, p. 710). Já para o delito de estelionato Guilherme Nucci leciona: Obter vantagem (beneficio, ganho ou lucro) indevida induzindo ou mantendo alguém em erro. Significa conseguir um beneficio ou um lucro ilícito em razão do engano provocado na vítima. Esta colabora com o agente sem perceber que está se despojando de seus pertences. (Guilherme de Souza Nucci. Manual de Direito Penal, Parte Geral e Parte Especial, 6a edição, 2009, Editora Revista dos Tribunais, p. 755). (…) Entretanto, para completa distinção entre tais infrações penais, se faz necessário um segundo momento, tendo em vista que somente será crime de estelionato quando o lesado entrega o bem para o agente motivado por erro e com a consciência de que tal bem está, a partir daquele instante, saindo da esfera de seu patrimônio. Neste sentido, à lição de Damásio de Jesus: “No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo. No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor.” (Damásio de Jesus. Código Penal Anotado, 19 a Edição, Editora Saraiva, p. 571/572). No caso concreto, com efeito, a vítima deixou voluntariamente as chaves do carro nas mãos do acusado para que o mesmo lhe fizesse um favor de estacioná-lo. Contudo, não tinha a intenção de se despojar definitivamente de seu bem, não queria que o veículo saísse da esfera de seu patrimônio.”

A alternativa D está incorreta. A doutrina e a jurisprudência são muito criteriosas na análise da qualificadora do furto mediante abuso de confiança, somente a reconhecendo se coexistirem duas circunstâncias no caso concreto. Em primeiro lugar, é necessário que se demonstre a existência de uma especial confiança da vítima no agente, que pode decorrer de forte amizade, parentesco, relações profissionais, etc. O segundo requisito para o reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança é que o agente tenha se aproveitado de alguma facilidade decorrente da relação de confiança para executar o furto. Tendo em vista que nenhum desses dois requisitos restou-se preenchido no caso concreto, forçoso concluir que não se trata do crime de furto cometido mediante abuso de confiança.

A alternativa E está incorreta. O art. 169 do CP tipifica o crime de apropriação de coisa havida por erro como a conduta de apropriar-se de coisa alheia vinda a seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Embora assim como ocorre no crime de estelionato, o crime do art. 169 também permite que a entrega do bem possa ter ocorrido por erro, neste último caso é fundamental que o agente receba o bem de boa-fé, ou seja, que só perceba o equívoco da vítima quando já esteja na posse ou detenção do bem e que, apenas nesse instante, resolva apoderar-se dele. Tal situação não ocorre no caso em análise, tendo em vista que o agente visa, desde o início de sua conduta, induzir a vítima a erro para ter o bem para si.

QUESTÃO 72. Sobre o crime de corrupção passiva analise as afirmativas a seguir. 

I. Quem trabalha com carteira assinada em uma sociedade empresária privada conveniada para execução de serviços típicos de administração pública responde por corrupção passiva caso receba vantagens indevidas para a prática de atos relacionado às suas funções.

II. O médico não concursado, que presta serviços pelo SUS, responde por corrupção passiva se receber vantagens indevidas para acelerar o atendimento de um paciente.

III. A relação da conduta com um ato de oficio é elemento do tipo na corrupção ativa mas não da corrupção passiva em seu tipo fundamental.

Está correto o que se afirma em

a) I, apenas.

b) I e II, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre crime de corrupção passiva.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa E.

A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa E.

A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa E.

A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa E.

A alternativa E está correta. O item I encontra-se correto, pois, conforme o art. 327, §1º do CP, o qual traz uma norma penal interpretativa, equipara a funcionário público, para efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

O item II também está correto. Conforme entendimento exarado pelo STF no julgamento do RHC 90.523, o médico particular, em atendimento pelo SUS, equipara, para fins penais, a funcionário público: “2. O hospital privado que, mediante convênio, se credencia para exercer atividade de relevância pública, recebendo, em contrapartida, remuneração dos cofres públicos, passa a desempenhar o múnus público. O mesmo acontecendo com o profissional da medicina que, diretamente, se obriga com o SUS. 3. O médico particular, em atendimento pelo SUS, equipara-se, para fins penais, a funcionário público. Isso por efeito da regra que se lê no caput do art. 327 do Código Penal.”. 

Por fim, o item III também está correto, pois enquanto o art. 333 do CP (corrupção ativa) dispõe que a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público deve ser feita com o intuito de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, o mesmo não se exige para a prática do crime do art. 317 (corrupção passiva), bastando que o agente público solicite ou receba, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. O ato do funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício em razão da vantagem recebida é causa de aumento de pena (art. 317, §1º, do CP).

QUESTÃO 73. Bernardo, cidadão português, tripulante de um navio da marinha mercante brasileira que partira de Santos e navega pelo Oceano Atlântico, em alto-mar, com destino ao porto de Roterdã, na Holanda agride um outro tripulante, de nacionalidade peruana, desferindo-lhe socos, que o ferem levemente.

Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta.

a) não se aplica a Bernardo a legislação penal brasileira, pois o crime ocorreu no estrangeiro.

b) aplica-se a Bernardo a legislação penal brasileira, pois o local onde ocorreu o crime é considerado território nacional por extensão.

c) pode ser aplicada a Bernardo a legislação penal brasileira, pois, embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro, trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira, à luz do princípio da defesa.

d) aplica-se a Bernardo a legislação penal brasileira, pois, embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro, trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, à luz do princípio da representação.

e) pode ser aplicada a Bernardo a legislação penal brasileira, pois, embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro, trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira, à luz do princípio da representação.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre Territorialidade Penal.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa B.

A alternativa B está correta. Como regra geral, a lei brasileira é aplicada aos crimes ocorridos no território nacional, conforme se depreende do artigo 5, caput, do CP: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”. O §1º do referido artigo traz o conceito de território por extensão, sendo este considerado território nacional, sujeito, portanto, à lei brasileira: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.”.

Portanto, considerando que a embarcação está em alto-mar, conforme a parte final do artigo 5º, §1º, do CP, esta é considerada como extensão do território brasileiro. 

A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa B.

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa B.

QUESTÃO 74. Sobre a extinção da punibilidade pela prescrição, analise as afirmativas a seguir.

I. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

II. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública e do Código Tributário Nacional no que concerne aos prazos e às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

III. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicar-se-á a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3 regulando-se a prescrição pela pena imposta na sentença não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

IV. O prazo para a prescrição da pretensão executória somente começa a correr no dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, exceto para os processos com trânsito em julgado para a acusação ocorridos até 11/11/2020, em que a prescrição ainda não tenha sido analisada.

Está correto o que se afirma em

a) I, II e III, apenas

b) I, II e IV, apenas. 

c) I, III e IV, apenas. 

d) II, III e IV, apenas. 

e) I, II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre prescrição.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa C está correta. O item I está correto, conforme a súmula n. 415 do STJ, que dispõe que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 

O item II está incorreto, posto que o art. 51 do CP dispõe que transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição, não havendo, portanto, menção aos prazos, pois, neste caso, utiliza-se os prazos do Código Penal, nos termos do artigo 114 do CP:   Art. 114 – A prescrição da pena de multa ocorrerá: I – em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.”

O item III está correto, pois é a exata definição de crime continuado trazida pelo art. 71 do CP: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”. 

Por fim, o item IV está correto. Em estrita observância à literalidade do artigo 112, I, do Código Penal, sempre prevaleceu o entendimento jurisprudencial de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento do ARE 848.107/DF, decidiu que o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes (acusação e defesa), momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena. Ocorre, entretanto, que na mesma decisão, a Suprema Corte deu preponderância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, e modulou os efeitos da decisão, deixando expresso que o novo entendimento fixado se aplica aos casos cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/2020.

A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

QUESTÃO 75. João foi acusado de corrupção ativa em transação internacional porque deu, em outro país, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para a prática de ato de ofício relacionado a transação comercial internacional.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa incorreta.

a) João praticou crime de corrupção ativa em transação internacional, porque o delito, ao contrário do que ocorre na corrupção prevista no Art. 333 do CP, abrange a conduta de dar ou pagar a vantagem indevida não se limitando ao mero oferecimento ou à mera promessa do benefício

b) A caracterização da corrupção ativa internacional não prescinde da descrição de um ato de ofício, porque tal elemento está previsto expressamente no tipo penal que descreve o crime específico.

c) É possível a aplicação da lei penal nacional ao caso, mesmo que o crime tenha sido praticado fora do território nacional, desde que cumpridos os requisitos do Art. 7º, §2º, do CP

d) A pena será aumentada da terça parte se João ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público do país estrangeiro.

e) A prescrição da pretensão punitiva começa a correr na data da entrega da vantagem, ainda que seja constatada a oferta ou a promessa do mesmo benefício em momento anterior.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre crimes contra a administração pública. 

A alternativa A está incorreta. A afirmação está correta, pois a corrupção ativa em transação comercial internacional é tipo penal específico, o qual está previsto no artigo 337-B do CP, o qual tipifica as seguintes condutas: “Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional”. 

Portanto, a alternativa está correta, visto que, além da especificidade do tipo penal, já que se restringe aos atos relacionados à transação comercial internacional, este se difere da corrupção ativa comum também no que tange às condutas tipificadas, pois esta última se restringe ao oferecimento e à promessa de vantagem.

A alternativa B está incorreta. A afirmativa está correta conforme se extrai da literalidade do artigo 337-B do CP, o qual busca atuar em atos de ofício do funcionário público, de modo que tal elemento é imprescindível: “Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional”. 

A alternativa C está incorreta. O item está correto, pois o artigo 7º,§2º, do CP traz a extraterritorialidade condicionada, a qual mostra possível a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território nacional, desde que cumpridos certos requisitos:   Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (…) II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.(…)  § 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

A alternativa D está correta. A afirmativa está incorreta, devendo ser assinalada. Conforme se extrai do artigo 327,§2º, do CP:  “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”, tal previsão, todavia, se restringe aos crimes do Capítulo I (dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) do Título XI do CP. Sendo assim, não é aplicável ao artigo 337-B do CP, pois este se localiza no Capítulo II-A do CP do Título XI. 

A alternativa E está incorreta. A afirmativa está de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, os quais estabelecem que, quando há a práticas, em um mesmo contexto fático, de diversas corrupções, a realização de novas figuras traz nova violação ao bem jurídico e renovação do momento consumativo: “V – Consoante entendimento firmado pela Corte Especial (APn 827/DF), o enfeixamento de diversas condutas de corrupção, perpetradas em um mesmo contexto delitivo, na figura de um crime único não afasta a situação de que, a cada novo recebimento de vantagem indevida, houve nova agressão ao bem jurídico tutelado e, por conseguinte, renovou-se o momento consumativo do delito. (AgRg no HC 535.709/PR). 

Ressalta-se, todavia, que a alternativa não é clara sobre a prática de vários atos, sendo assim, se interpretado que houve uma promessa ou oferta anterior e, posteriormente, o cumprimento desta, a consumação ocorrerá no momento da promessa ou oferta, sendo o pagamento mero exaurimento, de modo que o prazo prescricional se iniciará com a consumação, ante o caráter formal dos verbos “oferecer” e “prometer”. 

QUESTÃO 76. Caio, para excitar sua libido, tem relações sexuais com sua namorada na presença de uma vizinha, de 13 anos de idade, a quem havia pago a importância de R$100,00 para que ela assistisse ao ato.

Diante do caso narrado, Caio deverá responder pelo crime de 

a) assédio sexual.

b) corrupção de menores.

c) estupro de vulnerável.

d) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

e) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre crimes contra a dignidade sexual.

A alternativa A está incorreta. O crime de assédio sexual encontra-se disposto no art. 216-A do CP, com a seguinte tipificação: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. No caso em tela, percebe-se que o agente não dispõe de nenhuma ascendência sobre a vítima, não configurando, portanto, o mencionado crime.

A alternativa B está incorreta. O crime de corrupção de menores encontra-se disposto no art. 218 do CP, com a seguinte tipificação: “induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem”. Não se configura esta conduta no caso em questão, tanto pelo fato de que o agente busca satisfazer a própria lascívia, e também por não haver a participação direta da adolescente no ato sexual.

A alternativa C está incorreta. O crime de corrupção de menores encontra-se disposto no art. 218 do CP, com a seguinte tipificação: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. Percebe-se que neste crime, o ato sexual é praticado diretamente com a vítima, o que não ocorre no caso em análise.

A alternativa D está correta. O fato se amolda ao crime do art. 218-A, que dispõe ser crime a conduta de praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. Destaca-se que, no caso apresentado, o pagamento foi dado justamente para induzir a menor de idade a presenciar o ato.

A alternativa E está incorreta. O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável encontra-se disposto no art. 218-B do CP, com a seguinte tipificação: “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”. Não se trata do caso em questão pois exige-se para a configuração do crime do art. 218-B o caráter habitual do ato de submeter menor de 18 anos à prostituição ou exploração sexual.

QUESTÃO 77. Alberto mágico profissional, em uma relojoaria, pede ao vendedor para ver um relógio suíço, de elevado valor. O vendedor atende a seu pedido, e Alberto coloca o relógio em seu pulso, sob o pretexto de querer ver se o acessório fica bem em seu braço. Ato contínuo, ele distrai o vendedor, tirando-lhe a atenção, momento em que, valendo-se da ligeireza de seus movimentos, retira rapidamente o relógio do pulso, substituindo-o por uma cópia idêntica, que traz em seu bolso, e a entrega ao vendedor, que nada percebe. Alberto, então, agradece a atenção, pergunta quanto custa o relógio e, depois de afirmar que vai pensar um pouco mais, deixa a loja, levando consigo a peça.

Diante do caso narrado, Alberto deverá responder por 

a) estelionato.

b) furto simples.

c) furto qualificado.

d) apropriação indébita simples.

e) apropriação indébita qualificada.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre crimes contra o patrimônio.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa B está incorreta. O uso da fraude para consumar o furto configura modalidade qualificada do delito, conforme o art. 155, §4º, II, do CP. No caso a fraude se dá em razão da atuação do agente para desviar a atenção da vítima, para assim, consumar o delito.

A alternativa C está correta. O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato porque, na subtração, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima para que ela não perceba que está sendo lesada. O bem é retirado sem que a vítima se dê conta do que acontece, ao passo que, no estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e proporcione espontaneamente a vantagem ao criminoso. Dessa feita, percebe-se que no caso em análise se está diante do crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, §4, II, do CP), uma vez que o agente se valeu de técnicas de distração para desviar a atenção da vítima e assim permitir o apossamento do bem.

A alternativa D está incorreta. O crime de apropriação indébita simples encontra-se elencado no art. 168 do CP, sendo tipificado como a ação de apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção. Assim, no tipo penal da apropriação indébita, a entrega do objeto deve se dar de forma livre, espontânea e consciente, o que não ocorre no caso concreto.

A alternativa E está incorreta. Não existe a figura da apropriação indébita qualificada. 

QUESTÃO 78. Elmo, preso em flagrante, por crime de descaminho, ao ser apresentado à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante, identifica-se como sendo seu irmão gêmeo com o escopo de ocultar suas extensas anotações criminais. Diante do caso narrado, assinale a opção que corresponde ao fato. 

a) Fato atípico.

b) Fato típico, porém lícito. 

c) Crime de falsa identidade. 

d) Crime de fraude processual.

e) Crime de falsidade ideológica.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre Crimes contra a fé pública.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa C está correta. Conforme entendimento do STJ, estabelecido na Súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”. Portanto, não se mostra cabível arguir, neste caso, argumentos como direito à autodefesa ou o princípio da não autoincriminação (“Nemo Tenetur Se Detegere”).

Sendo assim, a referida conduta está tipificada no artigo 307, o qual traz o tipo penal da “falsa identidade”: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.”.

A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

QUESTÃO 79. Em uma ação penal per crime ocorrido em 04/03/2023, o réu, ao ser interrogado, confessa espontaneamente, perante o juiz, a prática do delito que lhe é imputado.

Na folha de antecedentes criminais do acusado, constam as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias:

I. condenação transitada em julgado em 08/06/2016 por crime anterior, praticado em 06/02/2014, com pena de reclusão extinta em 15/03/2022, diante do término do livramento condicional, cujo período de prova se iniciara em 14/08/2017.

II. condenação transitada em julgado em 02/09/2022 por contravenção penal anterior, praticada em 07/01/2022, com pena de prisão simples cumprida em 03/03/2023; e

III. ação penal em curso, por crime posterior, praticado em 05/03/2024.

À luz das informações apresentadas, conclusos os autos ao juiz para sentença, no dia de hoje, na segunda fase da dosimetria da pena, a pena deverá ser

a) atenuada, incidindo a atenuante da confissão espontânea, sendo o réu primário.

b) atenuada, preponderando a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência.

c) mantida, compensando-se integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 

d) agravada, compensando-se proporcionalmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

e) agravada, preponderando a agravante da reincidência, sem qualquer compensação em relação à atenuante da confissão espontânea.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre 

A alternativa A está correta. Inicialmente, analisando os fatos do item I, percebe-se que o agente cumpriu o período depurador em Agosto de 2022, visto que este tem seu início no momento em que o condenado passa a usufruir do livramento condicional, nos termos do artigo 64,I, do CP: “não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação”. Ou seja, se o período de prova do livramento condicional se iniciou em 14/08/2017 e a pena foi extinta sem revogação deste, o período de 5 anos (período depurador) se iniciou em agosto de 2017.

Portanto, a contravenção penal do item II não será considerada como reincidência, pois esta transitou em julgado em setembro de 2022, ou seja, após o período depurador.

Ademais, por ausência de previsão legal expressa, condenação definitiva anterior por contravenção penal não gera reincidência, caso o agente cometa crime posterior (STJ, RHC 20.951/RJ). Logo, em 2023, quando pratica o crime confessado, o agente era primário e a contravenção praticada em 2022 não altera tal situação.

Por fim, nos termos da Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”, logo, os fatos do item III não alteram a primariedade do agente.

Por esta análise, o agente é primário e a sua confissão deve ser utilizada como atenuante, conforme estabelece a Súmula 545 do STJ: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.”

A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.

A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.

A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.

Saiba Mais: Exame Nacional da Magistratura

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

CURSOS E ASSINATURAS

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também