Prova comentada Direito Constitucional ENAM

Prova comentada Direito Constitucional ENAM

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 14/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 66, 71 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Constitucional ENAM

QUESTÃO 01. Francisco, Servidor público titular do cargo efetivo de médico em Município brasileiro, submete-se a novo concurso público e é aprovado dentro do número de vagas oferecidas para o emprego de médico-cirurgião em fundação pública estadual de saúde. Sabendo-se que há compatibilidade de horários para o exercício das duas funções, sobre a acumulação, em tal hipótese, assinale a afirmativa correta.

a) É lícita, observando-se que o somatório das remunerações respectivas não poderá ultrapassar o limite máximo remuneratório aplicável aos Estados-membros.

b) É lícita, observando-se que o somatório das remunerações respectivas não poderá ultrapassar o teto remuneratório relativo ao subsídio mensal, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

c)  É lícita, observando-se que o teto remuneratório deve ser considerado em relação à remuneração de cada um dos vínculos, e não ao somatório do que é recebido.

d) É lícita, uma vez que a acumulação de cargos, empregos e funções públicas somente é autorizada na esfera do mesmo ente federativo, observando-se o limite máximo de remuneração aplicável ao Chefe do Poder Executivo respectivo.

e) É lícita, uma vez que a acumulação de cargos públicos somente é autorizada na esfera da própria Administração Direta, observando-se o teto remuneratório aplicável ao Chefe do Poder Executivo respectivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema acumulação de cargos públicos, com fundamento especial no RE 612.975.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, incisos XVI e XVII, estabelece que a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida, exceto quando há compatibilidade de horários e os cargos se encaixam em situações excepcionais permitidas, como a de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A acumulação lícita de cargos, quando permitida, exige que a remuneração não ultrapasse o teto constitucional para cada um dos cargos individualmente, e não na soma deles.

A alternativa A está incorreta. Contraria o entendimento do STF que estabelece que o teto deve ser considerado individualmente para cada cargo.

A alternativa B está incorreta. O erro está em mencionar o teto do subsídio mensal do Ministro do STF como parâmetro para acumulação de cargos seria considerando em relação ao somatório da remuneração de ambos os cargos, enquanto a decisão do STF se refere ao teto remuneratório para cada cargo individualmente.

A alternativa C está correta. Tem por base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 612.975. O STF decidiu que, nos casos em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos públicos, o teto remuneratório deve ser aplicado separadamente para cada um dos cargos acumulados, e não sobre a soma das remunerações. Portanto, cada cargo deve ser considerado isoladamente para fins de aplicação do teto remuneratório.

A alternativa D está incorreta. A legalidade da acumulação não está restrita à esfera do mesmo ente federativo; além disso, a acumulação é permitida pela Constituição em casos específicos e sob certas condições, mas o teto deve ser observado individualmente por cargo, não em conjunto.

A alternativa E está incorreta. Embora a acumulação de cargos públicos seja restrita e regulamentada, a questão do teto remuneratório, conforme decisão do STF, deve ser considerada separadamente para cada cargo, independentemente de serem na Administração Direta ou não.

QUESTÃO 02. O Tribunal de Contas (estadual) realizou auditoria para verificar a regularidade da execução de obras públicas em Município submetido à sua jurisdição. Em decorrência de achados relacionados a medições a maior em etapas contratuais, a auditoria foi convertida em tomada de contas, culminando com imputação de débito e aplicação de multa, decorrentes de dano ao erário, aos agentes públicos municipais responsáveis pelas irregularidades, observado o devido processo legal. Considerando a situação hipotética acima, caso não ocorra o adimplemento voluntário das condenações, a execução do crédito decorrente da imputação de débito e da aplicação de multa caberá ao

a) próprio Tribunal de Contas estadual, em ambos os casos.

b) Município prejudicado, em ambos os casos.

c) Estado-membro, em cuja estrutura se insere o Tribunal de Contas, em ambos os casos.

d) Município prejudicado, relativamente à imputação de débito, e ao Tribunal de Contas estadual, relativamente à multa.

e) Município prejudicado, relativamente à imputação de débito, e ao Estado-membro, em cuja estrutura se encontra o Tribunal de Contas, relativamente à multa.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema controle pelos tribunais de contas, especialmente no RE 1003433.

EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL, POR DANOS CAUSADOS AO MUNICÍPIO. PARTE LEGITIMADA PARA A EXECUÇÃO DESSE CRÉDITO: MUNICÍPIO PREJUDICADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Um dos mais basilares princípios jurídicos é o de que o acessório segue a sorte do principal. Aplicado desde o direito romano (accessio cedit principali), está positivado no direito brasileiro há mais de um século ( Código Civil/1916, art. 59: Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal; Código Civil/2002, art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal). 2. Nesta situação em análise, a multa foi aplicada em razão de uma ação do agente público em detrimento do ente federativo ao qual serve, o Município. Não há nenhum sentido em que tal valor reverta para os cofres do Estado-membro a que vinculado o Tribunal de Contas. 3. Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorreu da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o Município lesado, e não o Estado do Rio de Janeiro, sob pena de enriquecimento sem causa estatal 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 642, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. “. (STF – RE: 1003433 RJ, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 15/09/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 13/10/2021)

A alternativa A está incorreta.  Embora o Tribunal de Contas tenha a função de auditar e aplicar multas, a execução do crédito decorrente da multa aplicada por danos ao Município não é função do Tribunal de Contas, mas sim do Município lesado.

A alternativa B está correta. De acordo com a decisão do STF, quando ocorre uma tomada de contas pelo Tribunal de Contas estadual e resulta na aplicação de multa por danos causados ao erário municipal, o ente legitimado para executar a dívida é o Município prejudicado, não o Estado ou o próprio Tribunal de Contas.

A alternativa C está incorreta. O Estado-membro em cuja estrutura se insere o Tribunal de Contas não é o legitimado para executar o crédito decorrente da multa aplicada por danos ao Município, conforme decidido pelo STF.

As alternativas D e E estão incorretas. Ambas são incorretas porque sugerem uma divisão de competências entre o Município e o Tribunal de Contas ou o Estado-membro para a execução do crédito, o que não está de acordo com a decisão do STF. O STF estabeleceu que o ente federativo prejudicado é o único legitimado para executar o crédito total.

QUESTÃO 04. Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, um grupo de vereadores do Município Alfa, importante capital do país, apresentou Projeto de Lei que resultou na Lei nº X, proibindo a participação de agentes detentores de mandato eletivo no âmbito do Município, em processos licitatórios organizados por esse ente federativo, bem como a celebração de contratos administrativos. A medida, apesar de comemorada por considerável parcela da população, foi duramente criticada por alguns detentores de mandato eletivo que vinham participando de licitações e celebrando contratos administrativos com o Município Alfa. Um desses agentes, ao ser desabilitado em processo licitatório, impetrou mandado de segurança perante o Juiz de Direito competente, ocasião em que requereu que fosse reconhecido o seu direito de participar da licitação, em razão da inconstitucionalidade da lei nº X.

Com relação à decisão do Juiz de Direito, após apreciar o caso, assinale a afirmativa correta.

a) O âmbito de incidência da Lei nº X está circunscrito ao território municipal e à administração pública municipal, indicativa de que se trata de matéria de interesse local, de competência privativa de Alfa; logo, o diploma normativo é constitucional.

b) Trata-se de exercício de competência legislativa suplementar; logo, a Lei nº X, não destoando das demais normas afetas à temática, é constitucional.

c) Como a Lei nº X dispõe sobre atribuições próprias do Poder Executivo, ela é inconstitucional em razão de vício de iniciativa.

d) Compete privativamente à União legislar sobre licitações e contratos administrativos; logo, a Lei nº X é inconstitucional.

e) É competência comum dos todos os entes federativos legislar sobre a temática; logo, a Lei nº X é constitucional.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema repartição de competências dos entes federativos, especialmente tratada no RE 910.552: “EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL QUE VEDA QUE O MUNICÍPIO CELEBRE CONTRATO COM AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E RESPECTIVOS PARENTES, ATÉ O TERCEIRO GRAU. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA CRIAR NORMAS RESTRITIVAS EM MATÉRIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. VEDAÇÃO AO NEPOTISMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. (STF – RE: 910552 MG, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 28/06/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 20/08/2018)”.

A alternativa A está incorreta. Não se trata de competência privativa do município que inexiste, mas sim de competência supletiva.

A alternativa B está correta. De acordo com o Art. 22 da Constituição, a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais em determinadas matérias, incluindo licitações e contratos administrativos, no inciso XXVII. Entretanto, o Art. 30, I e II da Constituição permite que os Municípios legislam sobre assuntos de interesse local e suplementem a legislação federal e estadual no que couber. Isso significa que o Município tem competência para complementar as normas gerais com legislação específica que atenda às suas peculiaridades locais. No caso em questão, o Município Alfa, ao proibir a participação de agentes detentores de mandato eletivo em processos licitatórios organizados pelo Município, estaria exercendo sua competência legislativa suplementar para tratar de assuntos de interesse local, desde que tal proibição não contrarie normas gerais da União sobre a matéria.

A alternativa C está incorreta. Não há vício de iniciativa. As leis que possuem iniciativa do Presidente da República e, pelo princípio do paralelismo, são aquelas relacionadas à organização da administração pública, conforme Art. 61, parágrafo 1º, da Constituição.

A alternativa D está incorreta. Embora a União tenha competência privativa para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos, os Municípios podem legislar sobre questões específicas de interesse local.

A alternativa E está incorreta. A competência para legislar sobre o tema não é comum a todos os entes federativos. As competências comuns, do artigo 23 da Constituição Federal, dizem respeito à competência administrativa e não legislativa.

QUESTÃO 07. A Constituição do Estado Z conferiu aos reitores das universidades públicas estaduais foro por prerrogativa de função, ficando a cargo do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar originariamente os crimes comuns praticados pelas referidas autoridades.

Diante do exposto e à luz da ordem constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é

a) constitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, desde que previstos na respectiva Constituição estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detêm na esfera federal.

b) constitucional, pois o foro por prerrogativa de função consubstancia uma garantia constitucional relativa ao exercício da função pública e uma necessidade de proteção de algumas autoridades para o exercício imparcial e isento de suas atribuições.

c) constitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, mesmo que previstos em legislação infraconstitucional estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detêm na esfera federal.

d) inconstitucional, pois não pode o ente estadual, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função a cargos diversos dos aqueles abarcados pelo legislador federal, sob pena de violação às regras de reprodução automática e obrigatória da Constituição da República.

e) constitucional, pois o foro por prerrogativa de função é uma garantia prevista para os servidores públicos ou agentes políticos da Administração Pública Direta, e universidades fazem parte da Administração Pública indireta, por serem autarquias públicas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema foro por prerrogativa de função, especialmente tratada na ADI 6511: “EMENTA. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima. Criação de novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. Expressões “Reitor da Universidade Estadual” e “Diretores Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta”. Violação do princípio da simetria. Regras de reprodução automática. Modulação de efeitos. Procedência. 1. Por obra do constituinte originário, foi fixada a primazia da União para legislar sobre direito processual (art. 22, inciso I, da CF/88). Contudo, extraem-se do próprio texto constitucional outorgas pontuais aos estados-membros da competência para a elaboração de normas de cunho processual. Destaca-se aqui a possibilidade de a Constituição estadual definir as causas afetas ao juízo natural do respectivo tribunal de justiça, desde que atendidos os princípios estabelecidos na Lei Fundamental (art. 125 da CF/88). 2. A jurisprudência da Suprema Corte impõe o dever de observância pelos estados-membros do modelo adotado na Carta Magna (princípio da simetria), sob pena de invalidade da prerrogativa de foro (ADI nº 2.587/GO-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 6/9/02). 3. Quanto aos cargos de reitores de universidade estadual e diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta, a prerrogativa a eles conferida não deflui, por simetria, da Constituição de 1988, visto que não há previsão de foro especial para os cargos de reitores de universidades Federais e diretores-presidentes de entidades da administração federal indireta. 4. Assim, declara-se a inconstitucionalidade material das expressões “Reitor da Universidade Estadual” e “Diretores Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta” previstas no art. 77, inciso X, alíneas a e b, da Constituição do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc, com base no art. 27 da Lei nº 9.868/99. 5. Ação julgada procedente. (STF – ADI: 6511 RR, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/09/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 04-10-2022 PUBLIC 05-10-2022)”

A alternativa A está incorreta. Embora os Estados tenham competências próprias dentro do princípio federativo, eles não podem criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função que não sejam previstas na Constituição Federal.

A alternativa B está incorreta. A existência do foro por prerrogativa de função enquanto garantia constitucional não permite aos Estados estender tal prerrogativa para autoridades que não são contempladas pela Constituição Federal.

A alternativa C está incorreta. Mesmo dentro do princípio federativo, os Estados não podem conferir foro por prerrogativa de função por meio de legislação infraconstitucional a autoridades que não o possuem na esfera federal, de acordo com a Constituição.

A alternativa D está correta. De acordo com a jurisprudência do STF, os estados-membros devem observar o princípio da simetria constitucional, o qual exige que as Constituições estaduais se alinhem aos parâmetros e normas estabelecidos pela Constituição Federal. No tocante ao foro por prerrogativa de função, apenas as autoridades que têm essa prerrogativa segundo a Constituição Federal podem ser beneficiadas por ela. Não há previsão na Constituição Federal para que reitores de universidades estaduais e diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta tenham foro especial, e, portanto, os estados não podem, discricionariamente, estender o foro por prerrogativa de função a essas autoridades.

A alternativa E está incorreta. Apesar de a Constituição Federal prever o foro por prerrogativa de função para certos servidores públicos e agentes políticos, ela não inclui reitores de universidades estaduais e diretores-presidentes de entidades da administração indireta estadual entre esses cargos.

QUESTÃO 08. Em relação aos Direitos Fundamentais, analise as assertivas a seguir.

I. Na Constituição brasileira, as matrizes dos direitos fundamentais são vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

II. Direitos fundamentais constituem uma reserva mínima de justiça que as democracias devem assegurar a todos os seus cidadãos.

III. Quando ocorre uma colisão de direitos fundamentais, a solução do problema não poderá se dar mediante subsunção, sendo necessário o uso da técnica de ponderação.

Está correto o que se afirma em

a) I, apenas

b) I e II, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema teoria dos direitos fundamentais

A assertiva I está correta. De fato transcreve o caput do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, o qual estabelece os direitos fundamentais como direitos e garantias individuais, incluindo a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.

A assertiva II está correta. A assertiva II também é correta, porque os direitos fundamentais representam uma base essencial de proteção que os Estados devem garantir. Esses direitos são a expressão jurídica dos direitos humanos dentro de um ordenamento jurídico interno de um estado específico, e, como tal, formam o núcleo essencial que as democracias se comprometem a assegurar para todos os cidadãos, refletindo o mínimo ético e legal indispensável para a existência digna e a coexistência pacífica em sociedade.

A assertiva III está correta. Ronald Dworkin argumenta que os princípios jurídicos, como os que fundamentam os direitos fundamentais, exigem um julgamento baseado em uma ponderação de valores. Ele distingue regras de princípios por afirmar que os princípios têm uma dimensão de peso ou importância que as regras não possuem. Nesse sentido, ao se deparar com um caso de colisão de direitos fundamentais, o juiz deve usar seu julgamento para ponderar os princípios em conflito, em vez de simplesmente aplicar uma regra diretamente ao caso.

Robert Alexy, por sua vez, formulou uma teoria da ponderação sistemática, conhecida como teoria dos princípios. Segundo Alexy, os princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes. Quando dois princípios entram em conflito — como pode acontecer com direitos fundamentais —, deve-se usar uma ponderação, onde se mede a importância relativa de cada princípio em relação ao caso concreto. Esta ponderação é feita através do teste de proporcionalidade, que compreende a análise da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Ou seja, verifica-se se a medida é adequada para alcançar o objetivo desejado (adequação), se é a medida menos restritiva dentre todas aquelas que poderiam alcançar o mesmo objetivo (necessidade), e se o grau de sacrifício de um direito é proporcional aos benefícios trazidos pela promoção do outro (proporcionalidade em sentido estrito). Assim, a técnica de ponderação é necessária em casos de colisão de direitos fundamentais porque ela permite um juízo de valor sobre a importância relativa de cada direito em conflito no caso específico, um juízo que é mais sensível às particularidades do caso concreto e à natureza dos princípios envolvidos do que a mera aplicação de regras gerais de direito. Dessa forma, é possível flexibilizar o cumprimento de um direito fundamental em favor do outro, assegurando uma solução que seja razoável, necessária e proporcional.

Portanto, considerando que todos os itens estão corretos, as alternativas A, B, C e D estão incorretas.

QUESTÃO 09. A Constituição do Estado Alfa disciplinou as regras e os parâmetros de processo legislativo e previu que a proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 2/3 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

Diante do exposto, da sistemática constitucional vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é

a) constitucional, pois o processo legislativo de reforma constitucional do Estado-membro integra o poder constituinte derivado decorrente e, por conseguinte, retira sua força da CRFB/88.

b) inconstitucional, pois as regras e os parâmetros do processo legislativo federal, como é o caso do processo de reforma constitucional, não são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, mas o processo legislativo para emenda de constituição estadual só pode ser igual ou mais rígido do que o federal.

c) inconstitucional por ofensa ao princípio da simetria, ao qual a autonomia dos Estados-membros se submete, a teor do que prevê o Art. 25 da CRFB/88 e o Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

d) constitucional por observância ao princípio do paralelismo, a teor do que prevê o Art. 25 da CRFB/88 e o Art. 11 do ADCT, pois o texto da Constituição Federal estabelece o mínimo de quórum.

e) constitucional, pois as regras e os parâmetros do processo legislativo federal, como é o caso do processo de reforma constitucional, não são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, e cada ente federado pode determinar o quórum para as suas emendas constitucionais.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema emenda à Constituição Federal, especialmente tratado na ADI 6453: “EMENTA. Ação direta de inconstitucionalidade. quórum de aprovação de emenda à constituição do estado de Rondônia. Poder constituinte decorrente. exigência de 2/3 dos membros da assembleia estadual legislativa para aprovação de projeto de alteração do texto constitucional local. Poder de auto-organização e autolegislação dos entes federados e competência residual dos estados. Regras do processo legislativo federal, como o de reforma ao texto constitucional, de observância obrigatória (art. 60, § 4º e art. 25, § 1º, crfb). Princípio da simetria, exercício limitado e vinculado dos entes subnacionais em matéria de processo legislativo aos ditames constitucionais. separação dos poderes. Modulação dos efeitos da decisão. Tutela da segurança jurídica. Precedentes. 1. A autonomia dos Estados-membros deve ser exercida de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 25 CRFB). Aplicação do princípio da simetria. 2. O processo legislativo de reforma constitucional do Estado-membro integra o poder constituinte derivado decorrente e, por conseguinte, retira sua força da Constituição Federal. Esse fundamento constitucional implica limitação e formalidades a serem observadas nas dimensões da sua auto-organização e autolegislação (Art. 11, ADCT). 3. As normas disciplinadoras do processo legislativo de reforma constitucional, como o quórum de aprovação, são de observância obrigatória pelos Estados-membros. Precedentes. ( ADI 486, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 03.04.1997, DJ 10.11.2006 e ADI 1722 MC, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 10.12.1997, DJ 19.09.2003). 4. Aplicação da técnica decisória da modulação dos efeitos como fórmula necessária para a tutela da segurança jurídica e do interesse social, considerados os efeitos da vigência, por mais de trinta anos, da regra constitucional invalidada. Mais de 130 emendas à constituição estadual promulgadas em desconformidade com a Constituição Federal, cujos efeitos jurídicos devem ser protegidos. 5. Ação direta conhecida e, no mérito, julgado procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 38, § 2º, da Constituição do Estado de Rondonia, com efeitos ex nunc, a contar da data de publicação da ata do julgamento. (STF – ADI: 6453 RO 0095246-36.2020.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 14/02/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 18/02/2022)”.

A alternativa A está incorreta. Afirma que as regras de processo legislativo estadual são totalmente derivadas da Constituição Federal e que podem, portanto, definir o próprio quórum de aprovação de emendas. Isso contraria a jurisprudência do STF que impõe a observância dos princípios constitucionais e simetria com as normas federais.

A alternativa B está incorreta. Há um equívoco ao afirmar que o processo legislativo estadual pode ser “igual ou mais rígido”, pois deve o Estado-membro especificamente aderir ao quórum de 3/5, quando da emenda de sua constituição estadual, conforme a jurisprudência vigente.

A alternativa C está correta. Conforme o julgamento da ADI 6453, o quórum para aprovação de emendas à constituição estadual deve seguir a simetria com a Constituição Federal, que estabelece parâmetros mínimos e vinculantes para os Estados. A Constituição Federal, em seu art. 60, estabelece que quórum para emendas é de 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. O art. 25 da CRFB e o art. 11 do ADCT reforçam que os Estados devem observar as normas federais sobre processo legislativo como uma questão de simetria e observância constitucional. Dessa forma, qualquer norma estadual que estabeleça um quórum diferente (nesse caso, 2/3 como mencionado no problema) para a aprovação de emendas é inconstitucional por violar o princípio da simetria constitucional.

A alternativa D está incorreta. Na verdade, o quórum de 3/5, para a aprovação de emenda constitucional, não pode ser alterado, seja para mais ou para menos. Logo, é incorreta a interpretação ao sugerir que os Estados podem definir qualquer quórum desde que não infrinja um mínimo federal, quando na verdade a simetria deve ser mantida estritamente.

A alternativa E está incorreta. Esta opção erroneamente permite uma liberdade excessiva aos Estados em determinar o quórum para emendas constitucionais, contrariando a necessidade de seguir a norma federal de 3/5 estabelecida pela Constituição Federal e reafirmada pela jurisprudência do STF.

QUESTÃO 11. Em Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apreciou-se a constitucionalidade do Art. 1.641 do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 (setenta) anos. Ao decidir a questão, o STF interpretou, conforme a CRFB/88, o dispositivo e fixou a seguinte tese de julgamento:

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1.641, inciso II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Em relação ao tema, analise as assertivas a seguir.

I. O princípio da igualdade restringe a utilização do fator idade para desequiparar pessoas, salvo se demonstrado que se trata de fundamento razoável para realização de um fim legítimo.

II. O princípio da dignidade humana inclui, em seu conteúdo, o valor intrínseco de toda pessoa e a autonomia para realizar suas próprias escolhas existenciais.

III. O regime de separação de bens do Art. 1.641, inciso II, do Código Civil, aplica-se tanto ao casamento quanto à união estável, mas somente o casamento forma entidade familiar.

Está correto o que se afirma em

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) I e II, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema união estável e casamento para os maiores de 70 anos, discutida no ARE 1309642 SP.

A assertiva I está correta. Afirma que o princípio da igualdade restringe a utilização do fator idade para desequiparar pessoas, exceto se houver um fundamento razoável para atingir um fim legítimo. Esta assertiva é correta conforme o entendimento do STF que, trata-se da transcrição do voto, ao permitir a flexibilização do regime de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos, reconheceu que impor automaticamente este regime poderia constituir uma desigualdade injustificada.

A assertiva II está correta. Declara que o princípio da dignidade humana inclui o valor intrínseco de toda pessoa e a autonomia para fazer suas próprias escolhas existenciais. Este princípio foi fundamental para o STF permitir que pessoas maiores de 70 anos possam escolher outro regime de bens, preservando assim sua autonomia e dignidade. Também trata-se de transcrição literal do voto.

A assertiva III está incorreta. Menciona que o regime de separação de bens se aplica tanto ao casamento quanto à união estável, mas erra ao afirmar que somente o casamento forma entidade familiar. A Constituição Federal e o STF reconhecem a união estável como entidade familiar, equivalente ao casamento em direitos e deveres, incluindo regime de bens e sucessão.

Portanto, considerando que os itens I e  II estão corretos e o item III está incorreto, as alternativas A, B, D e E estão incorretas.

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