Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentário questões da prova TJ SE Magistratura
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
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Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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QUESTÃO 77. Antônio e Maria casaram-se recentemente e desejavam adquirir imóvel próprio no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Por indicação de um familiar, o casal tomou conhecimento de leilão judicial eletrônico voltado a alienar imóvel de dois dormitórios no bairro Mangabeira. Ao final do procedimento, sagraram-se vencedores/do certame, figurando como fiador Roberto, pai de Maria. Dois meses depois da alienação, após pagamento imediato realizado por meio eletrônico, expedição de carta de arrematação e imissão na posse, Antônio e Maria foram surpreendidos por comunicação da Administração Tributária municipal a respeito da exigibilidade de valores de IPTU atrasados referentes aos últimos cinco anos, representando quantia de que não dispunham no momento. Na tentativa de obterem explicações junto ao Fisco, foram informados de que eram responsáveis pelo tributo, dado que havia previsão específica no edital do leilão nesse sentido. Logo, ao arrematarem o imóvel em leilão judicial, o casal deveria estar ciente da responsabilidade, bem como concordante em assumir o ônus pelo pagamento das exações municipais incidentes sobre o bem.
Diante da situação descrita, conforme a legislação tributária aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar, em relação a Antônio e Maria, que o IPTU é:
a) Devido, porque, tratando-se de aquisição de propriedade de forma derivada, o terceiro adquirente responsabiliza-se pelos débitos tributários anteriormente à arrematação;
b) Indevido, porque não houve iguais comunicação e exigibilidade relativamente ao fiador dos arrematantes;
c) Devido, porque a participação no leilão judicial, com apresentação de lances, acarreta renúncia a alegações de invalidade de previsão editalícia;
d) Indevido, porque, no caso de leilão judicial eletrônico, considera-se responsável tributário pelos débitos anteriores à alienação apenas o leiloeiro público;
e) Indevido, porque é inválida a cláusula prevista em edital de leilão judicial que atribui responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Comentários
A resposta correta é a letra E. A questão trata da Responsabilidade Tributária.
A alternativa A está incorreta. Porque a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária de propriedade e não derivada. E conforme entendimento jurisprudencial do STJ, Tema Repetitivo nº 1134: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”. Portanto é indevido.
A alternativa B está incorreta. A responsabilidade tributária no caso em questão, recai sob os adquirentes do imóvel: Antônio e Maria. O fiador não é responsável tributário. Não estando dentro do rol previsto no art. 131 do CTN. Portanto, não há qualquer necessidade de comunicação e exigibilidade por parte do Fisco quanto ao Fiador.
A alternativa C está incorreta. Não é devido por Antônio e Maria o IPTU, mesmo existindo cláusula editalícia prevendo algo contrário à imposição legal. Vejamos decisão recente do STJ: “[…]X. Do mesmo modo, como a responsabilidade tributária decorre de lei, não pode o edital da praça alterar o sujeito passivo da obrigação tributária, quer para criar hipótese de responsabilidade, quer para afastar previsão de irresponsabilidade, sob pena de afronta aos arts. 146, inciso III, alínea b, da CF/88 e 97, inciso III, 121, 128 e 130, parágrafo único, do CTN”( RE nº 1914902 – SP (2021/0003778-1). Relator: Ministro TEODORO SILVA SANTOS. Órgão Julgador: 1ª Seção, Superior Tribunal de Justiça. Julgado em: 09/10/2024. Publicado em: 24/10/2024).
A alternativa D está incorreta. É indevido, mas o leiloeiro público não é responsável tributário pelos débitos anteriores à alienação. Cabe citar que a responsabilidade tributária não recai sobre o arrematante por débitos anteriores à arrematação nos termos do Tema Repetitivo n º 1134 do STJ.
A alternativa E está correta. É exatamente o que dispõe o já citado tema Repetitivo nº 1134 do STJ, vejamos: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”. Portanto, não há no caso em tela, responsabilidade tributária de Antônio e Maria.
QUESTÃO 78. João foi condenado por sentença penal transitada em julgado a Uma pena restritiva de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão e I ano, 11 meses e10 dias de detenção, além de pena de múltiplos dias-multa. Em seguida, ajuizou-se execução fiscal, no dia 16/11/2016, com a finalidade de cobrar dívida ativa referente à multa penal cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade. 0 executivo fiscal restou suspenso no dia 27/04/2017, tendo em vista que não foram encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, sem alteração no quadro fático, em 15/06/2023, o advogado de João juntou aos autos da execução fiscal uma exceção de pré-executividade na qual alegou exclusivamente a ocorrência de prescrição intercorrente na espécie.
Diante dessa situação fático-normativa, conforme a legislação Tributária aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, caberá ao magistrado responsável pelo caso:
a) Acolher a exceção e extinguir a execução fiscal em razão do Reconhecimento da prescrição intercorrente quinquenal, descabendo condenação em honorários advocatícios;
b) Rejeitar a exceção e prosseguir com a execução fiscal em razão da natureza penal da multa e da inocorrência do prazo Prescricional regido pelo Código Penal;
c) Rejeitar a exceção e extinguir a execução fiscal em razão da Impropriedade desse instrumento processual para cobrar Multas penais;
d) Acolher a exceção e extinguir a execução fiscal, com a condenação em honorários advocatícios, em razão da ocorrência das causas suspensivas interruptivas da legislação tributária;
e) Rejeitar a exceção e prosseguir com a execução fiscal em razão de o termo inicial de contagem da prescrição intercorrente tributária ser o arquivamento dos autos, e não o término da suspensão anual do executivo.
Comentários
A resposta correta é a letra B. A questão trata sobre Prescrição de multa penal e prescrição intercorrente na Execução Fiscal.
A alternativa A está incorreta. A multa em questão, é de natureza (art. 51 do CP). Logo, no caso em questão, o prazo prescricional aplicável é o mesmo previsto para pena privativa de liberdade, art. 114, II do CP e não quinquenal previsto na lei de execução fiscal. Portanto a exceção deve ser rejeitada.
A alternativa B está correta. O STJ tem entendimento que a multa penal possui natureza penal (art. 51 do CP). Portanto, o prazo prescricional é regido pelo art. 114, II do CP. Vejamos: “[…]3. A pena de multa, mesmo considerada dívida de valor, mantém sua natureza penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.150 e nos termos do art. 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019.4. O prazo prescricional da pena de multa segue regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal, sendo o mesmo prazo aplicável à pena privativa de liberdade quando ambas forem cumulativamente impostas”. (REsp n. 2.134.922/SP, rel(a). Ministra DANIELA TEIXEIRA, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)”. Portanto a exceção deve ser rejeitada a prosseguir com a execução tendo em vista que o prazo prescricional do art. 114, II do CP ainda não ocorreu.
A alternativa C está incorreta. Após o trânsito em julgado da Ação penal, a multa penal é considerada dívida de valor, e firmada em Dívida ativa, poderá prosseguir a cobrança por meio da execução fiscal nos termos da súmula 257 do STJ.
A alternativa D está incorreta. A exceção não deve ser acolhida pois “[…] 5. As causas interruptivas e suspensivas da prescrição da pena de multa são aquelas previstas na legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, em razão da expressa determinação do art. 51 do Código Penal. A cumulação dessas normas com as causas previstas nos arts. 116 e 117 do Código Penal afrontaria o princípio da proporcionalidade, gerando prejuízo desproporcional ao réu” (REsp n. 2.134.922/SP, rel(a). Ministra DANIELA TEIXEIRA, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)”.
A alternativa E está incorreta. Porque conforme dispõe a súmula 314 do STJ: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”. Portanto, suspende-se por um ano (grifos nossos). No entanto, no caso em tela, não se aplica o prazo de prescrição quinquenal intercorrente por se tratar de multa de natureza penal. Assim, aplica-se ao caso concreto o prazo do art. 114, II do CP, que seria pelo tempo de condenação da pena privativa de liberdade, ou seja, o prazo prescricional é de 20 anos.
QUESTÃO 79. No contexto da atividade financeira do Estado brasileiro, é comum a reclamação de mandatários e gestores do Poder Executivo de todos os entes federados a respeito da rigidez do orçamento público. Esta se notabiliza pela existência de significativas vinculações entre receitas e despesas e pelo grande volume de gastos de execução obrigatória. Em consequência, haveria poucos recursos públicos para serem aplicados em despesas discricionárias, tais como investimentos em obras de infraestrutura. Em face disso, passaram-se a conceber mecanismos financeiros de desvinculações de receitas, como o Fundo Social de Emergência, o Fundo de Estabilização Fiscal e a Desvinculação de Receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Diante desse panorama, em consonância com texto constitucional e o repertório jurisprudencial dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que, para fins de evitar abusos ou arbítrios no emprego das desvinculações:
a) Desvinculação de Receitas da União cinge-se a 20% da Arrecadação, ao passo que as desvinculações das receitas dos demais entes federados limitam-se a 30%;
b) A desvinculação de órgão. Fundo ou despesa da arrecadação Da União cinge-se às contribuições sociais, por conta do atributo da referibilidade dessa espécie tributária;
c) A desvinculação de receitas advindas do exercício de competência residual pela União em relação a contribuições sociais não lhe exime do dever de partilha integral destas com relação aos demais entes federados, porque o mecanismo financeiro se opera em face dos contribuintes;
d) A Desvinculação de Receitas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios tem natureza temporária, o que demanda periódica aquiescência do Poder Constituinte Reformador no sentido da continuidade dos mecanismos;
e) Eventual declaração de inconstitucionalidade do mecanismo de Desvinculação de Receitas da União tem como consequência a devolução ao sujeito passivo das contribuições sociais do montante correspondente ao percentual desvinculado.
Comentários
A resposta correta é a letra D. A questão trata sobre a Desvinculação de Receitas.
A alternativa A está incorreta. Conforme dispõe o art. 76 do ADCT, a Desvinculação de Receitas da União (DRU) cinge-se a 30% da arrecadação e não 20 como aduz a alternativa.
A alternativa B está incorreta. A Desvinculação de Receitas não se limita às contribuições sociais, sendo aplicável também às CIDEs e às taxas e às receitas patrimoniais por força do art. 76, caput do ADCT. Além disso, o atributo da referibilidade não está presente nas contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Assevera Paulsen (2024, p.50): “Diga-se, ainda, que a referibilidade não é requisito das contribuições sociais de seguridade social. Isso porque o art. 195 da Constituição, ao impor o seu custeio por toda a sociedade, estabeleceu expressamente uma especial solidariedade entre toda a sociedade, forçando, assim, uma referibilidade ampla ou global de tal subespécie tributária que acaba por lhe retirar qualquer conteúdo. A referibilidade ampla ou global equivale, na prática, à não referibilidade.” PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 15. ed. São Paulo, SP: Saraiva Jur, 2024. [E-book].
A alternativa C está incorreta. Porque a desvinculação de receitas não altera a natureza jurídica das DRUs, portanto “não opera efeitos sobre recursos que, por expressa disposição em norma constitucional ou legal, devam ser transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios” (art. 76 § 5º do ADCT).
A alternativa D está correta. O mecanismo da DRU, são previstas nos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) art. 76 a 76-B, possui natureza temporária, e atualmente, são plicáveis até o dia 31 de dezembro de 2032, podendo Poder Constituinte Reformador dar continuidade ou não ou fazer alterações necessárias.
A alternativa E está incorreta. A alternativa contraria o disposto no tema 277 do STF que possui a seguinte tese: “I – A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário” (grifos nossos).
QUESTÃO 80. A sociedade empresária XXX Som Ltda. Sediada em Aracaju/SE promoveu importação de discos de vinil oriundos de Assunção, Capital Do Paraguai, contendo fonogramas musicais integralmente interpretados por um único artista sergipano que é internacionalmente conhecido no âmbito do estilo forró pé de serra. No momento do desembaraço aduaneiro, a empresa viu-se surpreendida pela exigência de ICMS-importação por parte da Administração Tributária do Estado de Sergipe, tendo em vista que se acreditava desonerada desse tributo. Com efeito, impetrou mandado de segurança com a intenção de liberar as mercadorias e exigir que o Fisco sergipano se abstivesse de cobrar qualquer imposto na operação.
Diante da situação narrada e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, no julgamento meritório, caberá ao magistrado responsável pelo caso:
a) Conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação teleológica da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, permite concluir pela desoneração de suportes materiais importados contendo obras musicais de artistas brasileiros;
b) Denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, é inconstitucional, dado que afronta o regime jurídico fiscal da Zona Franca de Manaus;
c) Denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro;
d) Conceder a ordem, sob o fundamento de que a norma de Imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa Jurídica, aplica-se em razão da pessoa do artista brasileiro, dado que se cuida de imunidade subjetiva;
e) Conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação literal da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, somente exclui a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, dado que a etapa se revela impossível em discos de vinil.
Comentários
A resposta correta é a letra C. A questão trata do tema Imunidade Tributária.
A alternativa A está incorreta. A regra da imunidade tributária prevista no art. 150, VI “e” da CF/88, abarca apenas fonogramas e suportes materiais produzidos no Brasil. Não basta ser produzido por brasileiro. O STF já decidiu que: “[…] 3. A interpretação teleológica da regra imunizante em exame não permite concluir que o constituinte pretendia abarcar as importações de materiais fabricados fora do Brasil”. (ARE nº 1244302, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, Repercussão Geral, tema nº 1083. Pub. 16/09/2024). (grifos nossos).
A alternativa B está incorreta. De Fato, deve-se denegar a ordem, mas o fundamento aplicável é que a imunidade tributária não se aplica ao caso em tela, porque os materiais que dão suporte a obra fonográfica, os discos de vinil, foram produzidos em Assunção, ou seja, fora do território nacional e sobre eles recai tributos e não de inconstitucionalidade.
A alternativa C está correta. É exatamente o que dispõe o tema de repercussão geral nº 1083 do STF: “A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro”.
A alternativa D está incorreta. A imunidade aplicável aos fonogramas e aos suportes materiais não é subjetiva à pessoa (obra musical de artista brasileiro) e sim, aos conteúdos produzidos no Brasil, como forma de fomento à produção audiovisual brasileira. Portanto a ordem deve ser denegada.
A alternativa E está incorreta. A ordem deve ser denegada porque apesar da imunidade tributária ser aplicada aos discos de vinil, somente não na replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser nos termos do art. 150, VI, “e” da CF/88. Assim, a imunidade tributária não se aplica no caso em concreto sobre os discos de vinil pelo fato deles não serem produzidos em território nacional.
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