Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Pará. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 38.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-PA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Confira todas as provas comentadas no link abaixo:
Gabarito Extraoficial – PGE PA Procurador
Prova comentada Direito Financeiro
QUESTÃO 79. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – (Lei Complementar nº 101/2000) tem como objetivo fomentar a responsabilidade na gestão fiscal, o que pressupõe a ação planejada e transporte do poder público, de modo a se prevenirem riscos e corrigirem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. A respeito do controle das despesas com pessoal, assinale a opção correta.
a) a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
b) segundo a LRF e o entendimento do STF, não se computam como despesas com pessoal os gastos com os servidores, militares, dado como carreira de defesa do Estado, não sujeitos ao regime jurídico próprio dos servidores civis.
c) é anulável, a depender de juízo do tribunal de contas, ato que provoque aumento da despesa com pessoal, não se mostre compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e, ainda, esteja em desconformidade com as metas fiscais.
d) os estados não podem ultrapassar, em suas despesas totais com pessoal, o limite de 60% da receita corrente líquida de impostos.
e) verificado que o Poder Executivo atingiu 90% do limite total de suas despesas com pessoal, fica ele proibido de conceder vantagem, reajustes ou adequação de remuneração, a qualquer título, aos servidores, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão anual geral prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Comentários
A alternativa correta é a letra A, conforme literalidade do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000: “A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.”
A alternativa B está incorreta, pois contraria o disposto no art. 18 da LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.”
A alternativa C está incorreta, pois o ato que aumenta a despesa com pessoal é nulo de pleno direito, conforme literalidade do art. 21 da LRF: “É nulo de pleno direito: I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (..)”
A alternativa D está incorreta, pois os Estados não podem ultrapassar, em suas despesas totais com pessoal, o limite de 60% da receita corrente líquida (não se restringe a impostos): “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: II – Estados: 60% (sessenta por cento);”
A alternativa E está incorreta, pois verificado que o Poder Executivo atingiu 95% do limite total de suas despesas com pessoal, fica ele proibido de conceder vantagem, reajustes ou adequação de remuneração, a qualquer título, aos servidores, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão anual geral prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. A fundamentação encontra-se no inciso I parágrafo único do art. 22: “Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;”
QUESTÃO 80. Assinale a opção que indica o instrumento do direito financeiro brasileiro correspondente ao objetivo fiscal de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
a) plano plurianual.
b) lei de diretrizes orçamentárias.
c) planejamento decenal do novo regime fiscal.
d) orçamento de investimentos.
e) orçamento anual.
Comentários
A alternativa correta a ser assinada é a letra A. A alternativa elencou o conceito de plano plurianual cujo fundamento encontra-se na Constituição Federal. Art. 165, § 1º da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nesse sentido, as letras B, C, D, E estão incorretas.
QUESTÃO 81. A respeito da atividade financeira do Estado, assinale a opção correta segundo o entendimento dos tribunais superiores.
a) é inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que veda a prestação de serviços, ao estado, de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no Brasil sob controle estrangeiro.
b) o dispositivo do art. 167, III, da Constituição Federal de 1988, conhecido como regra de ouro, impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes, visto ser temerário, do ponto de vista fiscal, que empréstimos financiem gastos ordinários da administração pública.
c) é possível que o imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos servidores públicos seja excluído do cômputo dos gastos com pessoal dos entes subnacionais, uma vez que esse valor configura receita própria, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
d) despesas com professores inativos podem ser computadas nos gastos referentes ao piso constitucional para financiar a manutenção e o desenvolvimento do ensino, dado acobertarem a previdência social desses profissionais, que, quando ativos, estiveram diretamente vinculados à função orçamentária da educação.
e) é devida a exclusão das despesas relacionadas ao pagamento de pensionistas no cômputo com gastos de pessoal, haja vista o vínculo indireto deles com a administração pública. Por sua vez, os gastos com inativos devem ser computados como despesa com pessoal, já que nesta circunstância, o vínculo é direto e foi custeado a partir de contribuições previdenciárias.
Comentários
A alternativa correta a ser marcada é a letra A. No julgamento da ADI 3565/MT, julgada em 01/07/2023, o STF decidiu que é inconstitucional — por ofender os princípios da isonomia (art. 5º, caput, CF/88), da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, caput e IV, CF/88) — norma de Constituição estadual que impede instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro de prestarem serviços financeiros ao Estado.
A alternativa B está incorreta. No julgamento da ADI 5683/RJ, julgada em 24/04/2022, o STF entendeu que a vedação do art. 167, III, da CF não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes. Proíbe-se, somente, a contratação que exceda o montante das despesas de capital. Aliás, a mera autorização legislativa não afronta essa regra constitucional, mas apenas a contratação em si, se não respeitar os limites estabelecidos.
A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o STF, no julgamento da ADC 69/DF, julgada em 01/07/2023, “a exclusão do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e dos valores pagos a inativos e pensionistas, salvo as exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, contraria diretamente os arts. 18 e 19 da Lei Complementar 101/2000 e, consequentemente, o art. 169 da Constituição Federal”. (STF. Plenário. ADC 69/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023).
A alternativa D está incorreta, pois, segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que inclua gastos previdenciários com profissionais da educação inativos nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. (ADI 5546, julgada em 04/09/2023).
A alternativa E está incorreta, pois, de acordo com o STF, “a exclusão do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e dos valores pagos a inativos e pensionistas, salvo as exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, contraria diretamente os arts. 18 e 19 da Lei Complementar 101/2000 e, consequentemente, o art. 169 da Constituição Federal”. (STF. Plenário. ADC 69/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023)
QUESTÃO 82. Acerca do dever de prestar contas e das competências dos controles interno e externo, assinale a opção correta.
a) a edição de norma estadual decorrente de emenda parlamentar e veiculadora de regras sobre prescrição e decadência aplicáveis no âmbito de tribunal de contas estadual ofende a competência privativa deste para iniciar o processo legislativo no que se refere a sua organização e seu funcionamento.
b) é constitucionalmente infundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário, uma vez que está sob a reserva absoluta de jurisdição a possibilidade de extensão da responsabilidade patrimonial às pessoas naturais sócias de pessoa jurídica recebedora de recursos públicos.
c) o controle externo da administração pública estadual será exercido pelo tribunal de contas do respectivo estado, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo governador, em até sessenta dias, a contar de seu recebimento.
d) é inconstitucional norma estadual que regulamenta a prescrição ressarcitória no âmbito dos tribunais de contas, consideradas a natureza pública dos recursos envolvidos e a estatura constitucional da jurisdição de contas.
e) é inconstitucional norma local que estabelece a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
Comentários
A alternativa correta a ser assinada é a letra E. Conforme entendimento do STF “nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009).”
A alternativa A está incorreta, de acordo com o STF, a edição de norma estadual, decorrente de emenda parlamentar, veiculadora de regras sobre prescrição e decadência aplicável no âmbito de Tribunal de Contas estadual, não ofende a competência privativa desse para iniciar o processo legislativo a dispor sobre sua organização e funcionamento. (ADI 5.384, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 30-5-2022, P, DJE de 10-8-2022).
A alternativa B está incorreta, de acordo com o STF, quando a particularidade do caso envolver dano ao erário é possível a desconsideração da personalidade jurídica pelo TCU (MS 35506, julgado em 10/10/2022).
A alternativa D está incorreta, de acordo com o STF, “a edição de norma estadual, decorrente de emenda parlamentar, veiculadora de regras sobre prescrição e decadência aplicável no âmbito de Tribunal de Contas estadual, não ofende a competência privativa desse para iniciar o processo legislativo a dispor sobre sua organização e funcionamento.” (ADI 5.384, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 30-5-2022, P, DJE de 10-8-2022).
Saiba mais: Concurso PGE PA Procurador
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