Locais Ambientalmente Relevantes: Resumo

Locais Ambientalmente Relevantes: Resumo

Confira neste artigo um resumo sobre Locais Ambientalmente Relevantes

Locais Ambientalmente Relevantes
Locais Ambientalmente Relevantes: Resumo

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Locais Ambientalmente Relevantes, um dos tópicos explorados em Direito Ambiental em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Tipos de Áreas de Preservação Permanente;
  • Veredas;
  • Manguezais;
  • Restinga;
  • Bordas dos Tabuleiros ou Chapadas;
  • Topo de Morros, Montes, Montanhas e Serras;
  • Áreas em altitude superior a 1.800;
  • Áreas de Preservação Permanente Declaradas de Interesse Social por Ato do Chefe do Poder Executivo;
  • Intervenção ou a Supressão da Vegetação Nativa em APPs.

Animados?

Vamos lá.

Tipos de Áreas de Preservação Permanente

Além das Áreas de Preservação Permanente ao longo das margens de cursos d’água naturais e nascentes, também encontramos APP’s em:

  • Veredas;
  • Manguezais;
  • Restinga;
  • Bordas dos Tabuleiros ou Chapadas;
  • Topo de Morros, Montes, Montanhas e Serras;
  • Áreas em altitude superior a 1.800.

Veredas

Vereda é um tipo de vegetação presente em savanas, geralmente localizada em solos hidromórficos. Essa formação é caracterizada pela presença proeminente da palmeira arbórea conhecida como buriti, cercada por agrupamentos de espécies arbustivas e herbáceas, com densidades variáveis.

Nas veredas é considerado APP, a faixa marginal, projetada horizontalmente, deve ter uma largura mínima de 50 m, começando a partir da área permanentemente brejosa e encharcada.

Manguezais – Locais Ambientalmente Relevantes

Trata-se de um ecossistema costeiro, localizado em terrenos baixos sujeitos à influência das marés, composto por vasas lodosas recentes ou arenosas.

Nesse ambiente, prevalece a vegetação natural conhecida como mangue, que é influenciada tanto por fatores fluviais quanto marinhos.

Esse tipo de vegetação é comum em solos limosos de regiões estuarinas e tem distribuição descontínua ao longo da costa brasileira, abrangendo os estados do Amapá a Santa Catarina.

Se liga! TODA A EXTENSÃO dos manguezais são considerados APPs.

Restinga – Locais Ambientalmente Relevantes

A restinga é um ecossistema costeiro que está associado ao bioma da Mata Atlântica. Esse ecossistema é encontrado ao longo das áreas litorâneas e desempenha um papel fundamental no equilíbrio ambiental e na proteção das praias.

A restinga é considerada como Área de Preservação Permanente quando apresenta uma faixa mínima de 300 m, medida a partir da linha de preamar máxima. Além disso, em qualquer localização ou extensão, quando está coberta por vegetação com a função de fixar dunas ou estabilizar mangues também é considerada APP.

Bordas dos Tabuleiros ou Chapadas

As bordas dos tabuleiros ou chapadas devem ser preservadas em uma faixa de no mínimo 100 metros em projeções horizontais, estendendo-se até a linha de ruptura do relevo.

Topo de Morros, Montes, Montanhas e Serras

Nas áreas localizadas no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média superior a 25 graus, as delimitações ocorrem a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação, considerando sempre a referência em relação à base.

Essa base é definida pelo plano horizontal determinado por uma planície ou espelho d’água adjacente ou, em relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.

Áreas em altitude superior a 1.800

Em áreas com altitude superior a 1.800 são consideradas APP’s, independentemente do tipo de vegetação presente.

Áreas de Preservação Permanente Declaradas de Interesse Social por Ato do Chefe do Poder Executivo

Além das Áreas de Preservação Permanente, existem outras áreas que podem ser designadas como de proteção permanente, mediante declaração de interesse social pelo Chefe do Poder Executivo.

Isso inclui áreas cobertas por florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

  • Conter a erosão do solo e prevenir enchentes e deslizamentos;
  • Proteger as restingas ou veredas;
  • Preservar várzeas;
  • Abrigar espécies da fauna ou flora ameaçadas de extinção;
  • Conservar locais de excepcional beleza ou valor científico, cultural ou histórico;
  • Criar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
  • Garantir o bem-estar público;
  • Contribuir com a defesa do território nacional, conforme orientação das autoridades militares;
  • Preservar áreas úmidas, especialmente aquelas de importância internacional.

Se Liga!!! As áreas úmidas consistem em pantanais e superfícies terrestres que são periodicamente inundadas por águas, as quais originalmente eram cobertas por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas a esse tipo de inundação.

Intervenção ou a Supressão da Vegetação Nativa em APP’s

A intervenção ou supressão da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente somente será permitida nas seguintes hipóteses:

  • Utilidade pública: para fins de segurança nacional, proteção sanitária, obras de infraestrutura, obras de defesa civil e atividades que promovam melhorias na proteção das funções ambientais;
  • Interesse Social: em casos imprescindíveis para a proteção da integridade da vegetação nativa, exploração agroflorestal sustentável em propriedades familiares, infraestrutura pública, regularização fundiária de assentamentos, instalações de saneamento, pesquisa e extração de recursos como areia, argila, saibro e cascalho;
  • Baixo impacto ambiental: em situações de vias de acesso interno, instalações de saneamento, trilhas para ecoturismo, rampas de barcos, moradias de agricultores familiares e populações tradicionais, cercas, pesquisa científica, coleta para subsistência, plantio de vegetação nativa e manejo sustentável.

Não é necessária a autorização do órgão ambiental competente para a realização, em situações de urgência, de atividades relacionadas à segurança nacional e obras voltadas para a defesa civil com o objetivo de prevenir e mitigar acidentes em áreas urbanas.

Também é permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente para obtenção de água.

Conclusão – Locais Ambientalmente Relevantes

Chegamos ao final do nosso artigo, com um resumo sobre Locais Ambientalmente Relevantes. Esperamos que tenham aproveitado as informações trazidas.

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