Prova comentada Direito Financeiro e Econômico Procurador Federal (AGU)

Prova comentada Direito Financeiro e Econômico Procurador Federal (AGU)

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/05/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para  Procurador Federal. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de anulação, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 34.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador Federal, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o artigo: Gabarito Extraoficial Procurador Federal (AGU)

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Todos os eventos poderão ser acompanhados através do artigo Gabarito Extraoficial Procurador Federal (AGU): veja a correção

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

PROVA COMENTADA DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO

QUESTÃO 33 – Entre os princípios orçamentários que regem a atividade financeira do Estado, inclui-se a vedação da vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas. Entretanto, é expressamente permitida a destinação de recursos dessa natureza para

I ações e serviços públicos de saúde.

II manutenção e desenvolvimento do ensino.

III ações e serviços de segurança pública.

IV prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

V realização de atividades da administração tributária.

Estão certos apenas os itens

a) I e III.

b) II e V.

c) I, III e IV.

d) I, II, IV e V.

e) II, III, IV e V.

Comentários

A questão trata sobre vedação de vinculação de receitas de impostos.

A alternativa correta é a Letra D,

Para responder a questão, vejamos o artigo 167, IV, da Constituição Federal: “São vedados: […] V – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;”

Dessa forma, a destinação de recursos para as ações e serviços de saúde (item I), manutenção e desenvolvimento de ensino (item II) e realização de atividades tributárias (item V), e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (item IV), incluem-se entre as ressalvas da vinculação de receitas de impostos.

QUESTÃO 34 – Por força da inovação legislativa proporcionada pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, é permitido aplicar o valor de um precatório federal

a) no pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União.

b) na quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, exceto no caso de débitos parcelados.

c) no pagamento de tributos federais vincendos.

d) na aquisição de produtos produzidos por empresas públicas federais.

e) na compra de imóveis públicos de propriedade dos estados. 

Comentários.

A questão trata sobre precatórios, mais especificamente sobre as atualizações promovidas pela EC nº 113/2021.

A questão é polêmica, e pode ter como respostas corretas as alternativas A e C.

A alternativa A está correta, pois conforme o art. 100, §11, III, da CF, é possível a utilização de precatórios para pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União: “É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para: (…) III – pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;”

A alternativa B está incorreta, pois conforme o art. 100, §11, I, da CF, é possível a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, mesmo que parcelados: “É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para: I – quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;”

A alternativa C está também correta, porque conforme o art. 100, §21, III, da CF, é possível a utilização de precatórios federais para pagamento de tributos federais, inclusive vincendos: “Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas: (…) III – nos parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais;”

A alternativa D está incorreta, porque conforme o art. 100, §11, II, da CF, é possível a compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizado para venda, no entanto as empresas públicas são entes diversos da União: “É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para: (…) II – compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda;”

A alternativa E está incorreta, pois conforme o mesmo inciso transcrito acima, é possível a compra de imóveis do mesmo ente. A questão trata de um precatório federal, não sendo possível, assim, a compra de um imóvel de titularidade dos Estados com esse precatório.

Assim, ante a possibilidade de duas respostas corretas, sugere-se o recurso para anulação da presente questão.

QUESTÃO 35 – Acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que

a) elas não podem incidir sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

b)  elas podem ter alíquotas ad valorem cuja base seja o faturamento.

c) a cobrança de uma hipotética contribuição de intervenção no domínio econômico criada por lei publicada em maio de 2022 poderia ser iniciada noventa dias após a publicação dessa lei. 

d) elas podem incidir sobre receitas decorrentes de exportação.

e) lei complementar deve institui-las e discipliná-las. 

Comentários.

A questão trata sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Mesmo se tratando de um tributo, o item 13 do edital de Direito Financeiro e Econômico trouxe o seguinte: “13 Contribuição de Intervenção no domínio econômico.”

A alternativa correta é a Letra B, conforme o artigo 149, §2º, III, a, da Constituição Federal: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (…) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (…) III – poderão ter alíquotas: a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;”

A alternativa A está incorreta, pois conforme o artigo 149, §2º, II, a CIDE pode incidir sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços: “As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (…) II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;”

A alternativa C está incorreta, pois o artigo 149 dispõe que a CIDE deve observar o artigo 150, III, da CF. O 150, III, b, traz o chamado princípio da anterioridade anual. Ou seja, só é possível cobrar a CIDE no exercício financeiro seguinte ao da sua instituição: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) III – cobrar tributos: (…) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”

A alternativa D está incorreta, porque conforme o artigo 149, §2º, I, a CIDE não poderá incidir sobre as receitas decorrentes de exportação: “As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (…) I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;”

A alternativa E está incorreta, pois a CIDE não está nas hipóteses de reserva de lei complementar. A CF, quando quis que um assunto fosse disciplinado por Lei Complementar, assim dispôs. Os assuntos que ela não foi expressa, podem ser regulados por Lei Ordinária.

QUESTÃO 36 – Segundo a Lei n° 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cabe a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

a) decidir, em instância final, sobre a existência de infração à ordem econômica.

b) distribuir, por sorteio, os processos aos conselheiros.

c) emitir votos nos processos encaminhados ao Tribunal do CADE.

d) representar o CADE judicialmente e extrajudicialmente. 

e) decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo.

Comentários.

A questão trata sobre atribuições previstas na Lei nº 12.529/2011, também chamada de Lei do CADE.

A alternativa correta é a Letra E, conforme o artigo 13, IV, da referida lei: “Compete à Superintendência-Geral: (…) IV – decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo ou de seu procedimento preparatório;”

As demais alternativas estão incorretas, pois tratam de atribuições de outros órgãos, e não da Secretaria Geral:

A alternativa A trata de uma atribuição do Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica: “Art. 9º Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: (…) II – decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei;”

A alternativa B trata de uma atribuição do Presidente do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica: “Art. 10. Compete ao Presidente do Tribunal: (…) III – distribuir, por sorteio, os processos aos Conselheiros;”

A alternativa C trata de uma atribuição dos Conselheiros: “Art. 11. Compete aos Conselheiros do Tribunal: I – emitir voto nos processos e questões submetidas ao Tribunal;”

A alternativa D trata de uma atribuição da própria PGF (Procuradoria Federal): “Art. 15. Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: (…) II – representar o Cade judicial e extrajudicialmente;”

Acesse todo o conteúdo da Prova TJ MS Juiz em: Gabarito Extraoficial PGF

Saiba mais: concurso Procurador Federal

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